PORTARIA Nº 329/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 329, DE 19 DE MAIO DE 2023

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

;

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 901/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraMaria Caroline Meneses Salviano,ocupante do cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, 12 (meia) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da Assembleia Ordinaria do Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social do Rio Grande do Norte, com saída prevista para às 05h30mim (cinco horas e trinta minutos) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 16h00mim (dezesseis horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 328/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 328, DE 19 DE MAIO DE 2023

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com §2º, Art. 3º, do o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;;

;

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 900/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidoraAyla Marcelia Felix dos Santos,ocupante do cargo de Coordenadora Técnica do CRAS I, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, 12 (meia) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para acompanhar a Exmaº Sraº Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no “I ENCONTRO RN FAZ BONITO”, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 15h00mim (quinze horas) do dia 23 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 010/2023 – Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 010, DE 18 DE MAIO DE 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 010, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

CONSIDERANDO as disposições apresentadas no processo administrativo nº 423/2023;

 

REOSLVE:

 

Art. 1º – Convocar os (as) candidatos (as) aprovados (as) conforme o anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço:

 

Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

 

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

de Trabalho (CTPS);

ção PIS/PASEP;

expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

de reservista;

de trabalho e previdência social;

nacional de habilitação.

Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

a) Estar quite com as obrigações eleitorais;

Título de Eleitor;

b) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

c) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

d) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

e) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

f) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

h) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

i) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

j) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

k) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

 

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

 

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

 

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Maio de 2023

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: FISCAL SANITARIO
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
JANESMAR SILVA DE OLIVEIRA 142644-6
ANA PAULA VITELBINO DA NOBREGA 142383-8
20º KAYTE KATIANE LINHARES PEREIRA 142079-5
CARGO: NUTRICIONISTA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
NIEGIA GRACIELY MEDEIROS ALVES 142644-6
CARGO: PSICOLOGA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
18º ALINE DE OLIVEIRA SILVA 142421-2

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 950/2023 – “Declara como patrimônio histórico, cultural imaterial do município de Lajes/RN a Semana Alzira Soriano, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 950, DE 18 DE MAIO DE 2023

“Declara como patrimônio histórico, cultural imaterial do município de Lajes/RN a Semana Alzira Soriano, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do município de Lajes/RN a Semana Alzira Soriano.

Art. 2º – Como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial a Semana Alzira Soriano, deve ser preservada.

Parágrafo único – É de competência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN a condução das iniciativas necessárias para promover a preservação deste Patrimônio.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 323/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 323, DE 18 DE MAIO DE 2023*

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 884/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao colaborador eventual Ailton Amorim de Souza, portador do CPF: , Presidente do Conselho Municipal de Saúde, TRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da conferencia estadual de saúde, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 24 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 324/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 324, DE 18 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 887/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao colaborador eventual José Junior de França, portador do CPF: , Membro do Conselho Municipal de Saúde, TRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da conferencia estadual de saúde, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 24 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 325/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 325, DE 18 DE MAIO DE 2023*

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 887/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a colaboradora eventual Francisca Edileusa dos Reis Fernandes, portadora do CPF: , Membro do Conselho Municipal de Saúde, TRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da conferencia estadual de saúde, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 24 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 322/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 322, DE 18 DE MAIO DE 2023

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 885/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Renata Farrure Bezerra Barbosa,ocupante do cargo de Gestora da Atenção Básica, da Secretária Municipal de SaúdeTRÊS MEIAS DIARIAS no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até a capital do estado, Natal/RN, para participar da conferencia estadual de saúde, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 23 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 23 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 24 de maio de 2023, com saída prevista para às 12h00mim (meia dia) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 18h00mim (dezoito horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 949/2023 – “Dispõe sobre a denominação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes/RN, que passa a denominar-se Escola do Legislativo vereador CÉSAR MILITÃO.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 949, DE 18 DE MAIO DE 2023

“Dispõe sobre a denominação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lajes/RN, que passa a denominar-se Escola do Legislativo vereador CÉSAR MILITÃO.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica denominado o nome da Escola do Legislativo, da Câmara Municipal de Lajes-RN de VEREADOR CESAR MILITÃO.

Parágrafo Único – Em caso de mudança da sede da Câmara Municipal de Vereadores de Lajes/RN, a denominação da Escola do Legislativo, constante no caput deste artigo permanecerá sendo a mesma.

Art. 2°- Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e Homenagem na referida escola, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto.

Parágrafo Único – Igualmente, será afixado, em lugar visível, na entrada da Escola do Legislativo, uma placa com um breve histórico do homenageado CESAR AUGUSTO MEDEIROS MARTINS (CESAR MILITÃO).

Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.

Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 002/2023 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Direito Adquirido) em favor da servidora ZELIA MARIA MARTINS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 002/2023

Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 3º da EC nº 47/2005

(Direito Adquirido)

 

Lajes/RN, 17 de maio de 2023.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Direito Adquirido) em favor da servidora ZELIA MARIA MARTINS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ZELIA MARIA MARTINS, portadora do RG nº , SSP/RN, CPF , titular do cargo de Merendeira, referência 40 horas, registrada sob a Matrícula Funcional nº 246-1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c art. 45 da Lei Municipal nº 588/2013, de 02 de janeiro de 2013, com proventos acrescidos da seguinte vantagem:

 

04 (quatro) quinquênios, correspondentes a 20% (vinte por cento), nos termos do art. 75 da Lei Complementar nº 001, de 25/09/1997, revogado pelo art. 8º da Lei Municipal e 534/2011 e novamente em vigência, conforme arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 934/2022.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO               

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES