ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 251, DE 06 DE JUNHO DE 2024

Conceder licença prêmio ao servidor que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 124/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 96 do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município de Lajes/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder licença prêmio no período de 03 meses ao servidorAlexsandro Sabino Silva, matrícula 0516,ocupante do cargo de Professor,lotado na Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 01 de junho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:4A1D5D3C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2024. Edição 3301
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 250, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 688/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Jaime Bezerra da Costa,ocupante do cargo de Auditor Fiscal, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até Natal/RN, para participar de Curso de Capacitação com o tema “O impacto da fiscalização tributária na responsabilidade fiscal do Município”, que ocorrerá no dia 07 de junho de 2024, em Natal/RN, com saída prevista para as 06h00mim (seis horas) do dia 07 de junho de 2024, e retorno previsto para as 14h00mim (quatorze horas) do dia 07 de junho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:6A0EA11A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2024. Edição 3301
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 250, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Cicero Batista Eleuterio da Silva, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Cicero Batista Eleuterio da Silva, inscrito (a) no CPF nº ##0.436.494-##, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador Técnico de Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de junho de 2024.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:755C23C7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2024. Edição 3301
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 249, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor que especifica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. e de conformidade com o Decreto nº. 008 de 17 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo de Despesa nº 688/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor José Anchieta dos Santos,ocupante do cargo de Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em virtude do deslocamento do mesmo até Natal/RN, para participar de Curso de Capacitação com o tema “O impacto da fiscalização tributária na responsabilidade fiscal do Município”, que ocorrerá no dia 07 de junho de 2024, em Natal/RN, com saída prevista para as 06h00mim (seis horas) do dia 07 de junho de 2024, e retorno previsto para as 14h00mim (quatorze horas) do dia 07 de junho de 2024, conforme constante na requisição e estimativa do custo de concessão de diária, expedido pela Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 06 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:DB2A3E3F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2024. Edição 3301
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


APOSENTADORIA ART. 6º, EC Nº 41/2003 (PROFESSOR) PORTARIA RETIFICADORA Nº 003/2024

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial de Professor em favor da servidora FRANCISCA JOZETE SILVA E SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com o DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, no uso pleno de suas atribuições legais, conferidas por Lei,

 

Resolvem:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 001/2014 de 02 de Janeiro de 2014, no que concerne a nomenclatura do cargo ao qual a servidora se enquadra.

 

Art. 2º –Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora efetivaFRANCISCA JOZETE SILVA E SILVA, PROFESSORA ESPECIALISTA, 40 HS, NÍVEL III, CLASSE J, Matrícula nº 00056, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fundamentação legal no artigo 6º, incisos I ao IV, da Emenda Constitucional n.º 41/03, combinado com o Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e com o parágrafo 5º, do Artigo 40, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, regulamentado em âmbito Municipal pelo art. 30 e seu parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 558/13, de acordo com processo administrative do PREVLAJES nº 2214/2023, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Parágrafo único.Com proventos integrais, que correspondem a totalidade da sua remuneração e sendo revistos na mesma proporção e na mesma data, o que lhe garante o benefício da paridade, conforme determinam, respectivamente, os artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional n.º 41/03, combinado com o artigo 2º, da Emenda Constitucional n.º 47/05, sendo estabelecido em âmbito municipal pelo artigo 44, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 558/13.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de Janeiro de 2014.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 05 de Junho de 2024.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO              

Prefeito Municipal

 

 

ÍCARO LUCAS MARTINS

 

Diretor Executivo do PREVLAJES

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:63935315

 


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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 248, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação do (a) servidor (a) Raphael Othon Santos de Souza, e das outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 935 de 30 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear o (a) servidor (a) Raphael Othon Santos de Souza, inscrito (a) no CPF nº ##5.395.004-##, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, lotado na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, do município de Lajes/RN.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 03 de junho de 2024, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 03 de junho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:52E0784A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/06/2024. Edição 3298
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