LEI MUNICIPAL N° 982/2024 – “Institui o valor do reajuste salarial do piso dos profissionais do magistério de Lajes/RN para o ano de 2024 e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 982, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Institui o valor do reajuste salarial do piso dos profissionais do magistério de Lajes/RN para o ano de 2024 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o valor do reajuste salarial do piso dos profissionais do magistério de Lajes/RN, para o ano de 2024, em 3,62% (três inteiros e sessenta e dois décimos).

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente o vencimento mínimo dos profissionais do magistério, adequando-o ao piso salarial definido pelo Governo Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:8D43B882

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2024. Edição 3220
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




LEI MUNICIPAL N° 980/2024 – “Autoriza o município de Lajes/RN a doar o imóvel à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer e dá outras providências e dá outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 980, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza o município de Lajes/RN a doar o imóvel à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer e dá outras providências e dá outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Lajes/RN autorizado a doar à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua Dona Izaura Rosado, 129 Abolição III, Mossoró/RN, o imóvel (terreno) situado na rua Rua José Militão Martins, Centro, Lajes/RN, com área total de 770,749 m² e perímetro de 118,209 m, conforme seguem especificações:

I – Limites e Confrontações:

Norte: 48,11 metros com o Fórum Municipal Dr. Caio Pereira.]

Sul: 26,04 metros com a Unidade de Pronto Atendimento Ednvan Secundo Lopes – UPA.

Leste: metros com a Rua José Militão Martins,

Oeste: 17,71 metros com a Unidade de Pronto Atendimento Ednvan Secundo Lopes – UPA

II – Descrição do Perímetro:

a) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N ,16m e E ,13m; Cerca; deste, segue confrontando com Rua José Militão Martins, com os seguintes azimutes e distâncias: 196°06’25” e 31,35 m até o vértice P2, de coordenadas N ,04m e E ,44m; Muro; deste, segue confrontando com Unidade Básica de Saúde, com os seguintes azimutes e distâncias: 284°53’37” e 26,04 m até o vértice P3, de coordenadas N ,73m e E ,27m; 331°15’22” e 17,71 m até o vértice P4, de coordenadas N ,25m e E ,76m; 79°26’15” e 43,11 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º A doação mencionada no artigo 1º destina-se a apoiar as atividades desenvolvidas pela Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, visando melhorias na infraestrutura para a prestação de serviços de assistência a pacientes com câncer.

Art. 3º A doação do imóvel é condicionada ao cumprimento pela entidade beneficiária de todas as normas e regulamentos pertinentes, bem como à utilização exclusiva para os fins especificados no artigo 2º.

Art. 4º A Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer será responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do imóvel, incluindo custos com escrituração, registros cartoriais e tributos incidentes.

Art. 5º A donatária terá um prazo de 2 (dois) anos para fazer edificação a que se destina no imóvel objeto desta doação, findo este prazo e não o fazendo, fica revogada a doação objeto desta Lei, com a consequente reversão do imóvel para o município de Lajes.

Art. 6º Fica reconhecido o interesse público na doação autorizada nesta lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:2C5B00EE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2024. Edição 3220
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 023/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Jislanne Joysse Pereira Braz a e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Jislanne Joysse Pereira Braz a e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o (a) senhor (a) Jislanne Joysse Pereira Brazinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Informática, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:33A7B692

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 019/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Laerton Pessoa de Oliveira a e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Laerton Pessoa de Oliveira a e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o (a) senhor (a) Laerton Pessoa de Oliveirainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Técnico de Engenharia, lotado no Gabinete do Prefeito, do município de Lajes/RN.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:6761E637

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 018/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Raphael Anderson Lopes de Sena a e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Raphael Anderson Lopes de Sena a e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o (a) senhor (a) Raphael Anderson Lopes de Sena, inscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, lotado na Procuradoria Geraldo município de Lajes/RN.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:71C07C87

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 024/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Emmanuelle Salvador da Silva Fernandes a e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Emmanuelle Salvador da Silva Fernandes a e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o (a) senhor (a) Emmanuelle Salvador da Silva Fernandesinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Informática, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:833EE66E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 022/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Jerônimo de Castro Segundo Filho a e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 022, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Jerônimo de Castro Segundo Filho a e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o (a) senhor (a) Jerônimo de Castro Segundo Filhoinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Informática, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:EC92FE7A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 020/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Claudio Vasconcelos Viana a e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 020, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Claudio Vasconcelos Viana a e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o (a) senhor (a) Claudio Vasconcelos Vianainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Transportes, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F6204BC1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 021/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Roberta Milena Martins Bezerra a e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 021, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Roberta Milena Martins Bezerra a e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o (a) senhor (a) Roberta Milena Martins Bezerrainscrito (a) no CPF sob o nº ##5 097 644 -##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Vigilância Sanitária, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:2056A624

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2024. Edição 3219
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 017/2024 – “Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal a Defensoria Publica do Estado do Rio Grande do Norte – DPE/RN e da outras providencias.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal a Defensoria Publica do Estado do Rio Grande do Norte – DPE/RN e da outras providencias.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 01/2022 – DPE/RN, CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O MUNICÍPIO DE LAJES/RN,

CONSIDERANDO o disposto no PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 01/2022 – DPE/RN – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA

CONSIDERANDO o oque dispõe a Lei Municipal Complementar nº 001, de 25 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 117/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar por 24 (vinte e quatro) meses a cessão do Servidor Público Municipal Paulo Wilson Gabriel, matrícula n° 475, para Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, onde o mesmo continuará a prestar seus relevantes serviços.

Art. 2º. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a 11 de fevereiro de 2024, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:AD4A70A6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/02/2024. Edição 3218
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: