PORTARIA Nº 345/2023 – Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN e outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 345, DE 05 E JUNHO DE 2023

“Institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) do Município de Lajes/RN e outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e de acordo com a Portaria nº 100/2022 que constituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de servidores lotados na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 166 – GP, publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 06 de fevereiro de 2023, composta pelos membros Raimundo Denilson Barbosa, matrícula nº 937, Vércia Natália Avelino da Silva, matrícula nº 947 e Cristiano de Souza Moura, matrícula nº 271, todos lotados e em exercício, para, sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos de apuração de eventuais responsabilidades administrativas contidas no Processo Administrativo Disciplinar: PAD nº 041/2022; bem como, procederem ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 347/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 347, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 507, de 01 de junho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria do Socorro Alves Bandeira, matrícula 848, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 344/2023 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 344, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 009/2023, expedido pelo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAJES.

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 793/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal José Claudio Paulino de Souza, matrícula n° 1489, ocupante do cargo efetivo de GARI, lotado na Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Urbanos deste município, para a PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAJES, onde irá exercer seus relevantes serviços.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 2 (dois) anos de 01 de junho de 2023 até o dia 01 de junho de 2025, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN, com ônus para o órgão cedente.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 01 de junho de 2023, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N° 952/2023 – Dispõe sobre o salário mínimo vigente e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 952, DE 05 DE JUNHO DE 2023

“Dispõe sobre o salário mínimo vigente e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – O valor do salário-mínimo será de R$ ,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Parágrafo único: Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário

.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 343/2023 – Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Maria da Conceição Silva.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 343, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Maria da Conceição Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 491, de 29 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) Maria da Conceição Silvainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, matrícula 2434-2, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Patrimônio e Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de junho de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL N° 019/2023 – Convoca a 12ª Conferência Municipal da Assistência Social no município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 019, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Convoca a 12ª Conferência Municipal da Assistência Social no município de Lajes/RN.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Assistência Social no Município:

 

DECRETA:

 

Art. 01º. – Fica convocada a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no(s) dia(s) 05 de julho de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

Art. 02º. – As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 03º. – Este Decreto/Portaria/Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Lajes.




PORTARIA Nº 346/2023 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 346, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 578/2023/OFÍCIOS/DETRAN – GADIR/DETRAN – GADIR-DETRAN.

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº /2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal (a); Ana Cristina Soares dos Santos Oliveira -, matrícula n° 4987, ocupante do cargo efetivo de Digitadora, lotado na Secretaria Municipal Administração, Comunicação e Segurança Pública deste município, para a Departamento Estadual de Transito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, junto a Coordenadoria de Regsitro de Condutores, onde irá exercer seus relevantes serviços.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 1 (um) ano de 01 de junho de 2023 até o dia 01 de junho de 2024, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN, com ônus para o órgão cessionário

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir do dia 01 de junho de 2023, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de junho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 342/2023 – Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lajes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 342, DE 30 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lajes.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional e fixa uma série de providencias a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Recomendação Ministerial nº 3871840, oriunda da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes/RN, que recomenda que o ente Municipal designe, formalmente por meio de Portaria, servidores municipais para acompanhar as providencias necessárias para a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato – sempre que este se mostrar necessário- tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude;

 

RESOLVE:

 

Art. 01º. – Ficam designados para acompanhar a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Lajes os seguintes servidores:

 

NOME CPF
Jaílson da Silva Rocha ##-##
Lucineide Inácio Saldanha ##-##
Maria da Conceição de Lima Cruz ##-##
Iury Lisboa Bezerra ##-##
Robson Augusto Cosme De Souza ##-##
João Oliveira da Cruz Neto ##-##
Herica Laticia Soares de Lima ##-##
Aylla Nayara da Silva Bezerra ##-##
Benilde da Silva Neta ##-##

 

Art. 02º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 30 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 339/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 339, DE 29 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008, de 17 de fevereiro de 2023:

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 937/2023

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Servidora Vitoria Edvania Valentim,ocupante do cargo de Gestora de Tributos,da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1 (uma) daria integral no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais),, em virtude do deslocamento da mesma até capital do estado, Natal/RN, para participar do 15º FORUM NACIONAL EÓLICO, que acontecerá entre de 31 de março a 01 de unho de 2023, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 31 de maio de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 01 de junho de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 340/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 340, DE 29 DE MAIO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 008, de 17 de fevereiro de 2023:

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº 938/2023

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Servidor Jaime Bezerra da Costa,ocupante do cargo de Auditor Fiscal,da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, 1 (uma) daria integral no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), e 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a capital do estado, Natal/RN, para participar do 15º FORUM NACIONAL EÓLICO, que acontecerá entre de 31 de março a 01 de unho de 2023, com saída prevista para às 06h00mim (seis horas) do dia 31 de maio de 2023, e retorno previsto para às 18h00mim (dezoito horas) do dia 01 de junho de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 29 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal