PORTARIA N° 023/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Eliene Barbosa de Lima.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 023/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Eliene Barbosa de Lima.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Eliene Barbosa de Limainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, lotado na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




PORTARIA N° 025/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Cristiano de Souza Moura.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 025/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Cristiano de Souza Moura.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Cristiano de Souza Mourainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Gestor de Planejamento Contábil e Financeiro, lotado na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA N° 031/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Renata Huliana de Souza Alves de Morais.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 031/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Renata Huliana de Souza Alves de Morais.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Renata Huliana de Souza Alves de Moraisinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Técnica do CRAS I, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal 




PORTARIA N° 036/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Maria Monalisa Cosme da Silva.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 036/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Maria Monalisa Cosme da Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Maria Monalisa Cosme da Silvainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Diretora de Unidade Básica de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 003/2023- APAMI-LAJES/RN – ATESTO PARA NOTAS FISCAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 003/2023- APAMI-LAJES/RN – ATESTO PARA NOTAS FISCAIS

PORTARIA Nº 003/2023- APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando o Artigo 38 parágrafo único da Lei de 21 de junho de 1993.

 

Fica instituída a Comissão de Recebimento para atestar toda e qualquer nota fiscal de aquisição de insumos para esta Instituição, com recursos do Convênio oriundos da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) através da Ação Civil Pública.

 

São os membros:

 

Jacione Arcanjo de Paiva – Farmacêutica Bioquímica;

Carla Cristina Monteiro – Nutricionista;

Amanda Cristiane Teixeira de Souza – Fiscal de Contratos;

Suzana Lúcia Nunes da Costa – Enfermeira.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de Janeiro de 2023.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF:




PORTARIA Nº 002/2023 – APAMI-LAJES/RN – RESPONSAVEL TÉCNICA PELA ENFERMAGEM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 002/2023- APAMI-LAJES/RN – RESPONSAVEL TÉCNICA PELA ENFERMAGEM

PORTARIA Nº 002/2023- APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

Considerando as orientações do Ministério da Saúde, que determina que as Comissões de Técnica dos Serviços de Enfermagem sejam compostas por um profissional de Enfermagem.

Considerando a necessidade de compor a referida Comissão no âmbito desta Unidade de Saúde,

RESOLVE,

NOMEAR a Senhora SUZANA LÚCIA NUNES DA COSTA Enfermeira, COREN/RN nº , Responsável Técnica pelos Serviços de Enfermagem do Hospital Maternidade Aluízio Alves.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de Janeiro de 2023.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF:




PORTARIA Nº 005/2023 – APAMI-LAJES/RN – DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL MATERNIDADE ALUIZIO ALVES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 005/2023 – APAMI-LAJES/RN – DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL MATERNIDADE ALUIZIO ALVES

PORTARIA Nº 005/2023 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

RESOLVE,

 

NOMEAR o Senhor RONALDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, CRM/RN Nº , inscrito no CPF/MF, sob nº , ao cargo de DIRETOR CLÍNICO E TÉCNICO do Hospital Maternidade Aluízio Alves, mantido por esta instituição.

Revoguem-se as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de Janeiro de 2023.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF:




PORTARIA Nº 001 /2023 – APAMI-LAJES/RN – DESIGNA o Senhor WESCLEY SILVA MARTINS para presidir a Comissão Especial de Licitações desta entidade.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 001 /2023 – APAMI-LAJES/RN

PORTARIA Nº 001 /2023 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

Considerando o Artigo 51 parágrafo 1º da Lei de 21 de Junho de 1993,

Considerando a necessidade de compor a referida Comissão Permanente de Licitações

RESOLVE,

DESIGNAR o Senhor WESCLEY SILVA MARTINS para presidir a Comissão Especial de Licitações desta entidade.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de janeiro de 2023.

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA –

Presidente

CPF:




DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2023 – GP – Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de LAJES/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2023 – GP

Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de LAJES/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a revogação da Lei Municipal nº 500 de 16 de novembro de 2009.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lajes/RN.

Art. 2º. – Excetuam-se desta determinação coletiva somente os ocupantes de cargos em comissão que:

I – Estiverem em licença médica ou em gozo de licença maternidade;

II – Compõem o quadro funcional do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes – PREVLAJES.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




TERMO DE CONVÊNIO Nº 060/2023 – CONVÊNIO DE ADESÃO AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE” QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN E O MUNICÍPIO DE LAJES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE CONVÊNIO Nº 060/2023

CONVÊNIO DE ADESÃO AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE” QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN E O MUNICÍPIO DE LAJES

 

O Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN, pessoa jurídica de direito público da espécie associação pública, com sede à Rua Doutor Abelardo Calafange, n.º 1828, bairro Nova Descoberta, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob n.º , neste ato representado pela sua Presidente, Marina Dias Marinho, brasileira, CPF nº , RG nº SSP/RN, doravante denominado COPIRN e o município de Lajes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Soriano Filho, nº 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ nº , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, brasileiro, CPF nº , RG nº , doravante denominado MUNICÍPIO CONVENENTE, firmam o presente Convênio, obrigando-se às cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a adesão do Município de Lajes ao “Programa de Contratação de Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade”, bem como disciplinar o REPASSE de recursos do MUNICÍPIO CONVENENTE para o COPIRN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS APLICÁVEIS

O presente instrumento rege-se pelas seguintes normas: Leis n° , Lei Federal , Lei Complementar 101/00, Lei Federal e Decreto

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I – DO MUNICÍPIO CONVENENTE:

Elaborar antecipadamente Plano de Trabalho, instrumento que justifica o Convênio, definindo sua metodologia, cronograma de execução e Plano de aplicação dos recursos financeiros, antes da assinatura;

Realizar contrapartida financeira mensal, que será descontada mediante autorização do Gestor Municipal de sua receita e disponibilidade orçamentária, para REPASSE mensal ao COPIRN, cuja definição do valor anual estimado ficará a cargo do MUNICÍPIO CONVENENTE, referente às consultas, sessões e exames médicos especializados que pretende utilizar no mês corrente para atendimento aos seus munícipes;

Transferir REPASSE para o Banco do Brasil, Agência nº 3795-8, Conta Corrente nº , ficando acertado que o MUNICÍPIO CONVENENTE poderá realizar quantos REPASSES desejar ao longo do mês em curso, conforme valor anual estimado, na Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro;

Realizar o agendamento de pacientes através do sistema de gestão de saúde para atendimento dos seus usuários nos serviços de saúde credenciados pelo COPIRN;

Entregar ao paciente a guia do agendamento impressa, com data, horário e o nome da pessoa jurídica responsável pelo atendimento médico;

Obedecer e fazer respeitar a ordem de agendamento existente para as diversas especialidades ofertadas pelo COPIRN, exceto nos casos urgentes, devidamente comprovados, a serem encaminhados com prioridade;

Estar adimplente com o COPIRN no que se refere às suas obrigações estatutárias, inclusive as decorrentes de contrato de rateio, que visa ao custeio das despesas consorciais.

 

II – DO COPIRN:

a) Administrar os recursos financeiros recebidos por força do presente Convênio em conta bancária exclusivamente aberta para tal fim, de sua titularidade, com realização de prestação de contas bimestral da utilização dos recursos repassados pelo MUNÍCIPIO CONVENENTE, inclusive, apontando saldos eventualmente disponíveis para utilização de serviços de saúde especificados no objeto deste instrumento;

b) Disponibilizar acesso do MUNICÍPIO CONVENENTE, mediante fornecimento de usuário e senha, ao sistema de gestão de agendamento de consultas, exames médicos e laboratoriais, denominado ICONSÓRCIO, disponível na internet em , para obtenção de informações atualizadas em tempo real (on-line) relativas à utilização dos recursos transferidos ao COPIRN;

c) Os recursos financeiros recebidos pelo COPIRN por força do presente Convênio serão utilizados na gestão associada de consultas, exames médicos e laboratoriais realizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, admitido o desconto da DOACI, nos termos da Cláusula Quinta;

d) Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas por usuário atendido, as quais deverão referir expressamente o presente Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos;

e) Responsabilizar-se integralmente pela fiscalização da correta execução dos contratos com os Prestadores de Serviços credenciados em razão do presente Convênio, atentando para o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias e tributárias decorrentes;

f) Publicar e manter atualizada Tabela de Serviços de Saúde, aprovada pelo COPIRN, em Chamada Pública, que será utilizada como referência para o pagamento dos serviços de saúde utilizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE;

g) Manter os valores repassados em aplicações financeiras de rendimento prefixado, visando garantir sua correção monetária e o melhor rendimento conservador possível, cujos dividendos serão revertidos no objeto do presente Convênio em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE;

h) Desenvolver, operar, manter e aperfeiçoar o(s) sistema(s) de gerenciamento administrativo e financeiro da demanda do MUNICÍPIO CONVENENTE por serviços de saúde credenciados ao COPIRN, permitindo controle de marcação e registro de consultas realizadas, empenho, liquidação, pagamento das mesmas, monitoramento e fiscalização da qualidade do serviço prestado e capacitação de pessoal para o perfeito funcionamento das ações de saúde objeto do presente instrumento;

i) Encaminhar ao MUNICÍPIO CONVENENTE relação dos Serviços de Saúde credenciados por Regiões de Saúde do RN;

j) Instalar e manter infraestrutura logística, como contratação, manutenção e aperfeiçoamento de software, provedor de acesso à internet, pessoal de apoio, veículo, combustível, telefone, diárias e demais providências necessárias a fiel execução do presente instrumento;

l) Enviar ao MUNICÍPIO CONVENENTE até o décimo dia útil do mês subseqüente, Declaração de Repasse(s) realizado(s) e relatório referente ao processamento mensal dos serviços realizados pelo COPIRN, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para possibilitar a aquisição de serviços de saúde por meio deste instrumento, o MUNICÍPIO CONVENENTE realizará REPASSE ao COPIRN do valor estimado para o período da vigência, R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais) dividido em parcelas mensais.

 

Parágrafo Primeiro – O CONVENENTE poderá efetuar o valor correspondente à parcela mensal, através de um único ou vários REPASSES;

Parágrafo Segundo – O(s) valor(es) mensal(is) do(s) REPASSE(s) deverá(ão) corresponder ao total dos recursos estimados para o do Convênio, durante a sua vigência.

Parágrafo Terceiro – Utilizando o valor total estimado antes do fim da vigência do Convênio, o MUNICÍPIO CONVENENTE poderá solicitar ao COPIRN, por meio de oficio, Termo Aditivo especificando valor a ser acrescido.

a) A contratação de serviços de saúde previstos neste Convênio pelo COPIRN junto aos prestadores credenciados em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE está condicionada à existência de saldo financeiro suficiente em sua conta aberta para este CONVÊNIO.

b) A insuficiência ou inexistência de saldo financeiro na conta bancária do MUNICÍPIO CONVENENTE, aberta para esta finalidade, implica o bloqueio automático da utilização dos serviços de saúde do COPIRN, até que seja realizado novo REPASSE, que poderá ocorrer a qualquer tempo, não sendo necessário aguardar o início do mês subsequente.

c) Eventual saldo financeiro não utilizado no mês corrente será automaticamente disponibilizado para uso do MUNICÍPIO CONVENENTE no mês subsequente.

d) No final do exercício financeiro, os saldos remanescentes serão devolvidos para os municípios, nas contas correntes determinadas pelas prefeituras municipais, até o último dia útil de dezembro.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO CUSTEIO DAS DESPESAS OPERACIONAIS

Para custear as despesas previstas na alínea “j” do item II da Cláusula Terceira, será acrescido no Relatório de Serviços realizados, a título de Despesas Operacionais e Administrativas de Caráter Indivisível – DOACI, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos serviços discriminados no relatório acima citado.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação Unidade:

– Fundo Municipal de Saúde

001 – Fundo Municipal de Saúde

010 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0109 – Saúde Para Todos

2077 – Programa de Saúde em Alta e Média complexidade

339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15001002 – Recursos não vinculados de impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Fonte: 12110000 – Receitas de Impostos e de Transparência de Impostos – Saúde

 

Parágrafo Primeiro – O MUNICÍPIO CONVENENTE, para o exercício financeiro de 2023, deverá consignar na Lei Orçamentária Anual – LOA ou como crédito adicional especial em sua Legislação Orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas através do presente Convênio.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência de 02 de janeiro de 2023 até 31 de janeiro de 2023.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

Constituem causas de rescisão do presente Convênio:

a) Não-apresentação por parte do COPIRN, sem justa causa, de informações requeridas pelo MUNICÍPIO CONVENENTE no prazo de 30 dias;

b) Descumprimento das cláusulas do presente Convênio, bem como seu cumprimento irregular, por qualquer das partes;

 

Parágrafo Único: A rescisão do Convênio implicará a imediata prestação de contas do COPIRN e devolução de eventuais saldos, corrigidos monetariamente ao MUNICÍPIO CONVENENTE, bem como obrigação deste, saldar eventuais débitos em aberto com o COPIRN.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente instrumento.

E, por estarem acordados, firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.

 

Natal, 02 de janeiro de 2023.

 

Consórcio

 

MARINA DIAS MARINHO

 

Presidente

 

Convenente

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Testemunhas:

 

_______________

NOME:

CPF:

__________

NOME:

CPF:

 

PLANO DE TRABALHO

 

1. DADOS CADASTRAIS

 

Entidade Proponente
Consórcio Público Intermunicipal do RN – COPIRN CNPJ/MF
ENDEREÇO Rua Dr. Abelardo Calafange, Nº 1828, Bairro Nova Descoberta CEP
CIDADE Natal UF RN TELEFONE (84) 3234. 6937 FAX (84) 3234. 6937 EMAIL: copirn@
NOME DO RESPONSÁVEL Marina Dias Marinho
CPF CARGO Presidente EMAIL copirn@
           

 

Entidade Participante
Nome: Município de Lajes CNPJ/MF
ENDEREÇO Rua Soriano Filho, nº 17 – Centro CEP
CIDADE Lajes UF RN TELEFONE FAX EMAIL: smslajes@
NOME DO RESPONSÁVEL Felipe Ferreira de Menezes Araujo
CPF CARGO Prefeito(a) Municipal EMAIL smslajes@
           

 

2. DESCRIÇÃO DO CONVÊNIO

 

Celebração de Convênio destinado à contração de consultas, sessões, exames médicos e laboratoriais especializados em regime de gestão associada pelo COPIRN, com duração de 12 meses.

 

3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:

O presente Convênio tem por objeto o atendimento à pacientes do Município de Lajes na realização de exames de apoio à diagnose de média e alta complexidade e consultas ambulatoriais em regime de gestão associada pelo COPIRN.

 

4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

 

O acesso aos serviços de saúde de qualidade são direitos legítimos contidos na Constituição Federal, art. 30, inciso VII, e os , inciso I, e 17, inciso III da Lei Federal no , de 19 de setembro de 1990, que determina a competência dos Municípios e, supletivamente, ao Estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo ambos recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertados pela iniciativa privada com ou sem fins lucrativos, quando os serviços de saúde da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial necessária.

 

A Portaria no , de 05 de maio de 2010, dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, foi constituído em maio de 2010, como Associação Pública, com fundamento legal na Lei Federal nº Conta com adesão de 158 (cento e cinquenta e oito) municípios potiguares, ratificada por Leis Municipais sob a forma de Protocolos de Intenções. É uma associação sem fins econômicos, estabelecida em Natal/RN.

 

A presente proposta visa contribuir para a garantia dos direitos individuais e/ou coletivos na área da saúde, mais especificamente, no atendimento dos municípios, através de Prestadores de Serviços de Saúde, credenciados ao COPIRN.

 

5. METODOLOGIA DE TRABALHO:

 

Para a operacionalização deste convênio, a metodologia utilizada implica no desempenho de certas funções por cada um dos parceiros:

 

5.1. O MUNICÍPIO DE Lajes, COM INTRERVENIÊNICA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE se compromete a:

 

a) Realizar contrapartida financeira mensal, que será descontada mediante autorização do Gestor Municipal de sua receita e disponibilidade orçamentária, para REPASSE mensal ao COPIRN, no valor de R$ ,00 (vinte mil reais), referentes às consultas, sessões, exames médicos especializados e laboratoriais, que pretende utilizar no mês corrente, para atendimento aos seus munícipes, a ser transferido ao COPIRN, em uma (01) ou mais parcelas mensais.

 

b) Transferir o valor REPASSE para o Banco do Brasil, Agência nº 3795-8, Conta Corrente nº , ficando acertado que o MUNICÍPIO CONVENENTE realizará os REPASSES, conforme descrito na alínea anterior, em conformidade com o valor anual estimado, previsto na Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro do Convênio;

 

c) Realizar o agendamento de pacientes através do Sistema de Gestão de Saúde para atendimento nos serviços de saúde credenciados pelo COPIRN;

 

d) Entregar ao paciente a Guia do Agendamento impressa, com data, horário e o nome da pessoa jurídica responsável pelo atendimento médico;

 

e) Obedecer e fazer respeitar a ordem de agendamento existente para as diversas especialidades ofertadas pelo COPIRN, exceto nos casos urgentes, devidamente comprovados, a serem encaminhados com prioridade;

 

f) Estar adimplente com o COPIRN no que se refere às suas obrigações estatutárias, inclusive as decorrentes de contrato de rateio, que visa ao custeio das despesas consorciais.

 

5.2. OCONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN assume como compromisso:

 

a) Administrar os recursos financeiros recebidos por força do presente Convênio em conta bancária exclusivamente aberta para tal fim, de sua titularidade.

b) Enviar ao MUNICÍPIO CONVENENTE até o décimo dia útil do mês, subsequente, Declaração de Repasse(s) realizado(s) e relatório referente ao processamento mensal dos serviços realizados pelo COPIRN, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.

 

c) Disponibilizar acesso do MUNICÍPIO CONVENENTE, mediante fornecimento de usuário e senha, ao sistema de gestão de agendamento de consultas, sessões e exames médicos especializados e laboratoriais do COPIRN, denominado ICONSÓRCIO, disponível na internet em , para obtenção de informações atualizadas em tempo real (online) relativas à utilização dos recursos transferidos ao COPIRN;

 

d) Os recursos financeiros recebidos pelo COPIRN por força do presente Convênio serão utilizados na gestão associada de consultas, sessões, exames médicos especializados e laboratoriais realizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, admitido o desconto da DOACI, nos termos da Cláusula Décima do Convênio;

 

e) Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas por usuário atendido, as quais deverão referir expressamente ao presente Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos;

 

f) Responsabilizar-se integralmente pela fiscalização da correta execução dos contratos com os Prestadores de Serviços credenciados em razão do presente Convênio, atentando para o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias e tributárias decorrentes;

 

g) Publicar e manter atualizada Tabela de Serviços de Saúde, aprovada pelo COPIRN, em Chamada Pública, que será utilizada como referência para o pagamento dos serviços de saúde utilizados pelo MUNICÍPIO CONVENENTE;

 

h) Manter os valores repassados em aplicações financeiras de rendimento prefixado, visando garantir sua correção monetária e o melhor rendimento conservador possível, cujos dividendos serão revertidos no objeto do presente Convênio em favor do MUNICÍPIO CONVENENTE;

 

i) Desenvolver, operar, manter e aperfeiçoar o(s) sistema(s) de gerenciamento administrativo e financeiro da demanda do MUNICÍPIO CONVENENTE por serviços de saúde credenciados ao COPIRN, permitindo controle de marcação e registro de consultas realizadas, empenho, liquidação, pagamento das mesmas, monitoramento e fiscalização da qualidade do serviço prestado e capacitação de pessoal para o perfeito funcionamento das ações de saúde objeto do presente instrumento;

 

j) Encaminhar ao MUNICÍPIO CONVENENTE relação dos Serviços de Saúde credenciados por Regiões de Saúde do RN;

l) Instalar e manter infraestrutura logística, como contratação, manutenção e aperfeiçoamento de software, provedor de acesso à internet, pessoal de apoio, veículo, combustível, telefone, diárias e demais providências necessárias a fiel execução do presente instrumento;

 

6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Gerenciamento de forma associada inerente à contratação de consultas e exames especializados de média e alta complexidade para atendimento aos munícipes de acordo com agendamento prévio da Secretaria Municipal de Saúde, cuja execução será no período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.

 

7. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para possibilitar a contratação dos serviços de saúde especializados por meio deste Convênio, o município convenente realizará repasse ao COPIRN do valor total de R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais), estimado para o período da vigência do Convênio, dividido em parcelas mensais.

 

DECLARAÇÃO

 

Na qualidade de representante legal do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, declaro para os fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Lajes/RN, para os efeitos e sob as penas do art. 299, do Código Penal, que inexiste débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, na forma deste Plano de Trabalho.

 

Natal/RN, 02 de janeiro de 2023.

 

 

MARINA DIAS MARINHO

 

Presidente do COPIRN

 

APROVAÇÃO PELO PARCEIRO PÚBLICO:

 

Aprovo o presente Plano de Trabalho.

 

Lajes/RN, 02 de janeiro de 2023

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal