PORTARIA Nº 119/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 119, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 24/2026 – SEMAPA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 26 de março de 2026, com a finalidade de participar da 1ª Reunião do Fórum Estadual de Gestores Municipais do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte:

 

I – Romildo de Lima Amaro, Coordenador Técnico de Fiscalização Ambiental, matrícula nº 6688:

• Tipo: Meia diária

• Valor: R$ 150,00

 

II – Marcos Antônio Nunes, Gestor de Meio Ambiente, matrícula nº 2399:

• Tipo: Meia diária

• Valor: R$ 150,00

Total geral: R$ 300,00 (trezentos reais)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

.

Lajes/RN, 24 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:E4070D2B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2026. Edição 3757
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PORTARIA Nº 121/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 121, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, destinadas ao custeio de despesas com deslocamento, alimentação e demais gastos necessários ao desempenho de atividades institucionais:

I – ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA, Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, fazendo jus a ½ (meia) diária, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

II – RAPHAEL OTHON SANTOS DE SOUZA, Gestor de Turismo, fazendo jus a ½ (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 2º As diárias destinam-se à participação dos servidores no 6º Encontro das Instâncias de Governança Regionais (IGR’s) do Rio Grande do Norte, promovido pela Secretaria de Turismo do Estado do RN (SETUR/RN), a ser realizado no dia 26 de março de 2026, no Centro de Convenções de Natal, Auditório Celina Guimarães, localizado na Av. Senador Dinarte Mariz, s/n, Via Costeira, Ponta Negra, na cidade de Natal/RN, em razão do afastamento da sede do Município, para custeio de despesas com deslocamento e alimentação, nos termos do Decreto Municipal nº 004/2025, no interesse da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 24 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:EE1F5178

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2026. Edição 3757
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LEI MUNICIPAL Nº 1.057/2026 – “Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 941/2023, para reajustar o valor dos salários dos servidores da Câmara Municipal de Lajes/RN e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 25 DE MARÇO DE 2026.

 

“Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 941/2023, para reajustar o valor dos salários dos servidores da Câmara Municipal de Lajes/RN e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº 941/2023 passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 2 de março de 2026, revogando disposições contrárias.

 

Lajes/RN, 25 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

CARGOS COMISSIONADOS/QUADRO DE VAGAS

 

Órgão de apoio e assessoramento direto ao Presidente

 

1.1 Gabinete do Presidente

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA Natureza do Cargo CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Chefe de Gabinete 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00
Assessor Parlamentar 01 (uma) Ensino Médio Completo e CNH “B” Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00
Assessor Plenária 02 (duas) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00

 

Procuradoria do Legislativo

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA Natureza do Cargo CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Procurador Legislativo 01 (uma) Ensino Superior Completo em Direito e OAB Cargo em Comissão 20 horas/semana R$ ,00

 

Controladoria Legislativa

NOMECLAT’URA VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA Natureza do Cargo CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Controlador Interno do Legislativo 01 (uma) Ensino Superior Completo Cargo em Comissão 20 horas/semana R$ ,00

 

Diretoria Administrativa do Legislativo

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA Natureza do Cargo CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Secretário Administrativo 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00
Diretor de Redação 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00
Chefe de Patrimônio e Almox. 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00
Assessor de Imprensa e Com. 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00

 

Órgão de Gestão Executiva

 

2.1 Diretoria Financeira

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA Natureza do Cargo CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Tesoureiro 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00

 

Diretoria Contábil

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA Natureza do Cargo CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Contador Geral 01 (uma) Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis Cargo em Comissão 20 horas/semana R$ ,00

 

Escola e Rádio do Legislativo e Cerimônias Legislativas

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE MÍNIMA Natureza do Cargo CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
Diretor da Escola do Legislativo 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 30 horas/semana R$ ,00
Diretor da Rádio do Legislativo 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00
Assessor de Cerimônia 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 40 horas/semana R$ ,00
Coordenador da Escola do Legislativo 01 (uma) Ensino Médio Completo Cargo em Comissão 30 horas/semana R$ ,00
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C7E68CA6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2026. Edição 3758
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LEI MUNICIPAL Nº 1.056/2026 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de recomposição do pavimento e das calçadas por concessionárias de serviços públicos e empresas privadas que realizam intervenções em vias e logradouros públicos, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de recomposição do pavimento e das calçadas por concessionárias de serviços públicos e empresas privadas que realizam intervenções em vias e logradouros públicos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As empresas concessionárias de serviços de água, esgoto, gás, energia elétrica e telecomunicações ficam obrigadas a restaurar a pavimentação de vias e o calçamento de passeios públicos, sempre que realizarem reparos, manutenção ou novas instalações que impliquem na ruptura dessas malhas asfálticas e calçamentos.

 

Art. 2º A restauração deve garantir que a superfície retorne ao seu estado original ou superior, observando:

I – a continuidade estética e a qualidade adequada do material empregado;

II – o nivelamento preciso, sem ressaltos ou depressões.

 

Art. 3º Concluído o serviço técnico no subsolo, a empresa terá o prazo máximo de:

I – 48 (quarenta e oito) horas para a recomposição provisória;

II – 5 (cinco) dias úteis, para a recomposição definitiva do pavimento ou calçamento.

 

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa ou concessionária infratora às seguintes sanções:

I – notificação para correção em 24 horas;

II – multa diária a ser definido por decreto municipal;

II – suspensão do alvará para novos cortes em vias públicas, até quitação das pendências.

 

Art. 5º Caso a restauração apresente vícios ou irregularidades em até 12 meses após a execução, a empresa ou concessionária será obrigada a refazer o serviço sem custos para o município.

 

Art. 6º A restauração deve seguir as normas da ABNT e plano diretor local.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Lajes/RN, 25 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C3965C33

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2026. Edição 3758
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PORTARIA Nº 115/2026 – Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 115, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio moradia na forma de aluguel social para famílias em situação de vulnerabilidade do município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o quadro de pessoal do Município, com base no Processo Administrativo nº 114/03-2026,

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade

social;

 

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica deferido o pedido da Sra. MARIA DALVANICE XAVIER DAS CHAGAS para concessão do benefício de Aluguel Social, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), pelo prazo inicial de 3 (três) meses, com possibilidade de renovação por mais 3 (três) meses, conforme os critérios e a análise do programa, totalizando o valor de R$ ,00 (um mil trezentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:250F1458

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2026. Edição 3756
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PORTARIA Nº 117/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 117, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Concede-se diária ao servidor Alan Helton do Nascimento, Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, CPF nº ##-##, para deslocamento à cidade de Parnamirim/RN, no dia 26 de março de 2026, a fim de participar de reunião de planejamento da 30ª ExpoLajes, no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias (ANCOC).

 

I – Valor da diária: R$ 200,00

II – Quantidade: 1 (uma)

III – Total: R$ 200,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:4BFE256B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2026. Edição 3756
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PORTARIA Nº 118/2026 – Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 118, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 66/2026/EMATER – GDG/EMATER – DIRETORIA-EMATER;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre entes e instituições, especialmente no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora DACI DO CARMO RODRIGUES DE MACEDO, inscrita no CPF nº ##-## e matrícula funcional nº 0003964, pertencente ao quadro de servidores efetivos do Município de Lajes/RN, para atuar junto ao EMATER/RN.

Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2028, observada a legislação vigente e mediante os trâmites administrativos cabíveis, com ônus para o órgão cedente.

Art. 3º Caberá ao órgão cessionário o controle de frequência da servidora, bem como o acompanhamento de suas atividades funcionais durante o período da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 23 de março de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:E32E696A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2026. Edição 3756
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PORTARIA Nº 116/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 116, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e demais gastos necessários ao desempenho de atividades institucionais:

I – SIDKLEY SALVADOR MENDES, Diretor Executivo do Departamento de Trânsito, recebendo 02 (duas) meias diárias no valor total de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais);

II – FLORIANO NUNES DE OLIVEIRA, Coordenador Técnico de Trânsito, recebendo 02 (duas) meias diárias no valor total de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais);

 

Art. 2º As diárias destinam-se à realização de visita técnica ao Departamento de Trânsito do Município de Pau dos Ferros/RN, o qual já se encontra devidamente integrado às normas e especificações legais vigentes. A referida visita tem como finalidade a capacitação dos servidores municipais, visando à implementação de práticas adequadas no Município de Lajes/RN, com o objetivo de promover a integração e adequação do Departamento Municipal de Trânsito às exigências legais, em razão do afastamento da sede do Município, para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, no interesse da Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:C4F98FB9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2026. Edição 3756
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LEI MUNICIPAL Nº 1.054/2026 – Declara como patrimônio cultural imaterial do município de Lajes/RN, o torneio “Copa Roberto Bacurau”, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Declara como patrimônio cultural imaterial do município de Lajes/RN, o torneio “Copa Roberto Bacurau”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do município de Lajes/RN, o torneio de futebol denominado “Copa Roberto Bacurau”, em reconhecimento por seu valor histórico, social e à sua relevância na formação da identidade cultural local.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, poderá proceder ao registro do referido torneio nos livros de tombo da cultura, visando sua salvaguarda e preservação.

 

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta lei tem como objetivo:

I – Preservar a memória do torneio “Copa Roberto Bacurau”;

II – Incentivar a continuidade do torneio como instrumento de inclusão social e lazer;

III – Fomentar o turismo e a economia local.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a apoiar o evento com ambulância, policiamento e/ou estrutura, desde que haja dotação orçamentária.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Lajes/RN, 17 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:FD0559BE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2026. Edição 3752
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LEI MUNICIPAL Nº 1.055/2026 – “Altera o art. 10 da Lei Municipal nº 942/2023, para reajustar o valor do auxílio-alimentação dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lajes/RN, revoga a Lei Municipal nº 1.012/2025 e dá outras providências”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 17 DE MARÇO DE 2026.

“Altera o art. 10 da Lei Municipal nº 942/2023, para reajustar o valor do auxílio-alimentação dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Lajes/RN, revoga a Lei Municipal nº e dá outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 942/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. O valor do auxílio alimentação, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ele alocados, correspondendo a R$ ,00 (um mil e seiscentos reais) para os vereadores e servidores.” (NR)

 

Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal nº , de 13 de março de 2025 e as disposições contrárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 2 de março de 2026.

 

Lajes/RN, 17 de março de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:9292CABF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2026. Edição 3752
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