PORTARIA Nº :001/2025 – SME – Dispõe sobre a homologação do Parecer CME nº 001/2025, que aprova a Adesão as Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte, no âmbito da rede municipal de ensino.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº :001/2025 – SME

 

Dispõe sobre a homologação do Parecer CME nº 001/2025, que aprova a Adesão as Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte, no âmbito da rede municipal de ensino.

 

O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização curricular em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, bem como a integração das competências gerais e específicas da área de Computação, este Conselho passou a analisar a matéria.

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº , de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estabelecendo que “a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio”;

 

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CB nº 01/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que instituíram a BNCC Computação – Complemento à BNCC, definindo competências e habilidades relativas à cultura digital, ao mundo digital e ao pensamento computacional em todas as etapas da Educação Básica.

 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que institui a Computação como área do conhecimento da Educação Básica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220/2025, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fica normais para a cooperação entre União, Estados, o Distrito federal e os municípios para elaboração e implementação de políticas, programas e de ações educacionais em regime de colaboração;

 

CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 15/2025, que condiciona o recebimento da complementação da União ao FUNDEB, no exercício de 2026, à adequação dos referenciais curriculares das redes de ensino à BNCC Computação.

 

CONSIDERANDO a Portaria-sei nº , de 12 de dezembro de 2025, que homologou o Parecer nº 160/2025 – CEB/CEE-RN, aprovação das Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte (DCEC).

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº , de 06 de janeiro de 2025, que institui o Sistema Municipal de Ensino;

 

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Estadual de Educação (CEE), reunido em Sessão Plena, em 03 de dezembro de 2025, que acolheu o Parecer nº 160/2025 – originário da Câmara de Educação Básica, deliberou por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos dos votos dos Conselheiros.

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização curricular da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes nacionais e com as demandas contemporâneas da educação digital;

 

CONSIDERANDO a autonomia pedagógica das unidades escolares e o respeito às especificidades do contexto local;

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer CME nº 001 /2025, que aprova Adesão as Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte como documento de referência para a organização curricular da área de Computação no âmbito da rede municipal de ensino de Lajes.

 

Art. 2º Estabelecer que a implementação do currículo homologado ocorrerá de forma gradual e preferencialmente transversal às áreas do conhecimento, respeitadas as etapas e modalidades da Educação Básica, conforme planejamento pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Determinar que a Secretaria Municipal de Educação promova ações de formação continuada dos profissionais da educação, bem como o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da implementação do currículo, em articulação com o Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Lajes, 29 de dezembro de 2025.

 

 

 FABIANA TEIXEIRA DA SILVA

 

Secretaria Municipal de Lajes

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2D53DE2A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2025. Edição 3698
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DECRETO Nº 049/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 399.000,00, para os fins que específica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 049, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que específica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (trezentos e noventa e nove mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº , de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 24 de dezembro de 2025

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,00
  2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00

 

]

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:85AC5A48

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2026. Edição 3700
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DECRETO Nº 048/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 048, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (cem mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 29 de dezembro de 2025

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:885D4AE3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2025. Edição 3698
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DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2025 – Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026, e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 047, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece os feriados municipais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o previsto no calendário oficial de eventos do município;

 

DECRETA:

Art. 1º Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I – 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal – Feriado Nacional;

II – 02 de janeiro, sexta-feira, Ponto Facultativo;

III – 05 de janeiro, segunda-feira, Ponto Facultativo;

IV – 06 de janeiro, terça-feira, Dia de Reis, Ponto Facultativo;

V – 13 de fevereiro, sexta-feira de Carnaval – Ponto facultativo;

VI – 16 de fevereiro, segunda feira – Carnaval – Ponto Facultativo;

VII – 17 de fevereiro, terça feira, Carnaval – Ponto Facultativo,

VIII – 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo,

IX – 03 de abril, Sexta-feira Santa – Feriado Nacional;

X – 20 de abril, segunda feira – Ponto Facultativo;

XI – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes – Feriado Nacional;

XII – 29 de abril, quarta feira, aniversario de Alzira Soriano – Ponto Facultativo;

XIII – 1º de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;

XIV – 03 de maio, domingo, Divina Santa Cruz – Feriado Municipal;

XV – 04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi – Ponto Facultativo;

XVI – 05 de junho, sexta feira, – Ponto Facultativo;

XVII – 07 de setembro, segunda feira, Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XVIII – 03 de outubro, sábado, Mártires de Uruaçu e Cunhaú – Feriado Estadual;

XIX – 12 de outubro, segunda, Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XX – 30 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº , de 11 de dezembro de 1990, – Ponto Facultativo;

XXI – 02 de novembro, segunda, Finados – Feriado Nacional;

XXII – 15 de novembro, domingo, Proclamação da República – Feriado Nacional;

XXIII – 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional;

XXIV – 03 de dezembro, quinta-feira, aniversário de Emancipação Política – Feriado municipal;

XXV – 04 de dezembro, sexta feira, Ponto Facultativo;

XXVI – 07 de dezembro, segunda feira, Ponto Facultativo;

XXVII – 08 de dezembro, terça-feira, dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado municipal;

XXVIII – 24 de dezembro, quinta-feira, Ponto Facultativo;

XXIX – 25 de dezembro, sexta feira – Natal – Feriado Nacional;

XXX – 31 de dezembro, quinta-feira, Ano Novo – Ponto Facultativo.

 

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2026, revogada as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Palacio Alzira Soriano, Lajes/RN, em 24 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:96E63C03

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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DECRETO Nº 043/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 380.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 043, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (trezentos e oitenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .013 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ,00
  2228 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
  2229 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2230 INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  1022 CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PRACAS E CANTEIROS ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  2108 DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLETA SELETIVA ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2080 REFORMA DO MERCADO PUBLICO ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2086 MANUTENCAO DE PONTES ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F0891EB6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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DECRETO Nº 042/2025 – Abre Crédito especial no valor de R$ 250.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 042, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito especial no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito especial no valor de R$ ,00 (duzentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16003110 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16003110 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F4DD619D

 


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DECRETO Nº 045/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 238.500,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 045, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PO ,00
  2047 PROGRAMA DE TRANSPORTE DE FEIRANTES ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2216 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS PARA AS MULHERES E HABITAÇÃO ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1040186E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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DECRETO Nº 046/2025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 235.000,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 046, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins queespecifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Lajes/RN, 22 de agosto de 2025

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
02 .014 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA ,00
  1209 RECURSOS PARA POLÍTICAS CULTURAIS ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL ,00
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:FF077AF1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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PORTARIA Nº 604/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 604, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 352/2025–SEDEMH, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de servidor para acompanhamento de grupo de idosos em atividade de turismo religioso;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a concessão de 05 (cinco) diárias ao servidor JOÃO PAULO BARBOSA MIRANDA, motorista da COOPEDU da Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CPF/MF sob nº ##-##, para custear despesas decorrentes de viagem ao município de Juazeiro do Norte/CE.

 

Art. 2º O valor total das diárias será de R$ ,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), conforme proposta de concessão de diárias – PDC, e legislação municipal vigente.

 

Art. 3º A viagem ocorrerá no período de 25 a 30 de dezembro de 2025, com a finalidade de acompanhamento de grupo de idosos em atividade de turismo religioso, tradição anual que contribui para a manutenção e fortalecimento da cultura religiosa do Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 24 de dezembro de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:CD94274E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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DECRETO Nº 044/025 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (cem mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº , de 17 de março de 1964.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16050000 0001 ,00

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1316F55B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
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