LEI Nº 612/2014 – Institui no âmbito do Município de Lajes/RN o “Dia do Gari” e da outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 612/2014

Institui no âmbito do Município de Lajes/RN o “Dia do Gari” e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos no município de Lajes/RN o “Dia do Gari”, a ser anualmente comemorando no dia 16 de Maio.

Art. 2º – Nesta data os garis serão homenageados COM ATIVIDADES DIFERENCIADAS PROPORCIONADAS PELO ÓRGÃO DAS SECRETARIAS DE: Educação e Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correram por conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, suplementadas, se necessário.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Junho de 2014.

 

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal




LEI Nº 606/2014 – Autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse público, à contratação de serviços pessoais, para a prestação continuada dos serviços essenciais de interesse público do Município de Lajes/RN e da outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 606/2014

Autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse público, à contratação de serviços pessoais, para a prestação continuada dos serviços essenciais de interesse público do Município de Lajes/RN e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Município de Lajes/RN, a contratação de profissionais para dar execução ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO e ao Programa de Saúde Bucal.

Parágrafo Único – A contratação temporária e de excepcional interesse público 02 (dois) Agentes Administrativos – Programa ACESSUAS TRABALHO e Programa de Saúde Bucal, escolaridade de Nível Médio, com vencimento básico no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) e jornada de 40hs semanais.

Art. 2º – Os contratos por prazo determinado terão vigerão de até 12 (doze) meses, prorrogado por igual período.

Parágrafo Único – Os contratos de que trata esta Lei poderão ser rescindidos a qualquer tempo, observados a oportunidade e a conveniência da administração pública, respeitados os direitos dos contratados.

Art. 3º – Os contratos serão celebrados de forma direta e imediata, mediante a realização de Processo Seletivo Público.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, oriundas do Fundo Nacional de Assistência Social para execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO e pelo Fundo Nacional de Saúde para execução do Programa de Saúde Bucal, neste Município, em dotações específicas.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Maio de 2014.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI Nº 608/2014 – Autoriza a abertura de Crédito Especial à dotação do orçamento vigente, e contêm outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 608/2014

Autoriza a abertura de Crédito Especial à dotação do orçamento vigente, e contêm outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 591 de 02 de dezembro de 2013, artigos 2.º e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º – De acordo com a Lei nº 591 de 02 de dezembro de 2013, fica autorizada a abertura de crédito especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ ,00 (cem mil reais): para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei

Art. 2º – Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2014/2017, no programa 0009 – SAÚDE NA FAMILIA – Projeto 1004 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE, por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 3º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

 

I – Superávit Financeiro do Exercício Anterior.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

ORGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUBFUNÇÃO: 301 – ATENCAO BASICA

PROGRAMA: 0009 – SAUDE NA FAMILIA

PROJETO/ATIVIDADE: 1004 – CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE UNIDADE DA SAÚDE.

 

CODIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Obras e Instalações

,00

TOTAL

,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Maio de 2014.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI Nº 609/2014 – Autoriza a abertura de Crédito Especial à dotação do orçamento vigente, e contêm outras providencias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 609/2014

Autoriza a abertura de Crédito Especial à dotação do orçamento vigente, e contêm outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 591, de 02 de dezembro de 2013, artigos 2º 2 artigos 42 e 43 da Lei , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º – De acordo com a Lei No. 591, de 02 de dezembro de 2013, fica autorizada a abertura de crédito especial à dotação orçamentária vigente no valor de R$ ,00 (quinhentos mil reais): para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º – Fica Autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2014/2017, no programa 0017- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO – PROJETO/ATIVIDADE 1016 – Construção e Reforma do Estádio Municipal, por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 3º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem de:

 

I – Emenda parlamentar destinada a reforma da 3ª Etapa do Estádio Municipal, consignado no OGU a ser liberada pela Caixa Econômica Federal.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

ÓRGÃO: 02- Poder Executivo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA009 – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer.

FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER

SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

PROGRAMA: 0017 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

PROJETO/ATIVIDADE: 1016 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL

CÓDIGO

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

Obras e Instalações

,00

TOTAL

,00

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Maio de 2014.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI Nº 607/2014 – Altera os Artigos 31 e 35, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 500/2009 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 607/2014

Altera os Artigos 31 e 35, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 500/2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado o cargo de COORDENADOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS na Estrutura da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, acrescentando ao Art. 31, Parágrafo Único, a seguinte alínea:

 

(…)

m) Coordenadoria de Programas Especiais, Símbolo CC4.

 

Parágrafo Único – O cargo criado por esta Lei somente poderá ser ocupado por profissional de Nível Superior.

Art. 2º – Fica criado o cargo de COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, acrescentando ao Art. 35, Parágrafo Único, a seguinte alínea:

 

(…)

k) Coordenadoria do Programa Saúde Bucal, Símbolo CC4.

 

Art. 3º – A remuneração do referido cargo obedecerá à tabela aprovada pela Lei nº 569/2013.

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, oriundos de Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, para execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO e do Fundo Nacional de Saúde, para execução do Programa de Saúde Bucal, em dotações especificas.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Maio de 2014.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal




LEI Nº 601/2014 – Cria o Programa de Formação, Informação e Inclusão Digital – PROFID, a Escola Livre da Câmara – ELC e o InfoCentro da Câmara no âmbito da Câmara Municipal de Lajes/RN e da outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES


LEI Nº 601/2014

Cria o Programa de Formação, Informação e Inclusão Digital – PROFID, a Escola Livre da Câmara – ELC e o InfoCentro da Câmara no âmbito da Câmara Municipal de Lajes/RN e da outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Lajes o

 

I – o Programa de Formação, Informação e Inclusão Digital – PROFID;

II – a Escola Livre da Câmara – ELC;

III – o InfoCentro da Câmara.

 

Art. 2º – O PROFID constitui-se de ações que visam;

 

I – a formação de profissionais voltados especificamente para os trabalhos legislativos;

II – a formação ou especialização de profissionais em todas as áreas da Administração Pública;

III – acesso público de informações legislativas e gerais via Internet;

IV – a inclusão digital pública;

 

Art. 3º – A ELC é uma sala de aula planejada e equipada para abrigar todas as atividades de ensino do PROFID e é composta de:

 

I – mobiliário e equipamentos de informática;

II – mobiliário e equipamentos eletroeletrônicos de transmissão, recepção e reprografia;

III – acessórios e materiais de ensino;

IV – tudo quanto seja necessário para a perfeita consecução de seus objetivos.

 

Art. 4º – O InfoCentro da Câmara é um espaço público, irrestrito e gratuito que:

 

I – abrigará equipamentos completos de informática, conectados à Internet, permitindo o livre acesso à informação.

 

Art. 5º – As ações do PROFID, através da Escola Livre da Câmara – ELC e do InfoCentro, serão desenvolvidas no prédio da Biblioteca Pública Municipal, sito à Rua João Militão Martins em espaço especialmente planejado, reformado e exclusivo para tal fim, em parceria com o Poder Executivo.

 

Art. 6º – As ações do PROFID serão realizadas através da ELC com cursos livres, palestras, seminários, convenções, reuniões e similares para:

 

I – os servidores da Câmara ou de outros órgãos;

II – os detentores de cargos comissionados ou contratados da Câmara ou de outros órgãos;

II – os agentes políticos;

III – o público em geral.

 

Art. 7º – É proibida a utilização do espaço da ELC e do InfoCentro para a realização de atividades não diretamente relacionadas ao ensino, tais como:

 

I – convenções partidárias;

II – encontros religiosos;

III – celebrações fúnebres;

IV – reuniões ou comemorações estranhas à atividade parlamentar.

 

Art. 8º – As ações do PROFID poderão ser divulgadas através de placas, faixas, cartazes, folhetos, jornais ou qualquer outro meio de comunicação disponível.

Art. 9º – Para a consecução de seus objetivos o PROFID poderá:

 

I – assinar contratos de cooperação, parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos;

II – assinar contratos de cooperação, parcerias e convênios com Legislativos Municipais, Estaduais e Federais, Prefeituras, organizações não governamentais e fundações;

III – contratar temporariamente instrutores, auxiliares e consultores especializados.

IV – estender suas ações para o Distrito de Firmamento, Assentamentos e bairros do Município.

 

Art. 10 – Todas as atividades do PROFID terão um orçamento prévio adequado à Lei Orçamentária Municipal Consolidada, com dotações próprias ao programa, e suplementadas se necessário.Art. 11 – O PROFID manterá, para acesso público, irrestrito e gratuito:

 

I – uma biblioteca digital variada;

II – uma biblioteca convencional com livros de interesse da Câmara Municipal;

III – o registro de todas as informações sobre os cursos ministrados.

 

Art. 12 – Sempre que houver interesse, as pesquisas ou estudos realizados pelo PROFID serão publicados da forma mais conveniente e disponível.

Art. 13 – A Mesa Diretora da Câmara Municipal composta pelo Presidente, 1º e 2º Secretários solidariamente são os gestores das atividades do PROFID.

Art. 14 – É vedada a aferição de qualquer receita para a Câmara ou para qualquer outra entidade através de cobrança de qualquer valor, mesmo que simbólico, a qualquer título de qualquer pessoa para participar de qualquer atividade, ação ou projeto que vier a ser desenvolvido pelo PROFID.

Art. 15º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Lajes/RN, em 28 de Março de 2014.

 

CLÓVIS SECUNDO VALE

Presidente

 

JIMMY CLEYSON TEÓFILO DA SILVA

Vice- Presidente

 

FRANCISCO GILMAR GOMES

1º Secretário

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

2º Secretário




LEI Nº 603/2014 – Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES


LEI Nº 603/2014

Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal nos seguintes artigos:

 

Art. 1º – Altera o artigo 17, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17 – A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente na Sede do Município, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro”.

 

Art. 2º – Altera o parágrafo 2º do artigo 17, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo 2º – A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas e itinerantes”.

 

Art. 3º – Altera o parágrafo 6º do artigo 23, que passa a ter a seguinte redação:

 

§ 6º – A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o segundo biênio, far-se-á a qualquer tempo, data, hora, no período de sua legislatura, considerando-se empossados automaticamente os eleitos.

 

Art. 4º – Esta emenda entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Lajes/RN, em 28 de Março de 2014.

 

 

CLÓVIS SECUNDO VALE

 

Presidente

 

JIMMY CLEYSON TEÓFILO DA SILVA

Vice- Presidente

 

 

FRANCISCO GILMAR GOMES

 

1º Secretário

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

2º Secretário




LEI Nº 605/2014 – Autoriza o Poder Executivo a Criar novas Naturezas de Despesas de Pessoal e dá Outras Providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 605/2014

Autoriza o Poder Executivo a Criar novas Naturezas de Despesas de Pessoal e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar as Naturezas de Despesas nos Projetos Atividades constantes do Anexo I, no exercício de 2014.

Art. 2º – Para cobertura dos créditos orçamentários para as novas naturezas de despesas, serão compensadas em conformidade com o Art. 8º e 9º da Lei Municipal nº 591/2013, que Estima Receita e Fixa Despesas para o Exercício de 2014.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

 

UG PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

a) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – 2043 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

3190-04 – Contratações Temporárias

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

b) Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer – 2039 – Manutenção da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer.

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

c) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – 2002 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

d) Secretaria Municipal de Articulação Política – 2064 – Manutenção da Secretaria Municipal de Articulação Política.

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

e) Procuradoria Geral do Município – 2074 – Manutenção da Procuradoria Geral.

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

f) Secretaria Municipal de Comunicação – 2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação.

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

g) Controladoria Geral do Município – 2003 – Manutenção da Controladoria Geral.

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

h) Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito – 2005 – Manutenção da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

i) Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais – 2073 – Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais.

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

j) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – 2041 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

3190-04 – Contratações Temporárias

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

k) Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2040 – Manutenção da Escola de Informática;

3190-13 – Obrigações Patronais

2036 – Manutenção do Ensino Infantil 40%;

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

2091 – Manutenção do Ensino Infantil 60%.

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

2037 – Manutenção do Ensino Especial.

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

l) Secretaria Municipal de Saúde
2024 – Programa Saúde da Família;

3190-04 – Contratações Temporárias

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

2025 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;

3191-13 – Contribuições Patronais

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

2027 – Vigilância Sanitária;

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

2028 – Programa de Combate as Doenças Epidemiológicas;

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

2082 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

2067 – Manutenção e Divisão de Saneamento;

3190-13 – Obrigações Patronais

2103 – Programa de Melhoria Qualidade;

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

2023 – Programa da Atenção Básica.

3190-13 – Obrigações Patronais

3191-13 – Contribuições Patronais

3190-04 – Contratações Temporárias

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

m) Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
2008 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;

3190-13 – Obrigações Patronais

2096 – Indice Gest. Desc. Bolsa Família;

3191-13 – Contribuições Patronais

2090 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo a Criança e Adolescente.

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Março de 2014.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO PALHARES DA SILVA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças




LEI Nº 604/2014 – Abre ao Orçamento Geral do Município, Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 50.000,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentária 591/2013.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 604/2014

Abre ao Orçamento Geral do Município, Crédito Suplementar Especial no valor de R$ ,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentária 591/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município (Lei nº 591/2013, de 02/12/2013), Crédito Suplementar Especial, no valor de R$ ,00 (cinquenta mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias, constante no Anexo I.

Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente crédito, não oriundas de anulações de igual valor constante no Anexo II, parte integrante desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO

 

UG PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA VALOR
– Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Recursos Minerais. 4490-52 ,00
– Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 4490-52 ,00
– Infraestrutura Administrativa. 4490-51 ,00
TOTAL ,00

 

ANEXO II

 

DÉBITO

 

UG PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA VALOR
– Desenvolvimento Centro de Artesanato. 4490-52 ,00
– Programa de Apoio ao Caprinocultor e Apicultor. 3390-30 ,00
3390-39 ,00
– Manutenção de Viveiros e Mudas. 3390-30 ,00
3390-39 ,00
– Infraestrutura Administrativa. 4490-52 ,00
TOTAL ,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Março de 2014.

 

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

 

 

ORLANDO PALHARES DA SILVA

 

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças




LEI Nº 600/2014 – Dispõe sobre a prioridade de vagas nas creches escolas públicas e da outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES


LEI Nº 600/2014

Dispõe sobre a prioridade de vagas nas creches escolas públicas e da outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica assegurada às crianças e adolescentes portadores de deficiência, prioridade nas vagas de creches e escolas públicas mais próximas de sua residência;

 

§ 1º – A prioridade referida no caput deste artigo contempla os filhos de pessoas portadoras de deficiências e filhos de idosos, como também crianças e adolescentes que estejam na responsabilidade de pessoas portadoras de deficiência ou idosos.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Lajes/RN, em 27 de Março de 2014.

 

CLÓVIS SECUNDO VALE

Presidente

 

JIMMY CLEYSON TEÓFILO DA SILVA

Vice- Presidente

 

FRANCISCO GILMAR GOMES

1º Secretário

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

2º Secretário