RESOLUÇÃO Nº 05/2023 – Trata das disposições gerais relacionadas ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

Trata das disposições gerais relacionadas ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do município de Lajes/RN, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 662/2015, bem como pelo Art. 139 Lei Federal nº (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Resolução CONANDA nº 231/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Tornar explícito o período de campanha dos candidatos até o dia 29 de setembro de 2023, sendo proibida a realização de campanhas presenciais, em redes sociais, aglomeração de pessoas ou outro tipo de manifestação que caracterize campanha explícita, a partir das 00:00 horas do dia 30 de setembro de 2023.

Art. 2º – O Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar ocorrerá na Escola Municipal DR. Eloy de Souza a partir das 08:00 horas, encerrando-se às 17:00 horas, organizado em seis seções, organizados em ordem alfabética, previamente separados pelo Tribunal Regional Eleitoral/RN, com um total de eleitores aptos em 03 de julho de 2023.

Art. 3º – Comporão as equipes de supervisão, mesas receptoras de votos e escrutinadores os servidores públicos e membros do Conselho Municipal de dos Direitos da Criança e do Adolescente a seguir relacionados.

§ 1º. Na condição de Presidente de Seção:

I – Edilene Victor de Lima

II – Roberta Milena Martins Bezerra

III – Emanuele Kaline Ovídio De Lima

IV – Ana Paula vitelbino da Nóbrega

V – Eliene Barbosa de Lima

VI- Maria Catarina Isabele Araújo Felipe

VII- Chrystally Kariane Souza da Rocha

VIII- Isabele Paiva de Araújo

§ 2º. Na condição de Mesário e Secretário de Seção:

I – Antônio Djair Pereira da Silva Neto

II – Rafaela Mariane de Lima Felix

III – Domingos Felipe Porfirio de Melo

IV – Silveria Gardênia de oliveira Teixeira

V – Robson Edson Fernandes da Silva

VI – Aida Gurgel

VII – Cláudio Vasconcelos Viana

VIII – Maria Telma da Silva

IX – Janesmar Silva de Oliveira

X – Maria da Conceição André da Silva

XI- Monaliza Rayssy da Silva Lima

XII- Ana Márcia da Costa

XIII- Maria Adriana César

XIV- Risalva Faustino Cavalcante

XV- Arielly Darlene da Silva e Silva

§ 3º. Na condição de Supervisor de Local de Votação:

I – Yure Lisboa Bezerra

II – Maria da conceição Lima Cruz

III – Robson Augusto Cosme de Souza

IV- Benilde Melo da Silva Neta

V- Lucineide Inacio Saldanha

§ 4º. Na condição de Escrutinador:

I – Ayla Marcelia Felix Dos Santos

II – Renata Huliana de Souza Alves de Morais

III – Wallace Felix Maurio

IV – Maria da Conceição Silva Marques

V – Jailson da Silva Rocha

VI – Aylla Nayara da Silva Bezerra

VII- João Oliveira da Cruz Neto

VIII- Herica Leticia Soares de Lima

IX – Maria Caroline de Menezes Salviano

Art. 4º – Cada candidato poderá indicar um fiscal, na maior idade, diretamente à Comissão Especial Eleitoral até o dia 25 de setembro de 2023.

§ 1º. O Fiscal deverá chegar ao local de votação até às 7:30 horas para recebimento de identificação e procedimentos preliminares de checagem de urna e caderno de votação.

§ 2º. Uma seção não poderá ter mais do que três fiscais simultaneamente.

§ 3º. Os fiscais deverão se revesar nas seções, não devendo permanecer mais de duas horas em uma mesma seção.

§ 4º. Uma vez credenciado, o fiscal só poderá deixar o local de votação após a lavratura das atas de seção ou em caso excepcional.

Art. 5º – Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:

I – via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia; ou

II – documento oficial com foto, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor, acompanhado do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;

Art. 6º – Será Utilizado um formato eletronico ‘’ApertaQuem’’ simulando a urna eleronica, facilitando o processo de votação. Será cadastrado todos os candidatos com foto, nome, número e informaçõs adicionais. Caso ocorra algum imprevisto será utizados as cedulas e urnas de lona.

Art. 7°- Será considerado válido o voto assinalado com qualquer marca identificável no quadrado destinado para este fim.

Art. 8º – Será considerado inválido ou nulo o voto manual:

I – cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

II – cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

III – cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

IV – em branco;

V – que tiver o sigilo ao voto violado por qualquer marca que possa identificar o eleitor.

Art. 9º – Os casos omissos e fatos supervenientes que ocorrerem no dia 01 de outubro de 2023 serão decididos, em primeira instância pela mesa receptora de votos de cada seção e, em última instância administrativa pela Comissão Especial Eleitoral que, se necessário, comunicará à representante do Ministério Público da Comarca de Lajes/RN.

 

Lajes/RN, 25 de setembro de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral e do CMDCA

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D1078546

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129a
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PORTARIA Nº 409/2023 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão organizadora municipal da 1ª conferência municipal de cultura do município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 409, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a nomeação dos membros da comissão organizadora municipal da 1ª conferência municipal de cultura do município de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal:

 

I. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

a) Vitória Maria Avelino da Silva Paiva.

b) Fábio Luis de Souza Fernandes.

II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Dalvanira Quirino Da Silva E Silva;

b) Mateus Lucas Pereira Bernardo;

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de Setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F23AEC12

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2023. Edição 3124
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PORTARIA Nº 407/2023 – Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 407, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

“Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Remanejar o valor de R$ ,45 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         ,45
02 .001 GABINETE DO PREFEITO         ,00
  2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICAM         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2099 MONITORAMENTO ELETRONICO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE         ,00
  2065 PROMOCAO DO TURISMO E FESTAS POPULARES       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS       ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,60
  2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO       ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15001001 0001 ,00
    AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 15001001 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 800,00
  2034 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%       ,33
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001001 0001 ,33
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15401070 0001 ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
  2091 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 70%       ,27
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001001 0001 ,27
  2161 BOLSA INCENTIVO AO ESTAGIO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001001 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2124 AMPLIACAO DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA SEGURO SAFRA       ,00
    CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 ,00
  2125 MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
02 .009 SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER         ,00
  2039 MANUT DA SEC. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 400,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL         ,00
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17050000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,85
  2022 PROGRAMA DE FARMACIA BASICA       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 0001 ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 16010000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,85
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,85
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2081 PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 ,00
  2082 SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
Anexo II (Redução)         ,45
02 .001 GABINETE DO PREFEITO         ,00
  2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO       ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2079 MANUTENCAO DO CONSELHO DE ASSISTENCIA SOCIAL       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2101 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE IDOSO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
  2102 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CRIANCA       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
  2144 MANUTENCAO DO CONSELHO DE SEGURANCA       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2174 MANUTENÇÃO DO CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2181 MANUTENCAO DO CONSELHO DA MULHER       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2182 MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2090 MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA JUVENTUDE       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA         ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 0001 ,00
  2133 CERIMONIAL OFICIAL DO MUNICIPIO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2040 COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2099 MONITORAMENTO ELETRONICO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  1018 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE         ,00
  1020 IMPLANTACAO DO CENTRO DE ARTESANATO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2065 PROMOCAO DO TURISMO E FESTAS POPULARES       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
  2110 APOIO A PROJETOS CULTURAIS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2176 APOIO A EMPREENDIMENTOS VOLTADOS A MINERACAO       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
  2180 APOIO A MICRO E PEQUENOS EMPREENDIMENTOS       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS         ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 17510000 0001 ,00
  2108 DESTINAÇÃO FINAL DE DEJETOS E COLETA SELETIVA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2166 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17550000 0001 ,00
  2070 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE VELORIO       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO         ,60
  2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO       ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001001 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15001001 0001 ,00
    SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 0001 800,00
  2033 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15500000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
  2034 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%       ,33
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15401070 0001 ,33
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15400000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15510000 0001 ,00
  2091 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 70%       ,27
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15401070 0001 ,50
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15401070 0001 ,77
  2146 CAPACITACAO DE SERVIDORES       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15001001 0001 ,00
    PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
  2161 BOLSA INCENTIVO AO ESTAGIO       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  1081 REFORMA DE ACUDE E BARREIROS       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17040000 0001 ,00
  1083 CRIACAO DE QUINTAIS PRODUTIVOS       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 670,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 900,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR       ,00
    CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2044 PROGRAMA CORTE DE TERRA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 800,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 17040000 0001 450,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2125 MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 17040000 0001 800,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 17040000 0001 750,00
  2126 PROGRAMA DE ASSISTENCIA TECNICA AO PRODUTOR RURAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
  2127 CRIACAO E MANUTENCAO DE VIVEIROS       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2183 PROGRAMA DE INSPECAO MUNICIPAL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
  2186 PROGRAMA DE INCENTIVO A AVICULTURA       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
  2064 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR LOCAL       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
02 .009 SEC MUN DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER         ,00
  1100 REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2139 COLONIA DE FÉRIAS       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS         ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS       ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15000000 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 ,00
  2189 CAPACITACAO DE SERVIDORES       ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL         ,00
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,85
  1037 IMPLANTACAO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15001002 0001 ,00
    SERVIÇOS DE CONSULTORIA 16000000 0001 ,00
  1061 AQUISICAO DE VEICULOS       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 ,00
  2021 PROGRAMA DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE       ,00
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 16000000 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16000000 0001 ,00
  2022 PROGRAMA DE FARMACIA BASICA       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 0001 ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA       ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 15001002 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 16000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE       ,85
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 15001002 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,85
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16000000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2077 PROGRAMA DE SAUDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE       ,50
    MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 ,50
  2081 PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2082 SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001002 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16000000 0001 ,00
  2107 NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA       ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16000000 0001 ,00
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,00
  2111 PROGRAMA DE MELHORIA DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA       ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2113 PROGRAMA SAUDE BUCAL       ,00
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 16000000 0001 ,00
  2147 PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE       ,50
    OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15001002 0001 ,00
    DIÁRIAS – CIVIL 16000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,50
  2055 LAJES LIVRE DE HOMOFOBIA       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 ,00
  1101 COSTRUÇÃO DE PONTO DE APOIO PAA NO ASSENTAMENTO TRÊS DE AGOSTO       ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00
  1102 CONSTRUÇÃO DE UM POLO BÁSICO DE ACADEMIA DE SAÚDE NO ASSENTAMENTO TRÊS DE AGOSTO       ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17063110 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL         ,00
  2078 ATENDIMENTO A BENEFICIOS EVENTUAIS       ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 16600000 0001 ,00
    OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 16600000 0001 ,00
  2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO       ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2119 PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16600000 0001 ,00
             

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:0B31AE5E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2023. Edição 3124
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DECRETO MUNICIPAL N° 032/2023 – Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 342.200,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ ,00 (trezentos e quarenta e dois mil e duzentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE         ,00
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE       ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR         ,00
  2125 MANUTENCAO DE POCOS ARTESIANOS       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:1E4C3D14

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2023. Edição 3124
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LEI MUNICIPAL N° 966/2023 – Dispõe sobre a instituição de incentivo variável por desempenho de metas do Programa de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 966, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre a instituição de incentivo variável por desempenho de metas do Programa de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho do Programa de Saúde Bucal na Atenção Primária a Saúde, com base na Portaria nº, de 960 de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Parágrafo único – O pagamento por desempenho de que trata esta Seção será aplicado às equipes de Saúde Bucal – eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.” (NR).

Art. 2 º. – O Incentivo Variável por Desempenho de metas do Programa de Saúde Bucal na Atenção Primária a Saúde possui os seguintes objetivos:

I – Estimular a participação dos profissionais da atenção primaria a Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores;

II – Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;

III – Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando-os na busca de resultados melhores para a qualidade de vida da população;

IV – Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.

Art. 3º. – O incentivo financeiro concedido aos profissionais da Atenção Primária à Saúde aqui denominado Gratificação por Desempenho – Metas Programa de Saúde Bucal – será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de LAJES de acordo com as metas e resultados previstos nas pertinentes Portarias do Ministério da Saúde do Programa Saúde Bucal.

Parágrafo único – O município fica desobrigado do pagamento da gratificação de desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam alcançadas.

Art. 4º. – Ao aderir ao incentivo “Gratificação por Desempenho – Programa Saúde Bucal” os profissionais receberão conforme porcentagem de metas atingidas na relação de indicadores, avaliados mensalmente por comissão instituída, conforme metas do Programa do Ministério da Saúde.

§1º. Será destinado 100% (CEM POR CENTO) do montante recebido ao pagamento da gratificação a todos os profissionais e trabalhadores das Equipes de Saúde Bucal – ESB, na forma de Gratificação de Desempenho, a serem pagos mensalmente, conforme recebimento do recurso a cada quadrimestre avaliado.

§2º. Os profissionais e trabalhadores que receberão a gratificação de desempenho serão classificados somente em único grupo.

Art. 5º. – Poderão receber o pagamento do incentivo financeiro “Gratificação por Desempenho –Programa saúde Bucal” são: Odontólogos, Auxiliares de Saúde Bucal, desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho do programa, definidos na Portaria nº 960 de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde e suas atualizações.

Parágrafo Único – Caso haja alterações na legislação do programa fica determinado ao Executivo Municipal regulamentar através de Portaria os percentuais constantes nesse Artigo, estabelecendo critérios para pagamento do Prêmio, em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 6º. – O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado na folha de pagamento nos meses subsequentes ao do repasse do Programa Saúde Bucal.

Parágrafo Único – O pagamento será efetuado somente diante da confirmação do repasse do incentivo do Programa do Governo Federal.

Art. 7º. – O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.

§1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos:

I – Férias por período superior a 15 (quinze) dias;

II – Licenças com período superior a 10 (dez) dias;

III – Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;

IV – Ausência nas capacitações e reuniões inerentes ao Programa Saúde Bucal, salvo quando justificativas aceitas pela Coordenação.

§2º. Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor do prêmio será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado nas demais despesas autorizadas nas Portarias inerentes ao Programa do Governo Federal.

§3º. O pagamento dos valores aos profissionais do município de LAJES fica condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e somente será realizado após atesto do (a) Secretário (a) Municipal de Saúde ou profissional por ele indicado, devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas ao programa atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação.

I – O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo “Gratificação por Desempenho” caso o programa deixe de existir ou exista alterações na legislação pertinente.

II – Os valores correspondentes aos incentivos serão repassados aos profissionais de acordo com o repasse e a competência repassada pelo Ministério da Saúde, após seu crédito e/ou em tempo suficiente para avaliação e repasse das informações para o setor competente.

III – Caso haja alterações na legislação do programa que acrescente outros serviços de saúde ao programa, fica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 8 º. – A gratificação de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória.

Art. 9 º. – As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Saúde Bucal, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.

Art. 10 º. – A avaliação dos indicadores será realizada por quadrimestre, no ano de 2023, o pagamento por desempenho de que trata esta portaria será devido a todas as eSB da seguinte forma:

I – Nos meses de julho e agosto, será pago o valor fixo de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais a título de adaptação às regras ora instituídas; e

II – Nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito de acordo com o resultado dos indicadores relativos aos meses de julho e agosto, ficando garantido o valor mínimo de R$ 900,00 (novecentos reais) a todas as eSB, independentemente do alcance nesse período.

Parágrafo único. A partir de janeiro de 2024, o pagamento por desempenho das eSB ocorrerá, exclusivamente, de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, na forma da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. ” (NR).

Art. 11 º. – Os indicadores do pagamento por desempenho encontram-se na classificação da tipologia de eSB contemplada no pagamento por desempenho na composição:

 

ESB – MODALIDADE I – CIRURGIÃO-DENTISTA, AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL OU TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL.
ESTRATÉGICOS 7 INDICADORES R$ 174,00 R$ ,00
AMPLIADOS 5 INDICADORES R$ 246,20 R$ ,00
CONJUNTO DOS 12 INDICADORES R$ ,00

Art. 12 º. – O pagamento do incentivo/gratificação de que trata esta Lei deverá ser pago com base nos critérios estabelecidos na Portaria nº 960 de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde e as que vierem a tratar da temática.

 

Art. 13 º. – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:27F2D99A

 


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DECRETO MUNICIPAL N° 034/2023 – Convoca a 01ª Conferência Municipal da Cultura no município de Lajes/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 034, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

“Convoca a 01ª Conferência Municipal da Cultura no município de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 01º. – Fica convocada a 01ª Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada nos dias 28 e 29 de setembro de 2023, tendo como tema central: “Democracia e Direito à Cultura”, em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura nº 45 de 14 de julho de 2023.

Art. 02º. – As despesas decorrentes da realização da Conferência de Cultura, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Cultura.

Art. 03º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:31CE1F89

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2023. Edição 3124
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DECRETO MUNICIPAL N° 033/2023 – “Regulamenta a folga compensatória de servidor público municipal em virtude do trabalho realizado no processo de escolha, em data unificada, dos Conselheiros Tutelares do Município de Lajes/RN.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 033, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Regulamenta a folga compensatória de servidor público municipal em virtude do trabalho realizado no processo de escolha, em data unificada, dos Conselheiros Tutelares do Município de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº e o teor da Resolução n° 231/2022 do CONANDA, relativamente às providências necessárias para a realização do processo de escolha, em data unificada, dos Conselheiros Tutelares;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei Federal n° ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei Federal n° ;

CONSIDERANDO que o processo de escolha, em data unificada, é um processo eleitoral significativo e contará com o apoio técnico do Tribunal Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Recomendação Ministerial nº 3871840, oriunda da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes/RN, que recomenda que o ente Municipal designe servidores municipais para acompanhar as providencias necessárias para a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO que os servidores municipais trabalharão de forma voluntária no processo de escolha e não receberão nenhuma vantagem pecuniária.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º –  Fica regulamentado o procedimento para a concessão da folga compensatória de servidor público municipal pelos serviços prestados em virtude de sua participação no processo de escolha dos Conselheiros Tutelares que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.

Art. 2º. – Para que o servidor público possa gozar da folga compensatória prevista na legislação eleitoral, deve ser obedecida a seguinte tramitação:

I – O servidor público deve apresentar requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração conjunta emitida e assinada pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;

II – O requerimento a que se refere o inciso anterior deve ser protocolizado em até 30 (trinta) dias, contados da data do processo de escolha;

III – Após a conferência da declaração emitida e verificada a sua conformidade, o Departamento de Recursos Humanos realizará contato com a Secretaria ou Chefia imediata do servidor público para que, em conjunto, estabeleçam quais as datas serão concedidas as folgas compensatórias;

IV – As datas da folga compensatória serão estabelecidas em ato administrativo do Poder Público baseado na conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, para que não haja prejuízo na continuidade da prestação dos serviços públicos;

V – O servidor público somente estará autorizado ao gozo da folga compensatória após ser comunicado por escrito pelo Departamento de Recursos Humanos através da resposta ao requerimento apresentado. Após a comunicação assinada pelo servidor, o Departamento de Recursos Humanos adotará as providências cabíveis.

Art. 3º. – Cada 01 (um) dia trabalhado no processo de escolha, independentemente da quantidade de horas, incluído o dia utilizado para treinamento e atos preparatórios do processo, equivale a um período de 02 (dois) dias consecutivos de folga compensatória.

Art. 4°. – A folga compensatória não pode ser convertida em retribuição pecuniária, conforme previsto no § 4º do art. 1º da Resolução TSE nº , expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5°. – Os dias de um período da folga compensatória não podem ser fracionados em hipótese alguma e deverão ser gozados em dias consecutivos.

Parágrafo Único  As folgas compensatórias adquiridas devem ser gozadas no período máximo de 01 (um) ano, contado do deferimento do requerimento, cabendo ao servidor público apresentar o requerimento no prazo previsto no inciso II, do artigo 2° deste Decreto.

Art. 6°. – Fica proibida a Administração Pública do Poder Executivo Municipal:

I – Conceder folga compensatória que termine em vésperas de feriados ou pontos facultativos ou que se inicie logo após os mesmos;

II – Conceder folga compensatória em dia que o servidor público não tenha que cumprir expediente.

Art. 7°. – Compete exclusivamente à Administração Municipal tomar as providências quanto à substituição do servidor público em gozo de folga compensatória prevista neste Decreto.

Art. 8°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:52B314AB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2023. Edição 3124
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PORTARIA Nº 408/2023 – “Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.563.000,00, para os fins que  especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 408, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ ,00, para os fins que  especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ .,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         ,00
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA       ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
  2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS       ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:67EB3EC2

 


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DECRETO MUNICIPAL N° 031/2023 – “Abre crédito especial, no valor de R$ 120.942,59, para os fins que específica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito especial, no valor de R$ ,59, para os fins que específica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, crédito especial, no valor de R$ ,59 (cento e vinte mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º – Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor

Anexo I (Acréscimo) ,59

02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,59

2205 APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS ,38

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 17000000 0001 ,69

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17000000 0001 ,69

2206 APOIO A SALAS DE CINEMAS E CINECLUBE ,14

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 17000000 0001 ,07

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17000000 0001 ,07

2207 FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO ,31

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17000000 0001 ,31

2208 APOIO A DEMAIS ÁREAS DA CULTURA, QUE NÃO SEJA AUDIOVISUAL ,76

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 17000000 0001 ,76

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de setembro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:80B214BB

 


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LEI MUNICIPAL N° 967/2023 – “Cria auxílio transporte para os Agentes Comunitários de Saúde do Município de Lajes/RN e abre crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2023, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 967, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

“Cria auxílio transporte para os Agentes Comunitários de Saúde do Município de Lajes/RN e abre crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2023, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado em conformidade com a Art. 9º-H da Lei Federal nº , de 5 de outubro de 2006 e Lei Federal nº , de 14 de agosto de 2018, incluir Meta e Prioridade para o ano de 2023, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023, Lei nº 932/2023, para indenizar custo de transporte dos Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 2°. – Os agentes públicos exercendo a função de Agente Comunitário de Saúde, que atuam na Zona Rural, receberão indenização de transporte por utilizarem veículo próprio para realizar as atribuições concernentes ao cargo no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais.

§ 1º Só haverá indenização de transporte mensal no período de efetivo trabalho;

§ 2º A partir de 15 (quinze) dias de afastamento das atividades do exercício da função de Agente Comunitário de Saúde, por motivo de licença, será cancelada a indenização referente aquele período de afastamento.

§ 3º Durante o período de férias não receberá a indenização;

§ 4º É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão.

§ 5º A majoração do valor ocorrerá nas mesmas datas e índice do aumento salarial dos servidores.

§ 6 O valor do reajuste anual do auxílio-transporte será realizado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 3º. – É aberto um Crédito Especial no valor de R$ ,00 (dois mil reais), para atendimento de despesa conforme especificação abaixo:

 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 SAÚDE

301 ATENÇÃO BÁSICA

0109 SAÚDE PARA TODOS

2021 PROGRAMA DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE

 AUXÍLIO TRANSPORTE

VALOR: R$ ,00 (DOIS MIL REAIS)

Art. 4º. – Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal da redução de dotação orçamentária de acordo com as seguintes especificações:

 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 SAÚDE

301 ATENÇÃO BÁSICA

0109 SAÚDE PARA TODOS

2114 PROGRAMA MAIS MEDICO

339048 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

VALOR: R$ ,00 (DOIS MIL REAIS)

Art. 5°.  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2023, ficando revogadas as disposições em sentido contrário

.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:B0BC55E9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2023. Edição 3124
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