DECRETO Nº 001/2026 – Prorroga o prazo para pagamento da taxa de solicitação/renovação do Alvará de Funcionamento para o exercício de 2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Prorroga o prazo para pagamento da taxa de solicitação/renovação do Alvará de Funcionamento para o exercício de 2026

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e normatizar a atividade administrativa voltada à desburocratização, prorrogando o prazo para o atendimento aos contribuintes no que se refere à regularização mercantil, conforme facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para expedir atos regulamentares necessários à efetividade de tal política;

 

CONSIDERANDO a manutenção do sistema de administração tributária (SIAT) para a virada do exercício fiscal e atualização do índice de correção monetária (IPCA), conforme disposto na Lei Complementar nº 003/2014, que perdurou durante as duas primeiras semanas de janeiro de 2026, o que impediu os contribuintes de regularizarem suas licenças de atividades econômicas no prazo previsto para o exercício de 2026, prejudicando o cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no artigo 66 da Lei Complementar nº 489/2019 (Código de Posturas do Município de Lajes/RN);

 

CONSIDERANDO que o mês de janeiro é um período de elevado volume de obrigações acessórias para as empresas, especialmente no que tange à regularização fiscal para adesão ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (Simples Nacional), conforme a Lei Complementar nº 123/2006;

 

CONSIDERANDO que a base de cálculo para a cobrança da taxa de alvará de funcionamento depende da apresentação do faturamento ou da receita bruta do ano anterior, sendo que o mês de janeiro é o período de apuração da competência de dezembro (mês pertencente ao ano anterior), o que inviabiliza a entrega do demonstrativo necessário dentro do prazo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2026 o prazo para o pagamento da taxa de solicitação/renovação do Alvará de Funcionamento para o exercício de 2026.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

.

Lajes/RN, 27 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1801290F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/01/2026. Edição 3718
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




EDITAL DO CONCURSO DE MELHOR FANTASIA DO ZÉ PEREIRA 2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DO CONCURSO DE MELHOR FANTASIA DO ZÉ PEREIRA 2026

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), torna público o presente Edital do Concurso de Melhor Fantasia do Zé Pereira no Carnaval de Todos 2026 – Lajes/RN, regulamentando a participação e os critérios de avaliação do concurso, que ocorrerá no período do Carnaval de Lajes 2026.

 

1. OBJETIVO

 

O presente concurso tem como objetivo incentivar a criatividade, a cultura e a tradição do Carnaval lajense, premiando as melhores fantasias do tradicional Bloco Zé Pereira.

 

2. COMISSÃO ORGANIZADORA

 

2.1. O concurso será coordenado por uma Comissão Organizadora, composta pelos seguintes membros:

● Secretário Municipal de Governo;

● Secretário Municipal de Comunicação;

● Secretária Municipal de Cultura;

● Secretário Municipal de Turismo.

 

2.2. A Comissão será responsável por coordenar a realização do concurso, divulgar os resultados e zelar pelo cumprimento deste edital.

 

3. INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, no período de 27 de janeiro a 3 de fevereiro, por meio de um link disponibilizado no Instagram oficial da Prefeitura Municipal de Lajes.

 

3.2. Poderão se inscrever as primeiras 36 (trinta e seis) pessoas que atenderem aos requisitos deste edital.

 

3.3. O concurso é aberto a participantes a partir de 16 (dezesseis) anos de idade.

 

3.4. Participantes menores de idade deverão anexar, no ato da inscrição, autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais (Anexo I).

 

3.5. No ato da inscrição, o participante deverá anexar obrigatoriamente:

● Documento oficial com foto para comprovação da idade;

● Dados bancários para recebimento da premiação (caso seja um dos vencedores).

 

4. CRONOGRAMA

 

4.1. Sessão de fotos dos inscritos

● Data: 13 de fevereiro de 2026

● Horário: 20h30 às 22h30

● Local: Será divulgado com antecedência mínima de 24h aos inscritos, sendo nas imediações da concentração do Bloco Zé Pereira.

 

4.2. A presença na sessão de fotos é obrigatória. A não participação dentro do horário estipulado resultará na eliminação automática do concurso.

 

5. SISTEMA DE VOTAÇÃO

 

5.1. A votação acontecerá por meio dos stories do Instagram oficial da Prefeitura de Lajes.

 

5.2. O concurso será dividido em três fases:

 

. Primeira fase – Eliminatória inicial (a partir das 08hrs do dia 14/02/2026)

● Os 36 participantes serão divididos em 12 grupos de 3;

● Em cada grupo, o participante mais votado será classificado para a segunda fase;

● Assim, 12 participantes avançam para a próxima etapa.

● Período de votação: Após a postagem das fotos até as 14hrs do dia 14 de fevereiro de 2026.

 

. Segunda fase – Semifinal (a partir das 15hrs do dia 14/02/2026)

● Os 12 participantes classificados serão divididos em 3 grupos de 4;

● O mais votado de cada grupo avança para a final;

● Assim, 3 participantes disputam a fase final.

● Período de votação: Até as 21hrs do dia 14 de fevereiro de 2026.

 

. Fase Final (a partir das 22hrs do dia 14/02/2026)

● Os 3 finalistas disputam a grande final nos stories do Instagram da Prefeitura de Lajes;

● O mais votado será o grande campeão, seguido pelo segundo e terceiro colocados.

● Período de votação: Até as 10h do dia 15 de fevereiro de 2026.

 

5.3. Em caso de empate percentual na votação do Instagram, o critério de desempate será a data e hora da inscrição (o candidato que se inscreveu primeiro avança).

 

6. PREMIAÇÃO

 

A premiação total será custeada pela Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) e será distribuída da seguinte forma:

● 1º Lugar: R$ ,00

● 2º Lugar: R$ ,00

● 3º Lugar: R$ 500,00

 

6.1. O pagamento dos prêmios será realizado via transferência bancária para os dados informados no ato da inscrição. No caso de vencedores menores de 18 anos, o pagamento poderá ser efetuado na conta bancária do responsável legal indicado no Anexo I.

 

6.2. Caso o participante não forneça corretamente os dados bancários, o pagamento poderá ser suspenso até a regularização.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1. Todos os participantes autorizam automaticamente a Prefeitura de Lajes a utilizar suas imagens para divulgação do concurso em suas redes sociais e canais oficiais.

 

7.2. O não comparecimento na sessão de fotos implicará na eliminação automática do participante.

 

7.3. Qualquer tentativa de fraude, como compra de votos ou utilização de robôs, resultará na eliminação do participante.

 

7.4. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por instabilidades técnicas da plataforma Instagram. Caso a votação seja interrompida por falhas no aplicativo, a Comissão definirá um novo horário ou metodologia de votação.

 

7.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Lajes/RN, 26 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENESES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:783AB1DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2026. Edição 3717a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 021/2026 – Dispõe sobre a concessão de licença de interesse particular ao servidor (a) público municipal de Lajes/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 021, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de licença de interesse particular ao servidor (a) público municipal de Lajes/RN

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997, especificamente as disposições do artigo nº 96º;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo 11/2026.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença sem remuneração para tratar de interesses particulares pelo período de 01 ano de 03/02/2026 a 02/02/2027 ao (a) servidor (a) efetivo (a)ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO, matrícula 1188, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 26 de janeiro de 2026.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:9EE864AC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2026. Edição 3717
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 016/2026 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 016, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorNÍCOLAS ALEXANDRE FERNANDES PEREIRA PINTO, matrícula 217,ocupante do cargo de ASG,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de janeiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 26 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:9F1D6093

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2026. Edição 3717
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 017/2026 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 017, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorFRANCISCO CANINDÉ ROCHA DA SILVA, matrícula 260,ocupante do cargo de PROFESSOR,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de janeiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 26 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:6A3108DE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2026. Edição 3717
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 022/2026 – Conceder vacância ao servidor(a) que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 022, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Conceder vacância ao servidor(a) que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 048/2026;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder vacância no período de 1 ano ao servidorGUSTAVO ALEXANDRE BRAGA DE CARVALHO, matrícula 1870,ocupante do cargo de PROFESSOR DE CIENCIAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 21 de janeiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Lajes/RN, 26 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:B141653A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2026. Edição 3717
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 015/2026 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 015, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 006/2026;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorERIVONALDO DOS REIS, matrícula 38,ocupante do cargo de datilografo,lotado na Secretaria Municipal de Educação;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de janeiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 26 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:5EDF4EEB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2026. Edição 3717
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 014/2026 – Dispõe sobre a concessão de diárias para participação em atividade institucional da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 014, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de diárias para participação em atividade institucional da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 004/2025 – GP.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO a solicitação constante no Memorando nº 027/2026 – SEJET;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a execução das ações institucionais promovidas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ½ (meia) diária ao servidor ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA, Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2º Conceder ½ (meia) diária à servidora CHRYSTALLY KARIANE SOUZA DA ROCHA, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 3º As diárias destinam-se à participação dos servidores na programação da Colônia de Férias, ação organizada pela Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, com visita a pontos turísticos da capital do Estado do Rio Grande do Norte – Natal/RN, a realizar-se no dia 27 de janeiro de 2026, no 3º Batalhão de Operações Litorâneas de Fuzileiros Navais, localizado na Rua Marcílio Dias, bairro das Quintas, município de Natal/RN.

 

Art. 4º O valor total das diárias concedidas perfaz a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 26 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1E438577

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2026. Edição 3717
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 019/2026 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 019, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorSUZIANE MOREIRA DA SILVA, matrícula 381,ocupante do cargo de ACS,lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE; do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir 02 de fevereiro de 2026, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 26 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:E31ED49F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2026. Edição 3717
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 018/2026 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 018, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº ;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder Licença Prêmio de 03 meses ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ DJALMA DE OLIVEIRA, matrícula 113, ocupante do cargo de , lotado na Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, com base no artigo nº 96 do regime jurídico único dos servidores civis do Município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos ao dia 01 de janeiro de 2026, revogando todas as disposições contrarias.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 26 de janeiro de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:6BFDA094

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/01/2026. Edição 3717
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: