PORTARIA Nº 538/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) WELINGTON GOMES XAVIER, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 538, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor (a) WELINGTON GOMES XAVIER, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) WELINGTON GOMES XAVIER, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de GESTOR ADMINISTRATIVOlotado na SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVILdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 30 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:E4C393D8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/10/2025. Edição 3636
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PORTARIA Nº 535/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 535, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses a servidora JOSEFA ILKA DE PAIVA AMORIM DA SILVA, matrícula 128, ocupante do cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 30 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:E8187531

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/10/2025. Edição 3636
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PORTARIA Nº 533/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 533, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 996/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor ERIVONALDO DOS REIS, matrícula 38, ocupante do cargo de datilografo, lotado na Secretaria Municipal de Educação;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 29 de setembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 29 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:30F606A9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/09/2025. Edição 3635
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PORTARIA Nº 534/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 534, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor  NÍCOLAS ALEXANDRE FERNANDES PEREIRA PINTO, matrícula 217, ocupante do cargo de ASG,  lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 29 de setembro de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 29 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:74AFBDCD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/09/2025. Edição 3635
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PORTARIA Nº 532/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 532, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao senhor Robson Augusto Cosme de Souza, Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Turismo, meia diária no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custeio das despesas relativas ao deslocamento com destino a Natal-RN, a ocorrer no dia 26 de setembro de 2025 para participar do lançamento do projeto Rotas Potiguar – Programa de Desenvolvimento e Interiorização do Turismo no RN.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 24 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:FF2BA000

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2025. Edição 3632
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PORTARIA Nº 531/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 531, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, todos lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, para deslocamento até Parnamirim/RN no dia 14 de outubro de 2025, para participar da festa no Boi/Palestra SEBRAE.

 

– Alan Helton do Nascimento – Matrícula nº 2666: 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

– Álvaro Salviano de Brito – Matrícula nº 4588-3: 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais);

 

– Josinaldo da Silva Henrique – Matrícula nº 5142-1: 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

 

– Wilton Davyd Lopes Avelino de Lima – Matrícula nº 4561-3: 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

 

– Mara Fabiane Medeiros de Lima – Matrícula nº 891-2: 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

 

O total das diárias concedidas atinge o montante de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 24 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:937F881B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2025. Edição 3632
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PORTARIA Nº 530/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 530, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

CONSIDERANDO os processos de despesa , , , ,

Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, todos lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, para deslocamento até Natal/RN nos dias 25 e 26 de setembro de 2025, por motivo de participação no Congresso Estadual de Regularização Fundiária, conforme valores atribuídos:

Nome CPF* Valor da Diária (R$)
Maria Caroline Meneses Salviano *.- 500,00
Francisco Júnior da Silva *.- 300,00
Jucyara Mariana Barbosa Soares *.- 300,00
Arielly Darlene da Silva e Silva *.- 250,00
Isaac Matheus de Lima *.- 300,00

 

Totalizando R$ ,00 (Mil seiscentos e cinquenta reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de setembro de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:67F17F16

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/09/2025. Edição 3631
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REGULAMENTO N° 009/2025 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Torneio de Futmesa a ser realizado no encerramento da semana municipal da juventude do município de Lajes/RN, estabelece normas de participação, competição e premiação.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 009, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Torneio de Futmesa a ser realizado no encerramento da semana municipal da juventude do município de Lajes/RN, estabelece normas de participação, competição e premiação.

 

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. , de 07 de janeiro de 2025, RESOLVE:

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Torneio Municipal de Futmesa integra a programação oficial da Semana da Juventude de Lajes/RN e tem como objetivos promover a prática esportiva entre os jovens, incentivar a integração social e oferecer lazer saudável à comunidade.

Art. 2º A competição será organizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo e será realizada no dia 24 de setembro de 2025, das 14h às 17h, na Quadra de Esportes Manoel Procópio, em Lajes/RN, com participação máxima de 20 duplas, no sistema de eliminação simples (mata-mata).

 

TÍTULO II – INSCRIÇÕES

 

Art. 3º As inscrições serão gratuitas e realizadas nos dias 22 e 23 de setembro de 2025, das 8h às 13h, na sede da Secretaria de Juventude, Esporte e Turismo, mediante entrega da ficha de inscrição preenchida e apresentação de documento oficial com foto.

Art. 4º Cada equipe deverá ser composta por dois atletas, com idades entre 16 e 29 anos completos na data da competição e residência comprovada em Lajes/RN ou municípios vizinhos.

Art. 5º O limite de vagas é de 20 duplas, obedecendo a ordem de inscrição. Em caso de desistência, a organização poderá convocar substitutos de lista de espera.

 

TÍTULO III – REGRAS DE JOGO

 

Art. 6º As partidas serão disputadas em mesa oficial de futmesa, em melhor de três sets, cada um com 15 pontos, sendo necessária diferença mínima de dois pontos para vitória. No terceiro set haverá troca de lado ao atingir oito pontos.

Art. 7º O saque será definido por sorteio e deve ser alternado entre os jogadores da dupla, realizado atrás da linha de serviço, com uso de qualquer parte do corpo, exceto mãos e braços. É permitido lançar a bola com a mão apenas no início do saque.

Art. 8º Após o saque, cada dupla poderá dar até três toques alternados entre seus jogadores. Será considerado falta o uso de mãos ou braços, dois toques consecutivos do mesmo atleta, ultrapassar o limite de três toques, apoiar-se na mesa ou invadir o espaço adversário.

TÍTULO IV – ARBITRAGEM E DISCIPLINA

 

Art. 9º A Comissão de Arbitragem será composta por árbitros oficiais, ou profissionais com reconhecida experiência em futsal, devidamente designados pela SEJET.

§ 1º Os árbitros terão autoridade para aplicar as regras do jogo e impor as penalidades previstas neste regulamento, sendo suas decisões irrevogáveis.

§ 2º O trabalho da arbitragem será supervisionado por um responsável da SEJET, que poderá atuar em casos excepcionais para garantir a imparcialidade e o bom andamento da competição.

Art. 10. Condutas antiesportivas ou desrespeitosas serão punidas com advertência, cartão amarelo ou expulsão. A expulsão de um atleta implica na eliminação da dupla.

 

TÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 11. Os recursos destinados à premiação do campeonato serão oriundos da Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo, Ação: 2039 – Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Turismo, Elemento de Despesa: 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, Fonte: 15000000.

Art. 12. A premiação geral do campeonato será no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), distribuída da seguinte forma:

I – 1º Lugar: troféu, medalhas e R$ 200,00 (duzentos reais);

II – 2º Lugar: troféu, medalhas e R$ 100,00 (cem reais).

§ 1º As medalhas e os troféus serão entregues no dia das finais, ao final da última partida, em uma cerimônia coletiva e solene, com a presença das equipes e autoridades.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 15 (quinze) dias após a realização das finais do campeonato, creditada exclusivamente na conta bancária do dirigente ou presidente da equipe inscrito na ficha de inscrição, ou na conta bancária da equipe, conforme os dados fornecidos no momento da inscrição.

 

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. É obrigatório o uso de vestimenta esportiva adequada, sendo proibido o uso de chuteiras com travas.

Art. 14. A participação no torneio implica plena concordância com este regulamento, autorização de uso de imagem e responsabilidade pelos próprios atos.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de setembro de 2025.

 

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

 

Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

TORNEIO MUNICIPAL DE FUTMESA – LAJES/RN 2025

 

DADOS DA DUPLA

Nome da Dupla: __________

 

ATLETA 1

 

Nome Completo: ______________

 

CPF: ___________________

 

Data de Nascimento:_____________/ _____________ /____________

 

Endereço: ___________________

 

Cidade/UF: ________________ CEP: ____________________

 

WhatsApp: _________________

 

ATLETA 1

 

Nome Completo: _________________________________

 

CPF: _____________________

 

Data de Nascimento:_____________/ _____________ /____________

 

Endereço: _____________________

 

Cidade/UF: _________________ CEP: ____________________

 

WhatsApp: _________________________________

 

DECLARAÇÃO

Nós, abaixo assinados, declaramos que:

 

[X] Estamos cientes e concordamos com todas as regras do Regulamento Oficial;

 

[X] As informações prestadas são verdadeiras;

 

[X] Autorizamos o uso de nossa imagem para divulgação do evento;

 

[X] Assumimos total responsabilidade por nossa participação;

 

[X] Apresentamos os documentos de identificação obrigatórios.

 

Lajes/RN, em _________ /09/2025

 

Assinatura do Responsável

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5B7FF742

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2025. Edição 3628
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PORTARIA Nº 529/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 529, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Sra. Conceição Favila Maia FernandesProcuradora Administrativa02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais), para custear as despesas relativas ao deslocamento a Natal/RN, no período de 25 a 26 de setembro de 2025 para participar do CONGRESSO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, promovida pela OAB/RN.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 18 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1CFF064F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/09/2025. Edição 3628
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PORTARIA Nº 527/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 527, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao senhor Raimundo Manoel da Silva, Secretário Municipal da Fazenda, ½ diária no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custeio das despesas relativas ao deslocamento com destino a Natal-RN, a ocorrer no dia 17 de setembro de 2025 para participar de reunião técnicas sobre o sistema de Administração Tributária – SIAT.

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 16 de setembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:4610B4C3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/09/2025. Edição 3626
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