PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 007/2023 – Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciáriode Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 3º da EC nº 47/2005 (Direito Adquirido), em favor do(a) servidor(a) MARIA GORETE DE MELO SILVA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 007/2023

Lajes / RN, em 13de Setembro de 2023

 

Dispõe sobre a concessão do beneficio previdenciáriode Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 3º da EC nº 47/2005 (Direito Adquirido), em favor do(a) servidor(a) MARIA GORETE DE MELO SILVA.

 

O Exmo Prefeito do Município de Lajes,conjuntamente com Diretor ExecutivodoFUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES- PREVLAJES, Estado do Rio Grande do Norte,no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelaLei Orgânica do Municípioe da, Lei Municipal n.º 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Art. 3º da EC nº 47/2005 (Direito Adquirido) a(o) servidor(a) MARIA GORETE DE MELO SILVA, portador(a) do RG 001229327, SDS/RN, CPF , Efetivo, no cargode ASG, referência40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 190, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Art. 3º, Incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c/c art. 45 da Lei Municipal nº 588/2013, de 02 de janeiro de 2013, conforme os documentos do Processo PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES, registrado sob o número 007/2023, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ICARO LUCAS MARTINS

Diretor Executivo da PREVLAJES

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:4ECCD347

 


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PORTARIA Nº 398/2023 – Dispõe sobre a designação de servidores para compor a comissão para elaboração de estudo acerca da necessidade do município de Lajes quanto a investidura de cargos por meio de concurso público, quantidade de vagas e impacto orçamentário e financeiro.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 398, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de servidores para compor a comissão para elaboração de estudo acerca da necessidade do município de Lajes quanto a investidura de cargos por meio de concurso público, quantidade de vagas e impacto orçamentário e financeiro.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO que o último concurso público do Município de Lajes teve seu prazo de validade até 19/08/2023;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, artigo 37, inciso II, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público;

CONSIDERANDO que o ente municipal já está adotando as providencias cabíveis para realização de novo concurso público;

CONSIDERANDO a necessidade do município de Lajes de realizar estudo quanto a investidura de cargos por meio de concurso público, quantidade de vagas e impacto orçamentário e financeiro.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Fica constituída a comissão para realizar estudo quanto a investidura de cargos por meio de concurso público, quantidade de vagas e impacto orçamentário e financeiro, ficando designados para sua composição conforme segue relação em anexo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

NOME CARGO MATRÍCULA
JOAO OLIVEIRA DA CRUZ NETO Secretário Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Publica. 1970
JOSÉ ANCHIETA DOS SANTOS Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças 2089
BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS Controladora Geral do Município 3689
PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA Procurador Geral do Município 2828
FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA Assessora Jurídica da PGM 1693
AYLLA NAYARA DA SILVA BEZERRA Gestora de Pessoal e RH 2313

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 11 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:059909D6

 


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LEI MUNICIPAL N° 962/2023 – “Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares para o exercício de 2023.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 962, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

“Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares para o exercício de 2023.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício vigente, estabelecido no Art. 13º da Lei Municipal nº 931, 26 de setembro de 2022, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lajes/RN para o Exercício Financeiro de 2023 – LOA 2023.

Art. 2º. – Fica o Município de Lajes/RN autorizado a ampliar em 3% (três por cento) o percentual estabelecido no artigo 13º da Lei Municipal nº 931/2022

Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F45C6E3A

 


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LEI MUNICIPAL N° 964/2023 – “Denomina o Galpão Industrial de Corte e Costura Textil, ‘Galpão Industrial Cesar Augusto de Medeiros Martins’, e dá outras providências”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 964, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

“Denomina o Galpão Industrial de Corte e Costura Textil, ‘Galpão Industrial Cesar Augusto de Medeiros Martins’, e dá outras providências”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica denominado o local do Galpão Industrial de Corte e Costura Têxtil do Município de Lajes/RN, ‘Galpão Industrial de Corte e Custura Textil Cesar Militão,’

Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:121EA9A2

 


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LEI MUNICIPAL N° 963/2023 – “Revoga dispositivo da Lei Municipal n.º 954, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente no município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 963, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

“Revoga dispositivo da Lei Municipal n.º 954, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente no município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica revogado o inciso XV do art. 9º da Lei Municipal n.º 954, de 22 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º – O Conselho Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente (COMTUCMA) compor-se-á dos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;

II – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças;

III – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Educação;

IV – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação;

V – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

VI – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura familiar;

VII – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

VIII – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes, RN;

IX – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente de serviços de atendimento ao turista, como hospedagem, transporte, guia turístico ou alimentação;

X – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente dos Artesãos lajenses;

XI – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente do segmento religioso católico do Município;

XII – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente do segmento religioso evangélico do Município;

XIII – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Casa de Cultura Popular do Município;

XIV – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente dos artistas de palco do Município;

XV – 01 (um) Representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública.

Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:9CBCEF7F

 


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LEI MUNICIPAL N° 964/2023 – “Denomina o Galpão Industrial de Corte e Costura Têxtil, ‘Galpão Industrial de Corte e Custura Textil Cesar Militão’, e dá outras providências”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 964, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

“Denomina o Galpão Industrial de Corte e Costura Têxtil, ‘Galpão Industrial de Corte e Custura Textil Cesar Militão’, e dá outras providências”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica denominado o local do Galpão Industrial de Corte e Costura Têxtil do Município de Lajes/RN, ‘Galpão Industrial de Corte e Custura Textil Cesar Militão,’

Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C2F77A7B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/09/2023. Edição 3118
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PORTARIA Nº 397/2023 – Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe o conselho municipal de educação – CME do município de Lajes/RN, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 397, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe o conselho municipal de educação – CME do município de Lajes/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 199, de 23 de agosto de 2023, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de Educação do município de Lajes, conforme segue Anexo I;

Art. 2º – Ficam dignados os membros para compor a presidência do Conselho Municipal de Educaçãoconforme segue Anexo II;

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de Setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

NOME CPF ENTIDADE REPRESENTADA
Raene Galvão Farias ##-## Secretaria Municipal de Educação
Francisca Cristiane C. da Silva ##-## Secretaria Municipal de Educação
Jailson da Silva da Silva Rocha ##-## Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
Maximiano Laurentino da Silva ##-## Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação
Francisca das Chagas de S. Araújo ##-## Educação Infantil
Edileuza da Silva Fernandes ##-## Educação Infantil
João Batista C. Costa ##-## Ensino Médio
Silvana Morais de Lima Cunha ##-## Ensino Médio
Lucilene Fernandes de Lima Félix ##-## Educação de Jovens e Adultos
Maria Lucilda Nunes Freire ##-## Educação de Jovens e Adultos
Maria José Macêdo Nascimento ##-## Igreja Católica
Franciele Soares Viana ##-## Igreja Católica
Janiere Lécia Luiz ##-## Igreja Evangélica
João Maria de Oliveira ##-## Igreja Evangélica
Erinaldo de Abreu ##-## Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Núcleo de Lajes) SINTE/RN
Eliene Sebastião Gomes ##-## Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Núcleo de Lajes) SINTE/RN
Flávia Simone Fernandes de Souza #### Ensino Fundamental Anos Finais
Rosilene de Araújo ##-## Ensino Fundamental Anos Finais

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

NOME CPF ENTIDADE REPRESENTADA FUNÇÃO
Raene Galvão Farias ##-## Secretaria Municipal de Educação Presidente
Franciele Soares Viana ##-## Igreja Católica Vice-Presidente
Jailson da Silva da Silva Rocha ##-## Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Secretário

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 05 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8EF9C509

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/09/2023. Edição 3114
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EDITAL Nº 012/2023 – CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES PARA PARTICIPAR DA ELEIÇÃO QUE DEFINIRÁ OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE LAJES.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

 

EDITAL Nº 012/2023

 

CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES PARA PARTICIPAR DA ELEIÇÃO QUE DEFINIRÁ OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE LAJES.

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 01/2023 para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Lajes, convoca os eleitores para participar da eleição que definirá os novos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE LAJES.

 

1– A eleição ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023, no horário de 8 às 17 horas, nos locais abaixo relacionados:

 

ESCOLA MUNICIPAL MOSENHOR VICENTE DE PAULA

Seções

Urnas Receptoras

Eleitores cujos nomes começam com as letras

Seção – 0001 A, B, C, D, E
Seção – 0002 E, F,G
Seção – 0003 G,H, I, J
Seção – 0004 J, K, L, M
Seção – 0005 M, N
Seção – 0006 N, O, P, Q, R, S, T,U,V, W, X, Y ,Z

 

2 – Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no município até o dia 25 de JUNHO de 2023.

2.1. O voto é facultativo para todos;

2.2. Para o exercício do voto, o cidadão deve apresentar-se ao local de votação munido dos seguintes documentos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;

b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor;

c) carteira de reservista;

d) carteira de trabalho;

e) carteira nacional de habilitação.

2.3. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

3. Os candidatos a membros do Conselho Tutelar são:

 

CANDIDATO

ANA MARIA BARBOSA DE MOURA

BRUNO RICHEL DE ARAUJO

ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA

GENILDA PEREIRA DA COSTA

JOSÉ NAZARENO DE ANDRANDE

JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA

KATIANE FERNANDES

MARIA DA CONCEIÇÃO BALBIO CASSIANO

MARIA DO SOCORRO SALVIANO

MARIA TERESA NUNES DA COSTA

MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO

PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA

 

Lajes/RN 01de Setembro de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente do CMDCA

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:DB29E965

 


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PORTARIA Nº 395/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 395, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 743, de 08 de agosto de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração de 06 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Henrique Lage Silva de Arruda, matrícula 1126, ocupante do cargo efetivo de Orientador Social, lotado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 04 de setembro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:832BA99F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2023. Edição 3111
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PORTARIA Nº 393/2023 – Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 393, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 801, de 18 de agosto de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) Maria do Socorro Alves Bandeira, matrícula 848, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 04 de setembro de 2023, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 31 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:984F63C5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2023. Edição 3111
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