PORTARIA N° 222/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Veronica Barbosa da Silva.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 222/2023 – GP

Omeação do (a) senhor (a) Veronica Barbosa da Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Veronica Barbosa da Silvainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Administrativa, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 223/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Rafaela Mariane de Lima Felix.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 223/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Rafaela Mariane de Lima Felix.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Rafaela Mariane de Lima Felixinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Técnica de Meio Ambiente, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 225/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Álvaro Salviano Brito.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 225/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Álvaro Salviano Brito.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Álvaro Salviano Britoinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Pessoal e Recursos Humanos, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 230/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) José Carlos Alexandre de Melo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 230/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) José Carlos Alexandre de Melo.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) José Carlos Alexandre de Meloinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 227/2023 – GP – Nomeação do (a) senhor (a) Rebeca Karollainy Bezerra Bernardino.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 227/2023 – GP

Nomeação do (a) senhor (a) Rebeca Karollainy Bezerra Bernardino.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Rebeca Karollainy Bezerra Bernardinoinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Patrimônio de Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 13 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 221/2023 – GP – Homologa o resultado final do processo seletivo simplificado nº 001/2023, do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 221/2023 – GP

Homologa o resultado final do processo seletivo simplificado nº 001/2023, do Município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN e O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a lei orgânica municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante contrato de caráter público, sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do que dispõe o Artigo 37, inciso IX da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de promover as contratações necessárias à regular prestação dos serviços públicos municipais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO as disposições do edital nº 003, de 17 de fevereiro de 2023;

COSIDERANDO o resultado final, emitido pela comissão especial de avaliação do processo seletivo simplificado nº 001/2023;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. – Fica homologado o RESULTADO FINAL do processo seletivo simplificado 001/2023, conforme o anexo I desta portaria;

§1º. – Os (as) candidatos (as) aprovados (as) devem comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, no departamento de pessoal e recursos humanos, no prazo de dois dias úteis após a convocação para contratação, com a documentação prevista no item 17 do edital 003/2023.

§2º. – A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, convocará se caso fizer necessário candidatos (as) que compõem o cadastro de reserva.

§3º. – Os (as) candidatos (as) considerados (as) reprovados (as) obtiveram pontuação inferior a 60, conforme consta no item 8 do Edital nº 003/2023.

§4º. – Será divulgado nos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, cronograma para a entrevista dos (as) candidatos(as) aprovados (as).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO I

 

1. RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023:

 

Santiago cavalcante da Silva Professor de História 6 94,3 Aprovado
Ana carla mateus do Nascimento Professor de História 161 92,3 Cr
Renata vaniele dos santos Gomes Professor de História 86 79,7 Cr
Rana dayana da silva Viana Professor de História 38 72,3 Cr
Edinaldo barbosa da silva Professor de História 172 71,0 Cr

 

Nome Cargo Insçrição Soma Total Resultado
Samily gurgel Auxiliar de sala- zona urbana 151 85,7 Aprovada
Márcia fernanda gomes Auxiliar de sala – zona urbana 101 83,0 Aprovada

 

Nome Cargo Insçrição Soma Total Resultado
Fernanda raquel nunes da costa araújo Psicólogo 110 90,7 Aprovada
Joseanne leila da silva lopes oliveira Psicólogo 150 78,7 Cr
Luiza celeste palhares bezerra Psicólogo 88 76,3 Cr

 

Nome Cargo Insçrição Soma Total Resultado
Julia gabrielly de souza Nutricionista 142 92,7 Aprovada
Ana márcia soares fernandes xavier Nutricionista 69 90,7 Cr
Shyrlley de lima pegado Nutricionista 66 85,7 Cr
Claudia gabriela da silva braga Nutricionista 102 82,3 Cr
Rosane maria diogenes de Abreu Nutricionista 89 72,3 Cr

 

Nome Cargo Insçrição Soma Total Resultado
Alessandra romano de amorim gomes Professor de matemática 103 98,0 Aprovada
Eufrásio lino da silva Professor de matemática 17 93,0 Aprovado
Juliete kaline de melo imperial Professor de matemática 149 82,7 Cr

 

Nome Cargo Insçrição Soma Total Resultado
Gabriel thales da silva estevam Monitor de transporte 6 95,0 Aprovado
Ariane da silva lima Monitor de Transporte 97 93,7 Aprovada
José nazareno dos santos júnior Monitor de transporte 18 90,3 Aprovado
Edjean da silva fernandes Monitor de transporte 71 85,0 Aprovado
Rayonara priscila da silva soares dos santos Monitor de transporte 75 82,0 Aprovada
João luiz de souza xavier Monitor de Transporte 134 77,7 Aprovado
Jefferson cauê da silva gomes Monitor de transporte 13 77,0 Aprovado
Maria da conceição alves dos santos Monitor de transporte 222 75,3 Aprovada
Josimara cesaria da silva Monitor de transporte 30 69,3 Cr
Francineide oliveira teixeira Monitor de transporte 139 69,0 Cr
Thiago de lima da silva Monitor de transporte 4 68,7 Cr
Adna stelman martins dos santos Monitor de transporte 105 68,0 Cr
Rubson daniel barbosa do nascimento Monitor de transporte 36 67,3 Cr
Daniel adeckson dos santos Rocha Monitor de Transporte 56 66,3 Cr
Júlia nayuri fernandes da silva Monitor de transporte 158 66,0 Cr
Francimeire pereira andré Monitor de transporte 131 65,7 Cr
Francisca poliana da silva lima Monitor de transporte 10 65,3 Cr
Francisca vanessa dos santos souza Monitor de transporte 104 65,0 Cr
José luiz venâncio dos santos Monitor de Transporte 130 64,7 Cr
Jislâny thais fernandes segundo Monitor de transporte 90 64,3 Cr
Solange francilene bezerra Monitor de transporte 12 64,0 Cr
Ana célia martins dos santos Monitor de transporte 1 63,7 Cr
Nathaly cosme marques Monitor de transporte 68 63,3 Cr
Maria francisca venâncio Leocádio Monitor de Transporte 160 63,0 Cr
Maria da guia ferreira lira Monitor de transporte 135 62,7 Cr
Melyssa thaina de paiva costa bandeira Monitor de transporte 111 62,3 Cr
Luiz felipe da silva lima Monitor de transporte 72 62,0 Cr

 

Elis regina silva sabino Monitor de transporte 21 61,7 Cr
Francycleuma costa de lima Monitor de transporte 179 61,3 Cr
Paula hiolanda valentim Bezerra Monitor de Transporte 94 61,0 Cr
Jullyana karolyne de oliveira souza Monitor de transporte 146 60,7 Cr
Juberlândia francinata teixeira laurentino Monitor de transporte 159 60,3 Cr
Bruno richel de araújo Monitor de Transporte 70 60,0 Cr
Claudio luiz dos santos silva Monitor de transporte 132 59,7 Reprovado
Izabel cristina da silva Monitor de transporte 96 59,3 Reprovado
João igor da cruz luiz Monitor de transporte 141 59,0 Reprovado
Rejane figueredo otaviano Monitor de transporte 127 58,7 Reprovado
Ariza amara da silva Monitor de Transporte 34 58,3 Reprovado
João felipe da silva rocha Monitor de transporte 93 57,7 Reprovado
Zuêlda sales de figueiredo Monitor de transporte 153 56,7 Reprovado
Ana beatriz oliveira da silva Monitor de Transporte 119 56,0 Reprovado
Maria da guia silva Monitor de transporte 100 55,7 Reprovado
Heloisa maria da silva xavier Monitor de transporte 140 55,3 Reprovado
Maria jusifina da silva Monitor de transporte 115 55,0 Reprovado
Francisca rafaela fernandes soares Monitor de transporte 53 54,7 Reprovado
Laura christina de oliveira Paulo Monitor de Transporte 177 54,3 Reprovado
Juliana fernandes cavalcante Monitor de transporte 85 54,0 Reprovado
Mikaely conceição gomes de oliveira Monitor de transporte 223 50,0 Reprovado

 

Nome Cargo Insçrição Soma Total Resultado
Alison duarte martins Professor – zona rural 60 98,7 Aprovado
Ligiane maria fernandes da silva Professor – zona rural 49 80,0 Aprovada
Lidiane dos santos cosme Professor – zona Rural 57 76,3 Aprovada
Mário sérgio da silva Professor – zona rural 26 76,0 Cr
Adrielly barbosa bezerra da silva cordeiro Professor – zona rural 65 75,0 Cr
Francisca rosilene lopes da silva Professor – zona rural 155 72,3 Cr

 

Julia beatriz salviano Professor – zona rural 164 70,3 Cr
Wékydja neyk paiva de freitas Professor – zona rural 20 69,7 Cr
Maria luiza abreu miranda Professor – zona Rural 64 69,3 Cr
Flaviana micaely da silva teixeira Professor – zona rural 225 67,3 Cr
Elizana dos santos silva alves Professor – zona rural 143 65,0 Cr

 

Nome Cargo Insçrição Soma Total Resultado
Yara camila macedo lopes Pedagogo -zona urbana 231 95,0 Aprovado
Karla jakceline da silva nascimento Pedagogo -zona urbana 136 94,7 Aprovado
Maria rosileide de melo Rodrigues santos lima Professor – zona Urbana 29 94,3 Aprovado
Cinara amorim martins Professor- zona urbana 224 93,3 Aprovado
José ailton oliveira da silva Professor- zona urbana 157 92,7 Aprovado
Wanessa claudia nunes avelino Pedagogo- zona urbana 106 90,7 Aprovado
Regina maria viana de lira Professor – zona urbana 52 90,0 Aprovado
José maria de frança Pedagogo- zona urbana 121 89,3 Aprovado
Silvia lya nunes do nascimento Pedagogo-zona Urbana 165 89,0 Aprovado
Maria de lourdes silva targino Professor – zona urbana 41 88,7 Cr
Dandara yasmim da silva ferreira Pedagogo – zona urbana 178 88,0 Cr
Julia maria da silva Pedagogo-zona urbana 77 87,7 Cr
Daniely cristina macêdo de paiva Professor – zona urbana 81 87,3 Cr
Monalliza wanderley de Macêdo Pedagogo- zona Urbana 148 86,7 Cr
Paula roseane santos de lima Pedagogo-zona urbana 168 86,3 Cr
Natana kisley fernandes de lima Pedagogo -zona urbana 129 85,7 Cr
Jane bárbara da silva vieira Pedagogo -zona urbana 107 85,3 Cr
Mayara larissa porfírio Pedagogo- zona urbana 63 85,0 Cr
Manuela de lima cunha Professor – zona Urbana 39 84,7 Cr
Irani de abreu silva Professor – zona urbana 54 84,3 Cr
Samara janiere de oliveira alves Pedagogo- zona urbana 98 83,7 Cr
Oscar texeira de melo neto Professor- zona urbana 40 82,7 Cr

 

Francisca andiara de oliveira Pedagogo- zona urbana 114 82,3 Cr
Jéssica murienny souza medeiros Pedagogo- zona urbana 76 82,0 Cr
Francisca francieide leocadio Pedagogo- zona Urbana 232 81,7 Cr
Maria elizabeth da silva Pedagogo- zona urbana 44 81,3 Cr
Ramon procópio de lima Pedagogo -zona urbana 170 81,0 Cr
Olavo josé gomes de lima Pedagogo -zona Urbana 108 80,3 Cr
Uyara luana rodrigues da silva Pedagogo- zona urbana 138 80,0 Cr
Marisônia felix nunes da silva Pedagogo- zona urbana 109 79,7 Cr
Joselia serra da silva de lima Pedagogo- zona urbana 80 79,3 Cr
Régia lúcia marques Pedagogo-zona urbana 37 79,0 Cr
Cleilma roberta aires de Almeida da silva Pedagogo-zona Urbana 229 78,7 Cr
Juliana de abreu bezerra Pedagogo -zona urbana 228 78,3 Cr
Rita de cássia lima de souza Pedagogo- zona urbana 123 78,0 Cr
Maria sâmala de lima de paiva Pedagogo- zona Urbana 87 77,0 Cr
Maria darliane de lima macedo Pedagogo- zona urbana 176 76,7 Cr
Maria edeneide de oliveira silva Pedagogo- zona urbana 124 76,3 Cr
Liliane lins miranda Pedagogo -zona urbana 166 75,3 Cr
Alana priscila alves Professor – zona urbana 31 75,0 Cr
Maria joselia rosa gabriel Pedagogo- zona Urbana 128 74,7 Cr
Damiana charlimara de lima Professor – zona urbana 19 74,3 Cr
Sônia maria barbosa Professor- zona urbana 154 74,0 Cr
Maria cecilia fernandes paulo Pedagogo- zona urbana 233 73,3 Cr
Marinalva pinheiro costa fernandes Professor- zona urbana 226 72,7 Cr
Sidkleia salvador mendes Pedagogo -zona Urbana 163 72,3 Cr
Ana carla silva de lisboa Pedagogo -zona urbana 156 72,0 Cr
Thomas érik salvador de souza mendes Pedagogo -zona urbana 99 71,7 Cr
Teresa de jesus salvador Pedagogo-zona urbana 84 71,3 Cr
Valquíria rocha grigório Pedagogo- zona urbana 173 71,0 Cr

 

Márcia venâncio dos santos Pedagogo- zona urbana 59 68,3 Cr
Lúcia maria de lima silva Pedagogo- zona urbana 152 67,7 Cr
Josineide de oliveira da silva Pedagogo- zona Urbana 145 67,0 Cr
Rozilene maria dos santos Pedagogo -zona urbana 169 66,3 Cr
Eliscarla cavalcante de souza Pedagogo- zona urbana 92 60,3 Cr
Andrea bilino Pedagogo- zona Urbana 122 55,7 Reprovado
Maria da conceição da silva Pedagogo- zona urbana 230 54,3 Reprovado

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação




LEI Nº 562/2013 – Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação mensal, para os membros da Comissão Permanente de Licitação e para o Pregoeiro do Município de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 562/2013

Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação mensal, para os membros da Comissão Permanente de Licitação e para o Pregoeiro do Município de Lajes/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Ficam criadas Gratificações aos servidores públicos municipais, designados pela autoridade competente e mediante ato administrativo, para integrar a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro, com funções adicionais àquelas dos respectivos cargos.

Art. 2º A Gratificação de Licitação é devida mensalmente aos Membros titulares da Comissão Municipal Permanente de Licitação e ao Pregoeiro, mediante os seguintes valores:

 

I – Presidente da Comissão de Licitação: R$ ,00 (hum mil e quinhentos reais);

II – Membros da Comissão: R$ 500,00 (quinhentos reais);

III – Secretário da Comissão: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

IV – Pregoeiro: R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

Parágrafo único: As gratificações mensais estabelecidas nos incisos I, II, III e IV serão reajustadas em observância aos percentuais atribuídos e definidos por lei, para o reajuste dos Secretários Municipais.

Art. 3º As Gratificações de Licitação não são devidas a servidor na condição de Agente Político e não são cumulativas entre si.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, em dotações específicas.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, em 07 de Março de 2013.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO PALHARES DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças




CONVÊNIO Nº 003/2023 – GP – “TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES – ACAMRELA”.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 003/2023 – GP

“TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES – ACAMRELA”.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa sito à Praça Getúlio Vargas, 270, Centro, Lajes, estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o nº , representado neste ato pelo Prefeito Constitucional, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF n.º , doravante denominado CONVENENTE, e, de outro, a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES – ACAMRELA, neste ato representada pela sua Presidente SRA. MARIA EDNALVA BERNARDINO BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº , RG nº , residente e domiciliado na Comunidade Boa Vista, nº 18, Zona Rural, neste Município, doravante denominado CONVENIADO, celebram o presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, devidamente autorizados pela Lei Federal nº , de 04 de agosto de 2010, com supervisão da Assessoria Jurídica da Prefeitura, comprometendo-se a atender as seguintes condições e cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira tem como objetivo estabelecer condições para uma ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Lajes e a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes – ACAMRELA”, visando a manutenção da entidade e o desenvolvimento de atividades necessárias à operacionalização da Unidade de Triagem de Resíduos Recicláveis de Lajes e dos serviços de Coleta Seletiva do município de Lajes, com vistas a atender as determinações da Lei Federal (Lei de Resíduos Sólidos).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES

 

I – DO CONVENENTE:

Transferir recursos à CONVENIADA para atendimento aos objetivos do presente Termo de Convênio;

Receber e analisar bimestralmente a Prestação de Contas emitida pela CONVENIADA;

Fornecer o apoio necessário à CONVENIADA no desenvolvimento das atividades ligadas ao cumprimento do presente Termo de Convênio;

Participar no Planejamento das atividades, que deverão ser realizadas em conjunto com a CONVENIADA, apoiando as ações da Unidade de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos, bem como as adaptações que se fizerem necessárias.

Fornecer mensalmente 01 (uma) cesta básica de alimentos para cada Agente de Reciclagem, podendo fornecer mais 02 (duas) cestas básicas para a alimentação dos Agentes de Reciclagem durante o período de trabalho, não excedendo o número de 12 (doze) cestas básicas mensais, sendo essas cestas entregues e protocoladas pelo Coordenador de Meio Ambiente do município de Lajes.

Custear as contas de energia e água do espaço cedido para a ACAMRELA.

Providenciar o repasse mensal de R$ ,00 (sete mil e duzentos reais), para a ACAMRELA.

Disponibilizar veículo tipo F-4000, para realizar a coleta porta a porta do material a ser processado, e efetuar sua entrega na Unidade de Triagem de Resíduos, localizada na sede da ACAMRELA;

 

II – DA CONVENIADA:

Receber e prestar contas bimestralmente à CONVENENTE, dos recursos recebidos no período;

Prover recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades objeto deste Termo de Convênio;

Elaborar juntamente com a CONVENENTE, através do seu Secretário de Meio Ambiente, o planejamento das ações a serem executadas e replanejá-las sempre que necessário;

Seguir o roteiro de coleta de recicláveis definido em conjunto e cumpri-lo sem falhas;

Utilizar o recurso repassado pela CONVENENTE para o rateio entre os associados, o custeio de fardamento, aquisição de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), melhoria do ambiente de trabalho e os honorários do escritório de contabilidade;

Zelar e manter os equipamentos, instalações e outros bens, colocados à disposição da CONVENIADA, pela CONVENENTE;

Desempenhar as atividades de acordo com as recomendações técnicas existentes e as orientações emanadas da coordenação do projeto da Unidade de Triagem de Resíduos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS

 

I – DO VALOR

O valor deste Termo de Cooperação Técnica e Financeira é de R$ ,00 (sete mil e duzentos reais) mensais.

II – DO REPASSE

O valor deste repasse será depositado na Conta Corrente da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes, até o quinto dia útil ao mês subsequente.

II – DO REAJUSTE

O presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira não será reajustado até o seu vencimento.

III – DOS RECURSOS

O dispêndio dos recursos correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Lajes:

ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE 03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE – Manutenção da Secretaria da Administração

ELEMENTO (6)  – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Dos valores repassados deverá ser prestado contas bimensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente ao do repasse, obedecendo aos critérios técnicos e legais de demonstrações financeiras de prestação de contas, estabelecidas pelas Leis que disciplinam a matéria, sem o que, não serão repassados os valores do mês seguinte.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas deverá atender as Instruções Normativas IN TC-14 e 15/2012, sendo os documentos que deverão compor o processo de Prestação de Contas:

Balancete de prestação de contas, assinado pelo representante legal da entidade beneficiária e pelo tesoureiro;

Parecer do Conselho Fiscal, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e ao atendimento da finalidade pactuada;

Originais dos documentos comprobatórios das despesas realizadas: nota fiscal, cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, relatório-resumo de viagem, ordens de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas e duplicatas, dentre outros.

Extratos bancários da conta corrente vinculada, a qual deverá ser utilizada somente para este fim, com a movimentação completa do período inclusive demonstrando que o extrato encontra-se “zerado”.

Ordens bancárias e comprovantes de transferência eletrônica de numerário ou as cópias dos cheques utilizados para o pagamento das despesas;

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES

 

Este Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e legislação aplicável, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

 

Parágrafo único: A ausência de prestação de contas, a prestação de contas irregular, ou ainda a não aprovação das contas prestadas pela CONVENIADA implicará na adoção das medidas legais cabíveis, dentre as quais destaca-se a suspensão do repasse, a aplicação de multa, a devolução de valores e a rescisão do Convênio.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

 

O presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira poderá ser denunciado e/ou rescindido na ocorrência de inadimplemento por qualquer uma das partes, a qualquer das condições aqui estabelecidas, devendo a denúncia e/ou rescisão ser comunicada por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

A troca eventual de documentos e cartas entre o CONVENENTE e a CONVENIADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

 

Uma vez firmado, o presente Convênio terá seu extrato publicado no Órgão de Imprensa oficial do Município, pelo CONVENENTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, Parágrafo único da Lei nº

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

 

O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei , de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pêlos Preceitos de Direito Público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contatos e as disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº , e dos princípios gerais de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

 

O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, de fevereiro de 2023 a fevereiro de 2024, podendo ser prorrogado, caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

 

Qualquer alteração do presente Convênio será objeto de Termo Aditivo, observadas as cláusulas deste Convênio e a forma da Legislação referente a Contratos Administrativos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

 

Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Lajes/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Convênio que não puderem ser resolvidas pelas partes e seus órgãos competentes.

E, por estarem justos e conveniados, de pleno acordo com as Cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

 

Lajes/RN, aos 03 dias do mês de março do ano de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO MARIA EDNALVA BERNARDINO BEZERRA
Prefeito Municipal Presidente Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes-RN

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome: Robson Augusto Cosme de Souza

CPF:

 

Nome: Edilene Victor de Lima Lemos

CPF:




PORTARIA Nº 215/2023 – GP – “Concede licença prêmio ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 215/2023 – GP

Conceder licença prêmio ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0084/2023.

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses a servidoraVitoria Monica Fernandes Salviano, matrícula 0501,ocupante do cargo de Professora,lotada na Secretaria Municipal de Educação,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 219/2023 – GP – Concede vacância no período de 2 anos a servidora Wennia Ártemis Nobre Silva de Medeiros, matrícula 556, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 219/2023 – GP

Concedervacância ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0115/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 linha VII da lei complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância no período de 2 anos a servidoraWennia Ártemis Nobre Silva de Medeiros, matrícula 556,ocupante do cargo de Enfermeira,lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 02 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal