PORTARIA Nº 383/2023 – Nomeação do (a) senhor (a) Francisco Adriano de Assis.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 383, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Nomeação do (a) senhor (a) Francisco Adriano de Assis.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Francisco Adriano de Assisinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar em comissão de Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a a partir de 01 de agosto de 2023.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:0810CEF1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2023. Edição 3098
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PORTARIA RETIFICADORA Nº 009/2023 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETE DOS SANTOS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA RETIFICADORA Nº 009/2023

Aposentadoria Voluntária – Art.3º, EC nº 47/2005.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETE DOS SANTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 000003/2017 no que concerne a sua data de início de vigência.

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETE DOS SANTOS, portadora do RG nº SSP/RN, inscrita sob CPF nº , Efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ASG), Matrícula Funcional nº 189, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS do Município de Lajes/RN, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de Julho de 2005, c/c art. 45 da Lei Municipal nº 558/2013, conforme processo do PREVLAJES nº 000002/2017, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de Abril de 2017.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 14 de Agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO 

Prefeito Municipal

 

ÍCARO LUCAS MARTINS

Diretor Executivo do Prevlajes 

 

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:7E41E4E6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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PORTARIA RETIFICADORA Nº 010/2023 – Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETTI FERNANDES DE MELO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA RETIFICADORA Nº 010/2023

Aposentadoria Art. 6º, EC nº 41/2003 (Professor)

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETTI FERNANDES DE MELO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 080/2014 no que concerne à fundamentação constitucional da aposentadoria da servidora.

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA GORETTI FERNANDES DE MELO, portadora do RG nº SSP/RN, inscrita sob CPF nº , Efetiva no cargo de PROFESSORA – EDUCAÇÃO INFANTIL, Classe H Nível I, Matrícula Funcional nº 191, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de Julho de 2005, em conformidade com os artigos 30º e o 44º da Lei Municipal nº 558/2013, de acordo com processo do PREVLAJES nº 1423/2014, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de Setembro de 2014.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 14 de Agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO              

Prefeito Municipal

 

 

ÍCARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C24E9541

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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EDITAL Nº 009/2023 – Publica a Relação de Candidatos Aprovados no Exame de Conhecimento Especifico e Convoca para Avaliação Psicológico.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 009/2023

 

Publica a Relação de Candidatos Aprovados no Exame de Conhecimento Especifico e Convoca para Avaliação Psicológico.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lajes/RN, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 662/2015 e suas alterações, resolve:

 

Art. 1º. Tornar público a relação de candidatos aprovados no exame de conhecimento especifico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para concorrer à membro do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024 – 2028.

ANA MARIA BARBOSA DE MOURA

BRUNO RICHEL DE ARAUJO

ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA

GENILDA PEREIRA DA COSTA

JOSÉ NAZARENO DE ANDRADE

JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA

KATIANA FERNANDES

MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO

MARIA DO SOCORRO SALVIANO

MARIA TERESA NUNES DA COSTA

MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO

PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA

 

Art. 2º. Convocar os candidatos para realizarem avaliação psicológica que ateste a aptidão para o exercício da função de conselheiro tutelar, no dia 14/08/2023, das 13 às 16 horas, na sede do CMDCA, que fica localizada dentro da casa dos conselhos na Rua Praça Manoel Januário Cabral, centro.

 

Lajes/RN, 10 de Agosto de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente do CMDCA

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:09DDA011

 


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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 736/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;

CONSIDERANDO o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº , de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbi:

 

“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”

 

CONSIDERANDO que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.

 

RESOLVE

Com fundamento no Artigo 74, II da Lei Federal nº ,DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DO DJ KEVIN PARA ANIMAÇÃO MUSICAL DA EDIÇÃO 2023 DA FESTA DOS UNIVERSITÁRIOS, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 02H (DUAS) HORAS, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor de WALYSON KEVIN ARMSTRONG DE MEDEIROS 70463669428 (DJ KEVIN ARMSTRONG), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida a 10 R Professor Zezinho Cardoso, nº 414, Maynard, Caicó/RN – CEP: , com valor global de R$ ,00 (cinco mil reais).

 

A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 736/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 031/2023, para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Lajes/RN, em 10 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Secretário Municipal de Educação




PORTARIA Nº 373/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 373, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Sidkley Salvador Mendes, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquentas reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Natal/RN, para acompanhar e dar suporte ao atleta Geraldo Bizinho de Souza Neto que irá participar do NTT Classic Premium, edição 2023, que acontecerá nos dias 01 de outubro de 2023, com saída prevista para às 6h00mim (seis horas) do dia 01 de outubro de 2023, e chegada prevista para 16h00mim (dezesseis horas) do dia 01 de outrobro de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E8091364

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2023. Edição 3128
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PORTARIA Nº 380/2023 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 380, DE 09 DE AGOSTO DE 2023*

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 735/2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal Oswaldo Souza Araújo, matrícula n° 1356, Professor efetivo do município de lajes, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para o Secretaria Estadual de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, onde o mesmo prestará seus relevantes serviços na 4º Diretoria Regional de Educação e Cultura.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de agosto de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2023, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:50074899

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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PORTARIA Nº 378/2023 – “Conceder licença prêmio ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 378, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, nouso dasatribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 032 de 10 de agosto de 2021,

 

CONSIDERANDO disposto no processo administrativo nº 733/2023.

CONSIDERANDO disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração no período de 04 meses ao servidorEdvanilson Jackson da Silva, matrícula 1494,ocupante do cargo de Agente Administrativo,lotada na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças,

Art.2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus feitos legais a partir do dia 01 de agosto de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5BA07733

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2023. Edição 3097
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PORTARIA Nº 373/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 373, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Sidkley Salvador Mendes, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, 4 (quatro) diárias integrais no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 1/2 (meia diária) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil duzentos e cinquentas reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Fortaleza/CE, para acompanhar a equipe da Taekwondo do município que irá participar do Super Campeonato Brasileiro de Taekwondo edição 2023, que acontecerá nos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de agosto de 2023, com saída prevista para às 6h00mim (seis horas) do dia 16 de agosto de 2023, e chegada prevista para 22h00mim (vinte e duas horas) do dia 20 de agosto de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 




PORTARIA Nº 374/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 374, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Manoel Venâncio dos Santos, ocupante do cargo de Coordenador de Juventude, da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, 4 (quatro) diárias integrais no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 1/2 (meia diária) no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (dois mil duzentos e cinquentas reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a cidade de Fortaleza/CE, para acompanhar o Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer que estará dando suporte a equipe da Taekwondo do município que irá participar do Super Campeonato Brasileiro de Taekwondo edição 2023, que acontecerá nos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de agosto de 2023, com saída prevista para às 6h00mim (seis horas) do dia 16 de agosto de 2023, e chegada prevista para 22h00mim (vinte e duas horas) do dia 20 de agosto de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal