PORTARIA Nº 000005/2023 (RETIFICADORA)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA Nº 000005/2023 (RETIFICADORA)

Dispõe sobre a retificação da concessão do benefício de Aposentadoria Especial por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA DILZA FERNANDES.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000011/2017, de 01 de abril de 2017 para constar a fundamentação legal completa da Aposentadoria Especial de Professor; especificar o nível e a letra do cargo em que a servidora foi aposentada; bem como para excluir a retroatividade dos efeitos do ato de inatividade à data de 01 de abril de 2017;

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DILZA FERNANDES, portadora do RG nº , ITEP-RN, CPF nº , titular do cargo de Professora Nível II, Letra J, Matrícula Funcional nº 182, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal; art. 7º da EC 41/03 e art. 2º da EC 47/05 e arts. 30 e 44 da Lei Municipal nº 558/2013.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo

PrevLajes




PORTARIA Nº 250/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 250/2023 – GP – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com parágrafo segundo, §2º, artigo terceiro, Art. 3º, do o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de administrativo nº 224/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidorIgor Thales Silva Cruz,ocupante do cargo de Gestor de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente2,5 (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (mil reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Mossoró/RN, para acompanhar a Exma.ª Sra.ª Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente,, na VIII Jornada de estudos turísticos da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), que acontecerá entre de 03 a 05 de abril de 2023, no polo sede da UERN, na Av. Prof.ª Antônio Campos – Pres. Costa e Silva, Mossoró – RN, CEP: , com saída prevista para às 05h00mim (cinco horas da manhã) do dia 03 de abril de 2023, e retorno previsto para às 16h00mim (dezesseis horas da tarde) do dia 05 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 001/2023, da Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




REGULAMENTO N° 002/2023 – SEMJEL – CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA MASTER

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER


REGULAMENTO N° 002/2023 – SEMJEL

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA MASTER

 

1.APRESENTAÇÃO

 

Competição realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, entre os desportistas adeptos ao futebol amador, na categoria Master masculino, abrangendo a Zona Urbana e Zona Rural do município de Lajes/RN.

 

2. JUSTIFICATIVA

 

Campeonato programado dentro do calendário de atividades da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, com intuito de promover a saúde, entretenimento, para os munícipes, atuando, sobretudo, no instinto da coletividade, companheirismo e disciplina.

 

 

Garantir o desenvolvimento sociocultural e econômico entre os participantes, torcedores e população em geral, como forma de ampliar as atividades esportivas no município.

 

3.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

Realizar competição dentro do calendário anual de atividades esportivas atendendo à demanda da população adepta ao futebol;

Promover oportunidades que desenvolvam vínculos sociais entre os atletas do município, para com outros esportistas e entre a população em geral.

Desenvolver o aprimoramento físico, mental, moral e individual, promovendo qualidade de vida, saúde e lazer, resgatando assim, o espírito esportivo, coletivo, de solidariedade e respeito ao próximo.

 

4.PÚBLICO ALVO

 

Pessoas adeptas ao futebol, localizadas nas Zonas Urbana e Rural do município de Lajes/RN, que compõem a categoria Master (nascidos até o ano de 1983) do gênero masculino.

 

CAPÍTULO I

DO REGULAMENTO

 

Art. 01º – O Campeonato Municipal de Futebol de Campo na categoria Master é uma competição realizada pela Prefeitura Municipal de Lajes através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL. Tem o intuito de promover e desenvolver a prática esportiva através do lazer para os desportistas.

Art. 02º – Este regulamento contém as normas e leis que norteiam e disciplinam o este campeonato, sendo que deve ser de conhecimento de todos que estão ligados a ele, devendo ser fielmente obedecido por todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes, comissão técnica, auxiliares, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 03º – A organização do Campeonato é de responsabilidade da SEMJEL, a qual compete dirigir o campeonato conforme as disposições deste regulamento, assegurando as condições necessárias para o cumprimento deste, o bom andamento e êxito da competição.

Art. 04º – O boletim com o resultado e relatório das partidas do Campeonato Municipal de Futebol Amador, é o veículo de comunicação entre a SEMJEL e as equipes participantes, que será disponibilizado em até 48 (quarenta e oito) horas após cada rodada e disponibilizado aos presidentes das equipes por meio do link gerado pela SEMJEL.

Art. 05º – O início do Campeonato Municipal de Futebol Amador categoria Master, está previsto para o dia 25 (vinte e cinco) de março de 2023, a partir das 16:30 horas, no Estádio Municipal Severino Moura do Vale.

Art. 06° – O Congresso Técnico está previsto para ocorrer no dia 10 de março de 2023, a partir das 19:00 horas, na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer que está localizada no Ginásio Canindé Pereira S/N, bairro Alto da Maternidade, onde será realizado o sorteio dos grupos e confrontos.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS

Art. 07º – Para participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador categoria Master, as equipes deverão atender obrigatoriamente aos requisitos abaixo:

 Ter realizado a inscrição de, no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) atletas, mais 03 (três) integrantes da comissão técnica (treinador, auxiliar e o massagista) e mais 01 (um) presidente, até o prazo inicial de 17 de março de 2023 até o horário das 17:00 horas.

Parágrafo único: Só serão aceitas as inscrições dos atletas por meio de documentação impressa e entregue na SEMJEL, no prazo já determinado.

II  Os atletas só poderão ser inscritos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a sua partida, estando aptos para entrar em campo.

III – O prazo máximo de inscrição de novos atletas para as semifinais e final, será até o dia 06 (seis) de abril de 2023 às 17:00 horas.

IV – Cada equipe estará sujeita a perda de pontos definidos pela Comissão Julgadora caso não cumpra a exigência que veta a entrada de presidente e/ou dirigente dessa equipe, dentro do campo de jogo no momento da partida.

 Poderá participar do Campeonato Municipal de Futebol Amador categoria Master, os atletas lajenses tendo sua naturalidade comprovada com o Registro Geral (RG), e atletas que não são naturais do município mas que comprovem a moradia domiciliar por um período de no mínimo 05 (cinco) anos sendo comprovado por meio de uma declaração disponibilizada pela SEMJEL, e assinada pelo atleta e mais 03 (três) testemunhas sem parentesco e residentes no município.

VI  Será permitida a inscrição de no máximo 05 (cinco) atletas de fora no período já determinado no art. 7° incisos 1 a 3.

VII – A idade mínima para participação no campeonato na categoria Master, é de 40 anos, tendo estes atletas nascido no ano de 1983.

VIII – Todos os participantes sejam eles, atletas, presidentes ou comissão técnica, só poderão ter um vínculo na competição em sua respectiva equipe, não pode.

IX – A substituição dos atletas durante o jogo será livre.

 

X – Todos os atletas e demais integrantes das equipes, deverão estar devidamente credenciados com a carteira de identificação desenvolvida pela SEMJEL e/ou documento com foto, sendo estes, necessários e exigidos para a participação em todas as partidas.

XI – Constatada a irregularidade de duplicidade de inscrição de um mesmo atleta em mais de uma equipe apresentada na ficha de inscrição, o atleta deverá fazer a opção única de equipe que deseja atuar, até às 48h (quarenta e oito) horas que antecedem o início da partida, podendo a equipe desfalcada substituir o atleta por um outro que não esteja inscrito em nenhuma outra equipe, também em até 48h (quarenta e oito) horas que antecedem o início da partida. Expirando este prazo, a situação será julgada pela Comissão Julgadora da competição.

XII – O atleta que está inscrito em determinada equipe, mas que, porventura, não tenha entrado em campo para jogar, poderá se transferir para outra equipe somente uma única vez (considera-se participante da partida inclusive os jogadores no banco de reserva, pois estão em súmula).

XIII – Após a partida ter sido iniciada e o atleta chegar atrasado não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

XIV – Ao assinar a ficha de inscrição, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhes permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorra, inclusive aqueles que lhes cause dano(s) sérios e/ou irreversível(eis) à saúde.

XIV – As equipes terão o prazo de 01 (um) dia, sendo 24 (vinte e quatro) horas após a partida, para contestar qualquer inscrição irregular ou qualquer outra situação que cause perda de ponto(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações sobre inscrições de atletas.

 

Clubes/Times

Art. 08º-Cada clube terá quatro representantes entre a Diretoria e a Comissão Técnica.

I – A Diretoria será formada pelo Presidente da equipe.

II – A Comissão Técnica será composta por 01 (um) Técnico, 01 (um) Auxiliar e 01 (um) Massagista, escolhidos pelo Presidente de cada equipe.

 

CAPÍTULO III

PUNIÇÃO RELATADA EM SÚMULAS

Art. 09º – Para entrar com recurso será cobrada uma taxa de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente. A equipe entregará junto com os documentos, em tempo já previsto neste regulamento no Art. 7° inciso 15°, considerando dias úteis após o término da partida.

Art. 10º – Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que por ventura forem arrecadados pela SEMJEL, serão revertidos em cestas básicas e doadas para entidades carentes em nosso município.

 

CAPÍTULO IV

DA DISCIPLINA

Art. 11º – Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

I – A equipe que não comparecer para o jogo, com tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da partida, constatando W.O. Essa equipe estará desclassificada do campeonato e ficará 02 (dois) anos banida das competições realizadas pela SEMJEL.

II – A equipe que não jogar devidamente uniformizada com camisa, calção, meião nas suas cores e modelo, e chuteira, corre o risco de perder os pontos da partida para a outra equipe adversária que recorrer a isto.

Art. 12º – A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de um jogo.

Art. 13º – A contagem de até 02 (dois) cartões amarelos será zerada apenas após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase. Ou seja, cumprindo somente apenas uma suspensão, ficando de fora automaticamente da semifinal.

Art. 14º – O atleta que agredir moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares ou mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou membros da SEMJEL, dentro ou fora de campo e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos. Caso

 

seja constatada em súmula a agressão física, estará suspenso por 01 (um) ano automaticamente de todas as competições organizadas pela SEMJEL, e será julgado pela Comissão Disciplinar da Competição podendo a punição chegar até, no máximo, 03(três) anos.

Art. 15º – O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela SEMJEL, o ocorrido será julgado pela Comissão Disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 01 (um) ano das competições da SEMJEL.

 

CAPÍTULO V

DA PARTIDA

Art. 16º – Cada partida terá dois tempos de (dois) tempos 40 (quarenta) minutos na categoria Master, e terão um intervalo de 15 (quinze) minutos entre os tempos.

Art. 18º – Só poderá iniciar a partida se as 02 (duas) equipes estiverem com, no MÍNIMO 08 (oito) atletas em campo. Se uma equipe não estiver completa com o número de atletas mínimo até o início da partida, esta será declarada perdedora (W.O).

Art. 19º – Só haverá tolerância de 15 (quinze) minutos para o primeiro jogo da tabela por dia, conforme horário determinado em tabela. Já o segundo e sucessivos jogos, não terão tolerância, e após o prazo determinado será considerado W.O.

Art. 20º – Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe mandante de acordo com a tabela, troca de uniforme.

Art. 21º – Cada equipe por partida, deverá ter um responsável pela chave do banheiro/vestuário para entrega do material (uniformes e bolsas).

 

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 22º – A Comissão Disciplinar de Julgamento é o Órgão Máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal de Futebol Amador. Será composto por 03 (três) membros, sendo eles, um presidente, um relator e um membro nomeado por portaria pelo Prefeito Municipal de Lajes/RN.

 

Art. 23º – Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato Municipal de Futebol Amador, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 07 (sete) dias sempre que convocado pela Secretaria e em especial, nos seguintes casos:

I – Por protesto solicitado por qualquer uma das equipes inscritas na competição;

II – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

III – Por intimação pelo Secretário Municipal de Esporte;

IV – Os membros do Conselho Disciplinar escolherão entre si aqueles que exercerão os cargos de Presidente, Relator e Membro;

V – O Conselho de Julgamento somente poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes;

VI – São deveres dos conselheiros:

Não se manifestar sobre processo ainda não julgado;

Declarar-se impedido do protesto quando for o caso;

Não exceder prazos.

VII – São direitos dos conselheiros:

Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

Representar a quem de direito, contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha segurado conhecimento;

Apreciar livremente as provas dos autos;

Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

CAPÍTULO VII

DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

Art. 24º – Os jogos do Campeonato Municipal de Futebol Amador categoria Master serão disputados de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Futebol, complementadas ou alteradas pelas disposições deste regulamento.

Art. 25º – Em caso de empate nos números de pontos ganhos, as equipes serão classificadas segundo os índices técnicos obtidos através dos critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

 

I – Entre duas ou mais equipes. Este critério é somente entre as equipes envolvidas:

1º) – Confronto direto;

2º) – Maior número de vitórias;

3º) – Menor número de gols sofridos;

4º) – Maior número de gols marcados;

5º) – Menor número de cartões vermelhos;

6º) – Menor número de cartões amarelos;

7º) – Sorteio.

Art. 26º – Os pontos ganhos em uma partida serão da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota = 00 pontos.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 27º – O campeonato de futebol categoria Master será disputado da seguinte forma:

 Em dois grupos A e B com 03 (três) equipes em cada grupo, onde o grupo A enfrenta o grupo B na primeira fase e vice versa, classificando-se as 02 (duas) melhores equipes de cada grupo para as semifinais.

II  As semifinais serão disputadas no confronto: primeiro classificado do Grupo A com o segundo classificado do Grupo A e, primeiro do classificado Grupo B com o segundo classificado do Grupo B, onde os dois primeiros colocados de cada grupo jogam pelo empate, classificando-se os 02 (dois) vencedores para a grande Final..

III – Na final não haverá vantagem para nenhuma equipe, havendo empate, será conhecido o campeão na disputa de pênaltis, seguindo o critério da CBF.

Art. 28°  A equipe que sofrer menos gols terá o goleiro menos vazado da competição.

 

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS

Premiação Geral

1° Lugar: ,00 R$ (cinco mil reais)

2° Lugar: ,00 R$ (dois mil e quinhentos reais)

 

Premiações Individuais

Artilheiro: Troféu e mais 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Goleiro menos vazado: Troféu e mais 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Melhor jogador da competição: Troféu

 

Art. 29º – Este Regulamento será publicado após os representantes de cada clube terem conhecimento do mesmo em reunião e assinado em ata, e entrarpa em vigor na data de seu publicação, com efeitos legais a aprtir do doa 15 de março de 2023.

 

Registre, publique e cumpra-se.

 

SEMJEL, Lajes/RN, aos 15 dias do mês de março do ano de 2023.

 

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

 

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.




DECRETO MUNICIPAL N° 009/2023 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 009, DE 14 DE MARÇO DE 2023 *

Dispõe sobre a convocação para 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, a se realizada no dia 14 de abril de 2023 às 08h00min (oito horas) às 13h00min (treze horas), no Centro de Convivência de Idosos – CCI, nesta cidade, com o tema: “GARANTIR DIREITOS EDEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHAVAI SER OUTRO DIA”, cujo eixos temáticos serão:

I – O Brasil que temos. o Brasil que queremos;

II – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

III – Garantir direitos e defender o sus, a vida e a democracia;

IV – Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas;

Art. 2º. – A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, será coordenada por 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Gestor (a) da Atenção Básica.

Art. 3º. – A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.

Art. 4º. – O detalhamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, constará do regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade.

Art. 5º. – As despesas com a organização e realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2022/2023, PPA do mesmo período e LOA 2023.

Art. 6º. – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.




DECRETO MUNICIPAL N° 009/2023 – GP – Dispõe sobre a convocação para 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 009/2023 – GP

Dispõe sobre a convocação para 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, a se realizada no dia 24 de março de 2023, dás 08h00min (oito horas da manhã) às 13h00min (treze horas da tarde), no Centro de Idosos, nesta cidade, com o tema: “GARANTIR DIREITOS EDEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHAVAI SER OUTRO DIA”, cujo os eixos temáticos serão:

I – O Brasil que temos. o Brasil que queremos;

II – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

III – Garantir direitos e defender o sus, a vida e a democracia;

IV – Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas;

Art. 2º. – A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, será coordenada por 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde do Município e, em sua ausência ou impedimento, pelo Gestor (a) da Atenção Básica.

Art. 3º. – A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.

Art. 4º. – O detalhamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, constará do regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade.

Art. 5º. – As despesas com a organização e realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Lajes/RN, correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2022/2023, PPA do mesmo período e LOA 2023.

Art. 6º. – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

Secretária Municipal de Saúde




EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2023 – GP – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2023 – GP

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

CONSIDERANDO as disposições apresentadas no processo administrativo nº 244/2023;

 

REOSLVE:

Art. 1º – Convocar os (as) candidatos (as) aprovados (as) conforme o anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I – Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II – Carteira de Trabalho (CTPS);

III – Inscrição PIS/PASEP;

IV – Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V – Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI – Certificado de reservista;

VII – Carteira de trabalho e previdência social;

VIII – Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

I – Apresentar Título de Eleitor;

c) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

d) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

e) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

i) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

j) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

k) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de março de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO UNICO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PSICÓLOGO (A)
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
16º THALES HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA 140518-5

 

Registra-se. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 241/2023 – GP – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 241/2023 – GP

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997, especificamente as disposições do artigo nº 96º;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 227, de 7 de março de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração de 06 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Henrique Lage Silva de Arruda, matrícula 1126, ocupante do cargo efetivo de Orientador Social, lotado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 de março de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 243/2023 – GP – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 243/2023 – GP

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 078, de 27 de janeiro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde no período de 2 (dois) anos ao (a) servidor (a) efetivo (a) Vera Lucia Geraldina da Silva, matrícula 518, ocupante do cargo efetivo de Professora, lotado na Secretaria Municipal do Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 242/2023 – GP – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 242/2023 – GP

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº , de 12 de dezembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde no período de 2 (dois) anos ao (a) servidor (a) efetivo (a) Leilane Magna Alves Nunes, matrícula 554, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal do Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de março de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 000002/2023 (RETIFICADORA)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA Nº 000002/2023 (RETIFICADORA)

Dispõe sobre a retificação da concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA JOSE DA SILVA MENDES.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000019/2017, de 04 de outubro de 2017 para excluir a retroatividade dos efeitos do ato de inatividade à data de 01 de outubro de 2017;

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA JOSE DA SILVA MENDES, portadora do RG nº , ITEP-RN, CPF nº , titular do cargo de Agente de Saúde, Matrícula Funcional nº 375, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, c/c art. 45 da Lei Municipal nº 558/2013.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo

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