REGULAMENTO N° 002/2026 – Regulamenta as disposições para o funcionamento do Carnaval de Todos 2026 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 002, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

Regulamenta as disposições para o funcionamento do Carnaval de Todos 2026 e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. , de 07 de janeiro de 2025 torna público o seguinte regulamento:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Dispositivo dispõe sobre a regulamentação destinada à realização do Carnaval de Todos 2026 para:

I – Estabelecer o período e perímetro do Carnaval de Todos 2026;

II – Instituir o Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026;

III – publicar cronograma de credenciamento dos autorizatários;

IV – Regulamentar a distribuição de abadás para o Bloco Zé Pereira.

CAPÍTULO II

DO PERÍODO E DO PERÍMETRO DO CARNAVAL DE TODOS

Art. 2º. O período oficial do Carnaval de Todos 2026 será compreendido entre os dias 11 e 17 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. O perímetro do Carnaval de Todos 2026 abrangerá as manifestações distribuídas em diversos locais da cidade, conforme programação detalhada constante no Anexo I deste Regulamento.

Art. 4º. O perímetro do Carnaval de Todos 2026, constitui área exclusiva para a organização do evento, estando vedado, na referida área e durante os festejos carnavalescos, qualquer tipo de propaganda, publicidade, patrocínio, ação promocional, apoio ou merchandising que não esteja expressamente autorizado pelo Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026.

CAPÍTULO III

DO COMITÊ GESTOR DO CARNAVAL DE TODOS 2026

Art. 5º. Fica instituído o Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026, presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Governo, composto pelos membros abaixo elencados:

I – Presidente do Comitê Gestor;

II – Secretário(a) Municipal do Gabinete Civil;

III – Secretário(a) Municipal de Cultura;

IV – Secretário(a) Municipal de Juventude, Esportes e Turismo;

V – Secretário(a) Municipal de Comunicação;

VI – Secretário(a) Municipal da Fazenda;

VII – Secretário(a) Municipal de Saúde;

VIII – Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação.

§ 1° Além dos integrantes de que trata este artigo, poderão ser convidados outros membros para o Comitê do Carnaval de Todos 2026.

§ 2° A designação do Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026 dar-se-á por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º. Compete ao Presidente do Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026:

I – autorizar, mediante a emissão de licença específica, a realização de qualquer tipo de propaganda, publicidade, patrocínio, ação promocional, apoio, merchandising, instalação de equipamentos e/ou prestação de serviços, no período e perímetro do Carnaval de Todos 2026;

II – determinar a localização dos pontos fixos de transmissão de rádio, televisão ou de qualquer equipamento de comunicação e/ou transmissão de dados;

III – utilizar-se do Poder de Polícia e decidir, de forma imediata, quando for o caso, as questões inerentes aos festejos carnavalescos;

IV – expedir atos normativos regulamentadores do Carnaval de Todos 2026;

V – conferir atribuições aos membros do Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026, de acordo com suas especialidades;

VI – Divulgar informações referentes ao pré-cadastro, retirada e distribuição de abadás do Bloco Zé Pereira.

Art. 7º. Compete aos membros do Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026:

I – auxiliar o Presidente no que for solicitado;

II – coordenar, dentro de suas especialidades, os trabalhos desenvolvidos no Carnaval de Todos 2026;

III – opinar e dar sugestões acerca de assuntos diretamente ligados ao Carnaval de Todos 2026;

IV – manter-se atento e observar o efetivo cumprimento da legislação aplicável, socorrendo-se, sempre que necessário, do apoio do Presidente.

Art. 8º. O Comitê Gestor, por meio de seu Presidente ou de seus membros, ficam autorizados a reprimir, de forma imediata, qualquer situação irregular que infrinja os dispositivos constantes na legislação municipal e neste Regulamento.

CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO DOS AUTORIZATÁRIOS E DA INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS

 

Seção I – Das Disposições Gerais sobre o Credenciamento

 

Art. 9º. Em conformidade com o Código Tributário Municipal e a legislação vigente, será cobrada Taxa de Licença para Utilização do Solo dos autorizatários que ocuparem espaços públicos com barracas e estruturas temporárias durante a realização do Carnaval de Todos 2026.

Parágrafo único. A taxa prevista no caput possui natureza tributária, constituindo contraprestação pelo uso privativo de bem público, nos termos do art. 145, inciso II, da Constituição Federal, do Código Tributário Municipal e da legislação municipal específica.

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET:

I – realizar o cadastramento e o credenciamento dos blocos carnavalescos interessados na ocupação de espaços públicos;

II – emitir o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, correspondente à taxa prevista no art. 9º;

III – expedir o Termo Autorizativo de Uso, após a comprovação do pagamento da taxa;

IV – fiscalizar o cumprimento das condições, prazos e obrigações estabelecidos neste Regulamento.

§ 1º No ato do credenciamento, os interessados deverão apresentar:

I – requerimento devidamente preenchido e assinado, conforme modelos constantes nos Anexos II e III;

II – cópia de documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH);

III – cópia do CPF;

IV – comprovante de residência atualizado.

§ 2º A não apresentação da documentação exigida ou a ausência de manifestação expressa dentro do prazo estabelecido implicará perda do direito à ocupação do espaço público, que será disponibilizado a outros interessados, conforme ordem de prioridade e protocolo.

§ 3º No ato do credenciamento, o interessado receberá o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, sob pena de cancelamento automático da solicitação.

§ 4º Somente após a comprovação do pagamento da taxa será expedido o Termo Autorizativo de Uso pela SEJET, documento indispensável para a ocupação do espaço público autorizado.

Art. 11. O cadastro dos blocos deverá ser realizado das 8h00min às 13h00min, na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, Lajes/RN, observando-se as datas estabelecidas para cada categoria.

 

Seção II – Da Ocupação de Espaços Públicos por Blocos Carnavalescos

 

Art. 12. A ocupação de espaços públicos ao longo da lateral do Corredor da Folia por blocos carnavalescos, mediante utilização de barracas padronizadas instaladas pelo Município, caracteriza-se como uso privativo de bem público de uso comum do povo, dependendo obrigatoriamente de autorização prévia e expressa da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET.

§ 1º A autorização de que trata o caput possui caráter precário e discricionário, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público, ordem, segurança, reorganização do espaço ou descumprimento das normas do evento, sem direito a indenização.

§ 2º A ocupação de espaço público sem a devida autorização caracterizará uso irregular de bem público, sujeitando o responsável, isolada ou cumulativamente:

I – à remoção imediata da estrutura pela fiscalização municipal;

II – ao impedimento de participação em eventos futuros organizados ou apoiados pelo Município;

III – às sanções previstas na legislação municipal aplicável.

§ 3º As áreas ocupadas deverão, obrigatoriamente:

I – respeitar as normas de acessibilidade, não obstruindo rampas, rotas acessíveis ou áreas reservadas;

II – manter distanciamento mínimo de equipamentos públicos, hidrantes e saídas de emergência;

III – obedecer ao padrão técnico e visual estabelecido pela organização do evento.

Art. 12-A. As barracas e estruturas padronizadas destinadas aos blocos carnavalescos serão instaladas exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, cabendo aos blocos autorizados apenas o pagamento da taxa de uso e ocupação do solo, nos termos deste Regulamento.

§ 1º É vedada a instalação de barracas, tendas ou estruturas próprias pelos blocos carnavalescos, salvo autorização expressa da SEJET em situações excepcionais.

§ 2º A Prefeitura Municipal de Lajes não se responsabiliza pela decoração interna, equipamentos, mercadorias ou bens particulares utilizados pelos blocos no interior das barracas.

 

Seção III – Da Ordem de Prioridade e do Cronograma de Credenciamento

 

Art. 13. A concessão dos espaços públicos para ocupação pelos blocos carnavalescos obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I – blocos carnavalescos com equipe regularmente inscrita e participante do Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos – Edição 2026, mediante comprovação formal;

II – blocos e grupos carnavalescos tradicionais do município, assim considerados aqueles que comprovem participação efetiva no carnaval local em pelo menos dois dos três últimos anos;

III – novos blocos carnavalescos devidamente cadastrados, condicionados à existência de espaços remanescentes.

§ 1º A priorização prevista neste artigo visa valorizar a tradição carnavalesca local, incentivar a participação nas atividades oficiais do Município e assegurar a organização e a segurança do evento, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público.

§ 2º Para fins de comprovação:

I – os blocos do inciso I deverão apresentar documento ou declaração emitida pela coordenação oficial do campeonato;

II – os blocos do inciso II deverão apresentar registros fotográficos, audiovisuais, matérias jornalísticas, publicações em redes sociais ou outros documentos idôneos.

§ 3º A concessão do espaço não exime o autorizatário do pagamento da taxa de uso e ocupação do solo, não sendo admitida isenção por motivo de antiguidade ou participação em campeonatos.

§ 4º A SEJET definirá a distribuição dos espaços considerando critérios técnicos de segurança, capacidade do local, fluxo de pessoas e adequação à programação oficial, não gerando direito adquirido a local específico.

§ 5º Dentro de cada categoria, a escolha dos espaços ocorrerá exclusivamente por ordem cronológica de protocolo dos requerimentos, não sendo admitida reserva prévia ou preferência diversa.

Art. 13-A. O credenciamento e protocolo dos requerimentos obedecerão ao seguinte cronograma:

I – Blocos com equipe participante no Campeonato Municipal de Blocos Carnavalescos 2026: 27/01/2026 a 02/02/2026;

II – Blocos e grupos carnavalescos tradicionais do município: 03/02/2026 a 06/02/2026;

III – Novos blocos carnavalescos: 09/02/2026.

§ 1º O atendimento em cada período ocorrerá por ordem de chegada dos requerimentos.

§ 2º Caso as vagas disponíveis sejam integralmente preenchidas durante o período previsto no inciso I, fica automaticamente encerrado o processo de credenciamento, não sendo abertos os períodos subsequentes.

 

Seção IV – Dos Prazos para Ocupação e da Fiscalização

 

Art. 14. O autorizatário que tiver comprovado o pagamento da taxa deverá se apresentar até 12h00 (meio-dia) do sábado de carnaval, dia 14 de fevereiro de 2026, para acompanhar a disponibilização e ocupação da estrutura padronizada no local designado, devendo comunicar a SEJET pelo WhatsApp (84) 92000-2315 ou pelo e-mail sejet@.

§ 1º As barracas seguirão, obrigatoriamente, a seguinte padronização: tenda piramidal 3×3 metros, completa, com lona e estrutura galvanizada na cor branca.

§ 2º O descumprimento do prazo ou das condições estabelecidas neste artigo acarretará, cumulativamente:

I – perda automática do direito ao espaço concedido;

II – remanejamento imediato do espaço para outro interessado, conforme ordem de prioridade;

III – perda do valor pago a título de taxa, não sendo admitida restituição.

§ 3º A fiscalização será realizada por servidores designados pela SEJET, em conjunto com o Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026.

 

Seção V – Das Limitações e Vedações

 

Art. 15. Cada interessado poderá solicitar autorização para ocupação de apenas um único espaço público.

Parágrafo único. É vedada a cessão, transferência, sublocação ou qualquer forma de comercialização do espaço autorizado, sob pena de cassação imediata da autorização.

Art. 16. O autorizatário deverá declarar ciência e concordância com todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores, incluindo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Defesa Civil.

Art. 17. É expressamente vedada a obstrução de:

I – áreas e equipamentos destinados à acessibilidade;

II – rotas de fuga e saídas de emergência;

III – equipamentos públicos e de segurança;

IV – vias de acesso para veículos de emergência.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo acarretará, cumulativamente:

I – cassação imediata da Autorização de Uso do Solo;

II – remoção imediata da estrutura, sem direito a indenização ou restituição de valores pagos;

III – responsabilização civil e administrativa pelos danos eventualmente causados.

CAPÍTULO V

DO CADASTRO E DA REGULAMENTAÇÃO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS

Art. 18. Fica instituída a obrigatoriedade de cadastro para os blocos carnavalescos que pretendam realizar manifestações e deslocamentos em vias públicas durante o Carnaval de Todos em 2026.

Parágrafo único. A programação dos blocos mencionados no caput do artigo 17 deve ser organizada de forma a não conflitar com a programação oficial, garantindo a harmonia e a coexistência das atividades previstas pelo ente responsável, de modo que não haja sobreposição de eventos que comprometam a ordem, a segurança e a efetiva realização das festividades ou atividades previamente estabelecidas.

Art. 19. O cadastro dos blocos deverá ser realizado até o dia 09 de fevereiro de 2025, das 8h00min às 13h00min, na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, Lajes/RN.

Art. 20. Para a obtenção da autorização, os blocos deverão apresentar os seguintes documentos à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo:

I – Requerimento de cadastro devidamente preenchido;

II – Documento de identificação do responsável pelo bloco;

III – Plano de circulação com indicação do percurso pretendido;

IV – Declaração de ciência e compromisso de cumprimento das normas municipais;

V – Comprovante de contratação de equipe de segurança e primeiros socorros.

CAPÍTULO VI

DA DISTRIBUIÇÃO DE ABADÁS DO BLOCO ZÉ PEREIRA

 

Art. 21. Haverá distribuição gratuita de abadás para o Bloco Zé Pereira, cuja concentração será a partir das 18:00 do dia 13 de fevereiro de 2026 e saída está programada para às 00h (zero hora), com desfile no Corredor da Folia, conforme cronograma constante do Anexo I deste Regulamento.

Art. 22. A distribuição dos abadás ocorrerá de forma gratuita, mediante pré-cadastro que será disponibilizado publicamente através de link eletrônico a ser amplamente divulgado pelo Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026.

Parágrafo único. O link para pré-cadastro será divulgado através dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Lajes, incluindo site oficial, redes sociais e demais meios de comunicação a partir do dia 19 de janeiro de 2026 até o dia 12 de fevereiro de 2026.

Art. 23. No ato do pré-cadastro, somente os maiores de 18 (dezoito) anos poderão solicitar e reservar o abadá, observadas as seguintes regras:

I – Será permitida a solicitação de apenas um abadá por CPF;

II – O abadá é intransferível;

III – No momento da entrega, apenas o titular da solicitação poderá fazer a retirada do abadá, mediante apresentação de documento oficial com foto.

§ 1º A intransferibilidade do abadá visa garantir a organização do evento e a segurança dos participantes.

§ 2º O não comparecimento do titular no dia e horário designados para retirada implicará na perda automática do direito ao abadá, que poderá ser redistribuído conforme lista de espera ou critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor.

Art. 24. A retirada do abadá ocorrerá em horário, data e local a serem divulgados pelo Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026, através dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal.

§ 1º A divulgação das informações referentes à retirada dos abadás será realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2º No ato da retirada, o beneficiário deverá apresentar:

I – Documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte);

II – Comprovante de pré-cadastro (impresso ou digital);

III – CPF (documento físico ou digital).

Art. 25. Fica vedada a comercialização ou qualquer forma de transferência dos abadás distribuídos gratuitamente pela Prefeitura Municipal de Lajes.

Parágrafo único. A constatação de comercialização ou transferência irregular dos abadás poderá ensejar:

I – Retenção do abadá pela organização do evento.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26. Os casos omissos neste Dispositivo serão decididos pelo Comitê Gestor do Carnaval de Todos 2026.

Art. 27. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de janeiro de 2026.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

 

Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Turismo

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:1CAD4939

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2026. Edição 3717
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REGULAMENTO N° 001/2026 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial dos Concursos “Mister Carnaval de Todos 2026” e “Musa do Carnaval de Todos 2026”, realizados durante o Carnaval de Lajes/RN, com o objetivo de promover, valorizar e divulgar a cultura carnavalesca do município, garantindo a lisura, transparência e participação democrática.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial dos Concursos “Mister Carnaval de Todos 2026” e “Musa do Carnaval de Todos 2026”, realizados durante o Carnaval de Lajes/RN, com o objetivo de promover, valorizar e divulgar a cultura carnavalesca do município, garantindo a lisura, transparência e participação democrática.

 

O SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. , de 07 de janeiro de 2025 torna público o seguinte regulamento:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização dos Concursos “Mister Carnaval de Todos 2026” e “Musa do Carnaval de Todos 2026”, durante o Carnaval de Lajes/RN.

Parágrafo único. Os Concursos prestarão homenagem à tradição cultural carnavalesca lajense e reconhecerão a participação da comunidade no desenvolvimento sociocultural do município.

Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam os Concursos, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo participantes, jurados, organizadores e demais colaboradores.

Art. 3º Os Concursos serão realizados pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), durante o Carnaval de Todos 2026, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.

Art. 4º Os Concursos serão regidos pelas normas deste regulamento e pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública.

 

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 5º A comissão organizadora será composta por servidores da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) e demais agentes públicos, designados pelo Secretário Municipal.

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora:

I – Coordenar todas as atividades dos Concursos;

II – Nomear o júri especializado;

III – Fiscalizar o cumprimento deste regulamento;

IV – Dirimir dúvidas e resolver questões não previstas;

V – Divulgar os resultados;

VI – Organizar as cerimônias de premiação;

VII – Aplicar penalidades disciplinares;

VIII – Zelar pelo cumprimento dos princípios da moralidade administrativa.

 

CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS E REQUISITOS

Seção I – Musa do Carnaval de Todos 2026

 

Art. 7º Poderão participar da categoria Musa do Carnaval de Todos 2026 pessoas do sexo feminino que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – Ter 18 (dezoito) anos completos na data do evento;

II – Ser natural de Lajes/RN ou residir no município há pelo menos 01 (um) ano, mediante comprovação;

III – Apresentar a documentação completa exigida neste regulamento.

Parágrafo Único. A comprovação de residência dar-se-á por meio de contas de serviços públicos (água, luz, telefone) em nome do participante ou de seus pais/responsáveis, contrato de locação de imóvel, declaração de residência ou outros documentos equivalentes.

IV – As inscrições serão limitadas a 15 (quinze) candidatas, sendo aceitas por ordem cronológica de recebimento até o preenchimento total das vagas.

Art. 7º-A. Cada candidata inscrita na categoria Musa do Carnaval de Todos 2026 deverá apresentar obrigatoriamente um bloco carnavalesco oficialmente reconhecido da cidade de Lajes/RN.

§ 1º A candidata deverá indicar o bloco carnavalesco que representa no ato da inscrição.

§ 2º Cada bloco carnavalesco poderá ser representado por apenas uma candidata.

§ 3º A representação do bloco carnavalesco será considerada durante a avaliação do traje típico carnavalesco;

§ 4º As inscrições serão validadas por ordem cronológica de recebimento, respeitando-se a vinculação aos blocos disponíveis.

 

Seção II – Mister Carnaval de Todos 2026

 

Art. 8º Poderão participar da categoria Mister Carnaval de Todos 2026 pessoas do sexo masculino que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – Ter 18 (dezoito) anos completos na data do evento;

II – Ser natural de Lajes/RN ou residir no município há pelo menos 01 (um) ano, mediante comprovação;

III – Apresentar a documentação completa exigida neste regulamento.

IV – As inscrições serão limitadas a 15 (quinze) candidatos, sendo aceitas por ordem cronológica de recebimento até o preenchimento total das vagas.

Parágrafo Único. Aplica-se ao Mister Carnaval de Todos 2026 as mesmas regras de comprovação de residência previstas no Art. 7º.

Art. 8º-A. Cada candidato inscrito na categoria Mister Carnaval de Todos 2026 deverá apresentar obrigatoriamente um bloco carnavalesco oficialmente reconhecido da cidade de Lajes/RN.

Parágrafo Único. Aplica-se ao Mister Carnaval de Todos 2026 as mesmas regras de representação de blocos carnavalescos previstas no Art. 7º-A.

 

Seção III – Das Vedações

 

Art. 9° Não poderão participar de nenhuma das categorias dos Concursos:

I – Funcionários da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo e seus familiares até o segundo grau;

II – Cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau dos membros da Comissão Organizadora e do júri especializado;

 

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 10 As inscrições serão realizadas gratuitamente e exclusivamente de forma presencial entre os dias 26 de janeiro e 02 de fevereiro de 2026, das 8h00min às 13h00min, na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), localizada na Praça Manoel Januário Cabral, N° 284 – Centro, Lajes/RN.

Art. 11 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido ou por meio diverso do previsto neste regulamento.

Art. 12 No ato da inscrição, o participante deverá anexar obrigatoriamente:

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

II – Documento oficial com foto para comprovação da idade;

III – Comprovante de residência;

VI – Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo III);

V – Termo de Autorização de Uso de Imagem (Anexo IV);

VI – Dados bancários completos para eventual recebimento da premiação.

Art. 13 Ao realizar a inscrição, o participante se compromete a respeitar e cumprir todas as normas estabelecidas neste regulamento, sob pena de desclassificação.

Art. 14 O participante inscrito cede à Comissão Organizadora, de forma gratuita e irrevogável, o direito de usar a imagem, nome e demais informações relacionadas à sua participação para fins de divulgação e promoção dos Concursos.

 

CAPÍTULO V – DO CRONOGRAMA E FASE DOS CONCURSOS

Seção I – Mister e Musa do Carnaval de Todos 2026

 

Art. 15 Os Concursos de Mister e Musa serão constituídos por três fases:

I – Primeira Fase: Inscrições conforme estabelecido no Capítulo IV;

II – Segunda Fase: Ensaios obrigatórios;

III – Terceira Fase: Apresentação Final com avaliação do júri e torcida organizada.

Art. 16 Os candidatos selecionados deverão participar obrigatoriamente dos ensaios que ocorrerão nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2026, em horário e local a serem divulgados pela Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 1º A ausência injustificada a qualquer ensaio resultará em desclassificação automática.

§ 2º Considera-se justificativa válida apenas motivo de força maior, devidamente comprovado.

Art. 17 A apresentação final de Mister e Musa ocorrerá no dia 13 de fevereiro de 2026, a partir das 18:30, em local a ser divulgado pela Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO VI – DA APRESENTAÇÃO FINAL (MISTER E MUSA)

 

Art. 18 A apresentação final dos concursos Mister e Musa do Carnaval de Todos 2026 será executado na seguinte etapa:

I- Desfile com traje típico carnavalesco;

§ 1º O traje típico carnavalesco deverá representar a cultura carnavalesca de Lajes/RN.

§ 2º Os trajes, maquiagem e penteado serão de responsabilidade dos participantes.

 

CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO

Seção I – Do Júri Especializado

 

Art. 19 O julgamento das três categorias será realizado por júri especializado composto por 05 (cinco) membros, nomeados pela Comissão Organizadora.

§ 1º Os jurados deverão ter conhecimento ou experiência em áreas relacionadas à moda, comunicação, cultura, eventos ou carnaval.

§ 2º Os jurados não poderão ter relação de parentesco até o segundo grau com nenhum participante.

 

Seção II – Dos Critérios de Avaliação para Mister e Musa

 

Art. 20 Os candidatos de Mister e Musa serão avaliados nos seguintes quesitos pelo júri especializado:

I – Simpatia e Carisma (peso 2): graciosidade, espontaneidade, capacidade de envolver o público;

II – Performance e Presença de Palco (peso 3): desempenho, comportamento, presença cênica, domínio de passarela;

III – Desenvoltura e Comunicação (peso 2): espontaneidade, capacidade de comunicação;

IV – Traje Típico Carnavalesco (peso 3): criatividade, representatividade cultural, adequação temática.

V – Torcida: cada torcida será identificada por uma cor específica, a ser sorteada previamente antes do desfile e definida em reunião com os candidatos, ficando cada candidato vinculado a uma cor para identificação de sua respectiva torcida.

§ 1º Cada jurado atribuirá nota de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pontos para cada quesito.

§ 2º A nota do júri será calculada pela média ponderada dos quesitos estabelecidos no caput, multiplicada pelo peso 7 (sete).

Art. 21 A avaliação de Melhor Torcida Organizada para Mister e Musa será realizada durante a apresentação final, observando:

I – Organização e criatividade da torcida;

II – Volume e animação da torcida;

III – Faixas, cartazes e elementos visuais;

IV – Respeito aos demais participantes e ao público.

§ 1º A nota de Melhor Torcida será atribuída pelo júri especializado em escala de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pontos.

§ 2º A nota de Melhor Torcida será multiplicada pelo peso 3 (três).

§ 3º O candidato com a melhor torcida organizada receberá prêmio especial adicional.

 

Seção III – Da Classificação Final

 

Art. 22 A classificação final da categoria Mister e Musa será determinada pela soma das seguintes pontuações:

I – Nota do júri especializado (peso 7);

II – Nota da torcida organizada (peso 3).

Parágrafo único. A nota final máxima possível será de 10 (dez) pontos.

Art. 23 Em caso de empate, os critérios de desempate para ambas as categorias serão aplicados na seguinte ordem:

I – Maior nota do júri especializado;

II – Maior nota da torcida organizada;

III – Participante mais jovem.

 

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 24 A premiação será custeada pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) e será distribuída da seguinte forma:

 

Musa do Carnaval de Todos 2026:

I – 1º lugar: Coroa, faixa e R$ 800,00 (oitocentos reais);

II – 2º lugar: Coroa e R$ 400,00 (quatrocentos reais);

III- Melhor torcida R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Mister Carnaval de Todos 2026:

I – 1º lugar: Faixa e R$ 800,00 (oitocentos reais);

II – 2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

III- Melhor torcida R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 25 A premiação será entregue em cerimônia solene ao final de cada Concurso.

§ 1º Coroas, faixas e troféus serão entregues no dia do evento.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada via transferência bancária em até 30 (trinta) dias úteis após a realização do Concurso, na conta informada pelo participante no ato da inscrição.

§ 3º Caso o participante não forneça corretamente os dados bancários, o pagamento poderá ser suspenso até a regularização.

 

CAPÍTULO IX – DO PATROCÍNIO E PUBLICIDADE NO EVENTO

 

Art. 26 É permitido o patrocínio aos Concursos “Mister Carnaval de Todos 2026”, “Musa do Carnaval de Todos 2026”, por parte de comerciantes, devendo obedecer aos seguintes critérios:

I – Prazo de depósito dos brindes até 7 (sete) dias antes do evento;

II – Deverá pertencer exclusivamente ao comércio local do município de Lajes/RN;

III – Limite de 10 (dez) empresas patrocinadoras;

IV – As empresas devem executar atividades legais e em conformidade com a legislação vigente;

V – Compete à Comissão Organizadora a responsabilidade de avaliar, aprovar e coordenar as atividades dos patrocinadores, incluindo a direção de dúvidas relacionadas à publicidade e promoção comercial no evento.

Art. 27 As empresas interessadas em patrocinar o evento deverão enviar seus dados até o dia 03 de fevereiro de 2026, até as 18h, para o e-mail sejet@.

Parágrafo único. Os dados a serem enviados compreendem: contato, endereço, logomarca, nome do responsável, CNPJ e atividade de atuação.

Art. 28 O patrocínio deverá ser exclusivamente em forma de brinde, não sendo permitido patrocínio em dinheiro.

§ 1º É permitido o brinde aos três primeiros colocados de cada categoria ou a todos os candidatos, não podendo ser individualizado apenas a um candidato específico.

§ 2º O valor total do(s) brinde(s) oferecido(s) por empresa patrocinadora não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 29 O patrocínio individual não será divulgado oficialmente no evento, porém é permitido, desde que acordado expressamente entre patrocinador e candidato, sob responsabilidade exclusiva das partes envolvidas, sem envolvimento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN em acordos individuais.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

 

Art. 30 Constituem infrações sujeitas às penalidades previstas neste regulamento:

I – Descumprimento das normas estabelecidas;

II – Fornecimento de informações falsas;

III – Desacato aos organizadores, jurados ou demais participantes;

IV – Tentativa de influenciar o julgamento de forma irregular;

V – Comportamento incompatível com a finalidade do evento;

VI – Ausência injustificada aos ensaios ou compromissos (para os concursos “Mister Carnaval de Todos 2026” e “Musa do Carnaval de Todos 2026”).

Art. 31 As penalidades aplicáveis são:

I – Advertência;

II – Desclassificação do Concurso.

§ 1º A aplicação das penalidades será de competência da Comissão Organizadora, garantido o direito de defesa.

§ 2º Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso ao Secretário Municipal de Governo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32 Todos os participantes autorizam automaticamente a Prefeitura de Lajes a utilizar suas imagens para divulgação dos Concursos em suas redes sociais e canais oficiais.

Art. 33 A Secretaria Municipal da Juventude Esportes e Turismo (SEJET) poderá, a qualquer momento, modificar este regulamento por razões de força maior, desde que comunique previamente aos participantes inscritos.

Art. 34 Os resultados dos Concursos serão divulgados nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término de cada evento.

Art. 35 Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento dos Concursos.

Art. 36 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 23 de janeiro de 2026.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Turismo.

 

ANEXOS

 

ANEXO I – RESUMO CRONOLÓGICO

 

Data Evento
26/01/2026 Abertura das inscrições
02/02/2026 Encerramento das inscrições
06/02/2026 Limite para envio de dados de patrocinadores (18h)
03/02/2026 Limite para depósito de brindes
10/02/2026 1º Ensaio obrigatório (Mister e Musa)
11/02/2026 2º Ensaio obrigatório (Mister e Musa)
12/02/2026 3º Ensaio obrigatório (Mister e Musa)
13/02/2026 Apresentação Final e Premiação (18h30)
14/02/2026 Divulgação dos resultados (até 24h após)
25/03/2026 Prazo para depósito da premiação em dinheiro

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO DO FESTIVAL

 

CATEGORIA PRETENDIDA:

( ) Mister Carnaval de Todos 2026 ( ) Musa Carnaval de Todos 2026

 

DADOS PESSOAIS:

Nome Completo: __________________________

CPF: _________________________________ RG: _________________ Órgão Expedidor: _______

Data de Nascimento: / / Idade: _____ anos Naturalidade: _________________________

Endereço: ___________

Bairro: _________________ CEP: _________________ Cidade: _________________ UF: ________

Telefone: ( ) _____________________________ Celular: ( ) _______________________________

E-mail: _________

DADOS BANCÁRIOS (para premiação):

Banco: ______________________________ Agência: _______________ Conta: ________________

Titular: __________

Bloco Carnavalesco Representado (apenas para mister ou musa): ______________________

DOCUMENTOS ANEXOS:

( ) Documento de identificação com foto ( ) Comprovante de residência ( ) CPF

( ) Termo de compromisso e responsabilidade ( ) Termo de autorização de uso de imagem

 

DECLARAÇÃO:

Declaro que li e estou de acordo com todas as normas estabelecidas no Regulamento dos Concursos do Carnaval de Todos 2026 e comprometo-me a cumpri-las integralmente.

 

Lajes/RN, _____ de _____________ de 2026

 

________________________

Assinatura do Participante

 

ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu, ____________________, inscrito(a) no CPF nº _____________________________, manifesto minha adesão ao(s) Concurso(s):

( ) Mister Carnaval de Todos 2026

( ) Musa Carnaval de Todos 2026

E atesto que estou ciente das normas e condições estabelecidas no regulamento.

 

Declaro que:

 

Responsabilizo-me integralmente pela minha participação conforme o regulamento;

 

As informações prestadas são verdadeiras;

 

Comprometo-me a seguir todas as normas de conduta estabelecidas;

 

Aceito as decisões da Comissão Organizadora e do júri especializado;

 

Autorizo o uso da minha imagem para fins de divulgação do Concurso;

 

Comprometo-me a participar de todos os ensaios e compromissos.

 

Estou ciente de que a ausência injustificada aos compromissos resultará em desclassificação automática;

 

Comprometo-me a manter conduta compatível com a dignidade e finalidade dos Concursos;

 

Não praticarei ou permitirei práticas fraudulentas nas votações populares;

 

Aceito a premiação nos termos estabelecidos no regulamento.

 

Responsabilizo-me civil e criminalmente pelas informações apresentadas, manifestando integral concordância com este regulamento.

 

Lajes/RN, _____ de _____________ de 2026

 

_______________________

Assinatura da Participante

 

ANEXO IV – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, ___________, portadora do RG nº ______________, inscrita no CPF nº _________________, residente à ______________, no Município de Lajes/RN, AUTORIZO o uso de minha imagem em fotografias, vídeos, transmissões ao vivo e documentos para divulgação e promoção dos Concursos do Carnaval de Todos 2026.

Lajes/RN, _____ de _____________ de 2026

 

__________________

Assinatura da Participante

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:EF817914

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2026. Edição 3716
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CONVÊNIO Nº 003/2026 – “TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 003, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

“TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RNentidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 28XXX34 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: , residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor JUAN DIEGO MARTINS DA COSTA CRUZ, CPF nº , servidor do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Técnico de Informática, matrícula 2437, lotada na Secretaria Municipal de Governo, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 01 DE FEVEREIRO DE 2026 31 DE DEZEMBRO 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGUES BEZERRA

 

Diretor Geral IFRN/LAJES

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:9D812716

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2026. Edição 3715
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CONVÊNIO Nº 001/2026 – “TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

“TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, entidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 28XXX34 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO

RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: , residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão da servidora EDILEUZA DA SILVA FERNANDES, RG nº 22XXX84 SSP/RN, servidora doMunicípio de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 0001863-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes,vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE,devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio terá sua vigência de 01 DE JANEIRO DE 2026 31 DE DEZEMBRO 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

 

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

 

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento dasobrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, medianteaviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando- se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGEUS BEZERRA

Diretor Geral – IFRN/Lajes

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:AA05971B

 


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CONVÊNIO Nº 002/2026 – “TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

“TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES PARA CESSÃO DE SERVIDORES.”

.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RNentidade da Administração direta, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP – Lajes/RN, PRIMEIRO CONVENENTErepresentado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 2842134 – SSP/RN e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante simplesmente denominada MUNICIPIO DE LAJES e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS AVANÇADO LAJES, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, com sede BR-304, Km 120, s/n – Centro, Lajes – RN, 59535-000, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo seu Diretor Geral, o Sr. (a). ANDRE LUIZ RODRIGUES BEZERRA, brasileiro, casado, CPF: , residente e domiciliado na cidade de Natal/RN, daqui em diante simplesmente denominada IFRN CAMPUS AVANÇADO LAJES, todos no final assinados, tem justo e acertado, nos termos e estipulações desta avenca e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a cessão do servidor MARIA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº , RG nº 002XXX076 SSP/RN, servidora do Município de Lajes/RN, ocupante do cargo de Professora, matrícula 000088-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.

Parágrafo Único – A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, autorizado em forma da cessão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:

§ 1º – A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE.

§ 2º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para o órgão requisitante, os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor(a), serão recolhidos à Previdência do órgão cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.

§ 3º – A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo do Município de origem, observando as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.

§ 4º – A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.

§ 5º – Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.

§ 6º – Em caso do(a) servidor(a) cedido(a) desempenhar atividade insalubre ou periculosidade, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.

§ 7º – É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.

§ 8º – É vedada a sucessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.

§ 9º – Os(as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.

§ 10º – O(a) servidor(a) cedido(a) para exercício de provimento em comissão ou de Secretário Municipal poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.

§ 11º – Nos casos em que o(a) servidor(a) cedido(a) tiver ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, vier a ocupar os cargos relatados no paragrafo anterior, ele(a) fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá sua vigência de 01 DE JANEIRO DE 2026 31 DE DEZEMBRO 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e interesse das partes.

CLÁUSLA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes.

CLÁUSLA QUINTA – DA RESCISÃO

Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Elegem as partes o Foro da Comarca de Lajes/RN, para dirimir eventuais questões que surgirem em função do presente instrumento, como renuncia expressa e qualquer outro por mias privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, as partes CONVENENTES assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas idoneas, para publicação e execução, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas Cláusulas e condições.

 

LAJES/RN, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ANDRÉ LUIZ RODRIGUES BEZERRA

 

Diretor Geral IFRN/LAJES

 

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F0444EB6

 


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PORTARIA N° 011/2026 – Dispõe sobre a nomeação do servidor TIBÉRIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N°

PORTARIA Nº 011, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre a nomeação do servidor TIBÉRIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR o servidor TIBÉRIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA, inscrito no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de PROCURADOR GERAL, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPAL DE LAJES, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Aylla Nayara da Silva Bezerra
Código Identificador:5E29A1BE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2026. Edição 3712
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PORTARIA Nº 012/2026 – Dispõe sobre a nomeação da servidora ELAINE CRISTINA CAMARA DA ROCHA RODRIGUES, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N°

PORTARIA Nº 012, DE 10 DE JANEIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre a nomeação da servidora ELAINE CRISTINA CAMARA DA ROCHA RODRIGUES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR a servidora ELAINE CRISTINA CAMARA DA ROCHA RODRIGUES, inscrita no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de ASSESSORA DE GABINETE, lotada na SECRETARIA DE SAUDE, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de janeiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

 

Publicado por:
Aylla Nayara da Silva Bezerra
Código Identificador:420C415B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2026. Edição 3712
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PORTARIA Nº 010/2026 – Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N°

PORTARIA Nº 010, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAÇÃO a pedido da servidora BRENA CHRISTINA FERNANDES DOS SANTOS, inscrita no CPF nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de PROCURADORA GERAL, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPAL DE LAJES, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Aylla Nayara da Silva Bezerra
Código Identificador:03A751AD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2026. Edição 3712
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PORTARIA Nº 013/2026 – Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora FRANCISCA MICARLA ALBUQUERQUE SEGUNDO, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N°

PORTARIA Nº 013, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre a exoneração a pedido da servidora FRANCISCA MICARLA ALBUQUERQUE SEGUNDO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – EXONERAÇÃO a pedido da servidora FRANCISCA MICARLA ALBUQUERQUE SEGUNDO, inscrita no CPF nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de DIRETORA DE UBS, lotado na SECRETARIA DE SAUDE, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de janeiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Aylla Nayara da Silva Bezerra
Código Identificador:36FF3D72

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2026. Edição 3712
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PORTARIA N° 007/2026 – GP – Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 007/2026 – GP

PORTARIA Nº 007, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto ao Oficio nº 07010001/2026-GAB/PMB/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica disposta a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALZAIR VICENTE DA SILVA, ocupante do cargo de ASG, lotado na Secretaria Municipal de Educação, matrícula n° 0001478, para exercer seus relevantes serviços a Prefeitura Municipal de Barcelona/RN, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO CESSIONÁRIO.

Art. 2º. A cessão será pelo período de 01 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de janeiro de 2026

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Aylla Nayara da Silva Bezerra
Código Identificador:84C08382

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2026. Edição 3710
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