LEI MUNICIPAL N° 1.002/2024 – “Dispõe sobre a autorização de doação do terreno especificado ao longo deste corpo legislativo à ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS – ARCA, no âmbito do Programa Habitacional do Governo Federal, denominado Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV- Entidades), pelo Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° , DE 07 DE AGOSTO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lajes/RN aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em DOAÇÃO à ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS – ARCA, Associação de Direito Privado, inscrita no CNPJ , o imóvel a seguir descrito e caracterizado:
01 (Um) TERRENO situado na Fazenda São Lucas, localizado no Município de Lajes/RN, perfazendo uma área de ,352 m² (quarenta mil, seis e trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), nesta cidade, cujo perímetro é de 844,17 m (trezentos e metros).
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N ,56m e E ,35m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°49’27” e 141,61 m até o vértice P2, de coordenadas N ,89m e E ,42m; 253°56’10” e 176,65 m até o vértice P3, de coordenadas N ,01m e E ,67m; Cerca; deste, segue confrontando com E.M. MOSENHOR VICENTE DE PAULA, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°15’02” e 101,02 m até o vértice P4, de coordenadas N ,89m e E ,94m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 39,02 m até o vértice P5, de coordenadas N ,51m e E ,56m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR ODILON MILITÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 6,00 m até o vértice P6, de coordenadas N ,30m e E ,97m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 30,02 m até o vértice P7, de coordenadas N ,24m e E ,99m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA JOÃO VALE DE MELO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 6,00 m até o vértice P8, de coordenadas N ,03m e E ,39m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34’58” e 30,02 m até o vértice P9, de coordenadas N ,97m e E ,41m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA FRANCISCO COSTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°06’31” e 6,01 m até o vértice P10, de coordenadas N ,78m e E ,87m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°39’32” e 30,05 m até o vértice P11, de coordenadas N ,89m e E ,42m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 74°49’27” e 277,61 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, consoante planta de demarcação da área em anexo, parte integrante desta Lei, objeto da matrícula nº , do livro nº “2”, no Cartório do Serviço de Registro de Imóveis deste município e Comarca de Lajes/RN.
Art. 2º. O terreno de que trata o artigo primeiro destinar-se-á exclusivamente à promoção, por parte da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS – ARCA, no Município de Lajes/RN, voltado à execução do programa MINHA CASA, MINHA VIDA – ENTIDADES (MCMV-ENTIDADES), regulamentado pela Instrução Normativa nº 028/2023/Ministério das Cidades, destinados à construção de Unidades Habitacionais para a população carente desta localidade, caracterizada como de interesse social, objetivando reduzir o déficit habitacional do município.
Parágrafo Único. Os beneficiários referidos no caput deste artigo deverão estar enquadrados e credenciados no plano habitacional do programa em questão, assim como nos requisitos de seleção a serem indicados pela ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS – ARCA.
Art. 3º. As Unidades Habitacionais, as quais se refere o artigo segundo desta Lei, deverão atender ao fim a que se destinam, sob pena de reversão ao patrimônio do Município de Lajes/RN, no prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de agosto de 2024
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:CD2417A6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2024. Edição 3345
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