PORTARIA Nº 189/2023 – GP – Nomeia o (a) senhor (a) Edigelza de Abreu, inscrito (a) no CPF sob o nº ##8.234.264-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Informatica

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 189/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Edigelza de Abreu.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Edigelza de Abreu, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Informatica, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 194/2023 – GP – Nomeia o (a) senhor (a) Aldineia dos Santos Fernandes, inscrito (a) no CPF sob o nº ##8.966.112-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Estratégias de Saúde no Campo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 194/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Aldineia dos Santos Fernandes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Aldineia dos Santos Fernandes, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Estratégias de Saúde no Campo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




LEI MUNICIPAL N° 941/2023 – Dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Lajes, através da criação de cargos, reorganiza o quadro de pessoal, funções gratificadas e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 941/2023

Dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Lajes, através da criação de cargos, reorganiza o quadro de pessoal, funções gratificadas e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TITULO I

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. – Esta Lei altera a Estrutura organizacional da Câmara Municipal, reorganiza o quadro de pessoal, funções gratificadas e dá outras providências necessárias a sua execução.

Art. 2º. – Para efeito de aplicação desta Lei Consideram-se:

I – Estrutura Administrativa da Câmara, aquela dada no Capítulo II, e anexo I ao III desta lei, obtida pela disposição das unidades maiores e menores na ordem hierárquica ali estabelecida, revogando-se a organização anterior;

II – Quadro de pessoal é o conjunto de classes de cargos, e cargos de provimento em comissão existentes na Câmara Municipal;

III – Cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;

IV – Servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;

V – Classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;

VI – Função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária de caráter transitório, criada para remunerar funções em nível de coordenação, chefia, direção, assessoramento e que faça parte de alguma comissão, exercidos por servidores ocupantes de cargo da Câmara Municipal;

VII – Cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, podendo recair em servidor de efetivo ou não.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 3º. – Compõem a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, subordinados diretamente ao(a) Presidente e demais membros da Mesa Diretora:

I – Gabinete da Presidência;

II – A Secretaria Administrativa do Legislativo;

III – A Procuradoria Legislativa;

IV – A Controladoria Legislativa;

V – A Diretoria Financeira;

VI – A Diretoria Contábil

– Assessoria de Cerimonial;

– Escola do Legislativo;

– Rádio Legislativa;

 

TITULO II CAPÍTULO I

DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA DIRETA

 

Art. 4º. – A Mesa Diretora da Câmara é o Órgão de deliberação superior administrativo, formada por vereadores, constituída por eleição dos seus Membros e presidida pela Presidência da Casa Legislativa, obedecendo o disposto no Regimento Interno.

Art. 5º. – O Gabinete da Presidência é uma unidade de apoio imediato ao Chefe do Poder Legislativo, com o objetivo de conceder suporte funcional a Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas, em suas atividades de relações públicas, social e política.

Art. 6º. – O Gabinete da Presidência terá em seus quadrosos os cargos de Chefe de Gabinete, Assessor Parlamentar e Assistênte de Plenária, de provimento em comissão de livre escolha e nomeação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara;

Art. 7º. – A Procuradoria Legislativa é o órgão responsável pela assistência e assessoramento direto ao Presidente, à Mesa Diretora e à Câmara Municipal, no desempenho de suas atribuições técnicas e, especialmente, em assuntos jurídicos e administrativos, sendo representada pelo Procurador Geral Legislativo, competindo-lhe:

I – Representar e defender os interesses da Câmara Municipal judicialmente, quando esta detiver legitimidade, e extrajudicialmente;

II – Organizar os serviços administrativos da Procuradoria;

III – Avaliar e revisar pareceres sobre matéria jurídica;

IV – Prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Câmara, sempre que solicitado;

V – Emitir parecer sobre a juridicidade e constitucionalidade de proposições quando solicitado, respeitada a sua competência;

VI – Fornecer orientação sobre Processo Legislativo aos Vereadores e a Mesa Diretora;

VII – Emitir parecer em pedido de servidores, que contemplam controvérsia jurídica, ou designar membro para tal finalidade;

VIII – Emitir parecer sobre contratos e licitações, ou designar membro para tal finalidade;

IX – Assistir na elaboração de peças processuais, quando necessário, ou designar membro para tal finalidade;

X – Acompanhar feitos judiciais, representando à Câmara Municipal, mediante procuração;

XI – Acompanhar as publicações do Diário Oficial do Município, do Estado e da União, alertando aos diversos órgãos da Câmara, sobre assuntos de seu interesse.

Art. 8º – A Controladoria Legislativa é o órgão responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública legislativa e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral, competindo-lhe:

I – Garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

II – Proceder os exames prévios dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Legislativa Municipal.

III – Dar ciência imediata a Presidência da Mesa Diretora ao interessado e/ao ao titular do órgão ao que se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade;

IV- Expedir Atos Normativos;

V – Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria;

VI – Sujerir ao Presidente a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vingente ao responsável pelo descumprimento das normas legais estabelecidas;

VII – Participar da elaboração e acompanhamento do balanço geral, das receitas e despesas, bem como da prestação contábil anual da Administração Legislativa;

VIII – Participar da elaboração e acompanhamento do relatório de gestão;

IX – Acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos recursos empenhados;

X – Assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil;

XI – Assessorar a Presidência e demais membros da Mesa, quando solicitado, em diligências perante o Tribunal de Contas do Estado;

XII – Elaborar, mensalmente, relatórios de gastos com pessoal e passá-los para a Presidencia e demais membros da Mesa até o último dia útil de cada mês.

Art. 9º. – A Secretaria Administrativa do Legislativo é uma unidade de apoio imediato ao Chefe do Poder Legislativo, em suas atividades com a finalidade de planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos e parlamentar.

 

CAPÍTULO II

DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO EXECUTIVA

 

Art. 10º. – A Diretoria Financeira é uma unidade localizada em nível de execução programática, com funções essencialmente executivas competindo-lhe coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, executando e registrando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, competindo-lhe:

I – Efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de membros e servidores da Câmara;

II – Providenciar atos referentes à concessão de adiantamentos e promover o controle de gastos da espécie;

III – Autorizar a abertura de procedimentos para contratação de despesas;

IV – Promover as compras, licitações, análises de documentos, e outras atividades afins;

V – Controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Lajes–RN;

VI – Classificar a despesa quanto à sua natureza, identificando a categoria econômica, o grupo de despesas a que pertence, a modalidade de aplicação, até em nível de sub-elementos de despesa.

VII – Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão das futuras;

VIII – O desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 11º. – A Diretoria Contábil é responsável pela contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, competindo-lhe, ainda:

I – Elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e as prestações de contas;

II – Prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

III – Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária;

IV – Propor a adoção de medidas para que a execução orçamentária não ultrapasse os limites impostos pela legislação vigente e cumpra as vinculações constitucionalmente estabelecidas;

V – Assessorar a Mesa Diretora para elaboração de metas, programas e projetos estratégicos;

VI – Emitir os empenhos; e

VII – O desempenho de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA DE CERIMÔNIA

 

Art. 12º. – Na Assessoria de Cerimônia, fica criado o cargo em comissão de Assessor de Cerimônia, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, com atuação na área de assessoramento direto da mesa diretora e demais vereadores.

Art. 13º. – São atribuições do Assessor de Cerimônia:

I – Coordenar, executar e organizar os serviços de assessoria do cerimonial da Câmara, atender as expectativas da mesa diretora e dos demais vereadores no que consiste ao cerimonial do legislativo municipal.

II – prestar assessoramento para elaboração do Manual de Cerimonial da Câmara Municipal de Lajes/RN;

III – coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal de Lajes/RN,sobre sua utilização;

IV – recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa;

V – manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;

VI – coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral às dependências da Câmara Municipal de Lajes/RN, expondo sua organização e o seu funcionamento;

VII – assessorar nas sessões, solenidades, atos, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias;

VIII – coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras;

IX – exercer outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO IV

DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

 

Art. 14º. – A Escola do Legislativo tem como finalidade colaborar com a qualificação permanente dos servidores e membros do Poder Legislativo Municipal através da informação e do conhecimento, tendo por objetivos específicos:

I – oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Lajes/RN suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;

II – promover a realização de cursos de ambientação para os novos (as) vereadores (as), diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;

III – oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

V – qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

V – desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

VI – Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

VII – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

VIII – Informar e capacitar a comunidade em temas relevantes afins às atividades institucionais e cotidianas da população e do Poder Legislativo;

IX – Manter atividades de cooperação, intercâmbio e parcerias com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, SENAR, FAERN, Sistema S, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;

X – integrar, gerenciar e fazer convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, Sistema S, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;

XI – planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa

Art. 15º. – Fica criado o cargo em comissão de Diretor da Escola do Legislativo de livre nomeação e exoneração pela Presidência do Poder Legislativo, cuja função é de Direção da Escola do Legislativo.

I – dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento;

II – orientar os serviços da Secretaria da Escola;

III – assinar certificados, documentos e a correspondência oficial da Escola;

IV – expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;

V – propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;

VI – solicitar à Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;

VII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.

 

CAPÍTULO V

DA RÁDIO LEGISLATIVA

 

Art. 16º. – A Rádio do Legislativo tem como finalidade colaborar com a comunicação das atividades legislativas à sociedade, prestando contas do trabalho da Câmara, dos mandatos parlamentares, da Escola do Legislativo e produzir conteúdo educativo e cultural, operando através da difusão do seu conteúdo pela rede mundial de computadores.

Art. 17º. – Fica criado o cargo em comissão de Diretor da Rádio do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência do Poder Legislativo, cuja função é de Direção da Rádio Legislativa.

I – Assessorar o relacionamento com a imprensa;

II – Dirigir a produção de notícias;

III – Manter o acompanhamento de entrevistas;

IV – Divulgar as atividades da Câmara Municipal;

V – Cuidar do processo de edição do material produzido;

VI – Manter a cobertura do Plenário e das reuniões das comissões;

VII – Produzir programas institucionais;

VIII – Cuidar da manutenção dos equipamentos técnicos de registro de som e imagem

IX – Responsabilizar-se pelos conteúdo dos programas e redes sociais da Câmara Mundial de Lajes/RN;

X – Dirigir e selecionar a programação musical;

XI – executar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO VI

DOS QUADROS DE PESSOAL

 

Art. 18º. – O quadro dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal, nas quantidades, denominações, vencimentos, lotações, carga horária e atribuições para preenchimento ali especificados, passa a ser constante do anexo II.

Art. 19º. – O quadro dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal, nas quantidades, denominações, vencimentos, carga horárias, e requisitos para preenchimento ali especificados, passa a ser constante do anexo II.

Art. 20º. – Os cargos de Chefe de Gabinete, Secretário Administrativo do Legislativo, Procurador Legislativo, Controlador Interno do Legislativo, Diretor Administrativo, Tesoureiro, e Contador Chefe são cargos de natureza política, equiparando-se aos Secretários Municipais para todos os fins, em especial nas prerrogativas e impedimentos.”

 

CAPÍTULO VII

DO PROVIMENTO

 

Art. 21º. – O provimento dos cargos em comissão constante no Anexo II desta Lei se dará por nomeação, autorizada livre e discricionariamente pela Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN, podendo a escolha recair sobre servidor municipal ou não, obedecidos os requisitos de escolaridade constante daquele anexo, quando existente.

 

CAPÍTULO VIII

DA LOTAÇÃO

 

Art. 22º. – A lotação representa a força de trabalho em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Câmara Municipal de Lajes.

Art. 23º. – O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN, para fim determinado, pelo período de 02 (dois) anos, sem ônus do Órgão cedente.

Art. 24º. – Atendido sempre o interesse do serviço, a Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25º. – O enquadramento nominal de qualquer servidor em cargo criado por esta Lei se dará, através de Portaria da Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN.

Art. 26º. – São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a III que seguem anexos.

Art. 27º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de fevereiro de 2023, revogando todos os dispositivos em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 900/2022,

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

prefeito municipal

 

ANEXO I – ESTRUTURA ORGANIZAZIONAL

 

    Mesa diretora    
  Gabinete Presidente   Vereador  
      Procuradoria Legslativa  
  Controlador Geral      
    Secetaria Geral    
Diretoria Contabil Diretoria Financeira   Assessoria de Cerimonia Escola e Rádio do Legislativo

 

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS/QUADRO DE VAGAS

 

1. Órgão de apoio e assessoramento direto ao Presidente

 

1.1 Gabinete do Presidente

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO BASE R$
Chefe de Gabinete 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ ,00
Assessor Plenaria 02(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ ,00
Assessor Parlamentar 01(duas) Ensino Médio e CNH “B” Comissionado 40 horas/semana R$ ,00

 

1.2 Procuradoria do Legislativo

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO BASE R$
Procurador Legislativo 01(uma) Superior em Direito e OAB Comissionado 20 horas/semana R$ ,00

 

1.3 Controladoria do Legislativo

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO BASE R$
Controlador Interno do Legislativo 01(uma) Ensino Superior Completo Comissionado 20 horas/semana R$ ,00

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO BASE R$
Secretario Administrativo 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ ,00
Diretor de Redação 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ ,00
Chefe do Patrimônio e Almox. 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ ,00

 

Assessor de Imprensa e Com. 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semana R$ ,00

 

1.4 Secretaria Administrativa do Legislativo

 

2. Órgão de gestão executiva

2.1 Diretoria Financeira

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALARIO BASE R$
Tesoureiro 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semanas R$ ,00

 

2.2 Diretoria Contábil

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGOS CARGA HORARIA SALÁRIO BASE R$
Contador Geral 01(uma) Superior em Ciên. Contábeis Comissionado 20 horas/semanas R$ ,00

 

3. Escola e Rádio do Legislativo e Cerimônias Legislativas

 

NOMECLATURA VAGAS ESCOLARIDADE CARGO CARGA HORARIA SALARIO BASE R$
Diretor da Escola do Legislativo 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionadoo4 30 horas/semanas R$ ,00
Diretor da Rádio do Legistaivo 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semanas R$ ,00
Assessor de Cerimônia 01(uma) Ensino Médio Completo Comissionado 40 horas/semanas R$ ,00
Coordenador da Escola Legislativa 01 (uma) Ensino Médio Completo Comissionado 30 horas/semanas R$ ,00

 

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS / QUADRO DE VAGAS

 

CARGO: CHEFE DE GABINETE – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL MEDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Gabinete da Presidência;

– Coordenar as atividades do pessoal do Gabinete da Presidência;

– Organizar o atendimento ao público pelo Gabinete da Presidência;

– Organizar as audiências e entrevistas e agendar compromissos do Presidente;

– Preparar o expediente a ser despachado pelo Presidente;

– Incumbir-se da correspondência exclusiva do Presidente, e de outras atividades relativas ao expediente do seu gabinete;

– Acompanhar, nos diversos órgãos municipais da Câmara, o andamento das providencias solicitadas pelo Presidente;

– Incumbir-se da correspondência do Presidente, de sua redação e remessa;

– Atender pessoalmente ao Presidente, organizando sua agenda, e oferecendo-lhe condições de trabalho;

– Requerer soluções, junto aos órgãos competentes, sobre reclamações trazidas ao conhecimento do Presidente;

– Exercer os serviços de controle das atividades sociais do Presidente;

– Executar trabalhos de natureza especial que lhe forem atribuídos pelo Presidente;

– Exercer outras atividades que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL MEDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades externas da Câmara de Vereadores, por designação do Gabinete da Presidência;

– Responsabilizar-se pela execução das atividades externas de competência da Câmara;

– Assessorar Vereadores e o Presidente, nos assuntos pertinentes ao respectivo órgão;

– Zelar pela disciplina do pessoal nos respectivos órgãos;

– Cumprir e observar as prestações legais, regimentais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem competidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões para o aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho por ele desenvolvido;

– Exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Presidente, ou a pedido de qualquer Vereador, após autorização do Gabinete da Presidência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

– Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas, semanais;

Outras: Sujeito a viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: ASSESSOR PLENÁRIA – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NÍVEL MEDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades parlamentares da Câmara de Vereadores, por designação do Gabinete da Presidência;

– Responsabilizar-se pela execução das atividades externas de competência da Câmara;

– Assessorar Vereadores e o Presidente, nos assuntos pertinentes ao respectivo órgão;

– Zelar pela disciplina do pessoal nos respectivos órgãos;

– Submeter ao Presidente, Vereadores os processos sujeitos aos despachos do mesmo;

– Apresentar anualmente, ou quando for solicitado, o relatório dos trabalhos desenvolvidos pela Assessoria;

– Cumprir e observar as prestações legais, regimentais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem competidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões para o aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho por ele desenvolvido;

– Exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Presidente, ou a pedido de qualquer Vereador, após autorização do Gabinete da Presidência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas, semanais;

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: PROCURADOR DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Responder pela representação e pelo assessoramento jurídico do Poder Legislativo;

– Representar e defender os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações superiores;

– Prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Câmara, sempre que solicitado;

– Elaborar minutas de atos jurídicos;

– Informar às autoridades superiores sobre decisões judiciais e promover gestões necessárias ao seu cumprimento;

– Colecionar decisões judiciais e administrativas, registrando-as para subsidiar estudos, pareceres e informações;

– Manter-se atualizado com a legislação, a jurisprudencia e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal;

– Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa, e aos diversos órgãos da Câmara, quando solicitado, na elaboração, exame e pareceres de projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos e demais atos legislativos;

– Acompanhar as publicações do Diário Oficial do Município, do Estado e da União, alertando aos diversos órgãos da Câmara, sobre assuntos de seu interesse;

– Disponibilizar os projetos de leis aprovados, requerimentos para a Diretoria de Imprensa e Comunicação para publicação no site.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Possuir diploma de nível superior com formação em Direito;

– Registro profissional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 20 horas, semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: CONTROLADOR INTERNO DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas

ATRIBUIÇÕES:

– Assinar ordens e outros documentos relativos ao pagamento de pessoal da Câmara e das despesas necessárias ao pleno funcionamento do Poder Legislativo e, na medida de sua competência, tomar as providencias para apuração de possíveis irregularidades;

– Acompanhar os processos relativos à execução orçamentária da Câmara;

– Responsabilizar-se, solidariamente, com o Diretor Financeiro, pelos valores da Câmara ou a ela caucionados;

– Assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil;

– Verificar o empenho prévio das despesas da Câmara e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases;

– Supervisionar e orientar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinando adoção de previdências necessárias ao seu melhor desempenho;

– Examinar os processos referents às contas da Câmara e, após, encaminhá-lo ao órgão competente para deliberação;

– Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa, quando solicitado, em diligencias perante o Tribunal de Contas do Estado;

– Verificar, acompanhar e prestar assessorial nos processos licitatórios em que a Câmara tiver interesse;

– Elaborar, mensalmente, relatórios de gastos com pessoal e passá-los às mãos do Presidente e demais membros da Mesa até o ultimo dia útil de cada mês.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Possuir diploma de nível superior com formação em Direito e/ou;

– Possuir diploma de nível superior com formação em Contábeis e/ou;

– Possuir diploma de nível superior com formação em Economia e/ou;

– Possuir diploma de nível superior com formação em Administração e/ou;

– Possuir diploma de nível superior com formação em Gestão Publica e/ou

– Escolaridade de nível médio com comprovada experiência em controle interno em órgão público;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 20 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NÍVEL MEDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

Supervionar os serviços de apoio administrativo, determinando as providencias necessárias ao seu melhor desempenho;

Acompanhar os processos de licitação;

Supervisionar a prestação de serviço e as compras de materiais e equipamentos necessários ao desempenho dos serviços da Câmara, mantendo controle sobre a guarda e conservação destes;

Assinar os papéis e documentos que lhe forem delegados pelo Presidente e demais membros da Mesa;

Desenvolver outras atividades que lhe sejam deferidas pelo Presidente e demais membros da Mesa;

Supervisionar o andamento dos serviços relacionados com o processo legislativo e os de secretaria com eles relacionados;

Promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa da Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrados de leis, certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e demais documentos;

Promover os serviços de registro e referencia legislative, de biblioteca e documentação da Câmara;

Organizar e manter o serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislative e de interesse do parlamentar e de suas prerrogativas legiferantes;

Promover o assessoramento técnico aos vereadores;

Dar sequencia à tramitação de processos legislativos;

Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um;

Minutar e expedir certidões a respeito de decisões legislativas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e demais membros da Mesa;

Supervisionar a elaboração da pauta da Ordem do Dia das sessões da Câmara;

Expedir relatórios sobre o andamento de processos legislativos aos vereadores;

Supervisionar a redação das atas das sessões da Câmara;

Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, quando realizadas no recinto do Plenário;

Supervisionar o protocolo de papéis, documentos e processos encaminhados à Câmara;

Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e dos demais membros da Mesa.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: DIRETOR DE REDAÇÃO OFICIAL – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

– Editar, na forma da redação official, textos de documentos inerentes à sua área de atuação;

– Providenciar a publicação dos atos oficiais emanados pela Presidência da Câmara e por sua Mesa Diretora no Diário Oficial, na forma da legislação em vigor;

– Manter banco de dados atualizados referents aos atos normativos editados pela Mesa Diretora no Diário Oficial, na forma da legislação em vigor;

– Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e dos demais membros da Mesa.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: CHEFE DO PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL FUNDAMENTAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

 

ATRIBUIÇÕES:

– Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição;

– Promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, Seguro e locação;

– Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis, quando houver, do Poder Legislativo Municipal;

– Realizar inspenção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;

– Realizar o inventário annual dos bens patrimoniais do Poder Legislativo Municipal;

– Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;

– Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento;

– Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda;

– Realizar o balanço mensal fornecendo dados para a contabilidade;

– Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque;

– Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho;

– Executar outras atividades inerentes à sua área de competência;

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – CARGO COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Coletar, organizar e informar ao presidente as matérias de interesse do legislativo e da municipalidade constantes de jornais, revistas e periódicos;

– Cuidar da promoção com fins educativos, informativos e de esclarescimentos a população lajense, dos atos praticados pelo Poder Legislativo Municipal;

– Distribuir release diário aos meios de comunicação da região central, das ações do Poder Legislativo;

– Divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da Instituição;

– Organizar, coordenar os eventos e campanhas publicitárias e responder a demandas relacionadas a mídia;

– Zelar pelos cumprimentos das disposições legais e regulamentares em vigor indispensáveis a comunicação e marketing;

– Planejar, implantar e manter o site oficial da Câmara munindo-o de informações, notícias, fotos, vídeos, projetos de leis, leis aprovadas, relatórios de prestação de contas, relatórios de gestão fiscal, dentre outros;

– Efetuar a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, sessões itinerantes e solenes.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: TESOUREIRO – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Controlar os saldos disponíveis em bancos e/ou caixa;

– Programar e executar os desembolsos financeiros;

– Controlar o recebimento de duodécimos;

– Autorizar abertura de procedimentos para contratação de despesas;

– Promover as compras, licitações, análises de documentos, e outras atividades a fins;

– Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão das faturas correspondentes.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: CONTADOR GERAL – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do Poder Legislativo;

– Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

– Encaminhar os dados magnéticos dos registros de receitas e despesas para consolidação pelo Poder Executivo;

– Elaborar e disponibilizar para a Diretoria de Imprensa e Comunicação os relatórios de gestão fiscal nos termos da Lei complementar 101/2001, para publicação;

– Emitir relatórios formais da execução orçamentária e financeira, bem como propor medidas preventivas ao fiel cumprimento da legislação vigente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Possuir diploma de nível superior com formação em Ciências Contábeis;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento;

– orientar os serviços da Secretaria da Escola;

– assinar certificados, documentos e a correspondência oficial da Escola;

– expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;

– propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;

– solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola;

– executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 30 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: ASSESSOR DE CERIMÔNIA – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Coordenar, executar e organizar os serviços de assessoria do cerimonial da Câmara, atender as expectativas da mesa diretora e dos demais vereadores no que consiste ao cerimonial do legislativo municipal.

– prestar assessoramento para elaboração do Manual de Cerimonial da Câmara Municipal;

– coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal sobre sua utilização;

– recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa;

– manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;

– coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;

– assessorar nas sessões, solenidades, atos, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias;

– coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras;

– exercer outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: DIRETOR DA RÁDIO LEGISLATIVA – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Assessorar o relacionamento com a imprensa;

– dirigir a produção de notícias;

– manter o acompanhamento de entrevistas;

– divulgar as atividades da Câmara Municipal;

– cuidar do processo de edição do material produzido;

– manter a cobertura do Plenário e das reuniões das comissões;

– produzir programas institucionais;

– cuidar da manutenção dos equipamentos técnicos de registro de som e imagem

– responsabilizar-se pelos conteúdos dos programas;

– dirigir e selecionar a programação musical;

– executar outras atividades correlatas.”

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: 2º grau completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO

ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas

ATRIBUIÇÕES:

 

– Coordenar atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade e ao seu funcionamento;

– Coordenar os serviços da Secretaria da Escola;

– executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo;

– Idade mínima de 18 anos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga Horária: 30 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.

Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




RESOLUÇÃO CMS/LAJES/RN Nº 012/2023 – Aprova o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO CMS/LAJES/RN Nº 012 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

Aprova o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Lajes/RN, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de março de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº , de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº , de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal N. 478/95-G.P de 02 junho de 1995,

 

Resolve: Aprovar o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN. Que será realizada no dia 24 de março de 2023 as 08:00horas às 13: horas, no Centro de Idosos.

 

REGIMENTO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E OBJETIVOS

 

Art. 1º – A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, convocada pelo Decreto XXXX de 14 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município em 15 de fevereiro de 2023, tem por objetivos:

 

I – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º , de 19 de setembro de 1990 e nº , de 28 de dezembro de 1990;

 

II – Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca do direito à saúde e em defesa do SUS.

 

III – Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade na Conferência Municipal;

 

IV – Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da adequação/atualização das diretrizes do Plano Plurianual – PPA e do Plano Municipal de Saúde, no contexto dos 35 anos do SUS;

 

V – Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde;

 

CAPÍTULO II – DO TEMA

 

Art. 2º – A 8ª Conferência Municipal de Saúde tem como tema: “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA- AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA”.

 

§1º – Os eixos temáticos da Conferência Municipal de Saúde são:

 

I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

II – O Papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

III – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;

IV- Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.

 

§2º – As apresentações das Expositoras e dos Expositores têm a finalidade de qualificar os debates, e serão orientadas por Ementas.

 

CAPÍTULO III – DAS FASES E ETAPAS

 

Art. 3º – A 8 ª Conferência Municipal de Saúde conta com uma fase de mobilização e formação e 04 (quatro) etapas para elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte calendário:

 

I – Etapa Municipal – novembro de 2022 a março de março de 2023;

II – Etapa Estadual RN – de abril a maio de 2023;

III – Etapa Nacional –02 e 05 de julho de 2023; e

IV – Etapa de Monitoramento – a partir de 2024.

 

§1º. Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde.

 

§2º – As deliberações da 8ª Conferência Municipal de Saúde serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, nas esferas municipais e estadual, com vistas a acompanhar seus desdobramentos.

 

§3º – Será assegurada a paridade das Delegadas e dos Delegados representantes dos Usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados dos demais segmentos, conforme previsto na Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, e na Lei nº.

 

Art. 4º – A responsabilidade pela realização da Conferência Municipal, incluído o seu acompanhamento, será de competência da respectiva esfera de Governo Municipal e do Conselho Municipal de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.

 

CAPÍTULO IV – DA FASE DE MOBILIZAÇÃO

 

Art. 5º – A fase de mobilização, que também tem caráter formativo, conta com a realização de:

 

I – Plenárias Municipais em cada Região administrativa e/ou Distrito/Comunidade.

 

II – Pré Conferências por Distritos Sanitários ou equivalentes

 

III – Conferências livres, compreendidas como os Debates, Encontros e Plenárias para promover a participação nas Conferências Municipais e Estadual.

 

Parágrafo único. A fase de mobilização não tem caráter deliberativo e antecede a Conferência Municipal.

 

CAPÍTULO V – DAS ETAPAS

 

Seção I – DA ETAPA MUNICIPAL

 

Art. 6º – A 8ª Conferência Municipal de Saúde, com base em Documento Orientador e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito do Município, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.

 

§1º – A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.

 

§2º – O documento orientador a que se refere o caput deste artigo será definido pelo Conselho Nacional de Saúde.

 

§3º – As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Estadual e Nacional serão destacadas no Relatório final da Etapa Municipal.

 

§4º– O Relatório Final da Conferência Municipal será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 02 de abril de 2023.

 

§5º – O registro dos dados sobre a Conferência Municipal será feito pelo Conselho Municipal de Saúde, até o dia 02 de abril de 2023, no Portal do CES/RN.

 

Art. 7º – Na Conferência Municipal serão eleitos, os Delegados que participarão da Conferência Estadual, de forma paritária, conforme Resolução nº 453/2012.

 

§1º – O resultado da eleição dos Delegados da Etapa Municipal que representarão o município na etapa estadual será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora Estadual até o dia 02 de abril de 2023.

 

§2º – A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde – SIACS será feito por cada Conselho Municipal de Saúde, até o dia 02 de abril de 2023.

 

§3º – A 6ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Adjunto.

 

§2º – A Conferência de Saúde será Coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Geral da Comissão Organizadora que também será um conselheiro.

 

Art. 8º – Participam da Conferência Municipal os Delegados eleitos nas Pré Conferências Municipais, os Delegados eleitos pelo Conselho Municipal de Saúde, assim como Convidados e outros participantes, nos termos deste Regimento.

 

Parágrafo único: Poderão ser Delegados da Etapa Municipal os Conselheiros Municipais, titulares e suplentes, assim como Delegados eleitos pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde, constituindo, em seu conjunto em até, 10% (dez por cento) do número total dos Delegados Municipais eleitos nas Pré Conferências Municipais.

 

Art. 09 – Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitos os Delegados que participarão da Etapa Estadual, de forma paritária, conforme Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde.

 

§1º – As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde de âmbito Estadual serão destacadas no Relatório final da 6ª Conferência Municipal de Saúde.

 

§2º – As despesas com o deslocamento dos Delegados e Delegadas eleitos na Conferência Municipal de Saúde para Natal/RN, é de responsabilidade do município.

 

§4º – O Conselho Municipal deve indicar um representante da Delegação local, dentre os Delegados eleitos, para articulação com a Comissão Organizadora Estadual.

 

§5º – As inscrições dos Delegados eleitos, titulares e suplentes para a 10ª Conferência Estadual de Saúde deve ser feita pela Comissão Organizadora local, e ser enviada à Comissão Organizadora Estadual, através do Portal do CES/RN, até 02 de abril de 2023.

 

DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO

 

Art. 10 – São instâncias de decisão na Conferência Municipal de Saúde:

 

I – Os Grupos de Trabalho;

II – A Plenária Final.

 

§1º – O Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde será sistematizado e proposto pela Comissão Organizadora e submetido à aprovação do Pleno do CMS.

 

§2º – Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por Delegados, nos termos da Resolução no. 453/2012 do CNS, com participação de Convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.

 

§3º – Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório da Conferência.

 

§4º – A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito municipal e estadual.

 

§5º – O Relatório aprovado na Plenária Final será encaminhado ao Conselho Municipal, Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser editado até o quarto/último trimestre de 2023 e amplamente divulgado, por meios eletrônicos e impressos, e se possível com versão em braile, e servirá de base para a Etapa de Monitoramento.

 

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 11 – A Comissão Organizadora da Conferência será composta por seis (06) Conselheiros de Saúde, indicados pelo Pleno do CMS.

 

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada por um conselheiro de saúde integrante da Coordenação da Conferência Municipal de Saúde.

 

Art. 12 – A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:

 

I – Coordenador Geral, em sua ausência representada pelo Secretário Geral;

II – Secretário Geral ou Secretário Adjunto;

III – Relator Geral e Relator Adjunto;

IV – Coordenador de Comunicação e Mobilização e Infraestrutura;

 

Parágrafo único: Os membros da Secretaria Geral; Coordenação de Comunicação, Mobilização e de Infraestrutura, serão indicados pelo Pleno do CMS entre os integrantes da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal de Saúde.

 

Art. 13 – A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Secretaria Executiva do CES, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos da Secretaria de Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 8ª Conferência Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por:

I – 01 (um) integrante da Secretaria Executiva do CMS;

II – 02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora;

III – 02 (dois) integrantes da Secretaria de Saúde.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 14 – A Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde tem as seguintes atribuições:

 

I – Promover as ações necessárias à realização da Conferência de Saúde, atendendo às deliberações do CMS e da Secretaria de Saúde e propor:

 

a) O detalhamento de sua metodologia;

b) Os nomes das expositoras e dos expositores das mesas redondas e participantes das demais atividades;

c) Os critérios para participação e definição das convidadas e dos convidados estaduais, a serem aprovados pelo Pleno do CMS;

d) A elaboração de Ementas para as expositoras e os expositores das mesas;

 

e) Os Delegados indicados ou eleitos por entidades municipais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem aprovados pelo Pleno do CMS.

 

II – Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade;

 

III – Acompanhar a execução orçamentária;

 

IV – Analisar e aprovar a prestação de contas da Conferência;

 

V – Encaminhar até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da Conferência, o Relatório Final ao CMS e a Secretaria de Municipal da Saúde, com prazo de edição previsto para o último/quarto trimestre de 2023, para ampla divulgação;

 

VI – Apreciar os recursos relativos ao credenciamento dos Delegados, assim como discutir questões pertinentes à Conferência Municipal de Saúde, submetendo-as ao Pleno do CMS.

 

VII – Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário.

 

Art. 15 – Ao Coordenador Geral cabe:

 

I – Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

 

II – Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

 

III – Submeter à aprovação do CMS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;

 

IV – Supervisionar todo o processo de organização da Conferência.

 

Art. 16 – Ao Secretário Geral cabe:

 

I – Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;

 

II – Participar das reuniões do Comitê Executivo;

 

III – Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da Conferência;

 

IV – Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora para providências.

 

V – Substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos.

 

Art. 17 – Ao Relator Geral cabe:

 

I – Coordenar a Comissão de Relatoria;

 

II – Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do relatório da Conferência à Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Saúde;

 

III – Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;

 

IV – Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;

 

V – Coordenar a elaboração e a organização das moções aprovadas na Plenária Final;

 

VI – Estruturar o Relatório Final a ser apresentado ao CMS e a Secretaria de Municipal da Saúde.

 

Parágrafo único. O Relator Geral e o Relator Adjunto serão indicados pelo Pleno do CMS, sendo um deles, necessariamente, Conselheiro de Saúde.

 

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 18 – A 8ª Conferência Municipal de Saúde contará com 155 participantes, sendo 50 delegados, 75 convidados e 30 por credenciamento livre, nos termos deste Regimento.

 

§1º – A definição dos participantes buscará atender aos seguintes critérios de equidade:

 

I – Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;

 

II – Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõe as populações negra e indígena, e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidade local;

 

III – Representatividade rural e urbana, considerando os trabalhadores do campo e da cidade;

 

IV – Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados;

 

V – Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas;

 

§2º – A composição do conjunto total de Delegados na Conferência Municipal deverá promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de participantes.

 

§3º – Nos termos do §4°, do art. 1°, da Lei n° , de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução n.º 453/2012 do CNS, a representação das Usuárias e dos Usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação:

 

I – 50% dos participantes serão representantes dos Usuários, e de suas entidades e movimentos;

 

II – 25% dos participantes serão representantes dos Trabalhadores da Saúde; e

 

III – 25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde.

 

§4º – O número de Convidadas e Convidados previsto no caput deste Artigo equivale a 20% (vinte por cento) do número total de delegados, ajustado para múltiplo de quatro, e número de participantes com credenciamento livre equivale a 10% (dez por cento) do número de Convidadas e Convidados.

 

Art. 19 – Os participantes distribuir-se-ão em três categorias:

 

I – Delegados, com direito a voz e voto;

 

II – Convidados, com direito a voz;

 

III – Participante, por credenciamento livre, com direito a voz nas mesas de debate.

 

Art. 20 – Os Delegados participantes da Conferência Municipal de Saúde serão eleitos nas pré-Conferências Municipais de Saúde, e pelo Conselho Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes regras:

 

I – 40 delegados eleitos nas pré-conferências;

 

II – 16 delegados eleitos pelo CMS;

 

III – O número final de Delegados será múltiplo de 04 (quatro), para cumprimento do previsto no §3º do art. 17 deste Regimento;

 

IV – Serão Delegados na Conferência Municipal de Saúde os Conselheiros Municipais, titulares e suplentes, assim como Delegadas e Delegados eleitos pelo Pleno do CMS, constituindo, em seu conjunto até 10% (dez por cento) do número total das Delegadas e dos Delegados municipais previstos neste regimento.

 

Parágrafo único – Os Delegados eleitos pelo Conselho Municipal de Saúde, preservada a paridade, serão escolhidos entre:

 

a) gestores e prestadores de serviço em saúde municipais, estaduais e federai;

b) entidades de trabalhadores de saúde;

c) entidades e movimentos de usuários.

 

Art. 21 – Serão eleitos 30% de Delegados suplentes, de cada segmento, para a substituição, se necessário, de titulares aptos a participarem da Conferência Estadual.

 

Art. 22 – Os Conselheiros de Saúde, titulares e suplentes, poderão ser Delegados para participarem da Conferência Municipal.

 

Parágrafo único. Os Conselheiros Estaduais e Nacional poderão participar como Convidados.

 

Art. 23 – Os Convidados poderão ser escolhidos entre:

 

I – entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e quilombolas, trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e de mulheres,

 

Movimento negro, movimento LGBT, da luta antimanicomial, da luta contra a Aids, comunidades dos rios, do campo e da floresta, comunidades extrativistas, coletivos da juventude e movimento estudantil, portadores de patologias, pessoas com deficiências,

Idosos e aposentados, população em situação de rua, população cigana e demais populações em situação de vulnerabilidade social.

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 24 – As despesas com a preparação e realização da Conferência de Saúde correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria de Saúde.

 

§1º – A Secretaria Municipal de Saúde arcará com as despesas relativas à Conferência da seguinte forma:

 

I – Delegados, que são conselheiros municipais de saúde e eleitos pelo CMS, terão suas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento quando necessário, para a Sede do Município, custeadas pela Secretaria de Saúde;

 

II – Delegados eleitos na Conferência Municipal para representarem o município na Conferência Estadual terão suas despesas de deslocamento e hospedagem em Natal, custeadas pelo município.

 

III – Convidados, e participantes com credenciamento livre terão suas despesas com alimentação, no local do evento, custeadas pela Secretaria de Saúde, ficando as demais despesas por conta de cada um.

 

Seção IV – DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO

 

Art. 25 – O Monitoramento da Conferência Municipal de Saúde tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do CMS, dos encaminhamentos e

 

Efetivação das deliberações aprovadas na Conferência Municipal, nos termos previstos pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, e pela Resolução CNS n.º 454, de 14 de junho de 2012.

 

Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária das três esferas do Controle Social e objetiva verificar a efetividade das diretrizes e proposições constantes no Relatório Final da Conferência.

 

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 26 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde, ad referendum no Pleno do CMS.

 

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Avelino/RN, em sua Reunião Ordinária.

 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AILTON AMORIM DE SOUZA

 

Presidente do CMS de Lajes/RN

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretário Municipal da Saúde




PORTARIA Nº 170/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO “Dispõe sobre a realização da feira livre no período carnavalesco e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 170/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a realização da feira livre no período carnavalesco e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 802/2018, de 20 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO disposto na Portaria Municipal nº 264/2021 – GP, de 29 de julho de 2021;

CONSIDERANDO disposto no Decreto Municipal nº 036/2022 – GP, de 27 de dezembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Em face da realização da programação alusiva aos festejos carnavalescos no dia 18 de fevereiro de 2023, fica transferida a realização da feira-livre para o dia 17 de fevereiro de 2023;

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




CONVENIO Nº 002/2023 – TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VESTO/RN PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVENIO Nº 002/2023

TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VESTO/RN PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na R. São Sebastiao, 36 – Centro, com sede na R. São Sebastiao, nº 36, Centro, CEP – Caiçara do Rio do Vento/RN, SEGUNDO CONVENENTEneste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha, portadora da Cédula de Identidade – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado na cidade de Caiçara do Rio do Vento/RN, daqui em diante simplesmente denominada MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objeto a cessão da servidora JARDENIA LUCILA LISBOA DE FREITAS, CPF nº , RG nº SSP/RN, servidora do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora 30hs, Nível Superior, matrícula 3697, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CESSIONÁRIO, cabendo ao CEDENTE autorizar a forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – O(a) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou pediculose, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – O(a) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, que vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio terá sua vigência de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

 

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

 

CLÁUSLA QUINTA – DA RECISÃO

 

Poderá os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

 

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

Prefeita Municipal de Cailara do Rio dos Ventos/RN
Testemunhas:
Nome: Robson Augusto Cosme de Souza
CPF: 
Nome: Herica Letica Soares de Lima
CPF:

 

PLANO DE TRABALHO

 

1 – DADOS CADASTRAIS: MUNICÍPIO DE LAJES/RN

 

ENTIDADE: Município de Lajes – RN CNPJ: 
ENDEREÇO: Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN
NOME DO RESPONSÁVEL: Felipe Ferreira de Menezes de Araújo CPF: 
C.I: 2842134 – SSP/RN CARGO: Prefeito Municipal

 

2 – DADOS CADASTRAIS: MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN

 

ENTIDADE: Município de Caiçara do Rio do Vento- RN CNPJ: 
ENDEREÇO: R. Sao Sebastiao, 36 – Centro, Caiçara do Rio do Vento – RN,
NOME DO RESPONSÁVEL: Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha CPF: 
C.I:  – SSP/RN CARGO: Prefeita Municipal

 

3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

TÍTULO DO PROJETO:

Cessão de Servidor Público

PERÍODO DE EXECUÇÃO:

De 1º de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores(as) ocupantes de cargos de provimento efetivo, com situação estável, pertencentes ao quadro de pessoal do CONVENENTE, para prestarem serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e a disponibilidade do CEDENTE.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O processo envolve o interesse na assinatura de Convênio entre o município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO e o município de LAJES, cujo objeto visa o acordo da cessão da servidora JARDENIA LUCILA LISBOA DE FREITAS, ocupante de cargo de Professora 30hs, provimento efetivo com ônus para o CESSIONÁRIO.
PARA A CONSECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO, AS PARTES ACORDAM O SEGUINTE:

I – A designação do(a) servidor(a) a ser cedido(a) será formalizada por ato da autoridade competente, devendo se observar à disponibilidade e as funções a serem desempenhadas;

II – A remuneração mensal do(a) servidor(a) será a cargo do Município CESSIONÁRIO;

III– No caso de viagem de serviço da Administração, as despesas referentes à diária, transportes ou ressarcimentos estarão a cargo da Prefeitura Municipal onde o servidor estiver prestando os serviços;

IV – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitando o período aquisitivo no município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE;

V – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município;

VI– Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante;

VII – É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

 

4 – APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

APROVADO

 

Lajes/RN, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes/RN

 

5 – APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.

APROVADO

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA

Prefeita Municipal de Cailara do Rio dos Ventos/RN




PORTARIA Nº 170/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 170/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a realização da feira livre no período carnavalesco e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 802/2018, de 20 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO disposto na Portaria Municipal nº 264/2021 – GP, de 29 de julho de 2021;

CONSIDERANDO disposto no Decreto Municipal nº 036/2022 – GP, de 27 de dezembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Em face da realização da programação alusiva aos festejos carnavalescos no dia 18 de fevereiro de 2022, fica transferida a realização da feira-livre para o dia 17 de fevereiro de 2022;

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 171/2023 – GP – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e da outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 171/2023 – GP

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e da outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no oficio nº 029/2023 – GP, expedido pela Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento, no dia 01 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 104/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Jardênia Lucila Lisboa de Freitas, matrícula n° 369-7, ocupante do cargo efetivo de Professora 30hs, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste município, para a Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento, onde a mesma prestará seus relevantes serviços.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de fevereiro de 2023 até o dia 31 de fevereiro de 2025 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2023, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 167/2023 – GP – Concede ao ServidorRaphael Anderson Lopes de Sena,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete,da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 167/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no protocolo nº 0475/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao ServidorRaphael Anderson Lopes de Sena,ocupante do cargo de Chefe de Gabinete,da Procuradoria Geral do Município, 1/2 (meia diária), no valor global de R$ 100,00 (cem reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para participar do treinamento de operação do sistema , com saída prevista para às 8h00mim (oito horas) do dia 14 de fevereiro de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 14 de fevereiro de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 0001/2023, da Procuradoria Geral do Município.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 170/2023 – GP – “Dispõe sobre a realização da feira livre no período carnavalesco e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 170/2023 – GP

Dispõe sobre a realização da feira livre no período carnavalesco e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 802/2018, de 20 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO disposto na Portaria Municipal nº 264/2021 – GP, de 29 de julho de 2021;

CONSIDERANDO disposto no Decreto Municipal nº 036/2022 – GP, de 27 de dezembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Em face da realização da programação alusiva aos festejos carnavalescos no dia 18 de janeiro de 2022, fica transferida a realização da feira-livre para o dia 17 de janeiro de 2022;

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal