PORTARIA Nº 461/2025 – Dispõe sobre a nomeação da servidora FABIANA TEIXEIRA DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 461, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da servidora FABIANA TEIXEIRA DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) FABIANA TEIXEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:CAE284F4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2025. Edição 3594
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LEI MUNICIPAL Nº 1.033/2025 – Altera a Lei Municipal nº 1.007, de 6 de janeiro de 2025, para criar a Secretaria Municipal da Fazenda no âmbito da Administração Direta do Município de Lajes/RN, definir suas competências e estrutura organizacional, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 01 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Lei Municipal nº , de 6 de janeiro de 2025, para criar a Secretaria Municipal da Fazenda no âmbito da Administração Direta do Município de Lajes/RN, definir suas competências e estrutura organizacional, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Município de Lajes/RN, a Secretaria Municipal da Fazenda, com nível hierárquico equivalente às demais Secretarias, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º Ficam criados um cargo de Secretário Municipal, um cargo de Chefe de Gabinete, e dois cargos de Coordenadores, no âmbito da estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda, a serem incluídos na Lei Municipal nº , de 6 de janeiro de 2025.

 

Art. 3º O art. 30 da Lei Municipal nº , de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. Integram a Administração Direta do Município de Lajes os seguintes órgãos:[…]XVI – Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ.”

 

Art. 4º Fica criada a SEÇÃO XVI no TÍTULO – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA da Lei Municipal nº , de 06 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:“Seção XVISecretaria Municipal da FazendaArt. 72. A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão da Administração Direta responsável pela formulação, coordenação, execução e avaliação da política tributária do Município, atuando de forma integrada com os demais órgãos da gestão pública, com vistas à justiça fiscal, ao incremento da arrecadação própria, à modernização da legislação tributária e à promoção da equidade e eficiência na gestão das receitas municipais.

Art. 73. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, dentre outras atribuições:

I – Formular, executar e avaliar a política tributária municipal, promovendo a justiça fiscal e a eficiência arrecadatória;

II – Coordenar e manter atualizados os cadastros técnicos e fiscais relativos aos contribuintes do ISS, IPTU, taxas e demais tributos municipais;

III – Planejar, coordenar e executar o lançamento, a cobrança, a arrecadação e o controle dos tributos de competência municipal;

IV – Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, realizando diligências, lavrando autos de infração e promovendo a apuração de créditos tributários;

V – Processar e julgar, em colaboração com a Procuradoria Geral do Município, os processos administrativos tributários, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

VI – Elaborar estudos e propor medidas de modernização da legislação tributária, de combate à evasão fiscal e de incremento da receita própria;

VII – Elaborar relatórios e prestar suporte técnico à Procuradoria Geral do Município para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execuções fiscais;

VIII – Desenvolver ações de educação fiscal e atendimento ao contribuinte, promovendo a conscientização cidadã e a transparência na gestão tributária;

IX – Estabelecer diretrizes para padronização dos procedimentos fiscais, tributários e cadastrais, garantindo segurança jurídica, legalidade e eficiência;

X – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, conforme as normas legais aplicáveis.

Art. 74. A Secretaria Municipal da Fazenda é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:

I – Secretário Municipal da Fazenda: Dirige, coordena e supervisiona todas as atividades da Secretaria, definindo estratégias, metas e prioridades para a gestão da política tributária municipal;

II – Chefe de Gabinete: Auxilia o titular da pasta nas atividades administrativas, organizando o fluxo de processos, expedientes e agendas, articulando com outros órgãos e setores e assegurando a tramitação eficaz das demandas;

III – Gestor de Tributos: Coordena a fiscalização e a arrecadação dos tributos municipais, assegurando a observância da legislação tributária, analisando a eficiência dos mecanismos de cobrança e propondo melhorias nos processos de arrecadação;

IV – Coordenador Técnico de Fiscalização: Realiza e supervisiona as ações de fiscalização tributária, verificando a conformidade dos contribuintes com as obrigações fiscais, a fim de prevenir evasões, fraudes e irregularidades;

V – Coordenador de Fiscalização: Realiza ações de fiscalização tributária, econômica e urbanística, garantindo o cumprimento da legislação municipal. Supervisiona equipes, elabora relatórios, orienta contribuintes e propõe medidas para melhoria da arrecadação e regularização das atividades econômicas.

VI – Coordenador de Serviços: Gerencia a execução dos serviços públicos da Secretaria, planejando rotinas, supervisionando atendimentos e apoiando ações administrativas e operacionais. Atua na melhoria dos processos e no acompanhamento dos indicadores de desempenho.

§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.

§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.”

Parágrafo único. Em razão da criação da Seção XVI e da inclusão dos artigos 72 a 74, ficam automaticamente renumerados os dispositivos subsequentes da Lei Municipal nº , de 6 de janeiro de 2025.

 

Art. 5º Fica revogada a competência tributária atualmente atribuída pela Lei Municipal nº , de 06 de janeiro de 2025 à Secretaria Municipal de Finanças e Economia.

 

Art. 6º Ficam excluídos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças e Economia, os cargos de Gestor de Tributos e Coordenador Técnico de Fiscalização, passando a integrar a estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 7º O Anexo I da Lei Municipal nº , de 6 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – A quantidade de Secretários Municipais passa a ser de 14 (quatorze);

II – A quantidade de Chefes de Gabinete passa a ser de 16 (dezesseis);

III – A quantidade de Coordenadores passa a ser de 88 (oitenta e oito);

III – A quantidade total de cargos passa a ser de 273 (duzentos e setenta e três).

 

Art. 8º O Anexo II da Lei Municipal nº , de 6 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Ficam excluídos os cargos de Gestor de Tributos e Coordenador Técnico de Fiscalização da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Economia, reduzindo-se sua quantidade de cargos para 4 (quatro);

II – Fica criada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda, nos seguintes termos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CARGO SÍMBOLO VENC. BÁSICO QUANTIDADE
Secretário Municipal CC-01 R$ ,00 1
Chefe de Gabinete CC-06 R$ ,00 1
Gestor de Tributos CC-09 R$ ,00 1
Coordenador Técnico de Fiscalização CC-11 R$ ,00 1
Coordenador de Fiscalização CC-12 R$ ,21 1
Coordenador de Serviços CC-12 R$ ,21 1
TOTAL 6

 

Art. 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover as adequações orçamentárias e administrativas necessárias para o efetivo funcionamento da nova Secretaria, inclusive mediante redistribuição de cargos, funções e dotações orçamentárias.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lajes/RN, 01 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lajes

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:CB331C6F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2025. Edição 3594
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REGULAMENTO N° 006/2025 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Festival Gastronômico da XXIX EXPOLAJES com o tema “Caprinovinocultura: Sabor e Tradição do Nosso Sertão”, com o objetivo de promover, valorizar e divulgar a culinária local, garantindo a lisura, a transparência e a participação democrática de todos os envolvidos na competição.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 006, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Festival Gastronômico da XXIX EXPOLAJES com o tema “Caprinovinocultura: Sabor e Tradição do Nosso Sertão”, com o objetivo de promover, valorizar e divulgar a culinária local, garantindo a lisura, a transparência e a participação democrática de todos os envolvidos na competição.

 

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 1007, de 07 de janeiro de 2025 torna público o seguinte regulamento:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização do Festival Gastronômico da XXIX EXPOLAJES, com o objetivo de promover, valorizar e divulgar a culinária local, incentivando o consumo de caprinos e fortalecendo a identidade cultural do município.

Parágrafo único. O Festival será intitulado “Caprinovinocultura: Sabor e Tradição do Nosso Sertão” e prestará homenagem à tradição gastronômica lajense, reconhecendo a cidade como “Terra do Bode”.

Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam o Festival, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo participantes, jurados, organizadores e demais colaboradores.

Art. 3º O Festival será realizado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), durante XXIX EXPOLAJES, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.

Art. 4º O Festival Gastronômico será realizado no dia 30 de agosto de 2025, a partir das 11h00min, no Restaurante do Agricultor, no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias, localizado na BR 304 – Km 192, S/N, Boa Esperança, Lajes/RN, CEP: 59535-000.

Art. 5º O Festival será regido pelas normas deste regulamento e pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública.

 

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

 

Art. 6º Poderão participar do Festival pessoas físicas residentes no município de Lajes/RN, mediante comprovação de domicílio.

Parágrafo único. A comprovação de residência dar-se-á por meio de contas de serviços públicos (água, luz, telefone) em nome do participante, contrato de locação de imóvel, declaração de residência ou outros documentos equivalentes.

Art. 7º As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 04 a 08 de agosto de 2025, das 8h00min às 13h00min, na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET), localizada na Praça Manoel Januário Cabral, Nº 284 – Centro, Lajes/RN.

§ 1º A inscrição somente será considerada válida mediante a entrega da documentação completa na sede da SEJET, nos termos do caput deste artigo.

§ 2º Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido ou por meio diverso do previsto neste regulamento.

Art. 8º No ato da inscrição, o participante deverá apresentar:

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

II – Documento de identificação oficial com foto;

III – Comprovante de residência no município de Lajes/RN;

IV – Ficha técnica do prato inscrito (Anexo IV);

V – Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo II);

VI – Termo de Autorização de Uso de Imagem (Anexo III).

Parágrafo único. Ao assinar a ficha de inscrição, o participante se compromete a respeitar e cumprir todas as normas estabelecidas neste regulamento, sob pena de desclassificação.

Art. 9º O participante inscrito cede à Comissão Organizadora, de forma gratuita e irrevogável, o direito de usar a imagem, nome, receita e demais informações relacionadas ao prato inscrito para fins de divulgação e promoção do Festival.

 

CAPÍTULO III – DOS PRATOS E CATEGORIAS

 

Art. 10 O Festival será dividido em duas categorias:

I – PRATO INOVADOR: pratos criativos e inovadores que contenham carne caprina como ingrediente principal;

II – MELHOR BUCHADA: pratos tradicionais de buchada caprina.

Art. 11 Os pratos deverão atender aos seguintes requisitos:

I – Conter em sua composição, como ingrediente principal, carne caprina, assim como seus derivados;

II – Demonstrar criatividade e inovação na elaboração;

III – Ser classificado como prato principal ou entrada;

IV – Ter valor máximo de R$ 30,00 (trinta reais) por porção individual.

§ 1º O participante poderá inscrever pratos nas duas categorias, desde que atenda aos requisitos específicos de cada uma.

§ 2º A receita do prato inscrito deverá ser apresentada em documento específico (ficha técnica), com descritivo completo dos ingredientes, modo de preparo e tempo de execução.

Art. 12 Os pratos deverão ser preparados com ingredientes de qualidade, seguindo as normas sanitárias vigentes e boas práticas de manipulação de alimentos.

 

CAPÍTULO IV – DO JULGAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 13 O julgamento será realizado por júri especializado, conforme estabelecido neste capítulo.

Art. 14 O júri especializado será composto por 05 (cinco) membros especialistas nas áreas gastronômica, culinária e manuseio de alimentos nomeados pela Comissão Organizadora.

§ 1º O julgamento técnico será realizado no dia 29 de agosto de 2025, a partir das 11h00min, no Restaurante do Agricultor, no Parque de Exposições.

§ 2º Cada jurado atribuirá nota de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para cada prato inscrito, considerando os seguintes critérios:

I – Sabor (peso 4);

II – Apresentação (peso 2);

III – Criatividade/Inovação (peso 3);

IV – Adequação ao tema (peso 1).

§ 3º A nota final de cada jurado será a média ponderada dos critérios estabelecidos no parágrafo anterior.

§ 4º Não terão investidura de jurado:

I – Parentes dos participantes até o terceiro grau;

II – Funcionários dos estabelecimentos participantes;

Art. 15 A classificação final será determinada pela maior soma das notas dos jurados especialistas, aplicados os pesos estabelecidos no artigo anterior.

Art. 16 Em caso de empate, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem:

I – Maior nota no critério “Sabor”;

II – Maior nota no critério “Criatividade/Inovação”;

III – Maior nota no critério “Apresentação”;

IV – Sorteio público.

 

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 17 Os recursos destinados à premiação serão oriundos da Associação Norte-Riograndense de Criadores de Ovinos e Caprinos (ANCOC), mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, especificamente destinado ao custeio das premiações do Festival Gastronômico da XXIX EXPOLAJES.

Parágrafo único. A execução financeira dos recursos do convênio seguirá as normas de direito aplicáveis na lei n. e será submetida aos procedimentos de prestação de contas conforme legislação vigente.

Art. 18 A premiação será distribuída da seguinte forma:

§ 1º Categoria PRATO INOVADOR:

I – 1º lugar: Troféu e R$ 700,00 (quinhentos reais) mais exploração do Restaurante do Agricultor na próxima edição da ExpoLajes;

II – 2º lugar: Troféu e R$ 300,00 (trezentos reais);

III – 3º lugar: Troféu e R$ 200,00 (duzentos reais).

§ 2º Categoria MELHOR BUCHADA:

I – 1º lugar: Troféu e R$ 700,00 (quinhentos reais);

II – 2º lugar: Troféu e R$ 300,00 (trezentos reais);

III – 3º lugar: Troféu e R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 19 A premiação será entregue em cerimônia solene ao final do Festival, com a presença dos participantes, autoridades municipais e público em geral.

§ 1º Os troféus serão entregues no dia do evento.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 30 (trinta) dias úteis após a realização do Festival, na conta bancária informada pelo participante no ato da inscrição.

 

CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 20 A Comissão Organizadora será composta por servidores da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) e demais agentes públicos, designados pelo Secretário Municipal.

Art. 21 Compete à Comissão Organizadora:

I – Coordenar todas as atividades do Festival;

II – Nomear o júri especializado;

III – Fiscalizar o cumprimento deste regulamento;

IV – Dirimir dúvidas e resolver questões não previstas;

V – Divulgar os resultados;

VI – Organizar a cerimônia de premiação.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

 

Art. 22 Constituem infrações sujeitas às penalidades previstas neste regulamento:

I – Descumprimento das normas estabelecidas;

II – Fornecimento de informações falsas;

III – Desacato aos organizadores, jurados ou demais participantes;

IV – Tentativa de influenciar o julgamento de forma irregular;

V – Desrespeito às normas sanitárias e de segurança.

Art. 23 As penalidades aplicáveis são:

I – Advertência;

II – Desclassificação da categoria;

III – Desclassificação do Festival;

IV – Impedimento de participação em futuras edições.

§ 1º A aplicação das penalidades será de competência da Comissão Organizadora, garantido o direito de defesa.

§ 2º Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso ao Secretário Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24 A Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) poderá, a qualquer momento, modificar este regulamento por razões de força maior, desde que comunique previamente aos participantes inscritos.

Art. 25 Os resultados do Festival serão divulgados nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Lajes/RN no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término do evento.

Art. 26 Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento do Festival.

Art. 27 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de agosto de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.

 

ANEXOS

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DO FESTIVAL

 

DADOS PESSOAIS:

Nome Completo: ______________

CPF: ________________________________________ RG: _______________________ Órgão Expedidor: ______________ Data de Nascimento: ___/___/___ Endereço: ___________________ ______________________________

Bairro: _________________ CEP: _________________ Cidade: _________________ UF: _________ Telefone: ( ) _________________ Celular: ( ) ____________________

E-mail: ____________

 

DADOS DO PRATO:

Nome do Prato: _______________

Categoria: ( ) Prato Inovador ( ) Melhor Buchada

Valor da Porção: R$ ___________________________

 

DADOS BANCÁRIOS (para premiação):

Banco: ________________________________________ Agência: _____________ Conta: _____________ Titular: __________

 

DOCUMENTOS ANEXOS:

( ) Documento de identificação com foto ( ) Comprovante de residência ( ) Ficha técnica do prato ( ) Termo de compromisso e responsabilidade ( ) Termo de autorização de uso de imagem

 

Lajes/RN, de de 2025

 

___________

Assinatura do Participante

 

ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu, _________________, inscrito(a) no CPF nº ________________________, manifesto minha adesão ao Festival Gastronômico da XXIX EXPOLAJES e atesto que estou ciente das normas e condições estabelecidas neste regulamento.

Declaro que:

 

Responsabilizo-me integralmente pela produção e apresentação do prato conforme o regulamento;

 

As informações prestadas são verdadeiras;

 

Comprometo-me a seguir todas as normas sanitárias e de segurança;

 

Aceito as decisões da Comissão Organizadora e do júri especializado;

 

Autorizo o uso da receita e imagem para fins de divulgação do Festival.

 

Responsabilizo-me civil e criminalmente pelas informações apresentadas, manifestando integral concordância com este regulamento.

Lajes/RN, de de 2025

 

___________

Assinatura do Participante

 

ANEXO III – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, _____________, nacionalidade _________________, estado civil ___________________, portador(a) do RG nº _____________, inscrito(a) no CPF nº _______________________________, residente à _________________, no Município de Lajes/RN, AUTORIZO o uso de minha imagem em fotografias, vídeos e documentos para divulgação e promoção do Festival Gastronômico da XXVIII EXPOLAJES.

Esta autorização é concedida de livre e espontânea vontade, sem qualquer tipo de remuneração, para fins de divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

Lajes/RN, de de 2025

 

___________

Assinatura do Participante

 

ANEXO IV – FICHA TÉCNICA

Participante: __________________ Nome do Prato: _______________ Categoria: ___________________________ Tempo de Preparo: ____________________________

Rendimento: _________________________ Valor da Porção: R$ ___________________________

INGREDIENTES:

 

MODO DE PREPARO:

 

OBSERVAÇÕES ESPECIAIS:

 

Lajes/RN, de de 2025

 

___________

Assinatura do Participante

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E89D5D14

 


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PORTARIA Nº 459/2025 – Dispõe sobre a exoneração da servidora FABIANA TEIXEIRA DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 459, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração da servidora FABIANA TEIXEIRA DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a servidora FABIANA TEIXEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº ##-## ocupante do Cargo em Comissão de DIRETOR (A) DE UNIDADE ESCOLARlotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOdo município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:0E21A506

 


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PORTARIA Nº 460/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 460, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do servidor RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR o servidor RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 01 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:F177EB76

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2025. Edição 3594
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PORTARIA Nº 454/2025 – Conceder licença ao servidor (a), a fim de interesses particulares e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 454, DE 31 DE JULHO DE 2025

Conceder licença ao servidor (a), a fim de interesses particulares e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 926/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença sem ônus por 06 meses ao servidor Juan Diego Martins da Costa Cruz, matrícula 2437, ocupante do cargo de Técnico de Informática, lotado na Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 31 de julho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 31 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:5A8B8689

 


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PORTARIA Nº 456/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 456, DE 31 DE JULHO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 772/2024;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor(a) Jose Gilnei Barbosa, matrícula 585, ocupante do cargo de Agente de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 31 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:C44E3D76

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2025. Edição 3593
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PORTARIA Nº 457/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 457, DE 31 DE JULHO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 913/2024;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor (a) José Benedito Martins Filho, matrícula 587, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 31 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:08FCB34E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2025. Edição 3593
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PORTARIA Nº 455/2025 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 455, DE 31 DE JULHO DE 2025

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 929/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidor (a) Wesclei Silva Martins, matrícula 476, ocupante do cargo de Digitador, lotado na Secretaria Municipal de Governo;

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 18 de julho de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 31 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:B3CCCBD3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2025. Edição 3593
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PORTARIA Nº 453/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 453, DE 24 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias e ½ (meia) ao senhor colaborador (motorista), Danniellyson Adecksandro dos Santo Rocha, para deslocamento a Fortaleza/CE, no dia 25 de julho de 2025, a fim de acompanhar e prestar suporte à delegação lajense a Associação Cabugi Goats American Football – ACGAF. O valor unitário da diária é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).

 

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 24 de julho de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:76445EA5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2025. Edição 3588
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