PORTARIA Nº 310/2023 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO* 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 310, DE 04 DE MAIO DE 2023*

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 742/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraRenata Micaella de Oliveira Cunha,ocupante do cargo de Gestora de Alta e Média Complexidade, da Secretária Municipal de SaúdeTRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal, para acompanhar a Exmaº Sraº Secretaria Municipal de Saúde na VII CONGRESSO DA LIGA, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 04 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h30mim (dezoito horas e trinta minutos) do dia 04 de maio de 2023, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 05 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h30mim (dezoito horas e trinta minutos) do dia 05 de maio de 2023, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 06 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h30mim (dezoito horas e trinta minutos) do dia 06 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*




PORTARIA Nº 306/2023 – Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Ana Patrícia Silva de Souza.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 306, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Ana Patrícia Silva de Souza.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935, de 30 de dezembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) Ana Patrícia Silva de Souzainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora Técnica de Assistência ao Ensino Superior, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 307/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 307, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 354, de 17 de abril de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Neide Fernandes, matrícula 0544-1, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 04 de maio de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 305/2023 – Dispõe sobre a designação de servidor para assinatura de termo de convenio.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 305, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a designação de servidor para assinatura de termo de convenio.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal:

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – Designar o (a) servidor (a) Maria Caroline Meneses Salviano, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##ocupante do cargo em comissão de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, para representar a Prefeitura Municipal de Lajes, na assinatura do termo de convênio do Programa Trilhas Potiguares, da Pró-reitoria de Extensão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, a se realizar no dia 02/05/2023, às 14h00, no auditório da reitoria, no campus central da UFRN.

Art. 02º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 28 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 016/2023 – Abre Superávit Financeiro no valor de R$ 1.156.558,38, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 016, 26 DE ABRIL DE 2023

Abre Superávit Financeiro no valor de R$ ,38, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, um Superávit Financeiro no valor de R$ ,38 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, ao Superávit Financeiro, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         ,38
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICAM         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,00
  2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO       ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 0001 ,00
  2162 REALIZACAO DE FESTIVAIS POPULAR, CULTURAL, LITERAR       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,38
  1001 PARCELAMENTO DA DIVIDA – INSS       ,38
    PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 ,38
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 304/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 304, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com parágrafo segundo, §2º, artigo terceiro, Art. 3º, do o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 720/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Maria de Fatima França,ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente0,5 (meia diária), no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Natal/RN, para acompanhar a Exma.ª Sra.ª Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente no XIV FÓRUM DE TURISMO DO RN, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 27 de abril de 2023, e retorno previsto para às 20h00mim (vinte horas) do dia 27 de abril de 2023, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL N° 007/2023 – CHAMADA PÚBLICA PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 007, DE 25 DE ABRIL DE 2023

CHAMADA PÚBLICA PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aderiu ao Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portarianº 280, de 19 de fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de abril de 2021. Desta forma, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES torna pública a abertura do processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuar, de forma voluntária, no Programa Tempo de Aprender, inicialmente no âmbito de 03 (três) escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

1. DOS OBJETIVOS

 

1.1. O Programa Tempo de Aprender visa fortalecer e apoiar as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados nas turmas de Educação Infantil – Pré Escola 5 anos e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

1.2. O Programa Tempo de Aprender será implementado com o feito de garantir apoio adicional, prioritariamente no turno regular, do assistente de alfabetização ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para cada turma das unidades escolares da rede de ensino municipal de Lajes, correspondente ao exercício do programa.

1.3. O MEC/ FNDE deverá estipular o período de execução do Programa, bem como efetuar o repasse dos recursos para sua execução as unidades executoras escolares.

 

2. DO Público-alvo E DOS REQUISITOS

 

2.1. Para atuação como Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, serão considerados os seguintes requisitos:

2.2. Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa;

2.3. Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas;

2.4. Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização;

 

2.5. Disponibilidade para atuar nos turnos matutino e vespertino mediante necessidade administrativa da escola;

2.6. Ter Ensino Superior em Pedagogia, Letras Português, Letras Inglês, Letras Espanhol (Completo ou em andamento – a partir do 3ºPeríodo);

2.8. Ser maior de 18 anos;

2.9. Residir no município do Lajes;

3.0. Não ter nenhum vínculo empregatício público ou privado (Lei do voluntariado nº9. 608/1998).

 

3. DA AJUDA DE CUSTO

 

3.1. Cabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução nº6, de 20 de abril de 2021 – MEC, a transferência de recursos referentes à ajuda de custo a ser repassada aos

Assistentes de Alfabetização, sem a qual o programa não ocorrerá; § 1º Os recursos de que trata o item 3.1 serão transferidos para as Unidades Executoras de cada unidade de ensino participante;

 

3.2. A atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (na forma da Lei nº ), sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada turma na qual atuarem, para fins de ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte);

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

 

4.1. Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das atividades do Programa;

4.2. Dar apoio aos alunos com dificuldades e auxílio ao trabalho pedagógico, de acordo com as orientações do professor e equipe pedagógica da escola;

4.3. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

4.4. Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação, relatório das atividades realizadas;

4.5. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

 

5. DAS VAGAS

 

5.1. Cada escola será contemplada com 01 (um) Assistente de Alfabetização;

5.2. Serão preenchidas as vagas para Assistente de Alfabetização de acordo com a classificação em ordem de maior pontuação da análise de currículo e entrevista (de acordo com o item 7.1) necessárias para atendimento de todas as turmas, ficando para cadastro reserva os assistentes de alfabetização classificados no excedente. Estes serão convocados, seguindo a ordem de classificação, em casos de desistência e/ou necessidade de substituição do assistente;

 

5.3. Cada Assistente de Alfabetização poderá assumir no máximo 05 (cinco) turmas;

5.4. O Processo Seletivo terá validade enquanto durar o programa. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser convocados, durante a validade deste, para atuar como assistente de alfabetização voluntário.

 

RELAÇÃO DAS ESCOLAS CONTEMPLADAS COM O PROGRAMA
ESCOLA ÁREA TURMAS
01 ESCOLA MUNICIPAL ALÍPIO AMANCIO PEREIRA RURAL 2
02 ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR VICENTE DE PAULA URBANA 5
03 ESCOLA MUNICIPAL MARTA BEZERRA DE MEDEIROS URBANA 5

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas dias 04 a 05 de maio de 2023, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação – SME (Rua Tabelião José Edson Martins, 08, Centro, Lajes/RN);

6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:

6.3 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada no ato da inscrição;

6.4 Currículo, acompanhado de documentação comprobatória:

• Cópia do comprovante de escolaridade/ Declaração (com Licenciatura em Pedagogia, Letras na modalidade Português, Inglês ou Espanhol ou IRA – Índice de desenvolvimento acadêmico) em caso de estudante;

• Cópia do Diploma de Licenciatura em Pedagogia, Letras na modalidade Português, Inglês ou Espanhol em caso de graduados;

• Cópias dos documentos: RG, CPF, comprovante de residência;

6.5. Certificado de participação em curso da plataforma AVAMEC (Práticas de Alfabetização e ABC na Prática);

6.6. O currículo, a documentação comprobatória e as cópias dos documentos exigidos deverão ser anexados à ficha de inscrição, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade do candidato(a).

 

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO

 

7.1 O Processo de Seleção será realizado em duas etapas: Análise de currículo e Entrevista.

7.2 Todos os candidatos inscritos participarão da etapa da Entrevista.

 

8. CRONOGRAMA

 

DATAS PROCEDIMENTO
04/05 a 05/05 Inscrição na SME das 8h às 12h e 14h às 17h
08/05 Análise curricular
09/05 Entrevista na SME às 8h
12/05 Divulgação do resultado no Diário Oficial
12/05 Convocação dos Aprovados

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. Será facultada ao voluntário selecionado a possibilidade de desistência do exercício das atividades voluntárias, a partir do momento em que tal interesse seja expresso, por escrito, à direção da unidade escolar.

8.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:

a. não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

b. prática de atos de indisciplina, maus tratos inconvenientes de conduta pessoal e profissional.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação




PORTARIA Nº 303/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 303, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com parágrafo segundo, §2º, artigo terceiro, Art. 3º, do o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 720/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Marcos Antônio Nunes,ocupante do cargo de Gestor de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente0,5 (meia diária), no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Natal/RN, para acompanhar a Exma.ª Sra.ª Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente no XIV FÓRUM DE TURISMO DO RN, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 27 de abril de 2023, e retorno previsto para às 20h00mim (vinte horas) do dia 27 de abril de 2023, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 302/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 302, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com parágrafo segundo, §2º, artigo terceiro, Art. 3º, do o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 720/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidorIgor Thales Silva Cruz,ocupante do cargo de Gestor de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente0,5 (meia diária), no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Natal/RN, para acompanhar a Exma.ª Sra.ª Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente no XIV FÓRUM DE TURISMO DO RN, com saída prevista para às 10h00mim (dez horas) do dia 27 de abril de 2023, e retorno previsto para às 20h00mim (vinte horas) do dia 27 de abril de 2023, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




RESOLUÇÃO Nº 02/2023 – Dispõe sobre a comissão organizadora e a convocação da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 20 DE ABRIL DE 2023.

 

Dispõe sobre a comissão organizadora e a convocação da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Lajes/RN e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Lajes/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 662/2015; e

 

CONSIDERANDO, que compete ao CMDCA convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá a atribuição de avaliar a situação desta política e, propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes.

 

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 223, de 20 de outubro de 2021 do CONANDA, a qual dispõe sobre a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 12ª CNDCA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONVOCAR, a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter deliberativo, e tendo como objetivo geral promover ampla mobilização social para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.

 

Art. 2º A Conferência terá como tema central ” “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, constituído por cinco eixos temáticos, quais sejam:

 

I – Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;

 

II – Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;

 

III – Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;

 

IV – Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e

 

adolescentes considerando o cenário pandêmico;

 

V – Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.

 

Art. 3º. São objetivos estratégicos:

 

I – Identificar os desafios a serem enfrentados durante e pós pandemia da Covid 19;

 

II – Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades/diversidades;

 

III – Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico.

 

IV – Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes agravadas pela pandemia da Covid-19;

 

V – Promover/garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia da Covid-19 em suas vidas, bem como na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;

 

VI – Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, considerando os reflexos da pandemia da Covid-19;

 

VII – Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia.

 

VIII – Eleger delgados e aprovar propostas para a 12ª Conferência Estadual

 

Art. 4º. Estabelecer o dia 05 de maio de 2023 para a realização da conferência municipal.

 

Art. 5º. O CMDCA instituiu a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os seguintes membros:

 

I – Dois representantes Governamentais:

a. Maria das Vitórias Salviano de Oliveira;

b. Renata Huliana de Souza Alves Morais ;

 

II – Dois da Sociedade Civil

a. Maria da Conceição Silva Marque;

b. Adeilson Fernandes da Rocha;

 

III – Dois Adolescente (até 16 anos em dezembro)

a. Paulo Ricardo da Silva Rocha,menino;

b. Maria Elloysa de Souza Tavares, menina;

 

§ 1º. A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores para auxiliar na 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

§ 2º. A Secretaria de Desenvolvimento Social proporcionará o apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Municipal.

 

Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora:

 

I – Organizar e coordenar a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

II – Elaborar regimento interno, programação, dentre outros da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

III – Mobilizar toda rede de atendimento à criança e ao adolescente, para participar da conferência.

 

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 20 de abril de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente do CMDCA