LEI MUNICIPAL N° 969/2023 – “Autoriza o Poder Executivo a Ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – CIM. AMLAP, bem como, a adequar sua execução orçamentária ao Novo Regime Jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 969, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

“Autoriza o Poder Executivo a Ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – CIM. AMLAP, bem como, a adequar sua execução orçamentária ao Novo Regime Jurídico adotado para Consórcios Públicos, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica autorizado o Município de Lajes a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar – , constituído pelos Municípios de AREZ, BAIA FORMOSA, BARCELONA, BOA SAÚDE, BOM JESUS, BREJINHO, CANGUARETAMA, ESPÍRITO SANTO, GOIANINHA, IELMO MARINHO, JUNDIÁ, LAGOA DE PEDRAS, LAGOA DE VELHOS, LAGOA SALGADA, LAJES, LAJES PINTADAS, MONTANHAS, MONTE ALEGRE, NÍSIA FLORESTA, NOVA CRUZ, PASSA E FICA, PASSAGEM, PEDRO VELHO, POÇO BRANCO, RIACHUELO, SANTO ANTÔNIO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU, SÃO PAULO DO POTENGI, SÃO PEDRO, SÃO TOMÉ, SENADOR ELOI DE SOUZA, SENADOR GEORGINO AVELINO, SERRA CAIADA, SERRINHA, TANGARÁ, TIBAU DO SUL, VÁRZEA, VERA CRUZ E VILA FLOR, visando propiciar o desenvolvimento sustentável, econômico e social da região.

Parágrafo Único – Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos, adotado pela Lei Federal nº , de forma à manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.

Art. 2º. – O é constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de Associação de direito público, Estatuto próprio e atendimento aos requisitos da legislação.

Parágrafo Único – O Consórcio Público obedecerá aos princípios, diretrizes e normas que regulam sua legislação especial, além de garantir a implantação de serviços públicos suplementares e complementares, através de gestão associada, contratos de programa e rateio, conforme estipulado pela Lei federal nº e Constituição Federal, artigos 180 e 241.

Art. 3º. – O Município poderá firmar contrato de gestão associada com o , visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos relacionados com o desenvolvimento dos seus múltiplos objetivos, dispensada a licitação.

Parágrafo Único – Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executados pelo Consórcio em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços prestados pelo Consórcio e relacionados com suas finalidades, a administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de interesse do Município consorciado.

Art. 4º. – O Consórcio poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município, pela prestação de serviços referidos no artigo anterior, mediante contrato de rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.

Parágrafo único – Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.

Art. 5º. – Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizados nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

Art. 6º. – Os recursos necessários para atender às obrigações assumidas com o advirão de dotação orçamentária específica aberta no Orçamento Geral do Município em favor do referido Consórcio Público, conforme as normas de elaboração de orçamento público e de créditos orçamentários.

Parágrafo único – Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de Contrato de Rateio.

Art. 7°. – A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções e no Estatuto do .

Art. 8°. – A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante Lei por todos os entes Consorciados.

Art. 9º. – Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei nº , de 06 de abril de 2005 e no Decreto , de 17 de janeiro de 2007.

Art. 10 – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de outubro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:7B09FCA9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2023. Edição 3148
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PORTARIA Nº 427/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 427, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Concedediária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto Municipal nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

;

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a servidora Maria Caroline Meneses Salviano,ocupante do cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, 3 (três) diárias integrais no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ ,00 (mil e duzentos reais), em virtude do deslocamento da mesma a cidade de Recife/PE, nos dias 24, 25, 26 e 27 de outubro do ano corrente, para participar do “23º encontro do CONGEMAS”, o qual tem como tema geral a “Reconstrução do Sistema Único de Assistência Social: o desafio coletivo na eliminação da fome e da pobreza, na ampliação da proteção social no Brasil”, com saída prevista para às 03h00mim (três horas) do dia 24 de outubro de 2023, e chegada prevista para 08h00mim (oito horas) do dia 27 de outubro de 2023, conforme constante no Proposta e Concessão de Diária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 24 de outubro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5A9390CF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2023. Edição 3145a
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EDITAL N º 001/2023 – CMAS – Convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Biênio 2023/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N º 001/2023 – CMAS

Convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Biênio 2023/2025

 

O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 849/2019, convoca as Entidades e Organizações de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços Socioassistenciais, Entidades dos Trabalhadores da Assistência Social e/ou usuários e trabalhadores da área, todas no âmbito do município de Lajes/RN, para participarem da eleição para escolha dos conselheiros municipais, representantes da Sociedade Civil, para cumprirem mandato no período de novembro de 2023 a novembro de 2025, observando as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 – A eleição dos representantes de Entidades e Organizações de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços e Entidades dos Trabalhadores da área de Assistência Social que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, Biênio 2023/2025, ocorrerá no dia 06 de novembro de 2023, na casa dos Conselhos de Lajes/RN, entre 10 e 11 horas do mesmo dia;

1.2 O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 05 (cinco) vagas para as representações titulares da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes;

1.3 O processo eletivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de inscrição e a fase final destinada à realização propriamente dita da eleição, mediante a votação de todas as representações inscritas;

1.4 O presente Edital, após aprovado será publicado no Diário Oficial dos Municípios e fixado no mural da Prefeitura Municipal de Lajes;

1.5 Os representantes de Entidades e Organizações de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços e Entidades dos Trabalhadores da área de Assistência Social ao serem eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período.

 

2 – DAS VAGAS DO CMAS

2.1 – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social as Entidades e Organizações de Usuários ou Defesa dos Direitos de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social, Entidades dos Trabalhadores da área de Assistência Social ou os próprios usuários e trabalhadores da área, conforme especificamos abaixo:

I- Pelo menos 01 representante de usuários ou organização de usuários, no âmbito municipal: pessoas vinculadas aos projetos, serviços, programas e benefícios socioassistenciais, organizados sob a forma de associações, movimentos sociais, fóruns ou outros grupos organizados sob diferentes formas de constituição jurídica ou social de âmbito municipal; Organizações de usuários – aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS.

II- Pelo menos 01 representante de Entidades Prestadoras de Serviços da área de Assistência Social, no âmbito municipal: Que estejam regularmente inscritas no CMAS até a presente data ou que tenha em seu Estatuto definido a prestação de serviços de atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos socioassistenciais, conforme Resolução CNAS nº 14/2014;

III- Pelo menos 01 representante de Trabalhadores do SUAS: Organizações representativas de trabalhadores da área da Assistência Social, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, centrais sindicais, conselhos de profissões regulamentadas que organizam, defendem ou representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social. Os próprios trabalhadores do SUAS poderão fazer-se representar como pessoa física.

2.2 – Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente que deverá ser indicado no ato da inscrição;

2.3 – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, credenciadas e representadas no dia da eleição;

 

3 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES:

3.1 – Os documentos necessários para inscrição das entidades são:

a) CNPJ e Estatuto;

b) Cópia da ata de posse da atual Diretoria;

c) Cópia de documento oficial com foto dos candidatos indicados pela instituição;

d) Ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.2 – Os documentos necessários para inscrição de usuários e trabalhadores:

a) Cópia de documento oficial com foto dos candidatos indicados pela instituição.

b) Para trabalhadores do SUAS: Documento que comprove o vínculo com o SUAS (CTPS, Portaria de nomeação)

c) Para usuários do SUAS: Documento que comprove ser usuário do SUAS (Folha resumo do CadÚnico, Declaração de Projeto, Programa ou Serviço Socioassistencial, BPC/LOAS);

d) Outro documento que comprove uma das condições elencadas no item 2.1.

e) Ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.3 – As inscrições poderão ser realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, até o dia 01 de novembro de 2023 às 9:30 horas;

 

4 – DAS ELEIÇÕES

4.2 – A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada Entidade inscrita e indicada no ato da inscrição;

4.3 – O processo de escolha das 05 representações da sociedade civil dar-se-á pelo voto secreto e direto;

4.4 – Cada votante deverá votar em 02 (duas) representações;

4.5 – Terão assento no CMAS as 05 (cinco) representações da Sociedade Civil que receberem maior número de votos.

 

5 – DA POSSE

5.1 – Os representantes eleitos serão empossados ao término do pleito, juntamente com os demais membros do Governo Municipal previamente designados e todos nomeados por Portaria emitida pelo Gestor Municipal.

 

O Presente Edital foi referendado pelo Conselho Municipal de Assistência Social em assembleia extraordinária ocorrida no dia 23 de outubro de 2023.

 

Lajes/RN, 24 de outubro 2023.

 

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Lajes/RN

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5E8BAB5D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149
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PORTARIA Nº 425/2023 – Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 425, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Rudson Pereira da Silva, Assessor Técnico de Licitação, lotado do Gabinete do Prefeito, 2 (duas) diárias integrais no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), perfazendo o valor global de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Mossoró/RN, para participar do evento “Escola dos Municípios + Feira Regional”, realizado pela FEMURN, onde haverá cursos sobre Planejamento das Contratações e Licitações e Contratos Sob a Ótica da Nova Lei, no Instituto Federal do Rio Grande do Norte – Campus Mossoró: R. Raimundo Firmino de Oliveira, 400 – Conjunto Ulrick Graff, Mossoró – RN, 59628-330, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 23 de outubro de 2023, e retorno previsto para às 23h00mim (vinte e três horas) do dia 25 de outubro de 2023, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de outubro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:34E5AF71

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2023. Edição 3143a
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 425, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Rudson Pereira da Silva, Assessor Técnico de Licitação, lotado do Gabinete do Prefeito, 2 (duas) diárias integrais no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), perfazendo o valor global de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Mossoró/RN, para participar do evento “Escola dos Municípios + Feira Regional”, realizado pela FEMURN, onde haverá cursos sobre Planejamento das Contratações e Licitações e Contratos Sob a Ótica da Nova Lei, no Instituto Federal do Rio Grande do Norte – Campus Mossoró: R. Raimundo Firmino de Oliveira, 400 – Conjunto Ulrick Graff, Mossoró – RN, 59628-330, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 23 de outubro de 2023, e retorno previsto para às 23h00mim (vinte e três horas) do dia 25 de outubro de 2023, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de outubro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:34E5AF71

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2023. Edição 3143a
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PORTARIA Nº 426/2023 – “Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 426, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Concede diária ao servidorque especifica e dá outrasprovidências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO disposto no processo de despesa nº ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor Francisco Lindemberg da Silva, Assessor Técnico de Licitação, lotado do Gabinete do Prefeito, 2 (duas) diárias integrais no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), perfazendo o valor global de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), em virtude do deslocamento do mesmo até a Mossoró/RN, para participar do evento “Escola dos Municípios + Feira Regional”, realizado pela FEMURN, onde haverá cursos sobre Planejamento das Contratações e Licitações e Contratos Sob a Ótica da Nova Lei, no Instituto Federal do Rio Grande do Norte – Campus Mossoró: R. Raimundo Firmino de Oliveira, 400 – Conjunto Ulrick Graff, Mossoró – RN, 59628-330, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 23 de outubro de 2023, e retorno previsto para às 23h00mim (vinte e três horas) do dia 25 de outubro de 2023, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 20 de outubro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8A4EDF90

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2023. Edição 3143a
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RESOLUÇÃO Nº 007/2023 – Aprova a destinação de veículo para o CRAS, de acordo com a Portaria MDS nº 886/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 007/2023

Aprova a destinação de veículo para o CRAS, de acordo com a Portaria MDS nº 886/2023.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAJES/RN, reunido no dia 19 de outubro de 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas.

 

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 886/2023 que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar a destinação de veículo, tipo Van, para o município de Lajes/RN, com o objetivo de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social, oriundo da Programação FNAS/SigTV nº 24067020233897.

Parágrafo único. O equipamento será destinado ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS – 1 ) Avenida Manoel Januário Cabral nº 136. Centro, Lajes/RN.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 19 de outubro de 2023.

 

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do CMAS

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:AB5D50C6

 


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Resolução nº 06/2023 – Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Lajes/RN, após prazo recursal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

Resolução nº 06/2023

 

Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Lajes/RN, após prazo recursal.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Lajes/RN, através da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 662/2015 e suas alterações, considerando a Resolução CONSEC nº 134/2023, RESOLVE:

 

Art. 1º. Homologar e tornar público o resultado final do processo de escolha para membro do Conselho Tutelar do município de Lajes/RN, realizado no dia 01 de outubro de 2023.

 

MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO 254 Titular
JOSÉ NAZARENO DE ANDRANDE 241 Titular
KATIANE FERNANDES 206 Titular
GENILDA PEREIRA DA COSTA 203 Titular
ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA 181 Titular
ANA MARIA BARBOSA DE MOURA 176 1º Suplente
PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA 175 2º Suplente
JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA 164 3º Suplente
MARIA DO SOCORRO SALVIANO 121 4º Suplente
10º MARIA TERESA NUNES DA COSTA 113 5º Suplente
11º BRUNO RICHEL DE ARAÚJO 105 6º Suplente
12º MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO 68 7º Suplente

 

Parágrafo único. O processo de escolha foi apurado da forma que segue.

I – Eleitores aptos:

II – Eleitores presentes:

III – Votos válidos:

IV – Votos brancos e nulos: 78

 

Art. 2º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2024, às 18:00 horas, na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 1, situada na Praça Manoel Januário Cabral, Centro, Lajes/RN.

 

Lajes/RN, 18 de outubro de 2023.

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

Presidente do CMDCA e da Comissão Especial Eleitoral

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:0E81D4F9

 


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LEI MUNICIPAL N° 968/2023 – Altera e acrescenta artigos à Lei nº 585 de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude no âmbito do município de Lajes/RN e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 968, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

“Altera e acrescenta artigos à Lei nº 585 de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude no âmbito do município de Lajes/RN e das outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – A ementa da Lei nº 585 de 25 de outubro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude e do Fundo Municipal da Juventude no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providências.”

Art. 2º. – Os incisos VIII, IX e XI do artigo 5º da Lei nº 585 de 25 de outubro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. – (…)

VIII- 1 representante e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação;

IX – 1 representante e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;

XI -1 representante e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 3º. – Ficam acrescidos os incisos XIII e XV ao artigo 5º da Lei nº 585 de 25 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 5º. – (…)

XIII- 1 representante e seu respectivo suplente de Organizações ou Grupos de Juventudes com Deficiência, da Diversidade Racial, Sexual e de Gênero;

XIV – 1 representante e seu respectivo suplente do Gabinete do Prefeito;

XV – 1 representante e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Saúde”

Art. 4º. – Ficam acrescidos os artigos 10 ao 16 a Lei nº 585 de 25 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 10º. – Fica criado o Fundo Municipal da Juventude – FUMJUV, de natureza contábil, constitui-se em instrumento de captação e aplicação de recursos, com o propósito de proporcionar apoio e suporte financeiro para implementação de programas destinados a políticas vinculadas ao desenvolvimento da juventude no município.

Art. 11º. – O Fundo Municipal da Juventude – FUMJUV tem por objetivo fomentar projetos com ações relacionados com o progresso da atividade para a juventude no município, visando movimentar a economia do município, gerando oportunidades de novos empregos destinados à juventude, será gerido e administrado pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer.

Parágrafo único. É de responsabilidade do CMJ (Conselho Municipal da Juventude) fiscalizar e acompanhar a destinação e aplicação dos recursos do FUMJUV.

Art. 12º. – A receita do FUMJUV será constituída da seguinte forma:

I – contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município, de sua Administração Direta e Indireta, destinadas ao FUMJUV;

II – contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, instituição pública ou privada, e donativos em bens ou espécies;

III – recursos advindos de convênios e acordos firmados com instituições públicas ou privado, nacional ou estrangeiro;

IV – Direitos que poderão vir a se constituir;

V – Valores de cessão de espaços públicos para fim comercial, de eventos, negócios e o resultado de suas bilheterias quando não forem revertidos a título de cachês ou direitos;

VI – Os recursos obtidos da venda de publicações, editadas pelo poder público;

VII – os créditos orçamentários ou especiais que sejam destinados a pasta da juventude do Município e repasses federais, estaduais ou municipais;

VIII – os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;

IX – Eventuais rendas como recursos oriundos de convênios, que por sua natureza possam ser destinadas ao Fundo da juventude;

Art. 13º. – Destino e aplicação do FUMJUV:

a) custear programas, projetos e execução de obras para promover a juventude no seu desenvolvimento em todo território do município;

b) melhoria e obtenção de insumo necessário para o desenvolvimento dos programas, projetos e serviços da juventude;

c) construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para os desenvolvimentos de atividade voltada para a juventude;

d) desenvolver programas de treinamento, capacitação, cursos, formações e aperfeiçoamento de profissionais vinculados;

e) criar programas de incentivo à divulgação e promoção da juventude municipal;

f) atrair, captar e promover eventos de interesse do município, podendo ser eventos empresarial, artístico, esportivo, cultural e social;

g) manter e criar serviços de apoio à juventude no município.

Art. 14º. – Os recursos do Fundo Municipal da Juventude serão depositados em instituição financeira oficial, em conta única especial, sob a denominação de Fundo Municipal da Juventude – FUMJUV.

Art. 15ª. – Ao fim de cada exercício financeiro, o (a) Secretário (a) Municipal de Juventude, Esporte e Lazer prestará contas ao Conselho Municipal de Juventude, dos valores recebidos e despendidos para o desenvolvimento da Juventude Municipal.

Parágrafo único – Anualmente será feito prestação de contas, do FUMJUV ao Conselho Municipal da Juventude.

Art. 16º. – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. O orçamento do Fundo integrará o orçamento do Município.”

Art. 5º – Fica revogado o inciso XII do artigo 5º Lei nº 585 de 25 de outubro de 2013.

Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de outubro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:AAD0EE3D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/10/2023. Edição 3142
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PORTARIA Nº 424/2023 – “Institui a comissão de análise do mérito cultural do edital de chamamento público para credenciamento nº 004/2023 – seleção de projetos para execução audiovisual – Lei Paulo Gustavo – Lajes/RN.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 424, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

“Institui a comissão de análise do mérito cultural do edital de chamamento público para credenciamento nº 004/2023 – seleção de projetos para execução audiovisual – Lei Paulo Gustavo – Lajes/RN.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e atendendo o que dispõe o edital de chamamento público para credenciamento nº 004/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do Mérito Cultural do edital de chamamento público para credenciamento nº 004/2023 – Seleção de Projetos para execução audiovisual – Lei Paulo Gustavo – Lajes/RN:

 

NOME CPF FUNÇÃO
Fábio Luis de Souza Fernandes ##-## Presidente
Viênio Leonardo da Silva ##-## Membro
Raiane Karla da Silva Laurentino ##-## Membro

 

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de outubro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:2E3A3545

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/10/2023. Edição 3140
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PORTARIA Nº 423/2023 – “Institui a comissão de análise do mérito cultural do edital de chamamento público para credenciamento nº 003/2023 – prêmio João Batista Martins de fomento à cultura da Lei Paulo Gustavo – Lajes/RN.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 423, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

“Institui a comissão de análise do mérito cultural do edital de chamamento público para credenciamento nº 003/2023 – prêmio João Batista Martins de fomento à cultura da Lei Paulo Gustavo – Lajes/RN.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e atendendo o que dispõe o edital de chamamento público para credenciamento nº 003/2023:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do Mérito Cultural do edital de chamamento público para credenciamento nº 003/2023 – prêmio João Batista Martins de fomento à cultura da Lei Paulo Gustavo – Lajes/RN:

 

NOME CPF FUNÇÃO
Igor Thales da Silva Cruz ##-## Presidente
Edilene Victor de Lima ##-## Membro
Vércia Natália Avelino da Silva ##-## Membro

 

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de outubro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:34448306

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/10/2023. Edição 3140
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