PORTARIA Nº 442/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) José Rodrigo Barbosa Bernardino

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 442/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) José Rodrigo Barbosa Bernardino

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – JOSÉ RODRIGO BARBOSA BERNARDINO, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do Município de Lajes/RN

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 07 de dezembro de 2022.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 444/2022 – GP – “Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN e outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 444/2022 – GP

“Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN e outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de acordo com a Portaria nº 100/2022 que constituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de servidores lotados na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Substituir a servidora RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA, mat. nº , pelo servidor RAIMUNDO DENILSON BARBOSA, mat. nº 937, o servidor IGOR THALES SILVA CRUZ, mat. nº , pela servidora VÉRCIA NATÁLIA AVELINO DA SILVA, mat. nº 947 e a servidora BRUNA LORENA NASCIMENTO TAVARES DE MELO, mat. nº , pelo servidor CRISTIANO DE SOUZA MOURA, mat. nº 271, para ocupar as mesmas funções na Comissão de instauração, análise e acompanhamento dos Processos Administrativos Disciplinares nº e nº 041/2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de dezembro de 2022

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 441/2022 – GP – Nomeação do(a) senhor(a) Hérica Letícia Soares de Lima

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 441/2022 – GP

Nomeação do(a) senhor(a) Hérica Letícia Soares de Lima

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – HÉRICA LETÍCIA SOARES DE LIMA, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADORA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de dezembro de 2022, revogando disposições em sentido contrario

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 446/2022 – GP – Realiza a substituição dos membros abaixo relacionados do CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Lajes/RN, para o Biênio 2021/2023;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 446/2022 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 301 de 05 de junho de 1996;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS;

CONSIDERANDO o disposto no oficio nº 005/2022 – CMAS, protocolo nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Realizar a substituição dos membros abaixo relacionados do CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Lajes/RN, para o Biênio 2021/2023;

 

CONSELHEIRO A SER NOMEADO CONSELHEIRO SUBSTITUIDO ENTIDADE REPRESENTADA
Maria da Conceição de Lima Paulo Wilson Gabriel (Titular) TRABALHADORES DO SUAS
Lucineide Inácio Saldanha Isaac Matheus de Lima (Suplente) TRABALHADORES DO SUAS
Rafaella Juliana de Souza Alves Kalliane Cristina de Souza Tavares (Titular)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL Nº 013/2022 – GP – Dispõe sobre a abertura de vagas e matrícula para as crianças da educação infantil, no berçário Centro de Educação Infantil/Escola Municipal Professora Lindalva Pereira Alves, da rede municipal de ensino de Lajes/RN e das outras providências,

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 013/2022 – GP

Dispõe sobre a abertura de vagas e matrícula para as crianças da educação infantil, no berçário Centro de Educação Infantil/Escola Municipal Professora Lindalva Pereira Alves, da rede municipal de ensino de Lajes/RN e das outras providências,

 

A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de inscrição para vagas do berçário na Escola CEMEI- Professora Lindalva Pereira Alves, Educação Infantil do Município de Lajes/RN.

 

1. APRESENTAÇÃO

 

1.1 Em cumprimento ao art. 5º, § 1º, inciso II da Lei nº – Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional – LDB – e com o objetivo de democratizar o acesso à matrícula na Educação Infantil na etapa do berçário, o presente Edital regula o processo de inscrições de vagas para berçário 2023, disponibilizando 08 vagas.

 

1.2 Para o ingresso, na Etapa de Berçário a criança deverá:

a) Ter idade a partir de 1 ano e 4 meses à 1 ano e 6 meses completos no ato da inscrição;

b)Estar domiciliada dentro dos limites territoriais do município de Lajes/RN.

 

1.3 Para concorrer às vagas para o ano letivo de 2023, todas as famílias deverão

obrigatoriamente realizar solicitação de vaga.

 

1.4 A solicitação de pré-matrícula não é uma garantia de vaga, mas por meio dela as solicitações serão classificadas para o preenchimento das vagas disponíveis no Centro de Educação Infantil, conforme os critérios de prioridade estabelecidos neste Edital.

 

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO

 

2.1 O cadastro será realizado exclusivamente presencialmente na escola CEMEI- Professora Lindalva Pereira Alves, Rua Presidente Getúlio Vargas nº 362. De 09/12 a 14/12 nos horários de 7 horas à 10 horas.

2.2 O responsável legal do estudante deverá preencher a ficha de inscrição providenciada pela escola, na qual devem constar as seguintes informações:

 

FICHA DE INSCRIÇÃO:

Nome completo do estudante:

 

Data de nascimento do estudante:

 

Indicação de deficiência ou alta habilidade:

 

O estudante possui alguma restrição alimentar:

 

Tem outros filhos (as) estudando na instituição:

 

Nome completo do responsável legal pelo estudante:

 

Grau de parentesco desse responsável:

 

CPF do responsável:

 

Telefone de contato:

 

Número do NIS de todos os membros da família:

 

Exerce alguma atividade laboral?

 

Qual a carga horária e turnos de sua atividade laboral:

 

Endereço da família, com rua, número e CEP:

 

3. CRITÉRIOS PARA A DESIGNAÇÃO

 

3.1 Os critérios para a designação do estudante para posterior matrícula na Educação

Infantil atendem à Lei nº , são, na ordem de sua aplicação:

1) Crianças em vulnerabilidade social beneficiarias do programa Auxílio Brasil, onde o responsável precisa complementar a sua renda familiar desenvolvendo funções laborativas com até um salário mínimo.

2) Irmãos matriculados e frequentando o mesmo estabelecimento de ensino, conforme

a Lei nº

3) Deficiência ou altas habilidades com base na adequação da escola.

4) Zoneamento (proximidade da residência), de acordo com a disponibilidade de vaga.

5) Ordem de inscrição.

 

3.2. Divulgação da designação

 

Após análise dos documentos, a unidade escolar divulgará em mural, a listagem dos classificados aptos à matrícula, bem como contactará os pais mediante contato fornecido previamente;

 

3.3 Matrícula

 

A efetivação da matrícula somente será feita na unidade escolar CEMEI- Professora Lindalva Pereira Alves. A matrícula deverá ser efetivada pelos pais e/ou responsável legal do estudante que for pré-selecionado, apresentando original e cópia dos seguintes documentos:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS DO GRUPO FAMILIAR

 

a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;

b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

c) Certidão de óbito do pai ou mãe, quando for o caso;

d) Certidão de nascimento da criança;

e) Declaração de Vacinação;

f) Carteira de Vacina (página e identificação, folha dos Dados do Nascimento e folha da triagem neonatal da criança);

g) Cartão do SUS da criança;

h) Atestado médico das restrições de saúde da criança;

i) Comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz e telefone) em nome dos responsáveis legais;

j) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, de declaração de união estável ou de que não convive em União Estável.

k) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso (cópia);

l) Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada;

m) Carteira de Trabalho atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco;

n) Folha de pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia;

o) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada;

p) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com assinatura;

 

5. DO ATENDIMENTO

 

5.1 O horário de atendimento do Centro de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN ocorrerá no período parcial no turno matutino, iniciando às 7 horas e encerrando às 11 horas;

 

6. DA COMISSÃO DE MATRÍCULA PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

 

11. 1 A comissão de matrícula é formada por:

1 (um) diretor (a);

1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação representante da a Educação infantil;

1 (um) professor da Educação infantil;

1 (um) membro do Conselho escolar da escola (categoria pais ou responsáveis);

1 (uma) Assistente Social;

 

11.2 Compete exclusivamente à Comissão de Matrícula:

 

a) Conferir a habilitação das vagas/matrículas;

b) Realizar análise da documentação entregue pelos responsáveis legais após a convocação e dar autenticidade aos mesmos;

e) Classificar como “aptos à matrícula” ou “não aptos à matrícula” os cadastros pré-classificados para oferta de vaga, observado o disposto neste Edital;

f) Lavrar em livro ata da Escola, todos os registros realizados pela Comissão de Matrícula, relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, bem como relação dos cadastros analisados por oferta de vaga e sua respectiva classificação: “apto à matrícula” ou “não apto à matrícula”;

 

7. DAS VAGAS REMANESCENTES

 

7.1 Havendo a recusa da vaga pelo responsável legal do cadastro, o não comparecimento à unidade após a convocação ou a não atualização dos telefones de contato que impeçam a efetivação da convocação, o cadastro será reclassificado como não apto à matrícula;

7.2 As vagas remanescentes e/ou abertura de vagas por desistências/abandonos nas unidades escolares serão disponibilizadas continuamente conforme a capacidade máxima de atendimento. As convocações serão realizadas de acordo com o estabelecido no item

 

8. DO CRONOGRAMA

 

Datas Ações Local
09/12 a 14/12 Inscrição de vagas para berçário. Escola CEMEI
15/12 Análise da documentação pela comissão de matrícula. Escola CEMEI
16/12 Divulgação dos estudantes aprovados dentro das vagas e cadastro de reserva. Escola CEMEI
20/12 a 23/12 Matrícula dos aprovados. Escola CEMEI

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a) Por determinação do Senhor Prefeito Municipal e baseado na Legislação pertinente fica proibida a cobrança de qualquer taxa referente à efetivação de matrícula nos Centros de Educação Infantil pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Lajes/RN. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Lajes, RN.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 07 do mês de dezembro do ano de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura




LEI MUNICIPAL Nº 930/2022 – GP – Dispõe sobre a concessão do décimo terceiro subsídio e terço sobre férias aos Vereadores do Município de Lajes, RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 930/2022 – GP

Dispõe sobre a concessão do décimo terceiro subsídio e terço sobre férias aos Vereadores do Município de Lajes, RN.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Os agentes políticos do Município de Lajes/RN ocupantes do cargo de Vereador perceberão, anualmente, o décimo terceiro subsídio, nos termos do inciso VIII, do art. 7º da Constituição Federal.

 

§1º – O décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por cada mês de efetivo exercício no cargo.

 

§2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.

 

§3º – O décimo terceiro subsídio poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício.

 

§4º – O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento.

 

§5º – Caso o agente político deixe o cargo, décimo terceiro subsídio ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

 

Art. 2º – Os agentes políticos do Município de Lajes/RN ocupantes do cargo de Vereador perceberão, anualmente, o terço sobre férias por ocasião do recesso parlamentar, nos termos do inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.

 

Art. 3º – Os efeitos desta Lei aplicar-se-ão a partir do exercício financeiro de 01 de janeiro do ano de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL Nº 929/2022 – GP – “Declara como patrimônio histórico, cultural imaterial o Festival Literário do município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 929/2022 – GP

“Declara como patrimônio histórico, cultural imaterial o Festival Literário do município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica declarada como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial o Festival Literário do Município de Lajes/RN – FLILAJES.

 

Art. 2º – Como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial O Festival Literário do Município de Lajes/RN – FLILAJES., deve ser preservado.

 

Parágrafo único – É de competência conjunta da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e Secretaria Municipal de Educação e Cultura a condução das iniciativas necessárias para promover a preservação deste Patrimônio.

 

Art. 3º – As decisões relacionadas diretamente a realização do Festival Literário do Município de Lajes/RN – FLILAJES, dependerão de prévia anuência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em concordância com a comunidade do município.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 436/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 436/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraRosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 4.5 (quatro diárias e meia) no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e setenta reais), perfazendo o valor global de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), em virtude do deslocamento da referida profissional até a cidade de Mossoró/RN, no período de 05 a 09 de dezembro de 2022 para participar da Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSUAS, com saída prevista para às 6h00mim (seis horas) do dia 05 de dezembro de 2022, e retorno previsto para às 20h00mim (vinte horas) do dia 09 de dezembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 037/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 438/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 438/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraVALERIA DE SOUZA PEGADO,ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 4.5 (quatro diárias e meia) no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e setenta reais), perfazendo o valor global de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), em virtude do deslocamento da referida profissional até a cidade de Mossoró/RN, no período de 05 a 09 de dezembro de 2022 para participar da Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSUAS, com saída prevista para às 6h00mim (seis horas) do dia 05 de dezembro de 2022, e retorno previsto para às 20h00mim (vinte horas) do dia 09 de dezembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 037/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 434/2022 – GP – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 434/2022 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a ServidoraAYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS,ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa do CRAS, 4.5 (quatro diárias e meia) no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e setenta reais), perfazendo o valor global de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), em virtude do deslocamento da referida profissional até a cidade de Mossoró/RN, no período de 05 a 09 de dezembro de 2022 para participar da Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSUAS, com saída prevista para às 6h00mim (seis horas) do dia 05 de dezembro de 2022, e retorno previsto para às 20h00mim (vinte horas) do dia 09 de dezembro de 2022, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 037/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 01 de dezembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal