PORTARIA Nº 421/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 421/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVércia Natalia Avelino Silva,ocupante do cargo de Coordenador do Selo UNICEF1/2 (meia diária), perfazendo o valor global de R$ 80,00 (oitenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar da participar da capacitação sobre a revisão dos planos de ação, e a trilha da particição cidadã de adolescentes do NUCA no selo UNICEF., que acontecerá no dia 23 de novembro de 2022, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 23 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 18h00min(dezoito horas) do dia 22 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 015/2022, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 419/2022 – GP – “Concede diária a servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 419/2022 – GP

Concedediária a servidoraque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria de N° 223/2022-GP.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorSidkley Salvador Mendes,ocupante do cargo Secretário de Juventude, Esporte e Lazer1/2 (meia diária), com o valor global de R$ 70,00 (setenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Santa Cruz/RN, para o cumprimento de agenda administrativa em reunião da coordenadoria estadual da defesa civil para tratar assuntos relativos a Operação Carro Pipa., com saída prevista para às 12h00min (doze horas) do dia 21 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 20h00min (vinte horas) do dia 21 de novembro de 2022, conforme constante na Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 008/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 423/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 423/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria Elizabete de Almeida Rocha Martins, matrícula 441, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/12/2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




LEI MUNICIPAL N° 927/2022 – “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento do Fundo de Previdência Social do Munícipio de Lajes, para pagamento de aposentados e pensionistas, e adequação das peças orçamentárias de governo.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 927/2022

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento do Fundo de Previdência Social do Munícipio de Lajes, para pagamento de aposentados e pensionistas, e adequação das peças orçamentárias de governo.”

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, usando de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no art. 88, XV, da Lei Orgânica Municipal de Lajes/RN, e considerando o disposto no art. 37, Inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, da Medida Provisória nº , de 30 de dezembro de 2021, e da Lei Complementar nº 001, de 25 de Setembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Lajes/RN, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Esta lei trata de abertura de um crédito adicional especial no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES, bem como adequação das peças orçamentárias.

Art. 2º – O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES será de R$ ,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm de recursos próprios.

Parágrafo Único: O valor total dos serviços que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES será de R$ ,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm de recursos próprios.

– FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES

. Benefícios Assistenciais aos Segurados.

 

– Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas Fonte de Recurso: 18000000- Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ ,00
– Pensões Fonte de Recurso: 18000000- Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ ,00
TOTAL R$ ,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de novembro de 2022.

 

Atenciosamente,

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 928/2022 – “Institui a Semana Municipal da Mulher Rural no Município de Lajes e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 928/2022

“Institui a Semana Municipal da Mulher Rural no Município de Lajes e dá outras providências.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída a “Semana Municipal da Mulher Rural” no Município de Lajes, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 15 de outubro, Dia Internacional da Mulher Rural.

Parágrafo Único – A comemoração, referida no caput, deverá abranger profissionais de diversos setores da administração pública direta e indireta, bem como da sociedade civil, dentre outros.

Art. 2º – Para obtenção dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:

§ 1º – Organizar palestras, conferências, rodas de conversas e atividades culturais que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres do campo, da floresta e das águas. Temas como a saúde física e mental da mulher, o empoderamento da mulher na agricultura e demais assuntos importantes, devem ser abordados, para se resgatar a importância da mulher rural na sociedade e com esses debates conscientizar e promover o bem-estar, auto estima e o envolvimento social das mesmas.

§ 2º – Firmar convênios e/ou parcerias com entidades que desenvolvam estudos e/ou serviços sobre as questões da mulher rural.

Art. 3º – A “Semana Municipal da Mulher Rural” passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Lajes, assim como o dia 15 de outubro passa a ser o “Dia Municipal da Mulher Rural”.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de novembro de 2022.

 

Atenciosamente,

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2022 – GP – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 033/2022 – GP

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º– Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$,00 (trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º– Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos legais a data de 16 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES R$ ,00
2087 ADMINISTRACAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA CÓDIGO RED ELEMENTO DE DESPESAS RECURSOS R$ ,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ ,00

 

ANEXO II

 

FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES R$ ,00
2087 ADMINISTRACAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA CÓDIGO RED ELEMENTO DE DESPESAS RECURSOS R$ ,00
DIÁRIAS – CIVIL R$ ,00
MATERIAL DE CONSUMO R$ ,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ ,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 415/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Aylla Nayara da Silva Bezerra.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 415/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Aylla Nayara da Silva Bezerra.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – AYLLA NAYARA DA SILVA BEZERRA inscrita no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO, lotada na Controladoria Geral, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de novembro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 412/2022 – GP – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Aldenora Neres da Silva Araújo, matrícula 262, ocupante do cargo de Professora

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 412/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Aldenora Neres da Silva Araújo, matrícula 262, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 10/11/2022, revogando todas as disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 414/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Oliveira Cavalcante da Silva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 414/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Oliveira Cavalcante da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR DE OBRAS, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 16 de novembro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 411/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 411/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorMarcio José da Silva,ocupante do cargo de Motorista,da Secretaria Municipal de Saúde, 1 (uma diária), no valor global de R$ 230,00 (l duzentos e trinta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Fortaleza/CE, para conduzir um paciente para consulta medica no Hospital Sarah, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 4500 – Passaré, Fortaleza – CE, 60861-634, com saída prevista para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 18 de novembro de 2022, e retorno previsto para às 01h30mim (uma hora e trinta minutos) do dia 19 de novembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 031/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de novembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal