PORTARIA Nº 473/2025 – Dispõe sobre a nomeação da servidora THAISY FAZANA BEZERRA SILVA E SILVA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 473, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação da servidora THAISY FAZANA BEZERRA SILVA E SILVA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a servidora THAISY FAZANA BEZERRA SILVA E SILVA, inscrito no CPF sob nº ##-## para ocupar o Cargo em Comissão de MAESTRO (A), lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:1B452F2C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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PORTARIA Nº 477/2025 – Dispõe sobre a relotação de servidores públicos municipais em virtude da reestruturação administrativa do Poder Executivo de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 477, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a relotação de servidores públicos municipais em virtude da reestruturação administrativa do Poder Executivo de Lajes/RN e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 001/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), e

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº de 01 de agosto de 2025 que criar a Secretaria Municipal da Fazenda no âmbito da Administração Direta do Município de Lajes/RN;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da força de trabalho às novas demandas surgidas após a reorganização da estrutura administrativa promovida pela Lei Municipal nº , de 06 de janeiro de 2025, que criaram, extinguiram e modificaram órgãos da Administração Direta;

 

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade, eficiência e economicidade da prestação dos serviços municipais, bem como o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal; Municipal nº 001/1997;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o procedimento de relotação pode ocorrer por iniciativa da Administração, quando indispensável ao atendimento das necessidades

 

CONSIDERANDO que a relotação constitui mudança do local de exercício do servidor, sem alteração de cargo, classe, padrão ou natureza do vínculo, estando expressamente prevista no art. 15 da Lei Complementardo serviço, ou a pedido do servidor, desde que compatível com o interesse público,

 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam RELOTADOS, sem prejuízo de cargo, remuneração, direitos e demais vantagens, os servidores constantes do Anexo I desta Portaria, da unidade de origem para a unidade de destino ali indicada, ambas integrantes da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Lajes/RN.

 

§ 2º O servidor relotado deverá apresentar-se à chefia imediata da unidade de destino no primeiro dia útil subsequente ao início da vigência.

 

§ 3º Fica autorizado, por meio desta Portaria, ao setor de Recursos Humanos do Município de Lajes realizar a alteração funcional do servidor relotado.

 

Art. 2º A relotação ora efetivada decorre de necessidade do serviço, resultante da redistribuição de competências entre órgãos municipais.

 

Art. 3º A relotação:

I – não constitui promoção, progressão ou alteração de regime jurídico;

II – não implica mudança de carga horária nem de lotação em outro Poder ou esfera;

III – não gera direito à percepção de qualquer vantagem pecuniária adicional, ressalvadas as previstas em lei para funções gratificadas ou cargos de direção eventualmente designados na nova unidade.

 

Art. 4º Compete aos dirigentes das unidades de destino garantir as condições materiais e logísticas para o pleno exercício das atividades dos servidores relotados, bem como comunicar de imediato ao setor de Recursos Humanos qualquer impedimento ou necessidade superveniente.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias ou ordens de serviço que indiquem lotação diversa para os servidores constantes do Anexo I.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Nome do Servidor Cargo/Função Órgão Origem Órgão de Destino
Edson Leocádio Galdino Agente Administrativo Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Josenilson Pereira André . Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Damião Borges da Silva Agente Administrativo Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Edvanilson Jackson da Silva Agente Administrativo Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Diego dos Santos Ferreira Auditor Fiscal Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Jaime Bezerra da Costa Auditor Fiscal Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Juliana Rebouças Nobre Barbalho Gestor(a) de Tributos Secretaria Municipal de Finanças e Economia Secretaria Municipal da Fazenda
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:355194A0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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PORTARIA Nº 475/2025 – Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 475, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a) JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Exonerar o (a) senhor (a) JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA, inscrito no CPF sob nº##-## ocupante doo Cargo em Comissão de COORDENADOR(A) DE RECURSOS HUMANOS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3E7310C6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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PORTARIA Nº 474/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 474, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o servidor JANIO EVERSON MARTINS DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº ###.-## para ocupar o Cargo em Comissão de COORDENADOR DE SERVIÇOS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 01 de agosto de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 15 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:139DDE9D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2025. Edição 3604
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REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – PROVA PEGA BODE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – PROVA PEGA BODE

1. Do Objetivo

A presente competição integra a programação comemorativa da XXIX ExpoLajes, com o propósito de valorizar a tradição cultural do município, fomentar a prática esportiva e promover a melhoria da qualidade de vida e da saúde. Busca-se, ainda, preservar e difundir aspectos culturais relevantes para a comunidade lajense, por meio da realização de prova rústica que une esporte e cultura popular.

 

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SEDRAF, localizada no Parque de Exposições Deputado Nélio Diasaté 22 de agosto de 2025, das 08h às 13h.

2.2. A inscrição é gratuita, mediante apresentação de RG ou CPF.

2.3. No caso de inscrição do dono do animal, será obrigatória a apresentação do GTA – Guia de Trânsito Animal.

2.4. Poderão participar pessoas maiores de 18 anos.

2.5. Menores de idade poderão participar somente mediante apresentação de autorização escrita acompanhada da Ficha de Inscrição assinada pelo pai, mãe ou responsável legal.

2.6. A inscrição implica declaração de ciência e aceitação integral deste Regulamento.

 

3. Das Considerações Gerais

3.1. A prova é promovida pela Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da SEDRAF.

3.2. A largada será às 10h do dia 31 de agosto de 2025.

3.3. A organização, patrocinadores e parceiros não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos pessoais durante a competição.

3.4. O participante declara:

a) estar em plenas condições físicas e técnicas para a disputa;

b) assumir responsabilidade por seus dados pessoais e estado de saúde;

c) isentar os organizadores, patrocinadores e apoiadores de qualquer responsabilidade por danos físicos, materiais ou morais, em seu nome e de seus herdeiros;

d) autorizar o uso gratuito de sua imagem, voz e nome em materiais de divulgação do evento e de edições futuras, por prazo indeterminado, em mídias físicas e digitais, sem qualquer ônus para o Município.

3.5. O participante reconhece que a prova envolve riscos inerentes à atividade e declara participar por livre e espontânea vontade.

 

4. Da Segurança e Bem-Estar Animal

4.1. Será garantida a integridade física e o bem-estar dos animais, sendo vedadas práticas que lhes causem sofrimento, maus-tratos ou ferimentos, conforme Lei nº  e demais normas aplicáveis.

4.2. A organização disponibilizará profissional médico veterináriopara acompanhamento da prova, com vistoria prévia e posterior ao evento, atestando as condições dos animais.

4.3. A constatação de maus-tratos resultará na desclassificação imediata do participante e na comunicação do fato às autoridades competentes.

 

5. Da Assistência ao Participante

5.1. A organização manterá no local equipe de pronto atendimento para primeiros socorros aos competidores, podendo acionar serviços de saúde sempre que necessário.

 

6. Da Prova

6.1. A ordem de participação seguirá rigorosamente a sequência das inscrições.

6.2. Categoria Pegador: será vencedor aquele que capturar o animal no menor tempo.

6.3. Categoria Dono do Animal: será vencedor aquele cujo animal resistir por mais tempo sem ser capturado.

6.4. Os competidores deverão comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência para organização e conferência.

6.5. A cronometragem será realizada por método manual, com registro oficial pela Comissão Organizadora.

 

7. Do Julgamento e Critérios de Desclassificação

7.1. Serão vencedores:

a) na categoria Pegador, o participante que capturar o animal no menor tempo;

b) na categoria Dono do Animal, o animal que resistir por mais tempo sem ser capturado.

7.2. Em caso de empate no tempo, prevalecerá a ordem de inscrição.

7.3. Será desclassificado o participante que:

a) utilizar de violência contra o animal ou outros competidores;

b) descumprir orientações da organização;

c) apresentar conduta antidesportiva ou ofensiva;

d) alterar de forma irregular as condições do animal ou do espaço de prova.

 

8. Da Premiação

8.1. A premiação será paga via PIX no ato da entrega dos troféus, mediante apresentação de RG e CPF.

8.2. Os premiados deverão permanecer no local da solenidade por pelo menos 30 minutos após o recebimento.

8.3. As cinco primeiras colocações receberão:

 

Colocação Pegador Dono do Animal
1º lugar R$ 600,00 R$ 300,00
2º lugar R$ 400,00 R$ 200,00
3º lugar R$ 300,00 R$ 150,00
4º lugar R$ 200,00 R$ 100,00
5º lugar R$ 100,00 R$ 50,00

 

Total de Premiações: R$ ,00.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Prova, sendo suas decisões definitivas na esfera administrativa.

 

9. Da Direção da Prova

9.1. A Direção da Prova será composta por:

 

• 01 (um) Fiscal;

• 01 (um) Coordenador de Pista;

• 01 (um) Locutor;

 

9.2. Os membros serão designados pela SEDRAF e responderão pela aplicação e cumprimento deste Regulamento.

 

Lajes/RN, 14 de agosto de 2025

 

ALAN HELTON DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:044AA1C7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – COMPETIÇÃO “PESO PESADO”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


REGULAMENTO OFICIAL SEDRAF – COMPETIÇÃO “PESO PESADO”

Data da Competição: Sábado, 30 de agosto de 2025

Local: Parque de Exposições Deputado Nélio Dias – Lajes/RN

 

CAPÍTULO I – DO OBJETIVO

Art. 1º A competição “Peso Pesado” tem como objetivo promover a valorização da caprinocultura e ovinocultura no município de Lajes/RN e região, incentivando os criadores, reconhecendo o trabalho de manejo e fomento genético, e premiando os animais com maior peso corporal em suas respectivas categorias, integrando a programação da XXIX ExpoLajes.

 

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º As inscrições serão realizadas até 22 de agosto de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (SEDRAF), das 08h às 13h

.

Art. 3º No ato da inscrição, o responsável deverá apresentar:

I – Ficha de inscrição preenchida e assinada;

II – Documento oficial com foto;

III – Declaração de posse do animal;

IV – Foto atual do animal (obrigatória e imprescindível);

V – Documento de identificação animal emitido pelo órgão competente (quando aplicável).

Parágrafo único – A inscrição implica a aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.

 

CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS

Art. 4º A competição será dividida nas seguintes categorias:

Espécie Caprino:

 

• Jovem Macho

• Jovem Fêmea

• Livre Macho

• Livre Fêmea

 

Espécie Ovino:

 

• Jovem Macho

• Jovem Fêmea

• Livre Macho

• Livre Fêmea

 

CAPÍTULO IV – DO JULGAMENTO

Art. 5º A competição ocorrerá no sábado, 30 de agosto de 2025, com início às 16h, no picadeiro principal do Parque de Exposições.

 

Art. 6º O julgamento será realizado por Comissão Técnica designada pela organização, composta por profissionais capacitados e com experiência comprovada em manejo e avaliação de pequenos ruminantes.

 

Art. 7º Critério único de avaliação:

I – Peso corporal bruto do animal, aferido em balança oficial no momento da apresentação.

Parágrafo único – Em caso de empate, será considerada a precocidade (menor idade do animal) como critério de desempate, mediante comprovação documental.

 

CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO

Art. 8º – A premiação será distribuída conforme tabela abaixo:

Categoria 1º Lugar 2º Lugar
Caprino Jovem Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Caprino Jovem Macho R$ 350,00 R$ 175,00
Caprino Livre Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Caprino Livre Macho R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Jovem Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Jovem Macho R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Livre Fêmea R$ 350,00 R$ 175,00
Ovino Livre Macho R$ 350,00 R$ 175,00

 

Total de Premiação:

 

• 1º Lugar (somatório das categorias): R$ ,00

• 2º Lugar (somatório das categorias): R$ ,00

• Total Geral: R$ ,00

 

Art. 9º Os primeiros e segundos colocados de cada categoria receberão troféu personalizado, juntamente com o valor em dinheiro.

 

CAPÍTULO VI – DO BEM-ESTAR ANIMAL E RESPONSABILIDADES

Art. 10. É de responsabilidade do expositor garantir o bem-estar do animal durante toda a permanência no Parque de Exposições, devendo observar as seguintes diretrizes:

I – Fornecimento de água e alimentação adequadas;

II – Manutenção do animal em local limpo, seguro e arejado;

III – Transporte conforme normas sanitárias e de bem-estar animal;

IV – Vedação a práticas que causem dor, sofrimento ou ferimentos, sob pena de desclassificação e comunicação às autoridades competentes.

Parágrafo único. A organização disponibilizará profissional médico-veterinário para vistoria e acompanhamento, podendo vetar a participação de animal que não apresente condições adequadas de saúde.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora da XXIX ExpoLajes, cujas decisões serão soberanas na esfera administrativa.

 

Art. 12. A inscrição e participação na competição implicam a aceitação total e irrestrita deste Regulamento e das decisões da organização.

 

Art. 13. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos exclusivamente para a edição de 2025 da competição “Peso Pesado”.

 

Lajes/RN, 14 de agosto de 2025.

 

 

ALAN HELTON DO NASCIMENTO

 

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:46D43624

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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PORTARIA Nº 471/2025 – Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor (a) EVERTON WESLEY DA SILVA e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 471, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração a pedido do servidor (a) EVERTON WESLEY DA SILVA e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a pedido o (a) senhor (a) EVERTON WESLEY DA SILVA, inscrito no CPF sob nº ###.-## ocupante do Cargo em Comissão de COORDENADOR LOGÍSTICO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 14 de agosto de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 14 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:3B40B47D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2025. Edição 3603
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PORTARIA Nº 470/2025 – Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 470, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o Decreto Nº.004, de 29 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 004/2025, que autoriza a concessão de diárias a colaborador eventual convocado para participar de evento de interesse do Município em caráter excepcional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor Jhonate Kelvin Victor Pinheiro, motorista, para acompanhar a equipe do Prefeito Felipe Menezes em Vitória de Santo Antão nos dias 12 e 13 de agosto de 2025;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar, em favor do servidor Jhonate Kelvin Victor Pinheiro, portador do CPF: ##-## a concessão de 1, ½ (uma diária e meia), no valor de R$ 375, 00 (trezentos e setenta e cinco reais) para fins de ressarcimento de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção no período de 12 a 13 de agosto de 2025.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 11 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:2AF31C2C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/08/2025. Edição 3600
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PORTARIA Nº 469/2025 – Dispõe sobre a nomeação do servidor Rosângela Maria Dantas de Lima, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 469, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação do servidor Rosângela Maria Dantas de Lima, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1007 de 08 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 1997.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o (a) senhor (a) ROSANGELA MARIA DANTAS DE LIMA, inscrita no CPF sob nº ##-## para ocupar o cargo em comissão de COORDENADOR DE PRODUÇÃO AUDIOVISUALlotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, do município de Lajes/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 06 de agosto de 2025, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Lajes/RN, 08 de agosto de 2025.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:0E25C62D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2025. Edição 3599
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REGULAMENTO N° 004/2025 – Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Campeonato Municipal de Futebol Amador na categoria Master com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES ETURISMO – SEJET


REGULAMENTO N° 004, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial do Campeonato Municipal de Futebol Amador na categoria Master com o objetivo de garantir a lisura, a justiça desportiva, a inclusão e a segurança de todos os envolvidos na competição.

 

O SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTES E TURISMO do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 1007, de 07 de janeiro de 2025 tornar público o seguinte regulamento:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador na Categoria Master, com o objetivo de garantir o bom andamento da competição, assegurar a lisura e promover a participação ativa da população.

Parágrafo único. A competição será intitulada Taça Velhos Amigos e prestará homenagem às equipes e à arbitragem locais que contribuíram para o futebol municipal ao longo das últimas décadas.

Art. 2º Este regulamento contém as normas que disciplinam o campeonato, sendo de conhecimento e estrita observância por todos os envolvidos, incluindo atletas, dirigentes, comissão técnica, árbitros, organizadores, entre outros.

Art. 3º A competição será realizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo (SEJET), no período de agosto e setembro de 2025, conforme as diretrizes estabelecidas neste regulamento.

Art. 4º O Campeonato Municipal de Futebol Amador na Categoria Master, terá início no dia 16 de agosto de 2025 e será realizado no Estádio Municipal Severino Moura do Vale, situado na Rua Joaquim Capitão, 19 – Antonio de Melo – Lajes, RN, 59535-000, e poderá contar com outras praças esportivas, conforme a necessidade da competição.

§ 1°A entrada do público para os jogos da fase de grupos será gratuita. Para as partidas das semifinais e finais, será exigida, como condição de acesso ao estádio, a doação de 1 (um) quilograma de alimento não perecível por pessoa. Todo o material arrecadado será destinado à formação de cestas básicas, as quais serão distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Lajes/RN

§ 2° As partidas ocorrerão, inicialmente, semanalmente aos sábados, no horário das 15h30min às 21h30min, sendo dois jogos por semana.

§ 3° A definição da tabela de jogos e confrontos será realizada por sorteio na primeira reunião após o encerramento do período de inscrições. O resultado do sorteio será publicado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

§ 4° O calendário do campeonato poderá ser ajustado, caso necessário, mediante aprovação das equipes participantes, com o objetivo de garantir o cumprimento dos prazos das etapas da competição, incluindo fase de grupos, semifinais e finais.

Art. 5º O Campeonato será realizado na categoria Master, de acordo com as regras deste regulamento e as normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), exceto para os casos aqui especificados.

Art. 6º A competição poderá contar, no máximo, com a inscrição de 8 (oito) equipes.

§ 1º Caso o número de equipes inscritas seja inferior ao limite máximo, a SEJET ajustará a divisão dos grupos e o sistema de classificação, conforme previsto no artigo 31 deste regulamento, informando as equipes com antecedência.

§ 2º Caso o número de equipes inscritas ultrapasse o limite estabelecido no caput deste artigo, será realizada uma fase seletiva entre as equipes excedentes, mediante sorteio. A definição da data, horário e local para a realização da seletiva será formalmente estabelecida pela SEJET, que procederá à devida comunicação oficial às equipes envolvidas, observando os princípios da publicidade e razoabilidade.

Art. 7º Os resultados e relatórios das partidas serão divulgados por meio de boletins disponibilizados pela SEJET, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após cada rodada, acessíveis aos presidentes das equipes por meio do link do grupo oficial do campeonato.

Parágrafo Único. As tabelas de classificação, decisões da Comissão Disciplinar e demais informações pertinentes serão divulgadas nos canais oficiais de comunicação e redes sociais da Prefeitura de Lajes, bem como em outros meios vinculados às competições. Adicionalmente, essas informações estarão disponíveis na plataforma Challenge Place, acessível por meio dos seguintes links:

Art. 8º O Congresso Técnico será realizado em duas etapas, nos seguintes termos:

I – Primeira etapa: Consistirá em reunião preliminar com os desportistas, onde serão apresentadas as disposições deste regulamento e debatidos aspectos técnicos pertinentes à competição. A reunião ocorrerá no dia 22 de julho de 2025, às 19h, na Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, CEP: – Lajes/RN.

II – Segunda etapa: Será realizada no dia 05 de agosto de 2025, às 19h, no mesmo local, imediatamente após o encerramento do período de inscrições. Nessa ocasião, será realizado o lançamento oficial da competição, por meio de cerimônia solene com a presença de desportistas, representantes da sociedade civil, presidentes das equipes e autoridades municipais. Durante o evento, proceder-se-á à apresentação formal do campeonato, seguida do sorteio oficial dos grupos e confrontos.

 

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DAS EQUIPES

 

Art. 9º A inscrição de equipes deverá ser realizada de 23 a 31 de julho de 2025, mediante o preenchimento e entrega da ficha de inscrição da equipe na sede da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo, localizada na Praça Manoel Januário Cabral, nº 284, Centro, CEP: – Lajes/RN, das 7h às 13h. (Vinculado ao Anexo I – Ficha de Inscrição da Equipe)

Parágrafo Único. A inscrição da equipe somente será considerada válida mediante a entrega da ficha de inscrição na sede da Secretaria, nos termos do caput deste artigo.

Art. 10º No ato da inscrição, cada equipe deverá apresentar, na ficha de inscrição, os dados da Diretoria e da Comissão Técnica, as quais deverão ser organizadas da seguinte forma:

§ 1º A Diretoria será composta pelo Presidente da equipe.

§ 2º A Comissão Técnica será composta por um (01) Técnico, um (01) Auxiliar e um (01) Massagista, escolhidos pelo Presidente da equipe.

§ 3º As informações referentes à Comissão Técnica fornecidas no ato da inscrição da equipe serão consideradas para efeito de súmula e organização do campeonato, sendo estas inalteráveis do início ao término da competição

Art. 11º A idade mínima para participação dos atletas inscritos na categoria Master é de 40 (quarenta) anos, sendo exigido que os atletas tenham nascido no ano de 1985, sendo obrigatória a comprovação dessa idade por meio de documento oficial com foto.

Parágrafo único. Será permitida a inscrição de no máximo 22 (vinte e dois) atletas por jogo.

Art. 12º Poderão participar do campeonato atletas lajenses com naturalidade comprovada no Registro Geral – RG ou título de cidadão lajense, assim como atletas não naturais do município que comprovem residência e domiciliado mínima de 2 (dois) anos, com comprovação apresentada por meio de contas de serviços públicos (água, luz, telefone) em nome do atleta ou dos seus respectivos genitores, contrato de locação de imóvel, ou declaração do empregador atestando a residência no município e demais documentos afins.

Parágrafo único. Será permitida a inscrição de até 5 atletas de fora no período determinado, sendo esses inalteráveis uma vez inscritos.

 

CAPÍTULO III – DAS REGRAS, PUNIÇÕES RELATADAS EM SÚMULAS E DISCIPLINA

 

Art. 13º. As equipes que participarem da competição deverão seguir os seguintes direcionamentos:

§ 1° Só será permitida a entrada e permanência em campo durante o jogo, dos atletas e comissão técnica de cada equipe, sendo vetada a entrada de qualquer dirigente e/ou presidente.

I – O descumprimento do disposto no caput deste parágrafo sujeitará à perda de 03 (três) pontos, a serem definidos pela comissão disciplinar, conforme observado o relato em súmula.

§ 2° As substituições dos atletas listados em súmula dentro da partida são ilimitadas conforme regra da Confederação Brasileira de Futebol – CBF.

§ 3º As equipes poderão inscrever atletas locais até às 12h (meio-dia) da sexta-feira que antecede a realização da partida.

I – Atletas considerados “de fora” poderão ser inscritos até 15 (quinze) minutos antes do início da partida. Após esse prazo, não será permitida nenhuma nova inscrição.

§ 4° O atleta que tenha entrado em campo para jogar em determinada equipe, esse mesmo não poderá se transferir para outra equipe da mesma categoria.

§ 5° Caso a partida tenha sido iniciada e o atleta chegar atrasado, não poderá participar da partida nem permanecer no banco de reserva.

§ 6º As equipes da categoria Master terá o número de substituição dos atletas indeterminado, será livre as substituições durante o decorrer da partida.

§ 7º Todos os participantes, sejam eles atletas, dirigentes ou comissão técnica, poderão ter vínculo com apenas 1 (uma) equipe durante a competição, sendo vedado o registro em mais de equipe.

§ 8º Constatada a irregularidade de duplicidade de inscrição de um mesmo atleta em mais de uma equipe da mesma categoria, registrada em súmula, o atleta será notificado e deverá fazer a opção exclusiva pela equipe e categoria em que deseja atuar. Caso a equipe perca o atleta devido à irregularidade, poderá substituí-lo por outro que não esteja inscrito em nenhuma outra equipe, antes do início da partida. Em caso contrário, a situação será julgada pela Comissão Julgadora da competição.

§ 9° Ao estar inscrito em súmula, o atleta declara ter pleno conhecimento deste regulamento, bem como estar em perfeitas condições físicas que lhe permita à prática do esporte, isentando a organização de qualquer ônus por eventuais acidentes que lhe ocorram, inclusive aqueles que lhe cause dano(s) sério(s) e/ou irreversível(eis) à saúde.

§ 10° As equipes terão o prazo de até às 48:00 horas após o final da partida, para contestar irregularidade que possa causar perda de pontos(s) para a equipe adversária, após esse prazo não serão aceitas reclamações ou impugnações, conforme modelo de protesto em anexo. (Vinculado ao Anexo II – Modelo de Protesto).

§ 11º Cada equipe, em cada partida, deverá designar um responsável pelo recebimento e devolução da chave do banheiro/vestiário, bem como pela entrega e retirada dos materiais de uso coletivo, tais como uniformes e bolsas, observando as orientações da organização do evento.

Art. 14º. A interposição de protesto será condicionada ao pagamento de uma taxa equivalente a 50% do salário-mínimo vigente no ano em curso, ou seja R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), o recorrente deverá apresentar o comprovante de pagamento acompanhado dos documentos necessários à instrução do recurso, dentro do prazo estipulado no Art. 11º, § 10°, deste regulamento, contados a partir do término da partida.

§ 1º O pagamento da taxa de protesto deverá ser efetuado via Pix, utilizando a chave Pix da Prefeitura Municipal de Lajes, com os seguintes dados: CNPJ – MUNICÍPIO DE LAJES.

§ 2º O protesto, juntamente com os comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes, poderão ser entregues à mesa de arbitragem durante a realização das partidas, ou na sede da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo – SEJET, situada na Praça Monsenhor Vicente de Paula, s/n, Centro, CEP: – Lajes/RN. Alternativamente, os documentos poderão ser enviados por meio eletrônico, para os endereços: @ e sejet@.

Art. 15º Os valores referentes a protestos e/ou recursos, que porventura forem arrecadados, serão revertidos em investimento nas ações desenvolvidas pela SEJET.

Art. 16º Implicará na perda de pontos e/ou desclassificação:

§ 1° A equipe que não comparecer para a partida, observada a tolerância de 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para o início da primeira partida, será considerada derrotada por W.O. e, consequentemente, desclassificada do campeonato e será banida da competição em que a infração ocorreu por um período de 03 (três) anos.

§ 2°A penalidade prevista no §1º deste artigo não será aplicada aos atletas da equipe que estiverem presentes e registrados em súmula. Entretanto, o presidente ou responsável pela equipe estará sujeito à mesma sanção imposta ao grupo, ficando vedada a inscrição de equipes sob sua responsabilidade em competições de futebol organizadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.

§ 3° A equipe que não estiver devidamente uniformizada, incluindo chuteira camisa, calção e meião no mesmo padrão, corre o risco de perder os pontos da partida em favor da equipe adversária, caso esta recorra oficialmente à organização da competição.

§ 4° Será permitida a presença no gramado apenas do técnico e membros da comissão técnica que estiverem devidamente uniformizados, utilizando camisa oficial ou padrão da equipe, calção ou calça e tênis. corre o risco de perder os pontos da partida em favor da equipe adversária, caso esta recorra oficialmente à organização da competição.

Art. 17º A cada série de 02 (dois) cartões amarelos recebidos ou 1 (um) cartão vermelho, o atleta ou membro da comissão técnica que for punido pelo árbitro, deverá cumprir suspensão automática de 1 (um) jogo.

Art. 18º A contagem dos cartões amarelos será zerada após a última partida da primeira fase. Entretanto, o(s) atleta(s) ou membro(s) que na última partida da primeira fase acumular(em) o 2º (segundo) cartão amarelo ou cartão vermelho, terá que cumprir suspensão de uma partida na próxima fase. Ou seja, cumprindo somente apenas uma suspensão, ficando de fora automaticamente.

Art. 19º Se um indivíduo receber um cartão amarelo e, posteriormente, um cartão vermelho direto na mesma partida, o cartão vermelho prevalecerá, e os cartões amarelos não serão contabilizados. Nesse caso, o jogador será suspenso por 1 (uma) partida, sem acúmulo de cartões amarelos para futuros registros.

Art. 20º O atleta que agredir fisicamente, moralmente e verbalmente o árbitro, auxiliares, mesários, adversário, colega de equipe, torcedores e/ou servidores da secretaria, dentro ou fora de campo e for expulso da partida, estará suspenso automaticamente por 03 (três) jogos.

§ 1° Uma vez constatada em súmula a agressão, estará suspenso por 1 (um) ano automaticamente das competições realizadas no âmbito do futebol, e será julgado pela comissão disciplinar podendo a punição chegar até, no máximo, 2 (dois) anos.

§ 2º Uma vez constatada a agressão em súmula, e no caso específico de servidores públicos envolvidos na organização, o agressor será julgado de acordo com o disposto no Art. 331 do Código Penal.

Art. 21º O árbitro ou auxiliar que usar indevidamente de sua autoridade para realizar punições de atletas ou equipes, sendo comprovado pela organização do campeonato, o ocorrido será julgado pela comissão disciplinar e terá de cumprir pena de suspensão de 02 (dois) anos das competições realizadas pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN.

 

CAPÍTULO IV – DA PARTIDA

 

Art. 22º Cada partida terá 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos corridos na categoria master, tendo um intervalo de 15 (quinze) minutos entre os tempos.

Art. 23º A partida somente poderá ser iniciada se ambas as equipes estiverem com, no mínimo, 08 (oito) atletas em campo, sendo obrigatoriamente um dos atletas para jogar na posição de goleiro, caso uma equipe não atenda ao número mínimo de atletas até o início da partida, essa equipe será considerada derrotada por W.O

Parágrafo Único. O jogo somente será iniciado quando estiver com a presença da ambulância e/ou policiamento.

Art. 24º Se houver coincidência entre as cores dos uniformes das equipes, a equipe visitante, de acordo com a tabela, troca de uniforme ou utilizará dos coletes disponibilizados pela SEJET.

Parágrafo Único. Conforme disposto no caput do artigo, a equipe que necessitar utilizar os coletes disponibilizados pelo SEJET deverá, obrigatoriamente, utilizar os coletes sobrepondo a camisa oficial da equipe, prevalecendo a numeração em súmula do atleta.

 

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 25º A Comissão Disciplinar é o órgão máximo da Justiça Desportiva do Campeonato Municipal responsável pela análise de infrações ao regulamento, as equipes poderão recorrer à comissão para questionar situações de infração ou irregularidade.

Parágrafo Único. A comunicação oficial entre as equipes a comissão disciplinar será realizada exclusivamente por meio de documentos oficiais redigidos por ambas as partes por intermédio da SEJET.

Art. 26º Compete à Comissão Disciplinar processar e julgar as infrações a este regulamento, ocorridas durante o Campeonato de Municipal de Futebol Master, de acordo com as determinações aqui apresentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sempre que convocado pela SEJET e em especial, nos seguintes casos:

§ 1° Os recursos, defesas prévias e denúncias poderão ser encaminhados à comissão disciplinar, por escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da data do parecer, contando do próximo dia útil subsequente, na Secretaria de Juventude, Esportes e Turismo e devidamente protocolado.

§ 2° Qualquer equipe inscrita na competição tem o direito de solicitar um protesto oficial, caso considere que houve alguma irregularidade, injustiça ou violação das regras estabelecidas.

§ 3° O protesto deve ser apresentado conforme os procedimentos determinados neste regulamento garantindo que todas as equipes possam contestar de maneira formal situações que considerem inadequadas durante a competição:

§ 4° Além disso, o protesto poderá ser instaurado nas seguintes situações:

I – Sempre que houver relato em súmula de qualquer transgressão grave;

II – Por intimação pelo Secretário (a) Municipal de Juventude, Esportes e Turismo.

 

CAPÍTULO VI – DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS

 

Art. 27º Os jogos do Campeonato Municipal de Futebol Amador na categoria Master, serão disputados de acordo com as regras deste regulamento e com base nas regras que regem a CBF.

Art. 28º Em caso de empate no número de pontos ganhos, as equipes serão classificadas de acordo com os índices técnicos obtidos, seguindo os critérios abaixo especificados, na respectiva ordem:

I – Entre duas ou mais equipes, este critério será aplicado somente entre as equipes envolvidas:

a) Confronto direto;

b) Maior número de vitórias;

c) Maior número de gols marcados;

d) Menor número de gols sofridos;

e) Menor número de cartões vermelhos;

f) Menor número de cartões amarelos;

g) Sorteio.

Art. 29º Os pontos ganhos em uma partida serão atribuídos da seguinte maneira:

I – Vitória = 03 pontos;

II – Empate = 01 ponto;

III – Derrota ou ausência = 00 ponto

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 31º O Campeonato na categoria Master será disputado conforme as seguintes regras:

§ 1º A primeira fase será realizada em 2 (dois) grupos, denominados A e B, cada um composto por 04 (quatro) equipes definidas por sorteio.

§ 2º Serão classificados para as semifinais o 1º (primeiro) e 2º (segundo) colocados de cada grupo.

§ 3º Os confrontos das semifinais serão disputados de forma eliminatória, obedecendo à seguinte ordem:

a) Jogo 13: 1º colocado do grupo A x 2º colocado do grupo B;

b) Jogo 14: 1º colocado do grupo B x 2º colocado do grupo A;

§ 4º Os vencedores das semifinais disputarão a final.

§ 5º Em caso de empate nas semifinais ou final, a decisão será realizada por disputa de pênaltis, com as seguintes regras:

I – Cada equipe realizará 5 (cinco) cobranças iniciais;

II – Persistindo o empate, as cobranças seguirão de forma alternada até que haja um vencedor.

 

CAPÍTULO VIII – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 32º Os recursos destinados à premiação do campeonato serão oriundos da Unidade Orçamentária – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Turismo, Ação: 2039 – Manutenção da Secretaria da Juventude, Esporte e Turismo, Elemento de Despesa: 339031 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras, Fonte: 15000000.

Art. 33º A premiação geral do campeonato será no valor total de R$ ,00 (dezessete mil reais), distribuída da seguinte forma:

§ 1º Na Categoria Master:

I – 1º Lugar: Troféu, medalhas e R$ ,00 (quatro mil reais);

II – 2º Lugar: Troféu, medalhas e R$ ,00 (dois mil reais);

III – Artilheiro: Troféu e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

IV – Goleiro Menos Vazado: Troféu e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), escolhido conforme as estatísticas gerais do campeonato;

Art. 34º A forma de pagamento da premiação será realizada da seguinte maneira:

§ 1º As medalhas e os troféus serão entregues no dia das finais, ao final da última partida, em uma cerimônia coletiva e solene, com a presença das equipes e autoridades.

§ 2º A premiação em dinheiro será depositada em até 15 (quinze) dias após a realização das finais do campeonato. O valor será creditado exclusivamente na conta bancária do dirigente ou presidente da equipe inscrito na ficha de inscrição, ou na conta bancária da equipe, conforme os dados fornecidos no momento da inscrição.

 

CAPÍTULO IX – DA ARBITRAGEM

 

Art. 35º A Comissão de Arbitragem será composta por árbitros oficiais da Federação Brasileira de Futebol (CBF), ou profissionais com reconhecida experiência em futebol, devidamente designados pela SEJET.

§ 1º Os árbitros terão autoridade para aplicar as regras do jogo e impor as penalidades previstas neste regulamento, sendo suas decisões irrevogáveis.

§ 2º O trabalho da arbitragem será supervisionado por um responsável da SEJET, que poderá atuar em casos excepcionais para garantir a imparcialidade e o bom andamento da competição.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 36º A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo poderá, a qualquer momento, modificar o regulamento, por razões de força maior, desde que haja concordância das equipes participantes da rodada por meio de votação democrática em enquete publicada no grupo de whatsapp oficial do campeonato ou em reunião presencial com votação registrada em ATA.

Parágrafo Único. Em caso de empate entre a votação das equipes, o voto da comissão organizadora do campeonato irá decidir o resultado.

Art. 37º O Campeonato seguirá o calendário previamente estabelecido pela organização, no entanto, em caso de imprevistos ou intempéries naturais que impossibilitem a realização das partidas, a Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Turismo (SEJET) se reserva o direito de remarcar as partidas para o dia seguinte ou outra data subsequente, conforme a disponibilidade no calendário da competição.

§ 1° A decisão sobre a remarcação das partidas será comunicada com antecedência aos responsáveis pelas equipes inscritas no Campeonato.

§ 2° As equipes que não comparecerem às partidas remarcadas conforme os termos deste artigo estarão sujeitas às penalidades previstas no Art. 14º deste regulamento.

Art. 38º Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela SEJET, que tomará as providências cabíveis para garantir a lisura e o bom andamento da competição com base nas normas da CBFS e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 39º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Lajes/RN, 08 de agosto de 2025.

 

ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Turismo.

 

ANEXOS

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE – Documento anexado em data 14 de abril de 2025.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

 

Eu, (nome completo): _____________________________, inscrito no CPF: ______________________, estado civil: ______________, com domicílio situado no endereço: ________________________________, nº: ______, bairro: __________________, municipio/estado: _____________________________, CEP nº: ______________________, numero de telefone: ( ) ___________________, na qualidade de responsável pela equipe (nome da Equipe): _______________________________, venho, por meio deste, formalizar a inscrição da equipe no Campeonato Municipal de Futebol Amador TAÇA JOSÉ CAMILO SOBRINHO “DUDA BACURAU”, na categoria: ( ) Aberto / ( ) Master, promovido pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo, conforme disposto no Regulamento do Campeonato, me responsabilizo e informo tambem que para recebimento da premiação (caso minha equipe vença o campeonato) os dados bancarios de minha titularidade são esses, Conta: ______________ Agência: ___________, e a seguir listo abaixo componentes da Comissão Técnica:

COMISSÃO TÉCNICA
Nome Completo: CPF:
Treinador:  
Massagista:  
Auxiliar:  

 

Em anexo segue documentação do Representante da equipe:

 

Documento com foto;

 

Comprovante de residência;

 

Comprovante de conta bancária (pode ser um print da conta).

 

Lajes-RN, ______/_____/ 2025

 

Assinatura do(a) responsável

ANEXO II – FICHA PARA SOLICITAÇÃO DE PROTESTO – Documento anexado em data 14 de abril de 2025.

 

PROTESTO OFICIAL
ATENÇÃO  

Preencha todos os campos corretamente.

 

Anexe os documentos necessários.

 

Utilize o campo ‘Descrição do Fato’ para detalhar o ocorrido.

 

 

TAXA DE RECURSO

Declaro que a taxa de recurso, no valor de R$759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), correspondente a 50% do salário-mínimo vigente, foi devidamente paga conforme as instruções fornecidas pela Comissão Organizadora.

 

Comprovante de pagamento anexado.

 

Dados do pagamento:

 

Chave Pix: CNPJ

 

Titular: Município de Lajes

 

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome Completo:__________________________ Data de Nascimento: _____/_____/________ CPF: Endereço: ______________________________________ Bairro: ________________________ CEP: ____________________ Cidade: ________________________ UF: ____ Telefone: (84)

 

 

INFORMAÇÕES DA PARTIDA

Data da Partida: _____/_____/2025

Equipe Protestante:________________

Equipe Protestada:________________

 

 

DESCRIÇÃO DO FATO

[Descreva de forma clara e objetiva o ocorrido que motivou o protesto, incluindo todos os detalhes relevantes.]

 

 

NORMA(S) OU REGRA(S) VIOLADA(S)

[Cite as normas, artigos ou regulamentos específicos que foram violados, conforme o regulamento oficial.]

 

 

SOLICITAÇÃO

Solicito que a Comissão Disciplinar avalie as circunstâncias mencionadas e tome as providências cabíveis, conforme as normas do regulamento do campeonato.

 

Lajes/RN, _____/_____/ 2025

 

_______________________________________

Assinatura do Requerente

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C372B43D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/08/2025. Edição 3599
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