EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006/2023 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006, DE 17 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado 004/222, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 03 de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME INSCRIÇÃO CARGO
Julieta Kaline de Melo Imperial 149 Professor (a) de Matemática

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




RESOLUÇÃO Nº 004/2023 – Aprova em reunião plenária do dia 14 de abril de 2023, a concessão do Benefício Eventual de Auxílio Reforma, para que seja pago em pecúnia no valor de R$ 4.712,76 à beneficiária Maria da Conceição Martins.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 004/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 14 de Abril 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 301 de 05 de junho de 1996.

 

Considerando a Resolução CNAS nº 237 de 14 de dezembro de 2006 que determina diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Lei Federal nº , de 07 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências”;

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que “Aprova a Política Nacional de Assistência Social”;

Considerando a Resolução CNAS n° 33 de 12 de dezembro de 2012, que Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei MUNICIPAL Nº 849/2019, que define e regula os Benefícios Eventuais no âmbito da política de assistência social e dá outras providências;

Considerando a Ata nº 183 da 2ª Reunião Extraordinária do CMAS realizada no dia 14 de abril de 2023, que analisou sobre a concessão de benefício eventual.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar em reunião plenária do dia 14 de abril de 2023, a concessão do Benefício Eventual de Auxílio Reforma, para que seja pago em pecúnia no valor de R$ ,76 à beneficiária Maria da Conceição Martins.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 14 de abril de 2023.

 

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do CMAS




PORTARIA Nº 294/2023 – “Dispõe sobre os procedimentos e rito processual pertinentes ao Requerimento para emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 294, DE 14 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre os procedimentos e rito processual pertinentes ao Requerimento para emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e demais atribuições legais pertinentes:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Estabelecer procedimentos pertinentes aos requerimentos protocolados no município de Lajes, visando a emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação para cadastro ou atualização do imóvel rural junto ao instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Art. 2º. – O órgão gestor da política municipal de agricultura receberá os requerimentos acompanhados dos seguintes documentos;

Requerimento;

Documentos da pessoa física ou jurídica: RG e CPF (pessoa física) ou Cartão do CNPJ, contrato social com aditivos, RG e CPF dos sócios (pessoa jurídica). Em caso de representação legal, anexar autorização ou procuração com firma reconhecida em Cartório;

Comprovante de residência;

Declaração do Possuidor informando as delimitações do imóvel e a data do início da posse, conforme anexo I;

Declaração dos Confinantes.

Art. 3º. – O processo administrativo de emissão de Declaração de Posse por Simples Ocupação seguirá a seguinte sequência de documentos na ordem cronológica:

Capa;

Requerimento acompanhado dos documentos do art. 2º da presente Portaria;

Despacho do profissional responsável pela conferência dos documentos e encaminhamento para o titular do órgão gestor da política municipal de agricultura;

Decisão Administrativa e Ato Administrativo pelo órgão gestor de política municipal de agricultura;

Despacho de arquivamento do processo.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 293/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Maria da Conceição André da Silva.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 293, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Maria da Conceição André da Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Maria da Conceição André da Silva, inscrito (a) no CPF sob o nº ##–##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Administrativa do CRAS II, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 292/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Igor Felipe Silva do Nascimento.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 292, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Igor Felipe Silva do Nascimento.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Igor Felipe Silva do Nascimentoinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 14 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




PENSÃO POR MORTE – Concede o benefício de Pensão por Morte, nos termos dos artigos 3º e 6º da Lei Municipal nº 861/2020, ao dependente Vanildo Silva Bernardino

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PENSÃO POR MORTE

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

Resolvem:

Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão por Morte, nos termos dos artigos 3º e 6º da Lei Municipal nº 861/2020, ao dependente Vanildo Silva Bernardino, portador do RG nº – ITEP/RN e inscrito no CPF sob o nº , em virtude de ter preenchido o requisito do art. 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, na qualidade de filho menor do ex-segurado, Manoel Bernardino Sobrinho, CPF nº , servidor aposentado no cargo de Gari, matrícula 38/1, falecido em 30 de outubro de 2022.

O benefício será concedido da data do óbito, em atenção ao disposto no art. 32, inciso I, da Lei Municipal nº 558/2013, uma vez que requerido em até 30 (trinta) dias da data do óbito.

PENSIONISTA/BENEFICIÁRIA RATEIO

Vanildo Silva Bernardino 60% (Cota familiar 50% + 10% Dependente)

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES




DECRETO MUNICIPAL N° 015/2023 – Declara Luto Oficial, no âmbito do município de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 015, DE ABRIL DE 2023

Declara Luto Oficial, no âmbito do município de Lajes/RN,

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias em todo o território deste município, pelo falecimento do lajense, Ex-Vereador e Ex-Presidente da Câmara Municipal, o Sr. Antônio Ozik Pereira Sobrinho, ocorrido aos 12 dias do mês de abril do ano de 2023, que em vida prestou relevantes serviços à população lajense.

Art. 3º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 290/2023 – Concede vacância no período de 2 anos a servidora Erinaldo Bezerra da Silva, matrícula 1843, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 290, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Concedervacância ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 0215/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 linha VII da lei complementar 001/1997;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância no período de 2 anos a servidora Erinaldo Bezerra da Silva, matrícula 1843, ocupante do cargo de Professorlotada na Secretaria Municipal de Educação,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 28 de março de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 948/2023 – Dispõe sobre a semana municipal de conscientização do autismo no município de Lajes/RN e dá outra providência.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 948, DE 12 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre a semana municipal de conscientização do autismo no município de Lajes/RN e dá outra providência.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituíds no município de Lajes/RN a Semana Municipal de Conscientização do Autismo com o objetivo de informar e conscientizar a população

local.

Parágrafo único. A Semana Municipal da Conscientização do Autismo será realizada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos de formação continuada para os profissionais da educação, comunidade escolar e familiares interessados em conhecer, estudar e melhor se adaptar ao assunto Transtorno do Espectro do Autismo.

Art. 3º O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 291/2023 – Concede a servidora Rafaela Mariane de Lima Felix,ocupante do cargo de Coordenadora Tecnica de Meio Amviente, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, 1,5 (uma diária e meia)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 291, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 671/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Rafaela Mariane de Lima Felix,ocupante do cargo de Coordenadora Tecnica de Meio Amviente, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente1,5 (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Natal/RN, para participar da 1º Conferencia Potiguar sobre o Climacom saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 14 de abril de 2023, e retorno previsto para às 12h00mim (doze horas) do dia 15 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal