PORTARIA Nº 341/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 341, DE 29 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008, de 17 de fevereiro de 2023:

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 939/2023

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Diêgo dos Santos Ferreira,ocupante do cargo de Auditor Fiscal,da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1 (uma) daria integral no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), e 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do estado, Natal/RN, para participar do 15º FORUM NACIONAL EÓLICO, que acontecerá entre de 31 de março a 01 de unho de 2023, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 31 de maio de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 01 de junho de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 337/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 337, DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 482, de 24 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Carlos Alberto de Souza, matrícula 00017, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 07 de junho de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 336/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 336, DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 471, de 19 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria José Miranda, matrícula 195, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de junho de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 26 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 335/2023 – Realizar a substituição dos membros abaixo relacionados do CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Lajes/RN, para o Biênio 2021/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 335, DE 25 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 301 de 05 de junho de 1996;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS;

CONSIDERANDO o disposto no oficio nº 001/2023 – CMAS, protocolo nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Realizar a substituição dos membros abaixo relacionados do CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Lajes/RN, para o Biênio 2021/2023;

 

CONSELHEIRO A SER NOMEADO CONSELHEIRO SUBSTITUIDO ENTIDADE REPRESENTADA
Raene Galvão Farias (Titular) Rafaela Juliana de Souza Alves (Titular) Secretaria Municipal de Educação
Taize Milena Andrade do Nascimento (Suplente) Igor Thales Silva (Suplente) Secretaria Municipal de Educação
Maria da Conceição Fernandes Neco (Titular) Raimundo Denílson Barbosa (Titular) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
Cleber Vitorino de Lima (Suplente) Maria Lidiane Alves (Suplente) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
Maria Catarina Isabele Araújo Felipe (Titular) Maria da Conceição de Lima Cruz (Titular) Trabalhadores (as) do SUAS
Jailson da Silva Rocha (Suplente) Lucineide Inacio Saldanha (Suplente) Trabalhadores (as) do SUAS

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




RESOLUÇÃO Nº 005/2023 – Define data e cria Comissão para Organização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 005/2023

Define data e cria Comissão para Organização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, reunido no dia 25 de Maio de 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas.

 

Considerando a Portaria Conjunta Mds/CNAS nº 23/2023 que dispõe sobre a convocação extraordinária da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social,

Considerando o inciso VI do artigo 18 da Lei Federal nº ,

Considerando que as conferências de assistência social são instâncias deliberativas, com a atribuição de avaliar a política de assistência social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Definir a data de 05 de Julho de 2023 para a realização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”.

Art. 2º. Constituir a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Assistência Social.

§1º A Comissão Organizadora será formada pelos seguintes Conselheiros:

I –Ângela Nélida Dantas da Silva

II – Maria Catarina Isabele Araújo Felipe

III – . Taize Milena Andrade do Nascimento

 

§2º Caberá ao Órgão Gestor Municipal de Assistência Social designar, no mínimo, 02 (dois) técnicos para dar apoio logístico, operacional e administrativo às ações deste Colegiado.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

LAJES/RN, 25 de Maio de 2023.

 

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do CMAS




PORTARIA Nº 338/2023 – Ficam revogadas as disposições das portarias abaixo Relacionadas

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 338, DE 25 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 008, de 17 de fevereiro de 2023,

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 090, de 25 de maio de 2023, expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 091, de 25 de maio de 2023, expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam revogadas as disposições das portarias abaixo Relacionadas:

 

1. Portaria nº 326, de 19 de maio de 2023;

2. Portaria nº 327, de 19 de maio de 2023;

3. Portaria nº 328, de 19 de maio de 2023;

4. Portaria nº 329, de 19 de maio de 2023;

 

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 332/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 332, DE 24 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 918/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor José Anchieta dos Santos, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1/2 (meia diária) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do estado, Natal/RN, para participar da Plenária Estadual do PPA Participativo do Governo Federal, com saída prevista para às 12h00mim (doze horas da manhã) do dia 25 de maio de 2023, e chegada prevista para 15h00mim (quinze horas) do dia 25 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 330/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 330, DE 22 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 452, de 17 de abril de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Francisco Canindé da Silva, matrícula 069, ocupante do cargo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 15 de maio de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 22 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 951/2023 – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 951, DE 22 DE MAIO DE 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º– Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$,00 (Cento e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais) às dotações especificadas no Anexo I desta lei.

Art. 2º– Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II desta lei.

Art. 3º– Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Anexo I – Acréscimo

 

UO Função Programática Especificações Anexo Fonte Natureza Valor R$
. Outros serviços de terceiros – PJ 1 1500 ,00
TOTAL ,00

 

Anexo II – Redução

 

UO Programa de Trabalho Especificações Anexo Fonte Natureza Valor R$
Obras e Instalações 1 1500 ,00
TOTAL ,00

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 22 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 331/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 331, DE 22 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

;

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 903/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Railma Ribeiro da Silva,ocupante do cargo de Assistente Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, 12 (meia) diária no valor de R$ 125, 00 (cento e vinte e cinco reais), em virtude do deslocamento da mesma até a cidade de Nísia Floresta/RN, Rua Lagoa Seca, Área Rural, Travessa 7, Colônia de Pium – Nísia Floresta, no dia 24 de maio de 2023, para acompanhar uma usuária que irá visitar os filhos, os quais foram acolhidos pela instituição o Lar Bom Jesus, com saída prevista para às 06h30mim (seis horas e trinta minutos) do dia 24 de maio de 2023, e chegada prevista para 14h00mim (quatorze horas) do dia 24 de maio de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de maio de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal