PORTARIA Nº 317/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 317, DE 12 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº , de 27 de dezembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde no período de 3 (três) meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Inácia das Vitorias de Barros, matrícula 372, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal do Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de maio de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 316/2023 – Dispõe sobre a designação de servidor.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 316, DE 12 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a designação de servidor.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO as disposições do ofício nº 003/2023 – CMDCA;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução 001/2023 – CMDCA;

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – Designar o (a) servidor (a) Francisca Rejane da Silva Moreira, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Assessora Técnica Jurídica, para acompanhar o processo de escolha unificada para o Conselho Tutelar de Lajes/RN

Art. 02º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 12 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 318/2023 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 318, DE 15 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 034/2023, expedido pelo ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE LAJES/RN, no dia 11 de maio e 2023;

CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 360/2023, expedido pelo GABINETE DA PRESIDÊNCAIA DO TRIBUNAL DE JSUTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE.

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 415/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Saulo de Souza Pegado, matrícula n° 0532, ocupante do cargo efetivo de Digitador, lotada na Secretaria Municipal de Administração deste município, para o TRIBUNAL DE JSUTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, onde irá exercer seus relevantes serviços.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 11 de maio de 2023 até o dia 10 de maio de 2025, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN, com ônus para o órgão cedente

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 13 de março de 2023, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 315/2023 – Dispõe sobre a designação de servidor.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 315, DE 11 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a designação de servidor.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – Designar o (a) servidor (a) Rafael Anderson de Araújo Silvainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Coordenador Técnico de Licitação, Presidente da Comissão Permanente de Licitações, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do município de Lajes.

Art. 02º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 314/2023 – Nomeia a comissão para vistoriar os transportes escolares locados para atender os alunos das redes municipal e estadual, e de universitários, do Município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 314, DE 11 DE MAIO DE 2023

Nomeia a comissão para vistoriar os transportes escolares locados para atender os alunos das redes municipal e estadual, e de universitários, do Município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a lei orgânica municipal;

 

CONSIRENDO que a disponibilidade do transporte escolar é uma forma de garantir o direito a educação, por compreender que o contexto social brasileiro é permeado pela desigualdade e pela falta de oportunidades ao exercício de muitos dos direitos fundamentais do cidadão;

CONSIDERANDO a indisponibilidade de veículos na frota municipal que comporte atender a todas as necessidades de transporte escolar para alunos da educação básica do nosso município de Lajes;

CONSIDERANDO a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de transporte escolar de alunos das redes municipal e estadual, e de universitários, do município de Lajes/RN, conforme Processo Administrativo nº 003/2023 e Licitação Nº 043/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Fica constituída a comissão para vistoriar os transportes escolares locados para atender os alunos das redes municipal e estadual, e de universitários, do Município de Lajes/RN, composta de 03 membros, ficando designados para sua composição os seguintes componentes;

 

NOME CPF CARGO
CLAUDIO VASCONCELOS VIANA ##-## Presidente
JOÃO MARIA MARTINS ##-## Membro
MANUEL SEGUNDO FILHO ##-## Membro

 

Art. 2º – A Comissão nomeada será responsável pela vistoria dos veículos locados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, devendo avaliar:

a) Capacidade de transportar os ocupantes sentados, de acordo com a rota estabelecida neste TR;

b) Cintos de segurança em todos os assentos, conforme inciso VI, do Art. 136, do CTB;

c) Saídas de emergência;

d) Permanência das características originais de fábrica satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, exceto com relação às modificações solicitadas;

e) possuir os equipamentos obrigatórios legais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência;

f) apresentar informação com o limite de capacidade de lotação fixado em local visível;

g) Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, conforme inciso V, do Art. 136, do CTB;

h) Estado dos pneus.

i) As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, apresentado.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 313/2023 – Concede a Colaboradora Eventual Carla Lidiane Cosme, inscrito no CPF sob nº ##8.726.654-##, Agente Administrativo, 1 (uma) diária

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 313, DE 09 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com inciso III, Art. 2º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 784/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Colaboradora Eventual Carla Lidiane Cosme, inscrito no CPF sob nº , Agente Administrativo, 1 (uma) diária integral do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e ½ (meia) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), perfazendo o valor global de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do estado, Natal/RN, para participar da capacitação presencial de sistema do cadastro único V7, promovida pela Secretaria de Estado do Trabalho , da Habitação e da Assistência Social,, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 18 de maio de 2023, e chegada prevista para 20h30mim (oito horas e trinta minutos) do dia 19 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação..

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




RESOLUÇÃO Nº 002/2023 – “Altera membro da Comissão Especial Eleitoral e prorroga prazo de inscrição para candidatos do processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2024/2028.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 09 DE MAIO DE 2023.

 

“Altera membro da Comissão Especial Eleitoral e prorroga prazo de inscrição para candidatos do processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Lajes/RN, para o quadriênio 2024/2028.”

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em sessão extraordinária realizada no dia 09 de maio de 2023, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas Leis Municipais nº 662/2015, 286/1994 e suas alterações:

 

CONSIDERANDO a incompatibilidade, por parentesco, de membro da Comissão Especial Eleitoral com pessoa interessada em se inscrever,

CONSIDERANDOo o baixo número de inscrições realizadas até a presente data,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Alterar membro da Comissão Especial Eleitoral da seguinte forma:

I – Maria das Vitórias Salviano de Oliveira – Membro Destituída;

II – Thaysa Camila da Silva Camilo – Membro Designado.

Art. 2º. – Prorrogar o período de inscrições para candidatos no processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Lajes/RN até 11 de maio de 2023.

Parágrafo único. Ficam alterados os prazos dos itens 5.1, 5.2, e 5.3 do Edital nº 01/2023.

a) 5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 11/05/2023;

b) 5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 15/05/2023;

c) 5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 16/05/2023 a 22/05/2023;

Art. 3º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 09 de maio de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente da CMDCA




EDITAL Nº 02/2023 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar

EDITAL Nº 02/2023

 

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Lajes/RN torna público a correção de critérios para registro de candidatura no Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028 e alteração de datas.

1.2 O Edital nº 01/2023 passa a vigorar com alteração das seguintes datas.

(…)

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 11/05/2023;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 15/05/2023;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 16/05/2023 a 22/05/2023.

 

Lajes/RN, 08 de maio de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral




EDITAL Nº 04/2023 – Publica a lista preliminar de candidaturas habilitadas à membro do Conselho Tutelar e abre prazo recursal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

 

EDITAL Nº 04/2023

 

Publica a lista preliminar de candidaturas habilitadas à membro do Conselho Tutelar e abre prazo recursal.

 

A presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução 01/2023, e considerando o que dispõe as Leis Municipal nº 662/2015, 286/1994 e suas alterações, torna público a LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATURAS HABILITADAS à membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente para o quadriênio 2024 – 2028.

 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

1. ANA MARIA BARBOSA DE MOURA (Habilitado)

2. BRUNO RICHEL DE ARAUJO (Habilitado)

3. ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA (Habilitado)

4. GENILDA PEREIRA DA COSTA (Habilitado)

5. JOSÉ EDVARDO DOS SANTOS OLIVEIRA (Habilitado)

6. JOSÉ NAZARENO DE ANDRADE (Habilitado)

7. JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA (Habilitado)

8. KATIANA FERNANDES (Habilitado)

9. MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO (Habilitado)

10. MARIA DO SOCORRO SALVIANO (Habilitado)

11. MARIA TERESA NUNES (Inabilitado)

12. MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO (Habilitado)

13. MATHEUS KAMARGO DA SILVA BARBOSA (Habilitado)

14. PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA (Habilitado)

 

O Ministério Público ou qualquer candidato poderá entrar com recurso junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 09 junho à 12 de junho do corrente ano, preferencialmente com provas que instruam o ato.

 

Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Centro de Referência da Assistência Social- CRAS I, situado na Praça Manoel Januário Cabral, Nº 36, Centro, no horário das 08h00 às 12h00.

 

Lajes/RN, 07 de maio de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral




EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008/2023 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008, DE 04 DE MAIO DE 2023

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

CONSIDERANDO as disposições apresentadas no processo administrativo nº 383/2023 e 368/2023;

 

REOSLVE:

Art. 1º – Convocar os (as) candidatos (as) aprovados (as) conforme o anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I – Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II – Carteira de Trabalho (CTPS);

III- Inscrição PIS/PASEP;

IV – Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V – Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI – Certificado de reservista;

VII – Carteira de trabalho e previdência social;

VIII – Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

I – Apresentar Título de Eleitor;

c) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

d) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

e) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

i) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

j) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

k) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de maio de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO UNICO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PSICÓLOGO (A)
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
17º SAARA VIRGINEA RODRIGUES FERNANDES 142979-5

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
06º MARIA MILENA DE SOUZA MAURICIO 142731-5
07º ILANIA DANTAS TARGINO 143879-8

 

CARGO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
05º GLEDSON FREIRE CAVALCANTE 143037-8
06º MARIA MARTA NEPOMUCENO RODRIGUES 144901-5

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal