LEI MUNICIPAL N° 988/2024 – “Dispõe sobre a realização do processo seletivo simplificado, para cadastro de reserva, com o objetivo de contratação por tempo determinado de profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do município, nos termos do Artigo 37, inciso IX, da constituição federal e da Lei Municipal nº 850/2019, e dá outras providências.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 988, DE 06 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre a realização do processo seletivo…


