LEI MUNICIPAL Nº 1.048/2026 – DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS, NAS ÁREAS…
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº DE 10 FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS, NAS ÁREAS DE PSICOLOGIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, FONOAUDIOLOGIA, AUDITORIA FISCAL, FARMÁCIA, BIOQUÍMICA, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA E PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA QUE ATUAM, EXCLUSIVAMENTE EM EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE LAJES/RN, CONFORME PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido o reajuste do salário base dos profissionais mencionados no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 001/2023, aplicando-se o índice de 6,79%.
Art. 2º – O valor atual do salário base de R$ ,23 (quatro mil, trezentos e doze reais e vinte e três centavos) será reajustado para R$ ,03 (quatro mil, seiscentos e cinco reais e três centavos), conforme o percentual estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º – O reajuste salarial estabelecido por esta Lei será implementado pelos órgãos competentes responsáveis pelo pagamento dos profissionais mencionados no Art. 1º.
Art. 4° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – O impacto financeiro e orçamentário será detalhado e anexado a esta Lei para fins de transparência e controle fiscal.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de fevereiro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:15859834
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2026. Edição 3728
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