LEI Nº 619/2014 – Fica instituída para as servidoras públicas municipais a licença maternidade, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES LEI Nº 619/2014 EMENTA: Fica instituída para as servidoras públicas municipais a licença maternidade, no prazo…


