ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 999, DE 30 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a criação de um Crédito Adicional Suplementar destinado ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no montante de R$ 1.081.813,00, Estes valores, provenientes de emendas parlamentares federais e estaduais, serão empregados tanto no custeio quanto no investimento em serviços de assistência hospitalar. Além disso, o projeto busca a adequação orçamentária governamental para aprimorar a administração e a transparência na utilização dos recursos públicos. A implementação deste Crédito Adicional Suplementar é projetada para não afetar a estabilidade financeira do município, visando assim contribuir para o progresso social e econômico da localidade, bem como para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal, Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e Lei Orgânica art. 74, XV faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei trata da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, por meio de Emenda Impositiva nº 39170010: Indicada pelo Deputado Federal Benes Leocádio, no valor de R$ 881.813,00 (OITOCENTOS E OITENTA E UM MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS); Emenda Estadual nº 801, de autoria do Deputado Estadual Gustavo Carvalho, no valor de R$ 200.000,00, (DUZENTOS MIL REAIS), totalizando 1.081.813,00 (UM MILHÃO, OITENTA E UM MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS).
Art. 2º. O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do Crédito Adicional Suplementar no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será de R$ 1.081.813,00 (UM MILHÃO, OITENTA E UM MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS), cujas fontes de recursos advêm das emendas de Federal e mencionados no art. 1º.
03.0001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
2076 – ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS | ||
ELEMENTO | FONTE | VALOR |
339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 16003110 | R$ 881.813,00 |
03.0001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
2209 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA | ||
ELEMENTO | FONTE | VALOR |
339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | 1621 | 200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de julho de 2024
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Rodrigo Carvalho da Silva
Código Identificador:37C9A1D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2024. Edição 3340
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