PORTARIA Nº 361/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 361, DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 611, de 28 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Walfreda da Silva, matrícula 0000570-1, ocupante do cargo de Vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2023, revogando disposições em sentido contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CEMITERIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CEMITERIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, CNPJ:, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA a Licença Simplificada – LS para a construção de um novo Cemitério Público, localizado no Loteamento Nova Lajes, no Bairro Alto da Beleza, Lajes/RN CEP: .

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 359/2023 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 359, DE 06 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 612/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Paulo Ricardo Tavares, matrícula n° 1077-1, Agente Administrativo, para o Tribunal de Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, Juízo Eleitoral da 17ª zona, onde o mesmo irá exercer a Função Comissionada, nível FC1 – Assistente I.

Art. 2º. A cessão terá duração de 1 (um) ano será pelo período de 19 de setembro de 2023 até o dia 18 de setembro de 2024, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 360/2023 – Nomeação do (a) senhor (a)Wallace Felix Mauricio.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 360, DE 06 DE JULHO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a)Wallace Felix Mauricio.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Wallace Felix Mauricioinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador Técnico de Juventude, lotado na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 348/2023 – Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Fernanda Nayara da Silva Mendonça.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 348, DE 04 DE JULHO DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Fernanda Nayara da Silva Mendonça.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935, de 30 de dezembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) Wallace Felix Mauricioinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Políticas Públicas Para Juventude, lotado na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de julho de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 376/2023 – Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Risalva Faustino Cavalcante.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 376, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Risalva Faustino Cavalcante.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935, de 30 de dezembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) Risalva Faustino Cavalcanteinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora da Merenda Escolar, lotado na Secretaria Municipal da Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de agosto de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 357/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 357, DE 04 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 599, de 27 de junho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Herica Lourena de Lima, matrícula 343, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de julho de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 356/2023 – Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Fernanda Nayara da Silva Mendonça.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 356, DE 04 DE JULHO DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Fernanda Nayara da Silva Mendonça.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 630, de 04 de julho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) Fernanda Nayara da Silva Mendonçainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, matrícula 0001875-1, ocupante do cargo em efetivo de Professora de Língua Portuguesa, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de julho de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 358/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 358, DE 04 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 599, de 27 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Tereza Cristina de Araújo Nascimento, matrícula 1080, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Salde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de julho de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA DE APOSENTADORIA N.º 004/2023 – Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019, em favor do servidor FRANCISCO IVAN DA SILVA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA N.º 004/2023

Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019

 

Lajes / RN, em 03de Julho de 2023

 

Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019, em favor do servidor FRANCISCO IVAN DA SILVA.

 

O Exmo Prefeito do Município de Lajes,conjuntamente com Diretor ExecutivodoFUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES- PREVLAJES, Estado do Rio Grande do Norte,no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelaLei Orgânica do Municípioe da, Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária – Art. 10, § 1º, I, “a” e “b” da EC n.º 103/2019 aoservidor FRANCISCO IVAN DA SILVA, portadordo RG 900977, SSP/RN, CPF , Efetivo, no cargode GARI, referência40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 82, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, nos termos do Artigo 10, § 1º, Inciso I, alíneas “a”, e “b” da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 novembro de 2019 cc o Artigo 2.º Inciso I da Lei Municipal n.º 861 de 14 de outubro de 2020, conforme os documentos do Processo PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES, registrado sob o número 004/2023, a partir desta data até posterior deliberação.

 

04 (quatro) quinquênios, correspondentes a 20% (vinte por cento), nos termos do art. 75 da Lei Complementar nº 001, de 25/09/1997, revogado pelo art. 8º da Lei Municipal e 534/2011 e novamente em vigência, conforme arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 934/2022.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ICARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo