PORTARIA Nº 375/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 375, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor José Ribeiro Filho, ocupante do cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas, da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, 4 (quatro) diárias integrais no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 1/2 (meia diária) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil duzentos e cinquentas reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Fortaleza/CE, para acompanhar o Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer que estará dando suporte a equipe da Taekwondo do município que irá participar do Super Campeonato Brasileiro de Taekwondo edição 2023, que acontecerá nos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de agosto de 2023, com saída prevista para às 6h00mim (seis horas) do dia 16 de agosto de 2023, e chegada prevista para 22h00mim (vinte e duas horas) do dia 20 de agosto de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 379/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 379, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 0034, de 18 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Hozana Medeiros de Freitas, matrícula 0000443-1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2023, revogando disposições em sentido contrário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 e agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 378/2023 – “Concede licença prêmio ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 378, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Concederlicença prêmio ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 733/2023.

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração no período de 03 meses ao servidor Edvanilson Jackson da Silva, matrícula 1494,ocupante do cargo de Agente Administrativo,lotada na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 01 de agosto de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 377/2023 – Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Veronica Barbosa da Silva.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 377, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Veronica Barbosa da Silva.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935, de 30 de dezembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) Veronica Barbosa da Silvainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora Administrativa, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de agosto de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 380/2023 – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 380, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 735/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Oswaldo Souza Araújo, matrícula n° 1356, Professor efetivo do município de lajes, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para o Secretaria Estadual de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços na 4º Diretoria Regional de Educação e Cultura.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2023, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




REGULAMENTO Nº 002/2023 – PESO PESADO

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REGULAMENTO Nº 001/2023 – PEGA BODE

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PORTARIA Nº 372/2023 – Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Oscar Teixeira de Melo Neto.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 372, DE 08 DE JULHO DE 2023

Exoneração a pedido do (a) senhor (a) Oscar Teixeira de Melo Neto.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 742, de 08 de agosto de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) Oscar Teixeira de Melo Netoinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, matrícula 002372-1, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Controle Interno,  lotado na Controladoria Geral, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 08 de agosto de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 018/2023 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 018, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado 004/222, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 04 de julho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME INSCRIÇÃO CARGO
Adna Stelman Martins dos Santos 0105 Monitor (a) de Transporte
Rubson Daniel Barbosa do Nascimento 0036 Monitor (a) de Transporte
Daniel Adeckson dos Santos Rocha 0056 Monitor (a) de Transporte

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




CONVENIO Nº 005/2023 – TERMO DE PERMUTA E COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, NA QUALIDADE DE CONVENENTES, PARA OS FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVENIO Nº 005, 07 DE AGOSTO DE 2023.

TERMO DE PERMUTA E COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, NA QUALIDADE DE CONVENENTES, PARA OS FINS EXPRESSOS NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Felipe Ferreira de Menezes Araújo, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES, e A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na Rua Aristófanes Fernandes, S/N, Centro – Santana do Matos/RN, SEGUNDO CONVENENTEneste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Maria Alice da Silva, portadora da Cédula de Identidade – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado na cidade de Santana do Matos/RN, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constates do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente termo visa disciplinar a cessão de pessoal, na forma de permuta, a ser feita entre os municípios de LAJES e SANTANA DO MATOS, objetivando a cooperação técnica para atendimento de necessidades de recursos humanos do quadro efetivo dos entes, conforme clausulas e condições a seguir:

 

Parágrafo Único: O presente termo normatiza a permuta entre os municipios, envolvendos os servidores (as); Railma Ribero da Silva, CPF nº , servidora do quadro de pessoal efetivo, ocupante do cargo de Assitente Social, matrícula 1830/1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação do Município de Lajes/RN, e Thayane Jessyca Alves dos Santos Cavalcanti, CPF nº , servidora do quadro de pessoal efetivo, ocupante do cargo de Assitente Social, matrícula 2235/1, lotado na Secretaria Municipal Saúde do

Município de Santana do Matos/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

 

1. Os CONVENENTES ficam obrigados a efetuar o pagamento de todas as verbas salariais, encargos e benefícios do servidor pertencente ao respectivo quadro de pessoal, de acordo com a legislação própria do órgão de origem.

2. Os CONVENENTES ficam obrigados a remeter mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, o boletim de frequência dos servidores cedidos, assim como qualquer informação relevante sobre a vida funcional destes.

3. Os CONVENENTES ficam obrigados a comunicar, anualmente, a programação e gozo de férias dos servidores cedidos, de maneira a propiciar a efetivação das devidas anotações no registro funcional dos mesmos.

 

§ 1º – Compete ao Municipio de LAJES:

 

I – Ceder a servidora Railma Ribero da Silva, CPF nº , servidora do quadro de pessoal efetivo, ocupante do cargo de Assitente Social, matrícula 1830/1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, ficando assegurado a servidora permutada os direitos e vantagens da legislação vigente;

II – Assegurar o pagamento de vencimentos e os direitos adquiridos, cuja efetivação terá como base os registros de freguencia mensalmente encaminhados ao municipio de Santana do Matos/RN, até o dia 20 (vinte) de cada mês, respeitando-se os diretos assegurados ao seu vencimento de acordo com o Regime Juirudico, ao qual se encontra submetidos todosos servores;

III – Garantir apoio técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor;

IV – Na hipótese de falta funcional grave ou de falta disciplinar praticada pelo servidor cedido, deverá imediatamente, lavrar termo e infomrar o fato ao Municipio de Santana do Matos para as devidas providências;

V – Administrar os recursos huanos repassados e solicitar, a qualquer momento a substituição do servidor cedido;

VI – Proporcionar condições paramo desempenho das atividades atribuidas ao servidor respeitando a sua lotação na rede publica de ensino do municipio

VII – Determinar a movimentação do servidor cedido, sob sua anuencia previa, considrando a necesidade do serviço, de uma paraoutra unidade de ensino;

 

§ 2º – Compete ao Municipio de SANTANA DO MATOS:

 

I – Ceder a servidora Thayane Jessyca Alves dos Santos Cavalcanti, CPF nº , servidora do quadro de pessoal efetivo, ocupante do cargo de Assitente Social, matrícula 2235/1, lotado na Secretaria Municipal Saúde, ficando assegurado a servidora permutada os direitos e vantagens da legislaação vigente;

II – Assegurar o pagamento de vencimentos e os direitos adquiridos, cuja efetivação terá como base os registros de frequencia mensalmente encaminhados pelo municipio de Lajes/RN, até o dia 20 (vinte) de cada mês, respeitando-se osdiretos assegurados ao seu vencimetno de acorodo com o Regime Juirudico, ao qual se encontra submetidos todos os servidores;

III – Garantir apoio técnico na efetivação de cursos e eventos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor;

IV – Na hipótese de falta funcional grave ou de falta disciplinar praticada pelo servidor cedido, deverá imediatamente, lavrar termo e infomrar o fato ao Municipio de Lajes para as devidas providências;

V – Administrar os recursos huanos repassados e solcitar, a qualquer momento a substituição do servidor cedido;

VI – Proporcionar condições para o desempenho das atividades atribuidas ao servidor respeitando a sua lotação na rede publica de ensino do municipio

VII – Determinar a movimentação do servidor cedido, sob sua anuencia previa, considerando a necessidade do serviço, de uma para outra unidade de ensino;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SINDICÂNCIA E DAS SANÇÕES

 

Todo e qualquer fato ou incidente que dependa da sindicancia para chegar à autoria e materialidade terá procedimento aberto pelo interressado cessionário, informando o fato à Prefeitura cedente para continuação do processo;

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência do presente convênio inicia-se em 10 de agosto de 2023, encerrando-se no dia 10 de agosto de 2024, podendo ser renovada, mediante prévia manifestação, repeitando o prazo de comunicação de sessenta (60) dias de antecedência;

§ 1º – Cabe a cada municipio realização a publicação do presente termo, de acordo com as legislações previstas em cada ente;

§ 2º – Fica assegurado aos servidores cedidos e os municipios convenentes solicitar a rescisão do presente termo de cooperação, e consequentemnte, o fim da permuta a qualquer momento;

§ 3º – O presente Convênio poderá ser denunciado por quaisquer dos CONVENENTES, mediante aviso por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias ou por acordo ou, ainda, de imediato, na hipótese de inadimplemento, por quaisquer dos CONVENENTES, das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de Lei ou de qualquer de suas Cláusulas.

§ 4º – Em qualquer caso de encerramento deste Convênio ficarão assegurados todos os direitos e obrigações dos partícipes CONVENENTES, até a data do retorno do servidor cedido.

§ 5º – Os CONVENENTES deverão enviar cópia da comunicação de que trata o item anterior, devidamente recibada pelo servidor cedido, no prazo de ate 10 (dez) dias após o término da cessão.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1. O servidor cedido poderá ser nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança, ficando sob a responsabilidade do CONVENENTE, de onde o servidor estiver em exercício, o pagamento da respectiva remuneração e encargos provenientes.

2. A carga horária do servidor cedido deverá ser compatível com a estabelecida pelo órgão de origem, exceto para o exercício de cargo comissionado ou função de confiança, remunerado na forma do item anterior.

3. O desligamento do servidor cedido será comunicado imediatamente ao respectivo CONVENENTE, com a devida formalização do retorno do servidor ao órgão de origem.

4. As irregularidades e faltas disciplinares porventura cometidas pelos servidores cedidos serão apuradas pelo CESSIONÁRIO mediante abertura de processo administrativo disciplinar, conforme o caso, com a necessária comunicação ao CESSIONÁRIO.

5. O CESSIONÁRIO, por esta e na melhor forma de direito, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos, porventura causados a terceiros pelo cedido, durante o horário de trabalho e vigência da cessão, na forma da Lei.

6. Fica vedada a alteração das condições de trabalho que possa caracterizar desvio de função ou de carga horária de trabalho do servidor ora cedido, durante o período em que o mesmo estiver à disposição, sendo de inteira responsabilidade do órgão em que o servidor estiver em exercício.

7. Aos CONVENENTES ficam assegurados o livre acesso, a qualquer tempo, às repartições e a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle.

8. O presente convênio poderá ser alterado a qualquer tempo mediante celebração de termo aditivo entre os CONVENENTES.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

 

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

Lajes/RN, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2023.

 

P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES – RN P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS – RN
CNPJ: 6/0001-05 CNPJ:
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO MARIA ALICE DA SILVA
Prefeito Municipal Prefeita Municipal

 

RAILMA RIBERO DA SILVA THAYANE JESSYCA ALVES DOS SANTOS CAVALCANTI
Assistente Social – Município de Lajes Assistente Social – Município de Santana do Matos
TESTEMUNHAS:
Nome: Robson Augusto Cosme de Souza Nome:Alan Helton do Nascimetno
CPF: CPF: