PORTARIA Nº 003/2024 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Francisco Canindé da Cruz e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Francisco Canindé da Cruz e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº , de 29, de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) Francisco Canindé da Cruz, inscrito (a) no CPF nº ##-##, ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Imprensa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 09 de janeiro de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C60F0E52

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
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REGULAMENTO N° 001/2024 – SEMJEL – CAMPEONATO DE BLOCOS CARNAVALESCOS – EDIÇÃO 2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGULAMENTO N° 001/2024 – SEMJEL

CAMPEONATO DE BLOCOS CARNAVALESCOS – EDIÇÃO 2024

 

“TAÇA VELHOS FOLIÕES”

 

APRESENTAÇÃO

Taça Velhos Foliões

Competição realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, entre os blocos carnavalescos de futsal, nas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino, abrangendo o município de Lajes/RN.

 

JUSTIFICATIVA

Campeonato programado dentro do calendário de atividades da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, com intuito de resgatar à memória a história dos blocos carnavalescos de Lajes. A competição traz o nome de “Velhos Foliões” em homenagem a um dos blocos mais antigos e representativos dentre as edições do nosso carnaval, valorizando assim aspectos histórico-culturais do município, oferecendo entretenimento a toda a população, como também promove a saúde para os atletas participantes, atuando, sobretudo, no instinto da coletividade, companheirismo e disciplina.

 

OBJETIVO

Garantir o desenvolvimento sociocultural e econômico entre os participantes, torcedores e população em geral, como forma de ampliar as atividades esportivas no município.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Realizar a competição dentro do calendário anual de atividades esportivas atendendo à demanda da população adepta ao futsal;

Promover oportunidades que desenvolvam vínculos sociais entre os atletas do município, para com outros esportistas e entre a população em geral;

Desenvolver o aprimoramento físico, mental, moral e individual, promovendo qualidade de vida, saúde e lazer, resgatando assim, o espírito esportivo, coletivo, de solidariedade e respeito ao próximo.

 

PÚBLICO ALVO

Blocos carnavalescos do município de Lajes, pessoas adeptas ao futsal, localizadas nas Zonas Urbana e Rural, que compõem a faixa etária a partir dos 16 anos, dos gêneros masculino e femenino.

 

DESENVOLVIMENTO

CAPÍTULO I

DO REGULAMENTO

Art. 1º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos é uma competição realizada pela Prefeitura Municipal de Lajes através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL). Tem o intuito de promover e desenvolver a prática esportiva através do lazer e competitividade entre os foliões.

Art. 2º – Este regulamento contém as normas e leis que norteiam e disciplinam o campeonato, sendo que deve ser de conhecimento de todos que estão ligados a ele, devendo ser fielmente obedecido por todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes, comissão técnica, auxiliares, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 3º – A organização do Campeonato é de responsabilidade da SEMJEL, a qual compete dirigir o campeonato conforme as disposições deste regulamento, assegurando as condições necessárias para o cumprimento deste, o bom andamento e êxito da competição.

Art. 4º – O boletim com o resultado e relatório das partidas do Campeonato, é o veículo de comunicação entre a SEMJEL e os blocos participantes, que será disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas após o fim de cada rodada, pelos meios de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Lajes.

Art. 5º – O início do Campeonato está previsto para o dia 10° Janeiro de 2024, a partir das 19h00min, no Ginásio Francisco Canindé Pereira.

 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS

Art. 6º – Para participar do Campeonato, as equipes deverão atender aos requisitos abaixo:

§ 1°  Ter realizado a inscrição de, no mínimo 3 (três) e no máximo 14 (quatorze) atletas, mais 2 (dois) integrantes da comissão técnica (treinador, auxiliar) antes do início de cada partida apresentando documento oficial com foto (RG, CNH – PPD entre outros).

§ 2°  Só será permitida a entrada e permanência em quadra durante o jogo, dos atletas, técnico e auxiliar de cada bloco, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente. Estará sujeito à perda de 03 (três) a 06 (seis) pontos, definidos pela Comissão Julgadora, relatado em súmula, caso não cumpra a exigência supracitada.

§ 3°  Poderá participar do Campeonato “Taça Velhos Foliões” atletas a partir de 16 anos completos, tendo sua idade comprovada com documento oficial com foto.

§ 4°  Será permitida a inscrição de no máximo 14 (quatorze) atletas por jogo, residentes ou não no município, nas respectivas categorias: Aberto Masculino e Aberto Feminino.

§ 5°  Os atletas com idade menor de 18 (dezoito) anos deverão apresentar a autorização dos pais ou responsáveis.

§ 6°  As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futsal – CBFS.

§ 7°  O atleta registrado em súmula em determinada equipe, e que, porventura, não tenha entrado em quadra para jogar, esse mesmo, não poderá se transferir para outro bloco.

§ 8°  Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

§ 9°  Ao estar inscrito em súmula, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorra, inclusive aqueles que lhes cause dano(s) sérios e/ou irreversível(eis) à saúde.

§ 10°  Os blocos terão o prazo de até as 12h (meio-dia) do dia seguinte à partida, para contestar qualquer irregularidade que cause perda de ponto(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações.

 

DOS BLOCOS CARNAVALESCOS

Art. 7º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos Velhos Foliões, terá o número máximo de participação de 18 (dezoito) equipes na categoria Aberto Masculino e 07 (sete) na categoria Aberto Feminino, os quais deverão se cadastraram no prazo de 20/12/2023 a 26/12/2023, na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

 

PUNIÇÃO RELATADA EM SÚMULAS.

 

Art. 8º – Para entrar com recurso, será cobrada uma taxa de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente. O bloco entregará junto com os documentos, em tempo já previsto neste regulamento no Art. 7, inciso XIV.

Art. 9º – Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que por ventura forem arrecadados pela SEMJEL, serão revertidos em cestas básicas e doadas para entidades carentes em nosso município.

 

CAPÍTULO III

DA DISCIPLINA

 

Art. 10º – Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

§ 1°  O bloco que não comparecer para o jogo, com tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, constatando W.O. Esse bloco estará desclassificado do campeonato e ficará 02 (dois) anos banido das competições realizadas pela SEMJEL, assim como seus respectivos dirigentes/representantes, técnico e auxiliares e atletas.

§ 2°  O bloco que não jogar devidamente uniformizado com camisa, calção, meião, corre o risco de perder os pontos da partida para a outra equipe adversária que recorrer a isto.

 

Art. 11º – A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de um jogo.

Art. 12º – A contagem de até 02 (dois) cartões amarelos será zerada apenas após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase.

Art. 13º – Havendo 02 (duas) punições diferentes na mesma partida, para o mesmo indivíduo, um amarelo e posteriormente um vermelho, ambas serão computadas.

Art. 14º – O atleta que agredir moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares ou mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou membros da SEMJEL, dentro ou fora de quadra e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos. Caso seja constatada em súmula a agressão física, estará suspenso por 01 (um) ano automaticamente de todas as competições organizadas pela SEMJEL, e será julgado pela Comissão Disciplinar da Competição podendo a punição chegar até, no máximo, 03(três) anos.

Art. 15º – O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela SEMJEL, o ocorrido será julgado pela Comissão Disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 01 (um) ano das competições da SEMJEL.

 

DA PARTIDA

Art. 16º – Cada partida terá 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos em todas as categorias. Ambas terão um intervalo de 05 (cinco) minutos entre os tempos.

Art. 17º – Só poderá iniciar a partida se os 02 (dois) blocos estiverem com, no mínimo 03 (três) atletas em quadra. Se um bloco não estiver completo com o número de atletas mínimo até o início da partida, esta será declarada perdedora (W.O).

Art. 18º – Se houver coincidência entre as cores dos uniformes dos blocos, o bloco visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme.

 

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 19º – A Comissão Disciplinar de Julgamento é o Órgão Máximo da Justiça Desportiva do Campeonato de Blocos Carnavalescos. Será composto por 03 (três) membros, sendo eles, um presidente, um relator e um membro nomeado por portaria pelo Prefeito Municipal de Lajes/RN.

Art. 20º – Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Blocos Carnavalescos, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 12 horas sempre que convocado pela SEMJEL e em especial, nos seguintes casos:

1º) – Por protesto solicitado por qualquer uma das equipes inscritas na competição;

2º) – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

3º) – Por intimação pelo Secretário Municipal de Esporte;

4º) – Os membros do Conselho Disciplinar escolherão entre si aqueles que exercerão os cargos de Presidente, Relator e Membro;

5º) – O Conselho de Julgamento somente poderá deliberar e julgar com todos os seus membros presentes;

São deveres dos conselheiros:

Não se manifestar sobre processo ainda não julgado;

Declarar-se impedido do protesto quando for o caso;

Não exceder prazos.

São direitos dos conselheiros:

Pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;

Representar a quem de direito, contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha segurado conhecimento;

Apreciar livremente as provas dos autos;

Ter lugar de destaque nas praças esportivas durante a realização dos jogos.

 

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

Art. 21º – Os jogos do Campeonato de Blocos Carnavalescos “Velhos Foliões” serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBFS, exceto a utilização obrigatória de uniforme de goleiro linha e de caneleiras.

Art. 22º – Em caso de empate nos números de pontos ganhos, as equipes serão classificadas segundo os índices técnicos obtidos através dos critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

I – Entre duas ou mais equipes. Este critério é somente entre as equipes envolvidas:

1º) – Confronto direto;

2º) – Maior número de vitórias;

3º) – Menor número de gols sofridos;

4º) – Maior número de gols marcados;

5º) – Menor número de cartões vermelhos;

6º) – Menor número de cartões amarelos;

7º) – Sorteio.

Art. 23º – Os pontos ganhos em uma partida serão da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota ou ausência = 00 pontos.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 24º – O Campeonato de Blocos Carnavalescos “Velhos Foliões” na categoria Aberto Masculino, irá acontecer da seguinte forma:

Em seis grupos, sendo estes denominados A, B, C, D, E e F com 03 (três) blocos em cada grupo, classificando-se o primeiro bloco de cada grupo para as quartas de finais e os dois segundos blocos com o melhor desempenho de acordo com os critérios presentes no inciso I do Art. 23º.

As quartas de finais serão disputadas seguindo os critérios presentes no inciso I do Art. 23º em que definirá a classificação geral do 1º ao 8º classificado, mediante esta definição seguem os confrontos: 1º colocado contra o 8º, o 2º colocado contra o 7º, o 3º colocado contra o 6º, o 4º colocado contra o 5º colocado. Os vencedores destes confrontos seguirão para a disputa da semifinal.

Para as semifinais, os confrontos seguirão com a seguinte definição: Vencedor do jogo 1 contra o vencedor do jogo 2, e vencedor do jogo 3 contra o vencedor do jogo 4. Seguindo os dois vencedores para a final.

Havendo empate nas quartas de final, semifinais e final, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis.

Art. 25 – Na categoria Aberto Feminino, irá acontecer da seguinte forma:

Em dois grupos, sendo estes denominados A e B com 03 (três) blocos no grupo A e 04 (quatro) grupo B, classificando-se o primeiro e segundo bloco de cada grupo, para as semifinais.

As semifinais serão disputadas no confronto: primeiro classificado do Grupo A com o segundo classificado do Grupo B e, primeiro do Grupo B com o segundo do Grupo A, classificando-se 02 (dois) vencedores para a grande Final.

Havendo empate nas semifinais e final, será conhecido os vencedores na disputa de pênaltis.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

Premiação Geral

Categoria Aberto Masculino:

1° Lugar: ,00 R$ (sete mil reais)

2° Lugar: ,00 R$ (três mil reais)

 

Categoria Aberto Feminino:

1° Lugar: ,00 R$ (três mil reais)

2° Lugar: ,00 R$ (dois mil reais)

 

Registre, publique e cumpra-se.

 

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 08 de Janeiro de 2024.

 

 

SIDKLEY SALVADOR MENDES

 

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:CA98622F

 


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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Nº 001/2023 – PARECER DA COMISSÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1035/2023

OBJETO: O objetivo do presente edital é pré-qualificar pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com o título de Organização Social de Saúde – OSS, no âmbito do Município de Lajes/RN, com a finalidade de, oportunamente, celebrar pactuações a Administração Pública Municipal, procedimentos que serão precedidos de processo de chamamento público, nos termos da Lei Municipal nº 970/2023.

 

PARECER DA COMISSÃO

DO INTROITO

Comissão de Avaliação e Qualificação de Organização Social de Saúde, nomeada pela portaria nº 434/2023, conforme previsto no item 4.1 do edital epigrafado, e após a análise da documentação apresentada pelo INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE DO NORDESTE – INGESNE, CNPJ nº , manifesta-se pelo INDEFERIMENTO do pedido de qualificação do pedido qualificação como Organização Social de Saúde da entidade acima citada, conforme fundamentado a seguir:

DA FUNDAMENTAÇÃO

O indeferimento do pedido fundamenta-se na verificação da não apresentação dos seguintes documentos, conforme as especificações do edital:

 

• Balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros do exercício anterior: Conforme previsto na alínea “c” do inciso II, do item 2.2 do edital.

• Cópia autenticada da Declaração de Isenção do Imposto de Renda: Conforme previsto na alínea “d” do inciso II, do item 2.2 do edital.

• Declaração sobre a Composição do Conselho: O Instituto deixou de apresentar a declaração exigida sobre a composição do conselho, especificamente no que se refere à inexistência de parentesco até o 3º grau com o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como a ausência de membros que sejam servidores públicos detentores de cargo de provimento em comissão ou função comissionada ou gratificada, no âmbito do poder público municipal, exigida na alínea K do Inciso II, do item 2.2. do edital.

 

CONCESSÃO DE PRAZO

Em observância ao disposto no item 4.6 do edital, a Comissão deliberou conceder ao INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE DO NORDESTE – INGESNE um prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação do aviso de indeferimento do pedido, para a complementação dos documentos faltantes. Tal medida visa proporcionar à interessada a oportunidade de regularizar a pendência e dar continuidade ao processo de qualificação como Organização Social de Saúde.

 

DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão ratifica o indeferimento do pedido de qualificação do INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE DO NORDESTE – INGESNE, CNPJ nº , ressaltando que tal decisão está em estrita consonância com as disposições do edital. Contudo, concede-se ao instituto a oportunidade de correção da irregularidade no prazo estipulado, salvaguardando, assim, o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Este parecer é emitido com base nas informações disponíveis até a presente data e poderá ser atualizado em decorrência de novas circunstâncias ou informações adicionais.

 

Lajes/RN, 08/01/2024.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

 

 

RENATA FARRURE BEZERRA BARBOSA

 

Membro

 

 

RENATA MICAELLA DE OLIVEIRA CUNHA

 

Membro

 

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:F80DEB2D

 


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PORTARIA Nº 002/2024 – Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe a Comissão de Especial e Chamamento Público do município de Lajes/RN, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos membros que compõe a Comissão de Especial e Chamamento Público do município de Lajes/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 414 de 14 de dezembro de 2023, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam nomeados os membros para compor a Comissão de Especial e Chamamento Público, conforme segue Anexo I.

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

NOME MATRICULA FUNÇÃO
Rafael Anderson de Araújo Silva 1533 Agente De Contratação
Renata Farrure Bezerra Barbosa 2550 Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Renata MIcaele de Oliveira Cunha 4081 Representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 08 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F8ED7C7A

 


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DECRETO MUNICIPAL N° 001/2024 – “Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes/RN.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL N° 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança gratificadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes/RN.

Art. 2º Excetuam-se desta determinação coletiva somente os ocupantes de cargos em comissão que:

I – Estiverem em licença médica ou em gozo de licença maternidade;

II – Ocupantes dos cargos de Coordenador (a) de Frequência e Censo Escolar, cujo símbolo seja CC – 6.1.

III – Ocupantes dos cargos cujo símbolo seja CC – 1 e CC – 5.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2024, revogada as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de janeiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:49E781F4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
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PORTARIA Nº 001/2024 – TORNAR PÚBLICO o resultado do processo de nomeação de gestores escolares

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

Nomeia diretores (as) das unidades escolares, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no edital nº xxx, de xx, de xxxxxx de xxx.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – TORNAR PÚBLICO o resultado do processo de nomeação de gestores escolares e NOMEAR diretores (as), vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes/RN, para cumprir o mandato conferido de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, conforme relação no Anexo I.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de janeiro de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de janeiro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Anexo I

 

1. Nomeação dos diretores (as), vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

 

NOME CPF CARGO UNIDADE ESCOLAR
Francisca Auxiliadora Farias da Silva ##-## Gestor(a)/Diretor(a) Centro Municipal de Educação Infantil Profa. Lindalva Pereira Alves – CEMEI.
Maria de Fátima Varela ##-## Gestor(a)/Diretor(a) Centro de Ações Integradas Gov. Geraldo Melo – CAI.
Josefa das Vitórias de Lima Lacerda ##-## Gestor(a)/Diretor(a) Escola Municipal Monsenhor Vicente de Paula.
Angélica Necilda Dantas da Silva Andrade ##-## Gestor(a)/Diretor(a) Escola Municipal Professora Marta Bezerra de Medeiros.
Kalliane Cristina de Souza Tavares. ##-## Gestor(a)/Diretor(a) Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Profa. Juraci Soares de Melo – CIEJA.
Fabiana Teixeira da Silva Pereira ##-## Gestor(a)/Diretor(a) Escola Municipal Alípio Amâncio Pereira – Zona Rural.
Marcel Henrique Baracho Avelino ##-## Gestor(a)/Diretor(a) Escola Municipal Francisco Garcia – Zona Rural.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de janeiro de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal.

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:A5511EBA

 


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PORTARIA Nº 007/2024 – APAMI-LAJES/RN – Ficam designados a compor a CPL- Comissão Permanente de Licitações da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de Lajes- APAMI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 007/2024 – APAMI-LAJES/RN

PORTARIA Nº 007/2024 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando o Artigo 51 parágrafo 1º da Lei de 21 de Junho de 1993,

 

Considerando a necessidade de compor a referida Comissão Permanente de Licitações

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Ficam designados a compor a CPL- Comissão Permanente de Licitações da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de Lajes- APAMI, os Senhores(a):

WESCLEI SILVA MARTINS (Agente Contratação)

CRISTINA KALINE LOPES DA SILVA (Membro) e

AMANDA CRISTIANE TEIXEIRA DE SOUZA (Membro).

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de janeiro de 2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF:

Publicado por:
Cristina Kaline Lopes da Silva
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/01/2024. Edição 3206
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PORTARIA Nº 009/2024 – APAMI-LAJES/RN – Ficam designados como membros da Equipe de Apoio, em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de Lajes- APAMI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 009/2024 – APAMI-LAJES/RN

PORTARIA Nº 009/2024 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando o Artigo 51 parágrafo 1º da Lei de 21 de Junho de 1993,

 

Considerando a necessidade de compor a referida Comissão Permanente de Licitações

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Ficam designados como membros da Equipe de Apoio, em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de Lajes- APAMI, os Senhores(a):

WESCLEI SILVA MARTINS (Agente Contratação)

CRISTINA KALINE LOPES DA SILVA (Membro) e

AMANDA CRISTIANE TEIXEIRA DE SOUZA (Membro).

Parágrafo único – Os membros da Equipe de Apoio que atuarão no certame serão, sempre que possível, em um mínimo de 03(três) integrantes.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de janeiro de 2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF:

 

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Cristina Kaline Lopes da Silva
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PORTARIA Nº 001 /2024 – APAMI-LAJES/RN – DESIGNAR o Senhor WESCLEY SILVA MARTINS para presidir a Comissão Especial de Licitações como Agente de Contratação desta entidade.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 001 /2024 – APAMI-LAJES/RN –

PORTARIA Nº 001 /2024 – APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando o Artigo 51 parágrafo 1º da Lei de 21 de Junho de 1993,

 

Considerando a necessidade de compor a referida Comissão Permanente de Licitações

 

RESOLVE,

 

DESIGNAR o Senhor WESCLEY SILVA MARTINS para presidir a Comissão Especial de Licitações como Agente de Contratação desta entidade.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de janeiro de 2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF:

 

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Cristina Kaline Lopes da Silva
Código Identificador:9C95A64F

 


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PORTARIA Nº 003/2024- APAMI-LAJES/RN – Fica instituída a Comissão de Recebimento para atestar toda e qualquer nota fiscal de aquisição de insumos para esta Instituição, com recursos do Convênio oriundos da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) através da Ação Civil Pública.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE LAJES


PORTARIA Nº 003/2024- APAMI-LAJES/RN

PORTARIA Nº 003/2024- APAMI-LAJES/RN

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE LAJES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 19 dos Estatutos e,

 

Considerando o Artigo 38 parágrafo único da Lei de 21 de junho de 1993.

 

Fica instituída a Comissão de Recebimento para atestar toda e qualquer nota fiscal de aquisição de insumos para esta Instituição, com recursos do Convênio oriundos da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) através da Ação Civil Pública.

 

São os membros:

 

Jacione Arcanjo de Paiva – Farmacêutica Bioquímica;

Carla Cristina Monteiro – Nutricionista;

Amanda Cristiane Teixeira de Souza – Assessora Contábil;

Suzana Lúcia Nunes da Costa – Enfermeira.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Lajes, 02 de Janeiro de 2024.

 

 

MARIA JOSÉ DE PAIVA SILVA

 

Presidente

CPF:

 

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Cristina Kaline Lopes da Silva
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