PORTARIA Nº 153/2024. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 153, DE 17 DE ABRIL DE 2024. *

“Dispõe sobre a concessão dediária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1030/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o servidorRaimundo Manoel da Silva,ocupante do cargo de Secretário Municipal de Educação, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 200,00 (duzentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até Serra do Mel/RN, para visitar técnica ao CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, que acontece no dia 17 abril de 2024, no CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, Serra do Mel/RN, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 17 de abril de 2024, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 17 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:024C0797

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267
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PORTARIA Nº 154/2024. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 154, DE 17 DE ABRIL DE 2024.*

“Dispõe sobre a concessão dediária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1030/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o servidorGledson Freire Cavalcante,ocupante do cargo de Coordenador de Educação Especial, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 200,00 (duzentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até Serra do Mel/RN, para visitar técnica ao CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, que acontecerá no dia 17 abril de 2024, no CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, Serra do Mel/RN, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 17 de abril de 2024, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 17 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:4191892A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267
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PORTARIA Nº 157/2024.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 157, DE 17 DE ABRIL DE 2024.*

“Dispõe sobre a concessão dediária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1030/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a servidora Larissa Pessoa de Oliveira,ocupante do cargo de Assistente Social, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 200,00 (duzentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até Serra do Mel/RN, para visitar técnica ao CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, que acontecerá no dia 17 abril de 2024, no CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, Serra do Mel/RN, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 17 de abril de 2024, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 17 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:50E4EC40

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267
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PORTARIA Nº 158/2024.*RETIFICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 158, DE 17 DE ABRIL DE 2024.*

“Dispõe sobre a concessão dediária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1030/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a servidora Fernanda Raquel Nunes da Costa Araújo,ocupante do cargo de Psicóloga,½ (meia) diária no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 200,00 (duzentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até Serra do Mel/RN, para visitar técnica ao CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, que acontecerá no dia 17 abril de 2024, no CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, Serra do Mel/RN, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 17 de abril de 2024, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 17 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*RETIFICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:5AE10480

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267
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PORTARIA Nº 156/2024.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 156, DE 17 DE ABRIL DE 2024.*

“Dispõe sobre a concessão dediária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1030/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a servidora Deyse Naama Dantas Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 200,00 (duzentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até Serra do Mel/RN, para visitar técnica ao CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, que acontecerá no dia 17 abril de 2024, no CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, Serra do Mel/RN, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 17 de abril de 2024, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 17 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:5E0A8653

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267
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PORTARIA Nº 159/2024.*RETIFICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 159, DE 17 DE ABRIL DE 2024.*

“Dispõe sobre a concessão dediária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1030/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao colaborador eventual Danniellyson Adecksandro dos Santos Rocha,ocupante do cargo terceirizado de Motorista, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 200,00 (duzentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até Serra do Mel/RN, para visitar técnica ao CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, que acontecerá no dia 17 abril de 2024, no CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, Serra do Mel/RN, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 17 de abril de 2024, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 17 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

*RETIFICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:655D5C2B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267
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PORTARIA Nº 155/2024.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 155, DE 17 DE ABRIL DE 2024.*

“Dispõe sobre a concessão dediária ao (a) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo nº 1030/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a servidora Bruna Lima da Silva,ocupante do cargo de Psicóloga, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 200,00 (duzentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até Serra do Mel/RN, para visitar técnica ao CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, que acontecerá no dia 17 abril de 2024, no CENTRO MULTIPROFISSIONAL RN, Serra do Mel/RN, com saída prevista para às 08h00mim (oito horas) do dia 17 de abril de 2024, e retorno previsto para às 17h00mim (dezessete horas) do dia 17 de abril de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de abril de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:88A72E56

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/04/2024. Edição 3267
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 150/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Liliane Juciara Bezerra Neco, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 150, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Liliane Juciara Bezerra Neco, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Liliane Juciara Bezerra Neco, inscrito (a) no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenadora de Comunicação, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 15 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:DACE7409

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2024. Edição 3264
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 149/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Manoel Venancio dos Santos, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 149, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Manoel Venancio dos Santos, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Manoel Venancio dos Santos, inscrito (a) no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Merenda Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 15 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:DCB171C6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2024. Edição 3264
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




PORTARIA Nº 148/2024 – Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Sidyonara Salvador Mendes, e das outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 148, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Sidyonara Salvador Mendes, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Sidyonara Salvador Mendes, inscrito (a) no CPF nº ##-##, para ocupar o cargo em comissão de Gestora de Patrimônio, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 15 de abril de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 15 de abril de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:A8D15053

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2024. Edição 3264
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