PORTARIA Nº 300/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 300, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 206, de 03 de março de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Francisco das Chagas da Silva, matrícula 0076-1, ocupante do cargo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de maio de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 299/2023 – Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Isabele Ferreira Martins.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 299, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Isabele Ferreira Martins.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 373, de 19 de abril de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) Isabele Ferreira Martinsinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, matrícula 3018, ocupante do cargo efetivo de Técnica em Agropecuária, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 17 de abril de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 298/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 298, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 694/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraFrancisca Cristiane Cavalcante da Silva,ocupante do cargo de Gestora Pedagógica da Educação Infantil, da Secretaria Municipal de Educação0,5 (meia diária), no valor unitário de R$ 400,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 200,00 (duzentos reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Natal/RN, para participar do curso de capacitação “Dimensões da Coordenação Pedagógica na Escola da Infância – NEI”ofertado pela UFRN, com saída prevista para às 11h00mim (onze horas) do dia 27 de abril de 2023, e retorno previsto para às 21h00mim (vinte e uma horas) do dia 27 de abril de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária (PCD) nº 006/2023, da Secretária Municipal de Educação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 001/2023 – APROVA O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO E O PLANO ANUAL DE AUDITORIA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LAJES PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 001, DE 17 DE ABRIL DE 2023

APROVA O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO E O PLANO ANUAL DE AUDITORIA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LAJES PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

 

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a disposição contida no art. 7º da Lei n.º 935, de 30 de dezembro de 2022.

 

CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município, no exercício do controle interno dos atos praticados pela Administração Pública Municipal nos termos dos art. 70 e 74 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que esta Portaria tem por finalidade definir as atividades de controle interno e auditoria a serem instrumentalizadas pela Controladoria Geral do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual das Atividades de Controle Interno (PACI) e o Plano Anual de Auditoria (PAA) da Controladoria Geral do Município de Lajes (CGM), para o exercício de 2023, o qual será regido pelo disposto nesta Portaria.

Art. 2º. O PAA norteia-se pela legislação aplicável à Administração Pública (Constituição Federal de 1988, Lei , Lei Complementar n.º 101/2000, Lei n.º , Lei n.º , Lei n.º e demais legislações pertinentes), incluindo-se as normas brasileiras de Auditoria Interna, bem como, as normas fundamentais de auditoria, além dos fundamentos legais municipais e está em consonância com a Instrução Normativa nº 01/2023-CGM, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna.

Art. 3º. O PACI é um instrumento formal e gerencial de planejamento que detalha as atividades no âmbito do Controle Interno e de Auditoria Interna que serão desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município no período de janeiro a dezembro do ano de 2023.

§1º – O Plano Anual de Auditoria (PAA) é o documento normatizado pela Instrução Normativa nº 01/2023-CGM, de 17 de abril de 2023;

§2º – Para efeito de organização e planejamento das atividades da Controladoria Geral do Município, o Plano Anual de Auditoria integra o Plano Anual das Atividades do Controle Interno (PACI).

Art. 4º. Para a captação ou o cruzamento de informações dos órgãos ou entidades auditadas deverá ser utilizada uma Trilha de Auditoria por até três vias, na ordem preferencial:

I – Consultas nos sistemas corporativos da Prefeitura Municipal de Lajes, disponíveis nas plataformas web ou intranet;

II – Solicitação de Informação; e

III – Visita in loco.

Art. 5º. As solicitações de informações às Unidades Auditadas serão efetuadas através de expediente administrativo da Controladoria Geral do Município que requisitará processos, documentos, livros, registros, relatórios ou outra informação que julgar necessária para o bom andamento dos seus trabalhos, inclusive acesso à base de dados de sistema informatizado.

§1º – A recusa de informações ou o entrave dos trabalhos de auditoria interna serão comunicados oficialmente ao órgão ou entidade auditada e citados nos Relatórios de Auditoria, podendo, ainda, o servidor causador da recusa ou do entrave ser responsabilizado.

§2º – Sem prejuízo do cronograma de auditoria, o órgão ou entidade auditada terá a sua disposição até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento, para responder à Solicitação de Informação.

Art. 6º. A Auditoria Interna será executada pelos servidores lotados na Controladoria-Geral do Município (CGM), por meio de Matrizes de Auditoria individualizadas por área de atuação, em observância ao Plano Anual de Auditoria e à Instrução Normativa nº 01/2023-CGM, de 04 de maio de 2023, à exceção dos projetos iniciados a partir de solicitações administrativas específicas ou por constatada necessidade extraordinária e será sistematizada da seguinte forma:

I – Os trabalhos de Auditoria Interna serão dirigidos pelo Controlador-Geral do Município.

II – Os trabalhos de auditoria serão iniciados mediante emissão de Ordem de Serviço – O.S.

III – A realização da auditoria deve ser comunicada previamente à autoridade responsável pelo setor auditado através de ofício ou expediente administrativo interno.

IV – A atividade de auditoria interna será desenvolvida na(s) Unidade(s) auditada(s) in loco, e/ou à distância, mediante acesso aos sistemas informatizados corporativos via web ou intranet, analisando os documentos, procedimentos e rotinas operacionais, conforme os princípios e os critérios estabelecidos na legislação.

V – Será exposto ao responsável pela Unidade(s) Auditada(s) todos os aspectos relevantes verificados na auditoria, bem como as recomendações cabíveis através de Relatório Inicial de Auditoria.

VI – Receber da Unidade(s) Auditada(s), no prazo de 20 dias corridos, a contar da data do recebimento, resposta às recomendações, questionamentos e sugestões contidas no Relatório Inicial de Auditoria, sendo este prazo prorrogável uma única vez, por igual período, apenas em situações excepcionais que exijam maior tempo para uma solução, desde que apresentado à Controladoria-Geral do Município pedido instruído com justificativa fundamentada e que seja reconhecida pelo Controlador-Geral do Município.

VII – Será elaborado o Relatório Final de Auditoria com o respectivo Certificado de Auditoria, com base nas evidências levantadas e na avaliação das respostas enviadas pelos indicados no Relatório Inicial de Auditoria.

VIII – Será apresentado ao responsável pela Unidade(s) Auditada(s) o Relatório Final de Auditoria, podendo ocorrer reunião marcada para esta finalidade, oportunidade que serão circunstanciados os aspectos mais relevantes e suas recomendações.

IX – Será dado ciência ao Chefe do Poder Executivo sobre o Relatório Final de Auditoria, deixando disponível o processo em sua integralidade na sede da Controladoria Geral do Município, com remessa da cópia do documento às unidades auditadas com as informações específicas para os responsáveis indicados, tratando dos seus pontos de interesse.

Art. 7º. Durante a implementação do Plano Anual de Auditoria poderão, ainda, ser realizadas atividades de avaliação ou assessoramento em atendimento as demandas extraordinárias solicitadas por gestores de órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Lajes não constantes no Cronograma de Auditoria ou por ato do Controlador-Geral do Município.

§1º – O Assessoramento engloba a consultoria, o aconselhamento e outros serviços relacionados, fornecidos à Administração com a finalidade de respaldar as operações dos órgãos ou entidades, evidenciando opinião fundamentada sobre determinado assunto.

§2º – Inclui-se como Assessoria: emissão de Parecer Técnico da análise de conformidade documental das Prestações de Contas de Gestão e da análise do Processo de Tomadas de Contas Especiais; a emissão do Relatório de Controle Interno referente à execução orçamentária das Contas de Governo do exercício financeiro; dentre outras, que podem ser solicitadas.

Art. 8º. O profissional de auditoria da Controladoria Geral do Município, quando em expediente, deverá objetivar a construção e a preservação de imagem pública de credibilidade e confiança, através da adoção de um padrão comportamental que harmonize uma relação de confiança, espírito de colaboração e integridade, além de clareza, confidencialidade, pontualidade, boa apresentação pessoal e eloquência, e pautar-se nos seguintes preceitos.

I – Independência;

II – Soberania na aplicação de técnicas;

III – Imparcialidade;

IV – Objetividade;

V – Conhecimento técnico e capacidade profissional;

VI – Cautela e zelo profissional;

VII – Comportamento ético.

Art. 9º. A elaboração e o cumprimento das tarefas dispostas no Plano Anual de Auditoria constante no PACI são competências da Auditoria Interna da Controladoria Geral do Município, enquanto órgão máximo do Controle Interno do Poder Executivo Municipal, fato que não desobriga os demais órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Lajes a criar ou fortalecer seus próprios Controles Internos.

Art. 10. O planejamento das atividades do controle interno para o exercício de 2023 tem os seguintes objetivos gerais:

I – Identificar os procedimentos existentes no âmbito da Controladoria Geral cuja normatização seja necessária e elaborar as Instruções Normativas cabíveis;

II – Implantar o Programa de Capacitação em Controle Interno e capacitar os servidores da Controladoria Geral do Município, concebendo conhecimento para aplicação do Ciclo de Controle;

III – Aumentar os índices de transparência do Município de Lajes, por meio do Portal da Transparência;

IV – Promover a cultura da transparência, integridade e garantia do acesso às informações públicas;

V – Produzir análises técnicas nos processos encaminhados à Controladoria Geral do Município;

VI – Executar e acompanhar demandas de controles porventura indicados pelo Controle Externo;

VII – Propor, no âmbito das análises técnicas de conformidade, a adoção de medidas preventivas e corretivas referente a métodos e processos de trabalho utilizados, visando o seu aprimoramento, bem como as ações necessárias à correção das desconformidades, se encontradas;

VIII – Realizar análises das prestações de contas dos recursos concedidos à título de adiantamento, se houver;

IX – Efetuar auditorias nos Órgãos e Entidades da Administração Pública, conforme cronograma deste PACI, ou após demanda oriunda de Órgãos de Controle Externo ou por iniciativa do Chefe do Poder Executivo;

X – Planejamento e início da implantação das Unidades Setoriais de Controle Interno, para melhor acompanhar e assessorar as Secretarias Municipais no âmbito do controle interno;

XI – Propor a elaboração do Código de Ética do servidor público municipal e da Alta Administração.

Art. 11. O Plano Anual de Auditoria e de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2023, contemplará a auditoria nas seguintes Unidades do Poder Executivo de Lajes, conforme os períodos de execução abaixo:

I – Atividades de Controle Interno e Auditorias no 1º semestre de 2023:

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Avaliação das Contas de Gestão do exercício de 2023, na forma da Res. 12/2016-TCE;

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Avaliação das Contas de Governo do exercício de 2023, na forma da Res. 12/2016-TCE.

II – Atividades de Controle Interno e Auditorias no 2º semestre de 2023:

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Avaliação de controles internos existentes, utilizando o modelo COSO de Avaliação de Riscos Organizacionais, por meio da aplicação do QACI (Questionário de Avaliação de Controles Internos) – em níveis de entidade e atividade, como instrumento de coleta de dados, objetivando a aferição de Nível de Maturidade do Controle (Entidade/Órgão);

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Elaboração da Matriz de Riscos de Controle e do Acompanhamento de Eficácia de Controle.

III – Exame prévioconcomitante ou posteriori, dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos, requisitados e/ou submetidos ao órgão de Controle, por amostragem: 1º e 2º semestres de 2023;

IV – Acompanhamento da Gestão Fiscal (art. 59 LRF): 1º e 2º semestres de 2023;

V – Análises de atos de admissão de pessoal, requisitados e/ou submetidos ao órgão de Controle, por amostragem: 1º e 2º semestres de 2023;

VI – Assessoramento aos órgãos e entidades da administração municipal para aplicação de Ciclo de Controle: 1º e 2º semestres de 2023.

Art. 12. Mediante autorização do Controlador-Geral do Município, o PACI e o PAA poderão ser alterados, a qualquer momento, em decorrência de fatos supervenientes devidamente justificados ou para a adequação do seu conteúdo à capacidade operacional da Controladoria Geral do Município.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Lajes-RN, 17 de abril de 2023.

 

 

BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS

 

Controladora Geral do Município




INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 001/2023-CGM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 001/2023-CGM

DISPÕE SOBRE O MANUAL DE AUDITORIA INTERNA, ESTABELECE OS PADRÕES E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS INTERNAS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA OU BENEFICIÁRIOS COM RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES.

 

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a disposição contida no art. 7º da Lei n.º 935, de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município, no exercício do controle interno dos atos praticados pela Administração Pública Municipal nos termos dos art. 70 e 74 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos para a instrumentalização processual; e

CONSIDERANDO que esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar os procedimentos e rotinas de auditorias internas.

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1°. Esta Instrução Normativa visa estabelecer o Manual de Auditoria Interna, bem como definir os procedimentos para a realização de Auditorias Internas na Administração Direta e Indireta ou beneficiários com recursos públicos do Município de Lajes, cujo objetivo será padronizar as atividades de auditoria.

Art. 2°. A Auditoria Interna consiste na análise e verificação sistemática, no âmbito da organização, dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais e da existência e adequação dos controles internos, fundamentado nos Princípios da Transparência, Publicidade, Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Eficiência e Eficácia.

CAPÍTULO II – FUNDAMENTOS LEGAIS E PRINCIPIOLÓGICOS:

Art. 3°. A execução dos trabalhos de Auditoria Interna norteia-se pela legislação aplicável à Administração Pública (Constituição Federal de 1988, Lei nº , de 1º de junho de 1964, Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, Lei n.º , de 21 de junho de 1993, Lei n.º , de 17 de julho de 2002, Lei n.º , de 1º de abril de 2021 e demais legislações pertinentes), incluindo-se as normas brasileiras de Auditoria Interna, bem como, as normas fundamentais de auditoria, além dos fundamentos da legislação municipal.

Art. 4°. A execução dos trabalhos de Auditoria Interna, realizada por meio da Controladoria Geral do Município, deve pautar-se nos seguintes preceitos:

I – Independência;

II – Soberania na aplicação de técnicas;

III – Imparcialidade;

IV – Objetividade;

V – Conhecimento técnico e capacidade profissional;

VI – Cautela e zelo profissional;

VII – Comportamento ético.

CAPÍTULO III – INSTRUMENTOS DE AUDITORIA

Art. 5°. O encarregado pela Auditoria Interna adotará na sua execução quatro instrumentos de auditoria, conforme especificação abaixo:

– Matriz de Planejamento (Anexo III): documento preliminar que se propõe a orientar os trabalhos da equipe de auditoria, envolvendo o levantamento das instruções normativas e legislação pertinente, que determinam as rotinas de procedimentos da unidade a ser auditada. Este documento não é exaustivo, podendo a equipe acrescentar elementos à auditoria se julgar necessário;

– Matriz de Achados (Anexo IV): documento que cataloga os achados de auditoria, conforme apontamentos decorrentes da Matriz de Planejamento ou elementos adicionados a posteriori, indicando os encaminhamentos pertinentes;

– Relatório Inicial de Auditoria (Anexo V): documento que tem por finalidade agrupar constatações iniciais, consolidando-as em relatório, individualizando e cientificando os responsáveis;

– Relatório Final de Auditoria (Anexo VI): documento que consolida as informações apuradas no Relatório Inicial em confronto com as respostas encaminhadas pelos responsáveis indicados, bem como indica as medidas cabíveis sobre as situações apontadas;

– Relatório de Monitoramento de Auditoria: documento que verifica as medidas adotadas pela unidade auditada frente aos achados encontrados, seja seguindo os encaminhamentos sugeridos pela equipe de auditoria, seja realizando ações que considerarem mais eficazes.

CAPÍTULO IV – DA EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA

Art. 6°. A Auditoria Interna será executada pelos servidores lotados na Controladoria Geral do Município (CGM), por meio de Matrizes de Auditoria individualizadas por área de atuação, em observância ao Plano Anual de Auditoria Interna, à exceção dos projetos iniciados a partir de solicitações administrativas específicas ou por constatada necessidade extraordinária.

§1°. O trabalho de Auditoria Interna será exercido por servidores lotados na Controladoria Geral do Município, com eventual auxílio técnico de servidores de outras Unidades Administrativas conforme exija a natureza do objeto da Auditoria.

§2°. Os trabalhos de Auditoria Interna serão dirigidos pelo Controlador Geral do Município, com o auxílio de assessoramento técnico.

§3°. Os procedimentos de auditoria serão realizados conforme o Anexo I desta Instrução Normativa.

§4°. Os trabalhos de auditoria serão iniciados mediante emissão de Ordem de Serviço – O.S. (Anexo II).

§5°. A realização da auditoria deve ser comunicada previamente à autoridade responsável pelo setor auditado através de ofício, nos termos do Anexo VIII desta Instrução Normativa.

Art. 7°. Os servidores da Controladoria Geral do Município, no exercício de suas funções, visando cumprir o objetivo definido na Matriz de Planejamento, deverão ter livre acesso às dependências da Administração, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não podendo lhes ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação, a exemplo de:

dispositivos e controles de informações utilizados na Unidade;

relatórios gerenciais elaborados pela Unidade;

relatórios externos que se refiram à Unidade;

documentos e formulários utilizados e gerados pela Unidade;

o que couber, em consonância com os objetivos da auditoria.

Parágrafo único. Quando houver limitação à ação da Controladoria Geral do Município, o fato deve ser comunicado de imediato, por escrito, ao titular da unidade auditada, solicitando as providências necessárias, ou ao Chefe do Poder Executivo se causada pelo próprio titular da unidade.

Art. 8°. A Matriz de Planejamento será iniciada mediante emissão de Ordem de Serviço (O.S.), conforme modelo constante do Anexo II, subscrita pelo Controlador Geral do Município, e deverá obedecer ao Plano Anual de Auditoria.

Art. 9°. Durante o processo de auditoria, o titular da unidade auditada pode acompanhar a condução dos trabalhos por meio de reuniões com a equipe técnica responsável pelo trabalho de auditagem e com o Controlador-Geral do Município.

Art. 10. Na execução da auditoria será identificado o representante do Controle Interno da Unidade e verificadas as ações realizadas pelo mesmo na área auditada, se porventura existente.

Art. 11. Na conclusão dos trabalhos, a equipe, deverá proceder a explanação ao titular da Unidade no Relatório Final, abordando os aspectos mais relevantes das atividades desenvolvidas, bem como as condições desfavoráveis detectadas, quando for o caso, com as recomendações e/ou sugestões pertinentes.

Parágrafo Único. Quando for necessário a Controladoria Geral do Município recomendará abertura de Tomada de Contas para apuração de indícios apontados no Relatório Final, ou ato administrativo semelhante e pertinente, podendo avocar o processo em caso de omissão da unidade de origem.

Art. 12. No caso de ausência de prestação de contas, indícios da prática de desfalque, desvio de bens ou outras irregularidades que resultem prejuízo ao erário, informados formalmente a Controladoria Geral do Município, deve ser instaurada, obrigatoriamente, Auditoria Especial com sua devida matriz de planejamento.

CAPÍTULO V – DO RELATÓRIO DE AUDITORIA E DOS PRAZOS

Art. 13. A Controladoria Geral do Município deverá emitir os Relatórios Inicial e Final de Auditoria (Anexos V e VI) e o respectivo Certificado de Auditoria (Anexo VII), após a explanação referida no Art. 11, e encaminhar à Unidade Auditada, visando sanar as inconformidades apontadas.

§1°. Em caso de não apontamento de falha, erro, deficiência, ilegalidade ou irregularidade na Unidade Auditada, o responsável deverá emitir o Relatório de Auditoria relatando os procedimentos realizados e a não incidência de irregularidades, encaminhando cópia à Unidade Auditada.

§2°. Em ambos os casos, o Relatório de Auditoria deverá ser encaminhado diretamente ao titular da Unidade Auditada.

Art. 14. A Unidade Auditada terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento, para responder às recomendações, questionamentos e sugestões contidas no Relatório Inicial de Auditoria.

§1°. O prazo pode ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, se for apresentado à Controladoria Geral do Município pedido instruído com justificativa fundamentada.

§2°. A prorrogação por prazo superior ao previsto no caput é permitida apenas em situações excepcionais que exijam maior tempo para uma solução, reconhecida pelo Controlador-Geral do Município.

Art. 15. O cumprimento dos prazos e recomendações apontadas em Relatório de Auditoria deverá ser monitorado por meio de Relatório de Monitoramento, que passa a integrar o processo de auditoria executado.

Art. 16. Caso as recomendações/determinações dos Relatórios de Auditoria não sejam atendidas no prazo estabelecido no art. 14 e não haja justificativa fundamentada para tanto, a Controladoria Geral do Município deverá adotar medidas de acordo com a situação apresentada.

CAPÍTULO VI – DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA – PAA

Art. 17. O Plano Anual de Auditoria é elaborado pela Controladoria Geral do Município, e submetido à apreciação e aprovação do Controlador Geral do Município.

Art. 18. A Controladoria Geral do Município dará ciência do Plano Anual de Auditoria a todas as Unidades da Administração Direta e Indireta, por meio de comunicado a ser publicado no Diário Oficial utilizado pelo Município de Lajes.

Art. 19. O Plano Anual de Auditoria para o ano subsequente deve ser publicado até o último dia útil de cada exercício.

Art. 20. O Plano Anual de Auditoria deve conter:

denominação das Unidades e áreas a serem auditadas;

período estimado de execução dos trabalhos;

objeto a ser auditado, de forma resumida.

Art. 21. A Auditoria Interna, exercida pelos servidores lotados na Controladoria Geral do Município, será responsável pela execução dos trabalhos previstos no Plano Anual de Auditoria.

Art. 22. Será utilizado como critério e prioridade na elaboração da programação de auditorias, as Unidades que:

não foram auditadas no exercício anterior;

apresentaram índices de eficiência considerados insatisfatórios nos trabalhos de auditoria realizados nos exercícios anteriores;

constem de solicitações encaminhadas à Controladoria Geral do Município, pelo Prefeito ou Secretários Municipais;

constem de denúncias recebidas pela Controladoria Geral do Município ou outro meio, cuja necessidade da realização de auditoria específica para apuração dos fatos será avaliada pelo Controlador Geral do Município, desde que o denunciante seja devidamente identificado;

constarem com alta pontuação de grau de risco em portaria publicada pela CGM.

Art. 23. A Controladoria Geral do Município deverá realizar avaliação e revisão do Plano Anual a cada semestre ou em qualquer época em que seja necessária alteração substancial, ou quando houver necessidade.

CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 24. À Auditoria Interna, na execução das auditorias, cabem:

– verificar o desempenho funcional na execução das atribuições de cada Unidade Administrativa, na forma regimental;

– verificar se as normas internas e externas estabelecidas estão sendo seguidas;

– verificar se os bens e direitos estão sendo salvaguardados e utilizados de forma adequada;

– verificar se as transações estão sendo contabilizadas corretamente, bem como, se as demonstrações contábeis refletem a realidade;

– orientar os servidores quanto à correta execução de suas funções;

– propor a adoção de medidas preventivas e corretivas referentes a métodos e processos de trabalho utilizados, visando o seu aprimoramento, bem como as ações necessárias à correção das desconformidades;

– subsidiar a alta administração e gerências com informações que lhes facilitem a consecução dos objetivos do Órgão;

– incluir nos trabalhos, sempre que aplicável, os procedimentos necessários para assegurar a confiabilidade dos sistemas informatizados e desenvolver trabalhos específicos voltados a aferir a segurança da informação;

– manter o registro de todas as recomendações e orientações expedidas e exercer o acompanhamento sobre as medidas adotadas, tomando as providências que se fizerem necessárias no caso de sua inobservância;

– realizar diligências para promover operações e levantamento de informações em geral.

Parágrafo único. O rol de competências previsto nesse artigo não é exaustivo, podendo ser realizadas outras atividades com a finalidade de cumprir o objetivo da auditoria.

Art. 25. Cabe à Unidade auditada:

– fornecer todas as informações solicitadas pelo Controlador Geral do Município e demais servidores lotados na Controladoria Geral do Município;

– disponibilizar os recursos material e pessoal, adequados à execução dos trabalhos a serem desenvolvidos na área;

– cumprir as recomendações e as ações necessárias à correção das inconformidades apontadas, bem como, os prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa e em Relatório de Auditoria, salvo casos excepcionais, devidamente justificados.

CAPÍTULO VIII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 26. Cabe ao Responsável de cada Unidade Administrativa dar conhecimento desta Instrução Normativa aos servidores.

Art. 27. O servidor público que descumprir as disposições desta Instrução Normativa ficará sujeito à responsabilização administrativa.

Art. 28. Qualquer dúvida ou omissão gerada por esta Instrução Normativa, deverá ser solucionada junto à Controladoria Geral do Município.

Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

 

BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS

 

Controladora Geral do Município

 

ANEXOS

 

ANEXO I – FLUXO – TRABALHOS DE AUDITORIA;

ANEXO II – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO;

ANEXO III – MODELO DE MATRIZ DE PLANEJAMENTO;

ANEXO IV – MODELO DE MATRIZ DE ACHADOS;

ANEXO V – MODELO DE RELATÓRIO INICIAL DE AUDITORIA;

ANEXO VI – MODELO DE RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA;

ANEXO VII – MODELO DE CERTIFICADO DE AUDITORIA;

ANEXO VIII – MODELO DE OFÍCIO À AUTORIDADE RESPONSÁVEL;

 

ANEXO I – FLUXO – TRABALHOS DE AUDITORIA

 

À CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO caberá:

 

Efetuar o Plano Anual de Auditoria, determinando a Unidade e área a ser auditada e a estimativa de tempo para execução dos trabalhos;

 

Iniciar os trabalhos de auditoria com o ato que motivou a sua instauração, na hipótese de Auditorias Especiais e Solicitações Administrativas, que não comportam programação;

Encaminhar a programação para conhecimento do Chefe do Poder Executivo, bem como para todas as unidades orçamentárias;

Iniciar o cumprimento do Plano Anual de Auditoria, após a publicação no Órgão Oficial do Município, ou do atendimento às solicitações administrativas, mediante emissão de Ordem de Serviço – OS (Anexo II);

 

Desenvolver a execução da auditoria na(s) Unidade(s) auditada(s), analisando os procedimentos e rotinas operacionais, conforme os princípios e os critérios estabelecidos na legislação de acordo com o artigo 4° desta Instrução Normativa;

Expor ao auditado todos os aspectos relevantes verificados na auditoria, bem como as recomendações, através de Relatório Inicial de Auditoria;

 

Rever suas recomendações (o Auditor Interno), caso sejam identificados aspectos relevantes não detectados nos testes;

Elaborar – pelo responsável pela Auditoria – o Relatório Final de Auditoria (Anexo VI), com o respectivo Certificado de Auditoria (Anexo VII), com base nas evidências levantadas, na explanação descrita no artigo 11 desta Instrução Normativa e na avaliação das respostas enviadas pelos indicados no Relatório Inicial de Auditoria;

 

Dar ciência ao Chefe do Poder Executivo, deixando disponível o processo em sua integralidade na sede da CGM. A cópia deve ser remetida às unidades auditadas com as informações específicas para os responsáveis indicados, tratando dos seus pontos de interesse.

 

À UNIDADE AUDITADA caberá:

 

Receber Relatório de Auditoria da Controladoria Geral do Município para providências;

 

Emitir resposta à Controladoia Geral do Município sobre o Relatório Inicial, no prazo previsto no artigo 14 desta Instrução Normativa, acerca das evidências apuradas e orientações enviadas.

 

À CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO caberá:

 

Verificar o cumprimento do prazo para resposta ao Relatório encaminhado;

Caso não tenha recebido a resposta no prazo regulamentar, tomar as providências cabíveis, individualizando as responsabilidades;

 

Finalizar a Auditoria, arquivando todos os documentos e relatórios utilizados no processo em pasta específica;

Realizar Relatórios de Monitoramento de Auditoria, deixando à disponibilidade do Chefe do Poder Executivo e acompanhando o cumprimento ou não das recomendações.

 

ANEXO II – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº _______

O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

INTRODUÇÃO

 

A presente Ordem de Serviço visa apresentar diretrizes e orientações para o planejamento, execução e elaboração de relatório de auditoria.

UNIDADE EXAMINADA: .

 

ESCOPO DOS TRABALHOS

 

O escopo do trabalho a ser realizado está demonstrado na tabela a seguir:

 

ÁREA OBJETO PROCEDIMENTOS
     

 

ESTIMATIVA DE PRAZO

 

Em virtude da realização dos trabalhos previstos no item 3, estima -se a realização das ações de acordo com o seguinte cronograma de atividades:

 

ATIVIDADES INICIO FIM
     

 

EQUIPE RESPONSÁVEL

 

Para realização desta ação de controle será responsável o servidor:

 

SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA
     

 

DEMAIS ORIENTAÇÕES:

 

Caso seja necessário, o Controlador Geral poderá solicitar auxilio de servidores do Município.

 

LAJES/RN____de _________de_____ .

 

CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANEXO III – MODELO DE MATRIZ DE PLANEJAMENTO

 

MATRIZ DE PLANEJAMENTO – AUDITORIA N° ______

OBJETIVO:

 

  QUESTÕES DE AUDITORIA INFORMAÇÕES REQUERIDAS FONTES DE INFORMAÇÃO PROCEDIMENTOS DETALHAMENTO DO PROCEDIMENTO MEMBROS PERÍODO POSSÍVEIS ACHADOS
1.                
2.                
3.                

 

LAJES/RN____de _________de_____ .

 

Controladoria Geral do Município

 

ANEXO IV – MODELO DE MATRIZ DE ACHADOS

 

MATRIZ DE ACHADOS – AUDITORIA N° ______

OBJETIVO:

 

DESCRIÇÃO DO ACHADO SITUAÇÃO ENCONTRADA CRITÉRIOS EVIDÊNCIA ENCAMINHAMENTO
         

 

LAJES/RN____de _________de_____ .

 

Controladoria Geral do Município

 

ANEXO V – MODELO DE RELATÓRIO INICIAL DE AUDITORIA

 

RELATÓRIO INICIAL DE AUDITORIA N° ____________

 

OBJETO DA AUDITORIA

 

PERÍODO AUDITADO

 

TIPO DE AUDITORIA

 

UNIDADE AUDITADA

 

SETOR AUDITADO

 

OBJETIVO GERAL

 

METODOLOGIA

 

ANÁLISE DAS QUESTÕES DE AUDITORIA – MATRIZ DE PLANEJAMENTO / CONSIDERAÇÕES

 

ACHADOS DA AUDITORIA

Achado n⁰ 01:

 

SITUAÇÃO ENCONTRADA  
CRITÉRIOS  
EVIDÊNCIA  
ENCAMINHAMENTO  

 

CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES

 

LAJES/RN____de _________de_____ .

 

Equipe de Auditoria

 

ANEXO VI – MODELO DE RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA

 

RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA N° _________

OBJETO DA AUDITORIA

 

PERÍODO AUDITADO

 

UNIDADE AUDITADA

 

SETOR AUDITADO

 

RESPOSTAS APRESENTADAS PELOS AUDITADOS

 

ANÁLISE DAS RESPOSTAS APRESENTADAS

 

CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES

 

LAJES/RN____de _________de_____ .

 

Equipe de Auditoria

 

ANEXO VII – MODELO DE CERTIFICADO DE AUDITORIA

 

CERTIFICADO DE AUDITORIA

 

CERTIFICADO: [ANO/MÊS/DIA/NÚMERO DE CONTROLE]

UNIDADE AUDITADA:

EXERCÍCIO:

 

AUDITORIA N°:

 

Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no , praticados no período de a .

Os exames foram realizados conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da Unidade Auditada.

 

Em função dos exames realizados, consubstanciados no Relatório de Auditoria_______ , CERTIFICO que o Procedimento de Auditoria n° _______________ obedeceu aos padrões técnicos necessários à sua validade.

 

LAJES/RN____de _________de_____ .

 

Controlador-Geral do Município

 

ANEXO VIII – MODELO DE OFÍCIO À AUTORIDADE RESPONSÁVEL

 

MEMORANDO/OFÍCIO Nº _______/202X.

 

LAJES, ______de _________ de _____.

 

ASSUNTO: Realização de Auditoria Interna.

 

Ao Senhor(a) [Secretário(a)] [Órgão],

 

Vimos, por meio deste, informar a V. Sa. que no período de à será realizada a Auditoria Interna nº , cujo [objeto], para tanto solicitamos vossa colaboração no sentido fornecer as informações e documentação solicitadas.

 

Diante disso, o Controlador-Geral do Município apresenta a Comissão composta pelos servidores: ______________, ____________ e _________________, para realizar a auditoria supramencionada.

 

Atenciosamente,

 

Controlador-Geral do Município




PORTARIA Nº 001/2023 – APROVA O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO E O PLANO ANUAL DE AUDITORIA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LAJES PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 001, DE 17 DE ABRIL DE 2023

APROVA O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO E O PLANO ANUAL DE AUDITORIA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LAJES PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

 

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a disposição contida no art. 7º da Lei n.º 935, de 30 de dezembro de 2022.

 

CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município, no exercício do controle interno dos atos praticados pela Administração Pública Municipal nos termos dos art. 70 e 74 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que esta Portaria tem por finalidade definir as atividades de controle interno e auditoria a serem instrumentalizadas pela Controladoria Geral do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Anual das Atividades de Controle Interno (PACI) e o Plano Anual de Auditoria (PAA) da Controladoria Geral do Município de Lajes (CGM), para o exercício de 2023, o qual será regido pelo disposto nesta Portaria.

Art. 2º. O PAA norteia-se pela legislação aplicável à Administração Pública (Constituição Federal de 1988, Lei , Lei Complementar n.º 101/2000, Lei n.º , Lei n.º , Lei n.º e demais legislações pertinentes), incluindo-se as normas brasileiras de Auditoria Interna, bem como, as normas fundamentais de auditoria, além dos fundamentos legais municipais e está em consonância com a Instrução Normativa nº 01/2023-CGM, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna.

Art. 3º. O PACI é um instrumento formal e gerencial de planejamento que detalha as atividades no âmbito do Controle Interno e de Auditoria Interna que serão desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município no período de janeiro a dezembro do ano de 2023.

§1º – O Plano Anual de Auditoria (PAA) é o documento normatizado pela Instrução Normativa nº 01/2023-CGM, de 17 de abril de 2023;

§2º – Para efeito de organização e planejamento das atividades da Controladoria Geral do Município, o Plano Anual de Auditoria integra o Plano Anual das Atividades do Controle Interno (PACI).

Art. 4º. Para a captação ou o cruzamento de informações dos órgãos ou entidades auditadas deverá ser utilizada uma Trilha de Auditoria por até três vias, na ordem preferencial:

I – Consultas nos sistemas corporativos da Prefeitura Municipal de Lajes, disponíveis nas plataformas web ou intranet;

II – Solicitação de Informação; e

III – Visita in loco.

Art. 5º. As solicitações de informações às Unidades Auditadas serão efetuadas através de expediente administrativo da Controladoria Geral do Município que requisitará processos, documentos, livros, registros, relatórios ou outra informação que julgar necessária para o bom andamento dos seus trabalhos, inclusive acesso à base de dados de sistema informatizado.

§1º – A recusa de informações ou o entrave dos trabalhos de auditoria interna serão comunicados oficialmente ao órgão ou entidade auditada e citados nos Relatórios de Auditoria, podendo, ainda, o servidor causador da recusa ou do entrave ser responsabilizado.

§2º – Sem prejuízo do cronograma de auditoria, o órgão ou entidade auditada terá a sua disposição até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento, para responder à Solicitação de Informação.

Art. 6º. A Auditoria Interna será executada pelos servidores lotados na Controladoria-Geral do Município (CGM), por meio de Matrizes de Auditoria individualizadas por área de atuação, em observância ao Plano Anual de Auditoria e à Instrução Normativa nº 01/2023-CGM, de 04 de maio de 2023, à exceção dos projetos iniciados a partir de solicitações administrativas específicas ou por constatada necessidade extraordinária e será sistematizada da seguinte forma:

I – Os trabalhos de Auditoria Interna serão dirigidos pelo Controlador-Geral do Município.

II – Os trabalhos de auditoria serão iniciados mediante emissão de Ordem de Serviço – O.S.

III – A realização da auditoria deve ser comunicada previamente à autoridade responsável pelo setor auditado através de ofício ou expediente administrativo interno.

IV – A atividade de auditoria interna será desenvolvida na(s) Unidade(s) auditada(s) in loco, e/ou à distância, mediante acesso aos sistemas informatizados corporativos via web ou intranet, analisando os documentos, procedimentos e rotinas operacionais, conforme os princípios e os critérios estabelecidos na legislação.

V – Será exposto ao responsável pela Unidade(s) Auditada(s) todos os aspectos relevantes verificados na auditoria, bem como as recomendações cabíveis através de Relatório Inicial de Auditoria.

VI – Receber da Unidade(s) Auditada(s), no prazo de 20 dias corridos, a contar da data do recebimento, resposta às recomendações, questionamentos e sugestões contidas no Relatório Inicial de Auditoria, sendo este prazo prorrogável uma única vez, por igual período, apenas em situações excepcionais que exijam maior tempo para uma solução, desde que apresentado à Controladoria-Geral do Município pedido instruído com justificativa fundamentada e que seja reconhecida pelo Controlador-Geral do Município.

VII – Será elaborado o Relatório Final de Auditoria com o respectivo Certificado de Auditoria, com base nas evidências levantadas e na avaliação das respostas enviadas pelos indicados no Relatório Inicial de Auditoria.

VIII – Será apresentado ao responsável pela Unidade(s) Auditada(s) o Relatório Final de Auditoria, podendo ocorrer reunião marcada para esta finalidade, oportunidade que serão circunstanciados os aspectos mais relevantes e suas recomendações.

IX – Será dado ciência ao Chefe do Poder Executivo sobre o Relatório Final de Auditoria, deixando disponível o processo em sua integralidade na sede da Controladoria Geral do Município, com remessa da cópia do documento às unidades auditadas com as informações específicas para os responsáveis indicados, tratando dos seus pontos de interesse.

Art. 7º. Durante a implementação do Plano Anual de Auditoria poderão, ainda, ser realizadas atividades de avaliação ou assessoramento em atendimento as demandas extraordinárias solicitadas por gestores de órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Lajes não constantes no Cronograma de Auditoria ou por ato do Controlador-Geral do Município.

§1º – O Assessoramento engloba a consultoria, o aconselhamento e outros serviços relacionados, fornecidos à Administração com a finalidade de respaldar as operações dos órgãos ou entidades, evidenciando opinião fundamentada sobre determinado assunto.

§2º – Inclui-se como Assessoria: emissão de Parecer Técnico da análise de conformidade documental das Prestações de Contas de Gestão e da análise do Processo de Tomadas de Contas Especiais; a emissão do Relatório de Controle Interno referente à execução orçamentária das Contas de Governo do exercício financeiro; dentre outras, que podem ser solicitadas.

Art. 8º. O profissional de auditoria da Controladoria Geral do Município, quando em expediente, deverá objetivar a construção e a preservação de imagem pública de credibilidade e confiança, através da adoção de um padrão comportamental que harmonize uma relação de confiança, espírito de colaboração e integridade, além de clareza, confidencialidade, pontualidade, boa apresentação pessoal e eloquência, e pautar-se nos seguintes preceitos.

I – Independência;

II – Soberania na aplicação de técnicas;

III – Imparcialidade;

IV – Objetividade;

V – Conhecimento técnico e capacidade profissional;

VI – Cautela e zelo profissional;

VII – Comportamento ético.

Art. 9º. A elaboração e o cumprimento das tarefas dispostas no Plano Anual de Auditoria constante no PACI são competências da Auditoria Interna da Controladoria Geral do Município, enquanto órgão máximo do Controle Interno do Poder Executivo Municipal, fato que não desobriga os demais órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Lajes a criar ou fortalecer seus próprios Controles Internos.

Art. 10. O planejamento das atividades do controle interno para o exercício de 2023 tem os seguintes objetivos gerais:

I – Identificar os procedimentos existentes no âmbito da Controladoria Geral cuja normatização seja necessária e elaborar as Instruções Normativas cabíveis;

II – Implantar o Programa de Capacitação em Controle Interno e capacitar os servidores da Controladoria Geral do Município, concebendo conhecimento para aplicação do Ciclo de Controle;

III – Aumentar os índices de transparência do Município de Lajes, por meio do Portal da Transparência;

IV – Promover a cultura da transparência, integridade e garantia do acesso às informações públicas;

V – Produzir análises técnicas nos processos encaminhados à Controladoria Geral do Município;

VI – Executar e acompanhar demandas de controles porventura indicados pelo Controle Externo;

VII – Propor, no âmbito das análises técnicas de conformidade, a adoção de medidas preventivas e corretivas referente a métodos e processos de trabalho utilizados, visando o seu aprimoramento, bem como as ações necessárias à correção das desconformidades, se encontradas;

VIII – Realizar análises das prestações de contas dos recursos concedidos à título de adiantamento, se houver;

IX – Efetuar auditorias nos Órgãos e Entidades da Administração Pública, conforme cronograma deste PACI, ou após demanda oriunda de Órgãos de Controle Externo ou por iniciativa do Chefe do Poder Executivo;

X – Planejamento e início da implantação das Unidades Setoriais de Controle Interno, para melhor acompanhar e assessorar as Secretarias Municipais no âmbito do controle interno;

XI – Propor a elaboração do Código de Ética do servidor público municipal e da Alta Administração.

Art. 11. O Plano Anual de Auditoria e de Atividades de Controle Interno para o exercício de 2023, contemplará a auditoria nas seguintes Unidades do Poder Executivo de Lajes, conforme os períodos de execução abaixo:

I – Atividades de Controle Interno e Auditorias no 1º semestre de 2023:

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Avaliação das Contas de Gestão do exercício de 2023, na forma da Res. 12/2016-TCE;

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Avaliação das Contas de Governo do exercício de 2023, na forma da Res. 12/2016-TCE.

II – Atividades de Controle Interno e Auditorias no 2º semestre de 2023:

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Avaliação de controles internos existentes, utilizando o modelo COSO de Avaliação de Riscos Organizacionais, por meio da aplicação do QACI (Questionário de Avaliação de Controles Internos) – em níveis de entidade e atividade, como instrumento de coleta de dados, objetivando a aferição de Nível de Maturidade do Controle (Entidade/Órgão);

Prefeitura Municipal de Lajes – Objeto: Elaboração da Matriz de Riscos de Controle e do Acompanhamento de Eficácia de Controle.

III – Exame prévioconcomitante ou posteriori, dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos, requisitados e/ou submetidos ao órgão de Controle, por amostragem: 1º e 2º semestres de 2023;

IV – Acompanhamento da Gestão Fiscal (art. 59 LRF): 1º e 2º semestres de 2023;

V – Análises de atos de admissão de pessoal, requisitados e/ou submetidos ao órgão de Controle, por amostragem: 1º e 2º semestres de 2023;

VI – Assessoramento aos órgãos e entidades da administração municipal para aplicação de Ciclo de Controle: 1º e 2º semestres de 2023.

Art. 12. Mediante autorização do Controlador-Geral do Município, o PACI e o PAA poderão ser alterados, a qualquer momento, em decorrência de fatos supervenientes devidamente justificados ou para a adequação do seu conteúdo à capacidade operacional da Controladoria Geral do Município.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Lajes-RN, 17 de abril de 2023.

 

 

BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS

 

Controladora Geral do Município




LEI Nº 565/2013 – Dispõe sobre a Concessão de Folga ao Servidor Público Municipal do Município de Lajes/RN, no Dia do seu Aniversário.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 565/2013

Dispõe sobre a Concessão de Folga ao Servidor Público Municipal do Município de Lajes/RN, no Dia do seu Aniversário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – O Servidor Público Municipal da esfera do Poder Executivo e Legislativo de Lajes/RN, efetivo e comissionado terá folga no dia de seu aniversário.

Art. 2º – Caso o aniversário do servidor recair em dias de sábado, domingo ou feriado, o mesmo poderá ser usufruído no primeiro dia útil que anteceder ou no primeiro dia útil que suceder o seu aniversário.

Art. 3º – O Servidor para ter direito a folga, comunicará seu chefe imediato da data de seu aniversário, que efetuará a liberação do mesmo.

Parágrafo Único – A comunicação a que se refere ao caput deste artigo deverá ser feita através de Ofício dirigido ao Departamento de Pessoal da Prefeitura e da Câmara Municipal com intervalo mínimo de 05 (cinco) dias da data do aniversário.

Art. 4º – Em caso de necessidade justificada pela Administração ou pelo Funcionário, a folga de aniversário do servidor poderá ser percebida extraordinariamente em outro dia útil do ano.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Lajes/RN, em 17 de Abril de 2013.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

FRANCISCO ALTIVO CAVALCANTI

Secretário Municipal Adjunto de Administração




PORTARIA Nº 296/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 296, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 326, de 04 de abril de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Herica Lourena de Lima, matrícula 343, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 295/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) José Alexsandro Melo da Silva.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 295, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) José Alexsandro Melo da Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) José Alexsandro Melo da Silvainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Espaços de Esporte e Lazer, lotado na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 




PORTARIA Nº 297/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 297, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 355, de 17 de abril de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Francisco Gilmar Gomes, matrícula 603, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de abril de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal