PORTARIA Nº 277/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária à servidora que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 277, DE 04 DE JULHO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão dediária à servidora que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 832/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor WILZA ROCHA BARROS,ocupante do cargo de Assistência Social, duas ½ (meia) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 300,00 (trezentos reais), em virtude do deslocamento da mesma até Nísia Floresta/RN, para auxiliar o translado de um grupo de irmãos que são acompanhados pela equipe da Proteção Social Especial (PSE), que ocorrerá durante os dias 06 e 07 de julho de 2024, no Lar Bom Jesus, Rua Lagoa Seca, S/N, Colônia de Pium, Nísia Floresta/RN, com saída prevista para às 09h00mim (nove horas) do dia 06 de julho de 2024, e às 13h00min (treze horas) do dia 07 de julho de 2024, e retorno previsto para às 15h30mim (quinze horas e trinta minutos) do dia 06 de julho de 2024 e às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos) do dia 07 de julho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:4F07A219

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321
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PORTARIA Nº 290/2024 – Conceder afastamento a título de desincompatibilização à servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 290, DE 04 DE JULHO DE 2024

Conceder afastamento a título de desincompatibilização à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 633/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – CONCEDER afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de Vereadora, no pleito 2024, do município de Santana do Matos/RN, à servidoraIRACEMA DANIELE FERNANDES, matrícula 5169,ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem,lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º – Fica garantido o direito à percepção de remuneração base;

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 04 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:5FA71D91

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/07/2024. Edição 3321
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PORTARIA Nº 270/2024 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 270, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 378/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorSidiney Salvador Mendes, matrícula 0547,ocupante do cargo de Agente de Combate à Endemias,lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de julho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:EFD31BF1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2024. Edição 3316
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PORTARIA Nº 271/2024 – Conceder licença prêmio à servidora que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 271, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Conceder licença prêmio à servidora que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 431/2023;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses à servidoraMareleide Cosme da Silva, matrícula 0377,ocupante do cargo de Agente de Saúde,lotado na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de julho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:0E5A76AE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2024. Edição 3316
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PORTARIA Nº 267/2024 – “Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 267, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a cessão de servidor municipal e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 488/2024 – GADIR-DETRAN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Fica disposta a cessão da Servidora Pública Municipal Ana Cristina Soares dos Santos Oliveira, matrícula n° 4987, Agente Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, Comunicação e Segurança Pública, para o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN), onde o mesmo prestará seus relevantes serviços, lotada na Coordenadoria de Registros de Condutores;

Art. 2º. – A cessão será pelo período de 03 de junho de 2024 até o dia 02 de junho de 2025, sem ônus para o órgão cedente, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Lajes/RN.

Art. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:41C90358

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2024. Edição 3316
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PORTARIA Nº 269/2024 – Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 269, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 511/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorManuel Segundo Filho, matrícula 0543,ocupante do cargo de Professor,lotado na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de julho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:08BEBA8A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2024. Edição 3316
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PORTARIA Nº 268/2024 – “Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 268, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão dediária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 815/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Wilza Rocha Barros,ocupante do cargo de Assistente Social, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em virtude do deslocamento da mesmo até Nísia Floresta/RN, para acompanhar e dar suporte a um grupo de irmão que são acompanhados pela equipe da Proteção Social Especial – PSE, que ocorrerá durante o dia 30 junho de 2024, em Nísia Floresta/RN, com saída prevista para as 13h00mim (treze horas) do dia 30 de junho de 2024, e retorno previsto para as 17h30mim (dezessete horas e trinta minutos) do dia 30 de junho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 27 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:2A4EE8D8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2024. Edição 3316
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008/2024 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

CONSIDERANDO o disposto nos processos administrativos nº 318 e 318, de 04 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 190 da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 1º Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 02 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 02 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de junho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME CARGO INSCRIÇÃO
CLEISON JOSÉ DA SILVA PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA 0019
HUDSON DE LIMA HERMES PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA 0004
RUBENS PROCOPIO DE ARAÚJO FILHO PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA 0005
THAYNARA BIANCA SOUZA ALBUQUERQUE PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA 0025
JOSÉ MARIA DE FRANÇA PROFESSOR (A) DE MATEMÁTICA 0009
MAYARA LARISSA PORFÍRIO PROFESSOR (A) DE AEE 0027
WANDERSON FÉLIXMAURÍCIO PROFESSOR (A) DE INGLÊS 0018

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de junho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:63A4A591

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2024. Edição 3315
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LEI MUNICIPAL N° 991/2024 – “Institui o ‘Dia de luta contra a LGBT Fobia no município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 991, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

“Institui o ‘Dia de luta contra a LGBTFobia no município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Lajes/RN, o “Dia de Luta contra LGBTFobia”, a ser referenciado anualmente no dia 17 de maio.

Parágrafo Único. Fica incluído o “Dia de luta contra a LGBTFobia no calendário de eventos do Município de Lajes/RN.

Art. 2º No mês que se refere o caput do artigo 1º, o município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTFobia.

Art. 3º São objetivos da campanha:

Desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;

Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;

Implantação de políticas públicas, programas e projetos;

Prevenção às condutas que poderão caracterizar LGBTFobia;

Estimular a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero e de que a prática de LGBTFobia é uma forma de violência que prejudica toda a sociedade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:612F77DD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2024. Edição 3314
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LEI MUNICIPAL N° 992/2024 – “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 992, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

“Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Lajes/RN.

Parágrafo Único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo, os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

Art. 2º A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:66ADF1F4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2024. Edição 3314
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