PORTARIA Nº 455/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Vitória Maria Avelino da Silva Paiva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 455/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Vitória Maria Avelino da Silva Paiva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA, inscrita no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RECURSOS MINERAIS, do Município de Lajes/RN

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 453/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Ícaro Lucas Martins

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 453/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Ícaro Lucas Martins

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – ÍCARO LUCAS MARTINS, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DA PREVLAJES, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 450/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Vitória Maria Avelino da Silva Paiva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 450/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Vitória Maria Avelino da Silva Paiva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA, inscrita no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, do Município de Lajes/RN

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 449/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Ícaro Lucas Martins

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 449/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Ícaro Lucas Martins

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – ÍCARO LUCAS MARTINS, inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de SUBSECRETÁRIO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, lotada na Secretaria Municipal de Administração, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 454/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Aylla Nayara da Silva Bezerra.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 454/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Aylla Nayara da Silva Bezerra.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – AYLLA NAYARA DA SILVA BEZERRA inscrita no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de SUBSECRETÁRIA DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, lotada na Secretaria Municipal de Administração, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 452/2022 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Raimundo Manoel da Silva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 452/2022 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Raimundo Manoel da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR – RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , para ocupar o Cargo em Comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 451/2022 – GP – Exoneração do (a) senhor (a) Raimundo Manoel da Silva

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 451/2022 – GP

Exoneração do (a) senhor (a) Raimundo Manoel da Silva

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DA PREVLAJES, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2022 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Estabelece o expediente interno da prefeitura municipal de lajes/rm, e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

CONSIDERANDO a necessidade de programar e planejar as ações a serem desenvolvidas pela administração pública para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores de Cadastro e Tributação, Contabilidade, Licitações, Compras e Contratos, além da Chefia de Gabinete e das Secretarias de Administração, Planejamento, Controladoria Interna, Procuradoria Geral, dentre outras;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviço público eficiente, sem descuidar da legalidade, como princípio norteador da administração pública.

DECRETA:

Art. 1° – Fica determinado o fechamento de todos os prédios públicos para atendimento ao público, sendo permitido seu funcionamento apenas para expediente interno, no período de 29 de dezembro de 2022 ao dia 15 de janeiro de 2023, com exceção dos locais onde funcionam os serviços de saúde.

Parágrafo único – Durante o período estabelecido no “caput” deste artigo não haverá atendimento ao público, ressalvadas as situações de urgência, mediante requerimento justificado, encaminhado ao Setor de Protocolo, que fará análise preliminar do pedido.

Art. 2º– O atendimento ao público ocorrerá de forma virtual, por meio do telefone fixo, e-mail da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e através dos e-mails das Secretarias Municipais:

I – Número de telefone fixo: 84 ;

II – E-mail Gabinete do Prefeito: prefeito@;

III – E-mail Secretaria de Saúde: saude@;

IV – E-mail Secretaria de Obras: semos@;

V- E-mail Secretaria de Esporte: semjel@;

VI – E-mail Secretaria de Agricultura: semagma@;

VII – E-mail Secretaria de Administração: administracao@;

VIII – E-mail Secretaria de Finanças: financas@;

IX – E-mail Secretaria de Educação: semec@;

X – E-mail Secretaria de Assistência Social: semthas@;

XI – E-mail da Tributação: tributacao@;

XII– Conselho Tutelar: 84 ;

XIII – Vigilância Sanitária: 84 ;

 

Art. 2º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2022 – GP – Estabelece o expediente interno da prefeitura municipal de lajes/rm, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2022 – GP

Estabelece o expediente interno da prefeitura municipal de lajes/rm, e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal resolve decretar;

 

CONSIDERANDO a necessidade de programar e planejar as ações a serem desenvolvidas pela administração pública para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos setores de Cadastro e Tributação, Contabilidade, Licitações, Compras e Contratos, além da Chefia de Gabinete e das Secretarias de Administração, Planejamento, Controladoria Interna, Procuradoria Geral, dentre outras;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviço público eficiente, sem descuidar da legalidade, como princípio norteador da administração pública.

DECRETA:

Art. 1° – Fica determinado o fechamento de todos os prédios públicos para atendimento ao público, sendo permitido seu funcionamento apenas para expediente interno, no período de 29 de dezembro de 2022 ao dia 15 de janeiro de 2023, com exceção dos locais onde funcionam os serviços de saúde.

Parágrafo único – Durante o período estabelecido no “caput” deste artigo não haverá atendimento ao público, ressalvadas as situações de urgência, mediante requerimento justificado, encaminhado ao Setor de Protocolo, que fará análise preliminar do pedido.

Art. 2º– O atendimento ao público ocorrerá de forma virtual, por meio do telefone fixo, e-mail da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e através dos e-mails das Secretarias Municipais:

I – Número de telefone fixo: 84 ;

II – E-mail Gabinete do Prefeito: prefeito@;

III – E-mail Secretaria de Saúde: saude@;

IV – E-mail Secretaria de Obras: semos@;

V- E-mail Secretaria de Esporte: semjel@;

VI – E-mail Secretaria de Agricultura: semagma@;

VII – E-mail Secretaria de Administração: administracao@;

VIII – E-mail Secretaria de Finanças: financas@;

IX – E-mail Secretaria de Educação: semec@;

X – E-mail Secretaria de Assistência Social: semthas@;

XI – E-mail da Tributação: tributacao@;

XII– Conselho Tutelar: 84 ;

XIII – Vigilância Sanitária: 84 ;

 

Art. 2º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de dezembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 362/2021 – GP – EXONERA – LEILIANE CLARA PORFIRIO CARVALHO, inscrita no CPF sob nº 107.311.444-90, ocupante do Cargo em Comissão de SUBCOORDENADORA DE IMPRENSA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 362/2021 – GP

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR – LEILIANE CLARA PORFIRIO CARVALHO, inscrita no CPF sob nº , ocupante do Cargo em Comissão de SUBCOORDENADORA DE IMPRENSA, lotada na Secretaria Municipal de Comunicação, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de dezembro de 2021.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal