PORTARIA Nº 277/2023 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 277, DE 24 DE MARÇO DE 2023 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

“Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 512/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraRenata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Gestora de Atenção Básica de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, ½ (meia diária) diárias no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar do Encontro Regional, com as Referências Técnicas Municipais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Com a Participação das Referências Técnicas Municipais e Coordenadoras da APS e Representação do CMS. Na Escola de Contas, Rua Professor Cícero Varela/Centro/João Câmara, com data prevista para saída às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 23 de Março e retorno às 15h30min (quinze horas e trinta minutos) do dia 23 de Março de 2023, , conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2023, do Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipalas,




PORTARIA Nº 278/2023 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 278, DE 24 DE MARÇO DE 2023 -, REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 512/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraBruna Lorena Nascimento Tavares de Melo,ocupante do cargo de Gestora de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, ½ (meia diária) diárias no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de João Câmara/RN, para participar do Encontro Regional, com as Referências Técnicas Municipais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Com a Participação das Referências Técnicas Municipais e Coordenadoras da APS e Representação do CMS. Na Escola de Contas, Rua Professor Cícero Varela/Centro/João Câmara, com data prevista para saída às 06h30min (seis horas e trinta minutos) do dia 23 de Março e retorno às 15h30min (quinze horas e trinta minutos) do dia 23 de Março de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 003/2023, do Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 272/2023 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 272, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 0212023 – GP, expedido pelo CÂMARA MUNUNICIAPL DE LAJES – PODER LEGISLATIVO – GABINETE DA PRESIDÊNCIA, no dia 27 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 173/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Altivo Vitelbino Nóbrega, matrícula n° 1553, ocupante do cargo efetivo de Digitador, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste município, para a CÂMARA MUNUNICIPAL DE LAJES – PODER LEGISLATIVO, para exercer seus relevantes serviços junto a Coordenadoria da Escola do Legislativo.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de abril de 2023 até o dia 31 dezembro de 2024, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 01 de abril de 2023, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




RESOLUÇÃO Nº 001/2023 – Aprova o Termo de Compromisso/aceite para oferta dos Serviços Regionalizados de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Casa-lar que será executado pela Unidade de Acolhimento de Guamaré/RN com a parceria financeira da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 001/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 23 de março 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 301 de 05 de junho de 1996.

 

Considerando as orientações para pactuação da regionalização dos serviços de média e alta complexidade nas Comissões Intergestores Bipartite, bem como a Resolução do CNAS nº 31/2013, a regionalização dos Serviços da proteção Especial de Média e de Alta Complexidade;

Considerando o Plano Estadual de Regionalização de Alta Complexidade para crianças e adolescente;

Considerando a reunião ordinária realizada em 26 de maio de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite CIB/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar o Termo de Compromisso/aceite para oferta dos Serviços Regionalizados de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Casa-lar que será executado pela Unidade de Acolhimento de Guamaré/RN com a parceria financeira da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS/RN.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 23 de março de 2023.

 

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do CMAS

 




PORTARIA Nº 270/2023 – GP – Dispõe sobre a designação dos membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Proteção a Defesa Civil – COMPDEC no município de lajes-rn e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 270/2023 – GP

Dispõe sobre a designação dos membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Proteção a Defesa Civil – COMPDEC no município de lajes-rn e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com Lei Municipal n° 549/2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para compor a COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO A DEFESA CIVIL – COMPDEC, do município de Lajes-RN

1. Jorge Sebastião Avelino – ocupante do cargo em comissão de COORDENADOR DA RECURSOS HIDRÍCOS, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Agricultura Familiar e inscrito no CPF sob Nº .

2. Maria da Conceição Fernandes Neco – ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Agricultura Familiar, inscrita no CPF sob nº

3. Rafael Bruno Mendes de Lima, inscrito no CPF sob nº 111-231-854-25.

4. Fernando Victor de Araújo Rodrigues da Silva – ocupante do cargo em comissão deinscrito no CPF sob Nº 

5. Shirliey da Silva Medeiros – inscrita no CPF sob Nº .

Art. 02°. – Fica nomeado como coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção a Defesa Civil o Senhor Jorge Sebastião Avelino – COORDENADOR DA DEFESA CIVIL, inscrito no CPF sob nº .

Art. 03º. – A coordenadoria municipal proteção de defesa civil – COMPDEC, será composta dos seguintes membros:

I – Coordenador: Jorge Sebastião Avelino

II – Secretário: Maria da Conceição Fernandes Neco

III – Conselho Municipal: Shirley da silva Medeiros

IV – Conselho Técnico: Fernando Victor de Araújo Rodrigues da Silva

V – Setor Operativo: Rafael Bruno Mendes de Lima

Art. 04º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 945/2023 – “Institui o valor do salarial do piso dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes Comunitários de Endemias – ACE do Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 945/2023

“Institui o valor do salarial do piso dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes Comunitários de Endemias – ACE do Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído o valor salarial do piso dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes Comunitários de Endemias – ACE do Município de Lajes/RN, em R$ ,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) com vencimentos não inferior a 2 (dois) salários-mínimos vigentes;

Parágrafo Único: Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

Art. 2º – Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral do município com dotação própria e exclusiva.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente o vencimento mínimo dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, adequando-o ao piso salarial definido pelo Governo Federal.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 268/2023 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 268, DE 23 DE MAIO DE 2023*

Designar os fiscais de contratos no âmbito das secretarias municipais e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO disposto na legislação vigente sobre licitações e contratos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os membros abaixo relacionados para compor o exercer a função de Fiscais de Contratos no Âmbito das Secretarias Municipais;

1. GABINETE DO PREFEITO:

TITULAR – ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

SUPLENTE – RODRIGO CARVALHO DA SILVA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

TITULAR – HÉRICA LETÍCIA SOARES DE LIMA

SUPLENTE – ALAN HELTON DO NASCIMENTO

MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:

TITULAR – ELIENE BARBOSA DE LIMA

SUPLENTE – CRISTIANO DE SOUZA MOURA

MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER:

TITULAR – JADY BORGES DE SOUZA ALVES

SUPLENTE – THALES VINÍCIUS FERNANDES BARBOSA

MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR:

TITULAR – MARIA DE CONCEIÇÃO FERNANDES NECO

SUPLENTE – FERNANDO VICTOR ARAÚJO RODRIGUES DA SILVA

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS:

TITULAR – RAIMUNDO DENÍLSON BARBOSA

SUPLENTE – LAERTON PESSOA DE OLIVEIRA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

TITULAR – JACCSON MATHEUS LOURENÇO DA CRUZ

SUPLENTE – DOMINGOS FELIPE PORFIRIO DE MELO

MUNICIPAL DE SAÚDE:

TITULAR – TALLISON SALVIANO PEREIRA

SUPLENTE – RENATA THUIZA RODRIGUES DAMASCENO NUNES

MUNICIPAL TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA:

TITULAR – RAPHAEL OTHON SANTOS DE SOUZA

SUPLENTE – DIOGO MILITAO LOPES DE ARAÚJO

MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE:

TITULAR – EDILENE VICTOR DE LIMA LEMOS

SUPLENTE – RAIANE KARLA DA SILVA LAURENTINO

MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO:

TITULAR – JAILSON DA SILVA ROCHA

SUPLENTE – MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA

12. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO:

TITULAR – ARNÓBIO DA SILVA TRINDADE JUNIOR

SUPLENTE – OSCAR TEIXEIRA DE MELO NETO

13. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO:

TITULAR – RAPHAEL ANDERSON LOPES DE SENA

SUPLENTE – FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA

Art. 2º. – Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº e a Lei Federal nº , sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Manter disponível a cópia dos processos de contratação;

VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

XII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*




PORTARIA Nº 265/2023 – GP – Concede ao servidor Cicero Batista Eleuterio da Silva, ocupante do cargo de Coordenador Técnico de Turismo…

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 265/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 541/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Cicero Batista Eleuterio da Silva,ocupante do cargo de Coordenador Técnico de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 4 (quatro) diárias no valor unitário de 500,00 (quinhentos reais), e 1 (uma) diária no valor de R$ ,00 (mil reais), perfazendo assim o valor global da diária em R$ 3,000,00 (três mil reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do pais, Brasília/DF, para acompanhar o Exmo. Sr. Prefeito Constitucional do Município na participação XXIV MARCHA DOS PREFEITOS, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, que terá como tema “Pacto Federativo: Um olhar para o futuro”, e irá ocorrer entre os dias 27 e 31 de março de 2023, no CICB-Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, conj. 63, lote 50, Brasília/DF, com saída prevista para às 04h00mim (quatro horas) do dia 27 de março de 2023, e chegada prevista para 05h00mim (cinco horas) do dia 01 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2023, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 266/2023 – GP – Concede ao servidor Fabio Luiz Souza Fernandes, ocupante do cargo de Coordenador Técnico de Cultura…

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 266/2023 – GP

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 541/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Fabio Luiz Souza Fernandes, ocupante do cargo de Coordenador Técnico de Cultura, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 4 (quatro) diárias no valor unitário de 500,00 (quinhentos reais), e 1 (uma) diária no valor de R$ ,00 (mil reais), perfazendo assim o valor global da diária em R$ 3,000,00 (três mil reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do pais, Brasília/DF, para acompanhar o Exmo. Sr. Prefeito Constitucional do Município na participação XXIV MARCHA DOS PREFEITOS, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, que terá como tema “Pacto Federativo: Um olhar para o futuro”, e irá ocorrer entre os dias 27 e 31 de março de 2023, no CICB-Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, conj. 63, lote 50, Brasília/DF, com saída prevista para às 04h00mim (quatro horas) do dia 27 de março de 2023, e chegada prevista para 05h00mim (cinco horas) do dia 01 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2023, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 002/2023 – SEMAD – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 002/2023 – SEMAD – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023,

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 518/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Felipe Ferreira de Menezes Araújo, ocupante do cargo de Prefeito Municipal,do Município de Lajes/RN, 4 (quatro) diárias integrais, no valor de R$ ,00 (quatro mil reais), e 12 (meia) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos), perfazendo o valor global de R$ ,00 (quatro mil e quinhentos reais), em virtude do deslocamento do mesma até a capital do pais, Brasília/DF, para participar da XXIV MARCHA DOS PREFEITOS, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, que terá como tema “Pacto Federativo: Um olhar para o futuro”, e irá ocorrer entreos dias 27 e 31 de março, no CICB-Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, conj. 63, lote 50, Brasília/DF, com saída prevista para às 05h10mim (cinco horas e dez minutos) do dia 27 de março de 2023, e chegada prevista para às 02h30mim (duas horas e trinta minutos) do dia 01 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 002/2023, do Gabinete do Prefeito.

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO

Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública