PORTARIA Nº 280/2023 – Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Antônio Josénilson Santos da Cruz, matrícula n° 0390, Digitador, para o Tribunal de Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 280, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 313/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Antônio Josénilson Santos da Cruz, matrícula n° 0390, Digitador, para o Tribunal de Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, Juízo Eleitoral da 17º zona, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 05 de julho de 2023 até o dia 04 de julhode 2024 e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 286/2023 – Concede a Servidora Eliscarla Cavalcante de Souza, ocupante do cargo eletivo de Conselheira Tutelar, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 286, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 601/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Servidora Eliscarla Cavalcante de Souza,ocupante do cargo eletivo de Conselheira Tutelar, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária) no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Alto do Rodrigues/RN, para participar de uma reunião no Conselho Tutelar do município, com objetivo de firmar parcerias entres os órgãos dos municípios, com saída prevista para às 09h00min (nove horas) do dia 03 de abril de 2023, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 03 de abril de 2023, conforme constante na Requisição e Estimativa do Custo de Concessão de Diária da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 281/2023 – Concede licença para qualificação profissional no período de 2 (dois) anos ao (a) servidor (a) efetivo (a) Olivia Sobreira Gomes, matrícula 1854, ocupante do cargo efetivo de Professora

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 281, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997, especificamente as disposições do artigo nº 96º;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, Seção I, Artigo 51º da Lei Municipal nº 531, de 27 de maio de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 227, de 7 de março de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença para qualificação profissional no período de 2 (dois) anos ao (a) servidor (a) efetivo (a) Olivia Sobreira Gomes, matrícula 1854, ocupante do cargo efetivo de Professora, lotado na Secretaria Municipal do Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 284/2023 – Concede Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria Elizabete de Almeida Rocha Martins, matrícula 441, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 284, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 296, de 22 de março de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria Elizabete de Almeida Rocha Martins, matrícula 441, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 287/2023 – Concede a Servidora Maria Teresa Nunes da Costa, ocupante do cargo eletivo de Conselheira Tutelar, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 287, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Concede diária ao servidor que especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 601/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a ServidoraMaria Teresa Nunes da Costa,ocupante do cargo eletivo de Conselheira Tutelar, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária) no valo de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Alto do Rodrigues/RN, para participar de uma reunião no Conselho Tutelar do município, com objetivo de firmar parcerias entres os órgãos dos municípios, com saída prevista para às 09h00min (nove horas) do dia 03 de abril de 2023, e retorno previsto para às 14h00min (quatorze horas) do dia 03 de abril de 2023, conforme constante na Requisição e Estimativa do Custo de Concessão de Diária da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 285/2023 – Concede a servidora Taize Milena Andrade do Nascimento,ocupante do cargo de Gestora Pedagógica do Ensino Fundamental Ano Iniciais, da Secretaria Municipal de Educação, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 285, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 581/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Taize Milena Andrade do Nascimento,ocupante do cargo de Gestora Pedagógica do Ensino Fundamental Ano Iniciais, da Secretaria Municipal de Educação1/2 (meia diária), no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 200,00 (duzentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até a Natal/RN, para acompanhar ´participar do Fórum de Educação Empreendedora, promovido pelo SEBRAE/RNcom saída prevista para às 04h00mim (quatro horas da manhã) do dia 04 de abril de 2023, e retorno previsto para às 22h00mim (vinte e duas horas) do dia 04 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 004/2023, da Secretária Municipal de Educação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 283/2023 – Concede a Servidora Rosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 283, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 624/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Servidora Rosy Emanuelly Costa da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária) no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Nísia Floresta/RN, Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, no dia 11 de abril de 2023, para acompanhar uma usuária que irá visitar os filhos, os quais foram acolhidos pela instituição o Lar Bom Jesus, com saída prevista para às 11h30min (onze horas e trinta minutos) do dia 11 de abril de 2023, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 11 de abril de 2023, conforme constante na Requisição e Estimativa do Custo de Concessão de Diária da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 282/2023 – Concede a Servidora Valeria de Souza Pegado, ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 282, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 624/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Valeria de Souza Pegado,ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, 1/2 (meia diária) no valor de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), em virtude da referente profissional ter de se deslocar até a cidade de Nísia Floresta/RN, Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, no dia 11 de abril de 2023, para acompanhar uma usuária que irá visitar os filhos, os quais foram acolhidos pela instituição o Lar Bom Jesus, com saída prevista para às 11h30min (onze horas e trinta minutos) do dia 11 de abril de 2023, e retorno previsto para às 17h00min (dezessete horas) do dia 11 de abril de 2023, conforme constante na Requisição e Estimativa do Custo de Concessão de Diária da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




DECRETO MUNICIPAL N° 014/2023 – Dispõe sobre a regularização do percentual máximo de consignação para fins de empréstimos aos servidores públicos e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 014, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a regularização do percentual máximo de consignação para fins de empréstimos aos servidores públicos e dá outras providências.”

.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 947, de 10 de abril de 2023;

 

CONSIDERANDO a legislação vigente de acordo com a Lei Municipal nº 947, de 10 de abril de 2023, sobretudo em conformidade com as prerrogativas legais consignadas da Lei Federal nº. ;

CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Lajes/RN será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I – Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;

II – Utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 947/2023 – Autoriza o Poder Executivo e Legislativo a celebrar convênio com instituições financeiras, visando a concessão de operações de empréstimo, financiamentos e de arrendamento mercantil com os servidores públicos municipais, ativos, inativos e vereadores mediante consignação das prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 947, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Autoriza o Poder Executivo e Legislativo a celebrar convênio com instituições financeiras, visando a concessão de operações de empréstimo, financiamentos e de arrendamento mercantil com os servidores públicos municipais, ativos, inativos e vereadores mediante consignação das prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com as prerrogativas legais consignadas da Lei Federal nº. , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal autorizados a celebrar convênio com instituições bancárias ou de cooperativa de crédito autorizada, pelo Banco Central do Brasil a funcionar, visando à concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, de administração direta e indireta, ativos, inativos e vereadores, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização.

§ 1º. A consignação de prestações devidas pelo servidor a instituição financeira em decorrência das operações financeiras aludidas no caput, somente poderá ser procedida e obedecida pelos órgãos responsáveis pelo pagamento da remuneração após a devida autorização do respectivo servidor que será irrevogável e irretratável durante a vigência da operação de crédito celebrado entre ele e a instituição financeira;

§ 2º. Fica o poder executivo legislativo autorizados a editar as normas de execução da presente lei podendo estabelecer limites a consignação e ainda estabelecer as regras procedimentais caso não venha a ser editado referido normativo Regis execução não consignado conforme rezar o convênio a ser celebrado entre o poder público instituição financeira

§ 3º. Não será permitido o desconto para o pagamento da parcela mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do servidor.

§ 4º. Os valores que não puderem ser descontados, deverão ser cobrados do servidor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores.

§ 5º. A escolha da instituição bancária ficará a cargo do servidor interessado na contratação de empréstimos e outros, cabendo-lhe indicá-la a do servidor;

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal