PORTARIA Nº 100/2024 – Dispõe sobre a concessão de vacância (a) servidor (a) Cristiana Cosme da Silva, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 100, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de vacância (a) servidor (a) Cristiana Cosme da Silva, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 183, de 27 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto no disposto no Art. 33, inciso VII da Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Conceder vacância no período 1 (um) ano a servidora Cristiana Cosme da Silva, matrícula 1925-1ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação,

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:3FB200FE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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PORTARIA Nº 108/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Livia Beatriz de Oliveira Alves e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 108, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Livia Beatriz de Oliveira Alves e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Livia Beatriz de Oliveira Alvesinscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Alta e Média Complexidade, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º –Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:494CB10E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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LEI MUNICIPAL N° 985/2024 – “Reajusta o salário base dos profissionais de nível superior, servidores públicos efetivos e temporários, nas áreas de Psicologia, Assistência Social, Fonoaudiologia, Auditoria Fiscal, Farmácia Bioquímica, Nutrição, Fisioterapia e Profissionais com formação em Pedagogia que atuam, exclusivamente, em equipes multiprofissionais das Secretarias do Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 985, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

“Reajusta o salário base dos profissionais de nível superior, servidores públicos efetivos e temporários, nas áreas de Psicologia, Assistência Social, Fonoaudiologia, Auditoria Fiscal, Farmácia Bioquímica, Nutrição, Fisioterapia e Profissionais com formação em Pedagogia que atuam, exclusivamente, em equipes multiprofissionais das Secretarias do Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

O O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o reajuste para o exercício administrativo de 2024 para o salário base dos profissionais de nível superior, servidores públicos efetivos e temporários, nas áreas de Psicologia, Assistência Social, Fonoaudiologia, Auditoria Fiscal, Farmácia Bioquímica, Nutrição, Fisioterapia e Profissionais com formação em Pedagogia que atuam, exclusivamente, em equipes multiprofissionais das Secretarias do Município de Lajes/RN, em conformidade com as disposições desta Lei.

Art. 2º. O valor do salário base previsto nesta Lei será de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento) passando a ser o salário-base dos profissionais mencionados no Art 1º de R$ ,22 (quatro mil, onze reais e vinte e dois centavos),

Art. 3º. Também fica aprovado por esta Lei a adequação orçamentária, com alteração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, necessária para o cumprimento das obrigações oriundas da adequação das remunerações dos profissionais, conforme demonstrado nos Anexos I, II, III e IV .

Art. 4º. O reajuste salarial estabelecido por esta Lei deverá ser implementado pelos órgãos competentes responsáveis pelo pagamento dos salários dos profissionais mencionados no Art. 1º, garantindo a correta aplicação do aumento previsto.

Art. 5º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reajustar anualmente os salários dos servidores supramencionados, com base em índices usualmente praticados.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:647B9DEE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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PORTARIA Nº 102/2024 – “Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 102, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96, da Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 00131, de 08 de fevereiro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença de interesse particular no período de 2 (dois) anos ao (a) servidor (a) efetivo (a) Iasmin Bezerra M. de Farias, matrícula 1808-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 10 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:B44F38C0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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PORTARIA Nº 107/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Thales Vinícius Fernandes Barbosa e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 107, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) senhor (a) Thales Vinícius Fernandes Barbosa e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, uso de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Municipal de Lajes, através da extinção e criação de cargos, órgãos e secretarias, altera o quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e dá outras providências

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) Thales Vinícius Fernandes Barbosainscrito (a) no CPF sob o nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Controle Interno, lotado na Controladoria Geral, do município de Lajes/RN.

Art. 2º –Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2023.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C5008518

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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PORTARIA Nº 101/2024 – Dispõe sobre a concessão de vacância (a) servidor (a) Kadja Karen da Silva Silveira, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 101, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de vacância (a) servidor (a) Kadja Karen da Silva Silveira, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 167, de 22 de fevereiro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto no disposto no Art. 33, inciso VII da Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder vacância no período de 1 (um) ano a servidora Kadja Karen da Silva Silveira, matrícula 1925-1ocupante do cargo de Psicóloga,lotada na Secretaria Municipal de Saúde,

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C53AD011

 


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PORTARIA Nº 105/2024 – “Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 105, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de licença a servidor (a) público municipal de Lajes/RN.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 96, da Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 253, de 14 de março de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença de interesse particular no período de 2 (dois) anos ao (a) servidor (a) efetivo (a) José Alves de Lima Neto, matrícula 1867-1, ocupante do cargo de Professor 30HS – II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:D084DA4A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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PORTARIA Nº 104/2024 – “Altera o ‘Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD’ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 104, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

“Altera o ‘Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD’ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Remanejar o valor de R$ ,47 (quatro milhões, cinquenta mil e setenta reais e quarenta e sete centavos) constante no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) ,47
02 .001 GABINETE DO PREFEITO ,00
  2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,25
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,25
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 18990000 0001 ,95
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17150000 0001 ,15
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17150000 0001 300,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17150000 0001 ,15
  2131 INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA ECOLOGICA ,00
    CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  1021 PAVIMENTACAO E DRENAGEM DE VIAS PUBLICA ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 ,00
  1022 CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PRACAS E CANTEIROS ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17060000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ,00
  1017 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 ,00
  2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 0001 ,00
  2033 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15401070 0001 ,00
    SENTENÇAS JUDICIAIS 15401070 0001 ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15500000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 ,00
  2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% ,00
    MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15500000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL ,00
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17040000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,01
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA ,01
    MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16310000 0001 ,01
    OBRAS E INSTALAÇÕES 16210000 0001 ,00
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00
  2050 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001002 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,21
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,21
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16600000 0001 0,21
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16600000 0001 ,00
  2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA ,00
    OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16600000 0001 ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 ,00
Anexo II (Redução) ,47
02 .001 GABINETE DO PREFEITO ,00
  2005 MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA ,00
  2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
  2099 MONITORAMENTO ELETRONICO ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2100 IMPLANTAÇAO DO CLUBE MUNICIPAL DOS SERVIDORES ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  1018 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,25
  2065 PROMOCAO DO TURISMO E FESTAS POPULARES ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 ,00
  2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE ,25
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,10
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17150000 0001 ,15
02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
  1022 CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PRACAS E CANTEIROS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 17510000 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15000000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
  2070 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE VELORIO ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2072 CONSTRUÇÃO NOVO CEMITÉRIO ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 ,00
  2086 MANUTENCAO DE PONTES ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ,00
  1017 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17540000 0001 ,00
  2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,00
    MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 ,00
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 15001001 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
  2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ,00
    VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15401070 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001001 0001 ,00
    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15001001 0001 ,00
  2161 BOLSA INCENTIVO AO ESTAGIO ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001001 0001 ,00
02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR ,00
  2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
  2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 ,00
02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL ,00
  1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 ,00
03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ,01
  2023 PROGRAMA DA ATENCAO BASICA ,01
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,01
  2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 ,00
  2050 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO ,00
    OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 ,00
  2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 ,00
04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,21
  2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ,21
    CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 0001 0,21
    LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 16600000 0001 ,00
    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16600000 0001 ,00
  2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO ,00
    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 ,00

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:F0A21D18

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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LEI MUNICIPAL N° 984/2024 – “Declara patrimônio histórico e cultural imaterial, da cidade de Lajes/RN, a roda de capoeira.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 984, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

“Declara patrimônio histórico e cultural imaterial, da cidade de Lajes/RN, a roda de capoeira.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do município de Lajes/RN, a roda de capoeira.

Parágrafo único: O órgão municipal de proteção ao patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei:

Art. 2º O poder executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visam à valorização e a divulgação da roda de capoeira no município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:A027C559

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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PORTARIA Nº 098/2024 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Marcone Robson de Morais e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 098, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração a pedido do (a) servidor (a) Marcone Robson de Morais e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 218, de 08 de março de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) servidor (a) Marcone Robson de Morais, inscrito (a) no CPF nº ##-##, matrícula nº 001834-1, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 07 de março de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 21 de março de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:A9875AEA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2024. Edição 3249
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