ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 941/2023
Dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional e Administrativa da Câmara Municipal de Lajes, através da criação de cargos, reorganiza o quadro de pessoal, funções gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. – Esta Lei altera a Estrutura organizacional da Câmara Municipal, reorganiza o quadro de pessoal, funções gratificadas e dá outras providências necessárias a sua execução.
Art. 2º. – Para efeito de aplicação desta Lei Consideram-se:
I – Estrutura Administrativa da Câmara, aquela dada no Capítulo II, e anexo I ao III desta lei, obtida pela disposição das unidades maiores e menores na ordem hierárquica ali estabelecida, revogando-se a organização anterior;
II – Quadro de pessoal é o conjunto de classes de cargos, e cargos de provimento em comissão existentes na Câmara Municipal;
III – Cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
IV – Servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;
V – Classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
VI – Função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária de caráter transitório, criada para remunerar funções em nível de coordenação, chefia, direção, assessoramento e que faça parte de alguma comissão, exercidos por servidores ocupantes de cargo da Câmara Municipal;
VII – Cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, podendo recair em servidor de efetivo ou não.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 3º. – Compõem a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, subordinados diretamente ao(a) Presidente e demais membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência;
II – A Secretaria Administrativa do Legislativo;
III – A Procuradoria Legislativa;
IV – A Controladoria Legislativa;
V – A Diretoria Financeira;
VI – A Diretoria Contábil
– Assessoria de Cerimonial;
– Escola do Legislativo;
– Rádio Legislativa;
TITULO II CAPÍTULO I
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA DIRETA
Art. 4º. – A Mesa Diretora da Câmara é o Órgão de deliberação superior administrativo, formada por vereadores, constituída por eleição dos seus Membros e presidida pela Presidência da Casa Legislativa, obedecendo o disposto no Regimento Interno.
Art. 5º. – O Gabinete da Presidência é uma unidade de apoio imediato ao Chefe do Poder Legislativo, com o objetivo de conceder suporte funcional a Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas, em suas atividades de relações públicas, social e política.
Art. 6º. – O Gabinete da Presidência terá em seus quadrosos os cargos de Chefe de Gabinete, Assessor Parlamentar e Assistênte de Plenária, de provimento em comissão de livre escolha e nomeação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara;
Art. 7º. – A Procuradoria Legislativa é o órgão responsável pela assistência e assessoramento direto ao Presidente, à Mesa Diretora e à Câmara Municipal, no desempenho de suas atribuições técnicas e, especialmente, em assuntos jurídicos e administrativos, sendo representada pelo Procurador Geral Legislativo, competindo-lhe:
I – Representar e defender os interesses da Câmara Municipal judicialmente, quando esta detiver legitimidade, e extrajudicialmente;
II – Organizar os serviços administrativos da Procuradoria;
III – Avaliar e revisar pareceres sobre matéria jurídica;
IV – Prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Câmara, sempre que solicitado;
V – Emitir parecer sobre a juridicidade e constitucionalidade de proposições quando solicitado, respeitada a sua competência;
VI – Fornecer orientação sobre Processo Legislativo aos Vereadores e a Mesa Diretora;
VII – Emitir parecer em pedido de servidores, que contemplam controvérsia jurídica, ou designar membro para tal finalidade;
VIII – Emitir parecer sobre contratos e licitações, ou designar membro para tal finalidade;
IX – Assistir na elaboração de peças processuais, quando necessário, ou designar membro para tal finalidade;
X – Acompanhar feitos judiciais, representando à Câmara Municipal, mediante procuração;
XI – Acompanhar as publicações do Diário Oficial do Município, do Estado e da União, alertando aos diversos órgãos da Câmara, sobre assuntos de seu interesse.
Art. 8º – A Controladoria Legislativa é o órgão responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública legislativa e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral, competindo-lhe:
I – Garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
II – Proceder os exames prévios dos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Legislativa Municipal.
III – Dar ciência imediata a Presidência da Mesa Diretora ao interessado e/ao ao titular do órgão ao que se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade;
IV- Expedir Atos Normativos;
V – Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditoria;
VI – Sujerir ao Presidente a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vingente ao responsável pelo descumprimento das normas legais estabelecidas;
VII – Participar da elaboração e acompanhamento do balanço geral, das receitas e despesas, bem como da prestação contábil anual da Administração Legislativa;
VIII – Participar da elaboração e acompanhamento do relatório de gestão;
IX – Acompanhar a exata execução contábil e aplicação dos recursos empenhados;
X – Assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil;
XI – Assessorar a Presidência e demais membros da Mesa, quando solicitado, em diligências perante o Tribunal de Contas do Estado;
XII – Elaborar, mensalmente, relatórios de gastos com pessoal e passá-los para a Presidencia e demais membros da Mesa até o último dia útil de cada mês.
Art. 9º. – A Secretaria Administrativa do Legislativo é uma unidade de apoio imediato ao Chefe do Poder Legislativo, em suas atividades com a finalidade de planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos e parlamentar.
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO EXECUTIVA
Art. 10º. – A Diretoria Financeira é uma unidade localizada em nível de execução programática, com funções essencialmente executivas competindo-lhe coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade, executando e registrando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, competindo-lhe:
I – Efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de membros e servidores da Câmara;
II – Providenciar atos referentes à concessão de adiantamentos e promover o controle de gastos da espécie;
III – Autorizar a abertura de procedimentos para contratação de despesas;
IV – Promover as compras, licitações, análises de documentos, e outras atividades afins;
V – Controlar e elaborar demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Lajes–RN;
VI – Classificar a despesa quanto à sua natureza, identificando a categoria econômica, o grupo de despesas a que pertence, a modalidade de aplicação, até em nível de sub-elementos de despesa.
VII – Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão das futuras;
VIII – O desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 11º. – A Diretoria Contábil é responsável pela contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, competindo-lhe, ainda:
I – Elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e as prestações de contas;
II – Prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
III – Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal e de Execução Orçamentária;
IV – Propor a adoção de medidas para que a execução orçamentária não ultrapasse os limites impostos pela legislação vigente e cumpra as vinculações constitucionalmente estabelecidas;
V – Assessorar a Mesa Diretora para elaboração de metas, programas e projetos estratégicos;
VI – Emitir os empenhos; e
VII – O desempenho de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA DE CERIMÔNIA
Art. 12º. – Na Assessoria de Cerimônia, fica criado o cargo em comissão de Assessor de Cerimônia, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, com atuação na área de assessoramento direto da mesa diretora e demais vereadores.
Art. 13º. – São atribuições do Assessor de Cerimônia:
I – Coordenar, executar e organizar os serviços de assessoria do cerimonial da Câmara, atender as expectativas da mesa diretora e dos demais vereadores no que consiste ao cerimonial do legislativo municipal.
II – prestar assessoramento para elaboração do Manual de Cerimonial da Câmara Municipal de Lajes/RN;
III – coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal de Lajes/RN,sobre sua utilização;
IV – recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa;
V – manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;
VI – coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral às dependências da Câmara Municipal de Lajes/RN, expondo sua organização e o seu funcionamento;
VII – assessorar nas sessões, solenidades, atos, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias;
VIII – coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras;
IX – exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 14º. – A Escola do Legislativo tem como finalidade colaborar com a qualificação permanente dos servidores e membros do Poder Legislativo Municipal através da informação e do conhecimento, tendo por objetivos específicos:
I – oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Lajes/RN suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II – promover a realização de cursos de ambientação para os novos (as) vereadores (as), diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III – oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
V – qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V – desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI – Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII – Informar e capacitar a comunidade em temas relevantes afins às atividades institucionais e cotidianas da população e do Poder Legislativo;
IX – Manter atividades de cooperação, intercâmbio e parcerias com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, SENAR, FAERN, Sistema S, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
X – integrar, gerenciar e fazer convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, Sistema S, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
XI – planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa
Art. 15º. – Fica criado o cargo em comissão de Diretor da Escola do Legislativo de livre nomeação e exoneração pela Presidência do Poder Legislativo, cuja função é de Direção da Escola do Legislativo.
I – dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento;
II – orientar os serviços da Secretaria da Escola;
III – assinar certificados, documentos e a correspondência oficial da Escola;
IV – expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;
V – propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;
VI – solicitar à Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;
VII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.
CAPÍTULO V
DA RÁDIO LEGISLATIVA
Art. 16º. – A Rádio do Legislativo tem como finalidade colaborar com a comunicação das atividades legislativas à sociedade, prestando contas do trabalho da Câmara, dos mandatos parlamentares, da Escola do Legislativo e produzir conteúdo educativo e cultural, operando através da difusão do seu conteúdo pela rede mundial de computadores.
Art. 17º. – Fica criado o cargo em comissão de Diretor da Rádio do Legislativo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência do Poder Legislativo, cuja função é de Direção da Rádio Legislativa.
I – Assessorar o relacionamento com a imprensa;
II – Dirigir a produção de notícias;
III – Manter o acompanhamento de entrevistas;
IV – Divulgar as atividades da Câmara Municipal;
V – Cuidar do processo de edição do material produzido;
VI – Manter a cobertura do Plenário e das reuniões das comissões;
VII – Produzir programas institucionais;
VIII – Cuidar da manutenção dos equipamentos técnicos de registro de som e imagem
IX – Responsabilizar-se pelos conteúdo dos programas e redes sociais da Câmara Mundial de Lajes/RN;
X – Dirigir e selecionar a programação musical;
XI – executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DOS QUADROS DE PESSOAL
Art. 18º. – O quadro dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal, nas quantidades, denominações, vencimentos, lotações, carga horária e atribuições para preenchimento ali especificados, passa a ser constante do anexo II.
Art. 19º. – O quadro dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal, nas quantidades, denominações, vencimentos, carga horárias, e requisitos para preenchimento ali especificados, passa a ser constante do anexo II.
Art. 20º. – Os cargos de Chefe de Gabinete, Secretário Administrativo do Legislativo, Procurador Legislativo, Controlador Interno do Legislativo, Diretor Administrativo, Tesoureiro, e Contador Chefe são cargos de natureza política, equiparando-se aos Secretários Municipais para todos os fins, em especial nas prerrogativas e impedimentos.”
CAPÍTULO VII
DO PROVIMENTO
Art. 21º. – O provimento dos cargos em comissão constante no Anexo II desta Lei se dará por nomeação, autorizada livre e discricionariamente pela Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN, podendo a escolha recair sobre servidor municipal ou não, obedecidos os requisitos de escolaridade constante daquele anexo, quando existente.
CAPÍTULO VIII
DA LOTAÇÃO
Art. 22º. – A lotação representa a força de trabalho em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Câmara Municipal de Lajes.
Art. 23º. – O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN, para fim determinado, pelo período de 02 (dois) anos, sem ônus do Órgão cedente.
Art. 24º. – Atendido sempre o interesse do serviço, a Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25º. – O enquadramento nominal de qualquer servidor em cargo criado por esta Lei se dará, através de Portaria da Presidência da Câmara Municipal de Lajes/RN.
Art. 26º. – São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a III que seguem anexos.
Art. 27º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de fevereiro de 2023, revogando todos os dispositivos em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 900/2022,
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
prefeito municipal
ANEXO I – ESTRUTURA ORGANIZAZIONAL
Mesa diretora | ||||
Gabinete Presidente | Vereador | |||
Procuradoria Legslativa | ||||
Controlador Geral | ||||
Secetaria Geral | ||||
Diretoria Contabil | Diretoria Financeira | Assessoria de Cerimonia | Escola e Rádio do Legislativo |
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS/QUADRO DE VAGAS
1. Órgão de apoio e assessoramento direto ao Presidente
1.1 Gabinete do Presidente
NOMECLATURA | VAGAS | ESCOLARIDADE | CARGOS | CARGA HORARIA | SALÁRIO BASE R$ |
Chefe de Gabinete | 01(uma) | Ensino Médio Completo | Comissionado | 40 horas/semana | R$ 4.100,00 |
Assessor Plenaria | 02(uma) | Ensino Médio Completo | Comissionado | 40 horas/semana | R$ 1.525,00 |
Assessor Parlamentar | 01(duas) | Ensino Médio e CNH “B” | Comissionado | 40 horas/semana | R$ 2.350,00 |
1.2 Procuradoria do Legislativo
NOMECLATURA | VAGAS | ESCOLARIDADE | CARGOS | CARGA HORARIA | SALÁRIO BASE R$ |
Procurador Legislativo | 01(uma) | Superior em Direito e OAB | Comissionado | 20 horas/semana | R$ 4.100,00 |
1.3 Controladoria do Legislativo
NOMECLATURA | VAGAS | ESCOLARIDADE | CARGOS | CARGA HORARIA | SALÁRIO BASE R$ |
Controlador Interno do Legislativo | 01(uma) | Ensino Superior Completo | Comissionado | 20 horas/semana | R$ 4.100,00 |
NOMECLATURA | VAGAS | ESCOLARIDADE | CARGOS | CARGA HORARIA | SALÁRIO BASE R$ |
Secretario Administrativo | 01(uma) | Ensino Médio Completo | Comissionado | 40 horas/semana | R$ 4.100,00 |
Diretor de Redação | 01(uma) | Ensino Médio Completo | Comissionado | 40 horas/semana | R$ 2.350,00 |
Chefe do Patrimônio e Almox. | 01(uma) | Ensino Médio Completo | Comissionado | 40 horas/semana | R$ 1.750,00
|
Assessor de Imprensa e Com. | 01(uma) | Ensino Médio Completo | Comissionado | 40 horas/semana | R$ 1.525,00 |
1.4 Secretaria Administrativa do Legislativo
2. Órgão de gestão executiva
2.1 Diretoria Financeira
NOMECLATURA | VAGAS | ESCOLARIDADE | CARGOS | CARGA HORARIA | SALARIO BASE R$ |
Tesoureiro | 01(uma) | Ensino Médio Completo | Comissionado | 40 horas/semanas | R$ 4.100,00 |
2.2 Diretoria Contábil
NOMECLATURA | VAGAS | ESCOLARIDADE | CARGOS | CARGA HORARIA | SALÁRIO BASE R$ |
Contador Geral | 01(uma) | Superior em Ciên. Contábeis | Comissionado | 20 horas/semanas | R$ 4.100,00 |
3. Escola e Rádio do Legislativo e Cerimônias Legislativas
NOMECLATURA | VAGAS | ESCOLARIDADE | CARGO | CARGA HORARIA | SALARIO BASE R$ |
Diretor da Escola do Legislativo | 01(uma) | Ensino Médio Completo | Comissionadoo4 | 30 horas/semanas | R$ 2.500,00 |
Diretor da Rádio do Legistaivo | 01(uma) | Ensino Médio Completo | Comissionado | 40 horas/semanas | R$ 2.500,00 |
Assessor de Cerimônia | 01(uma) | Ensino Médio Completo | Comissionado | 40 horas/semanas | R$ 2.350,00 |
Coordenador da Escola Legislativa | 01 (uma) | Ensino Médio Completo | Comissionado | 30 horas/semanas | R$ 2.350,00 |
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS / QUADRO DE VAGAS
CARGO: CHEFE DE GABINETE – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NIVEL MEDIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
– Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Gabinete da Presidência;
– Coordenar as atividades do pessoal do Gabinete da Presidência;
– Organizar o atendimento ao público pelo Gabinete da Presidência;
– Organizar as audiências e entrevistas e agendar compromissos do Presidente;
– Preparar o expediente a ser despachado pelo Presidente;
– Incumbir-se da correspondência exclusiva do Presidente, e de outras atividades relativas ao expediente do seu gabinete;
– Acompanhar, nos diversos órgãos municipais da Câmara, o andamento das providencias solicitadas pelo Presidente;
– Incumbir-se da correspondência do Presidente, de sua redação e remessa;
– Atender pessoalmente ao Presidente, organizando sua agenda, e oferecendo-lhe condições de trabalho;
– Requerer soluções, junto aos órgãos competentes, sobre reclamações trazidas ao conhecimento do Presidente;
– Exercer os serviços de controle das atividades sociais do Presidente;
– Executar trabalhos de natureza especial que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
– Exercer outras atividades que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Escolaridade mínima: 2º grau completo;
– Idade mínima de 18 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NIVEL MEDIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
– Organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades externas da Câmara de Vereadores, por designação do Gabinete da Presidência;
– Responsabilizar-se pela execução das atividades externas de competência da Câmara;
– Assessorar Vereadores e o Presidente, nos assuntos pertinentes ao respectivo órgão;
– Zelar pela disciplina do pessoal nos respectivos órgãos;
– Cumprir e observar as prestações legais, regimentais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem competidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões para o aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho por ele desenvolvido;
– Exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Presidente, ou a pedido de qualquer Vereador, após autorização do Gabinete da Presidência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Escolaridade mínima: 2º grau completo;
– Idade mínima de 18 anos.
– Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas, semanais;
Outras: Sujeito a viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: ASSESSOR PLENÁRIA – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NÍVEL MEDIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades parlamentares da Câmara de Vereadores, por designação do Gabinete da Presidência;
– Responsabilizar-se pela execução das atividades externas de competência da Câmara;
– Assessorar Vereadores e o Presidente, nos assuntos pertinentes ao respectivo órgão;
– Zelar pela disciplina do pessoal nos respectivos órgãos;
– Submeter ao Presidente, Vereadores os processos sujeitos aos despachos do mesmo;
– Apresentar anualmente, ou quando for solicitado, o relatório dos trabalhos desenvolvidos pela Assessoria;
– Cumprir e observar as prestações legais, regimentais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem competidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões para o aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho por ele desenvolvido;
– Exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Presidente, ou a pedido de qualquer Vereador, após autorização do Gabinete da Presidência.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Escolaridade mínima: 2º grau completo;
– Idade mínima de 18 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas, semanais;
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: PROCURADOR DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
ATRIBUIÇÕES:
– Responder pela representação e pelo assessoramento jurídico do Poder Legislativo;
– Representar e defender os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações superiores;
– Prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da Câmara, sempre que solicitado;
– Elaborar minutas de atos jurídicos;
– Informar às autoridades superiores sobre decisões judiciais e promover gestões necessárias ao seu cumprimento;
– Colecionar decisões judiciais e administrativas, registrando-as para subsidiar estudos, pareceres e informações;
– Manter-se atualizado com a legislação, a jurisprudencia e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal;
– Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa, e aos diversos órgãos da Câmara, quando solicitado, na elaboração, exame e pareceres de projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos e demais atos legislativos;
– Acompanhar as publicações do Diário Oficial do Município, do Estado e da União, alertando aos diversos órgãos da Câmara, sobre assuntos de seu interesse;
– Disponibilizar os projetos de leis aprovados, requerimentos para a Diretoria de Imprensa e Comunicação para publicação no site.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Possuir diploma de nível superior com formação em Direito;
– Registro profissional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 20 horas, semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: CONTROLADOR INTERNO DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
ATRIBUIÇÕES:
– Assinar ordens e outros documentos relativos ao pagamento de pessoal da Câmara e das despesas necessárias ao pleno funcionamento do Poder Legislativo e, na medida de sua competência, tomar as providencias para apuração de possíveis irregularidades;
– Acompanhar os processos relativos à execução orçamentária da Câmara;
– Responsabilizar-se, solidariamente, com o Diretor Financeiro, pelos valores da Câmara ou a ela caucionados;
– Assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil;
– Verificar o empenho prévio das despesas da Câmara e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases;
– Supervisionar e orientar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinando adoção de previdências necessárias ao seu melhor desempenho;
– Examinar os processos referents às contas da Câmara e, após, encaminhá-lo ao órgão competente para deliberação;
– Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa, quando solicitado, em diligencias perante o Tribunal de Contas do Estado;
– Verificar, acompanhar e prestar assessorial nos processos licitatórios em que a Câmara tiver interesse;
– Elaborar, mensalmente, relatórios de gastos com pessoal e passá-los às mãos do Presidente e demais membros da Mesa até o ultimo dia útil de cada mês.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Possuir diploma de nível superior com formação em Direito e/ou;
– Possuir diploma de nível superior com formação em Contábeis e/ou;
– Possuir diploma de nível superior com formação em Economia e/ou;
– Possuir diploma de nível superior com formação em Administração e/ou;
– Possuir diploma de nível superior com formação em Gestão Publica e/ou
– Escolaridade de nível médio com comprovada experiência em controle interno em órgão público;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 20 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NÍVEL MEDIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
Supervionar os serviços de apoio administrativo, determinando as providencias necessárias ao seu melhor desempenho;
Acompanhar os processos de licitação;
Supervisionar a prestação de serviço e as compras de materiais e equipamentos necessários ao desempenho dos serviços da Câmara, mantendo controle sobre a guarda e conservação destes;
Assinar os papéis e documentos que lhe forem delegados pelo Presidente e demais membros da Mesa;
Desenvolver outras atividades que lhe sejam deferidas pelo Presidente e demais membros da Mesa;
Supervisionar o andamento dos serviços relacionados com o processo legislativo e os de secretaria com eles relacionados;
Promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa da Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrados de leis, certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e demais documentos;
Promover os serviços de registro e referencia legislative, de biblioteca e documentação da Câmara;
Organizar e manter o serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislative e de interesse do parlamentar e de suas prerrogativas legiferantes;
Promover o assessoramento técnico aos vereadores;
Dar sequencia à tramitação de processos legislativos;
Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um;
Minutar e expedir certidões a respeito de decisões legislativas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e demais membros da Mesa;
Supervisionar a elaboração da pauta da Ordem do Dia das sessões da Câmara;
Expedir relatórios sobre o andamento de processos legislativos aos vereadores;
Supervisionar a redação das atas das sessões da Câmara;
Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, quando realizadas no recinto do Plenário;
Supervisionar o protocolo de papéis, documentos e processos encaminhados à Câmara;
Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e dos demais membros da Mesa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Escolaridade mínima: 2º grau completo;
– Idade mínima de 18 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: DIRETOR DE REDAÇÃO OFICIAL – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
– Editar, na forma da redação official, textos de documentos inerentes à sua área de atuação;
– Providenciar a publicação dos atos oficiais emanados pela Presidência da Câmara e por sua Mesa Diretora no Diário Oficial, na forma da legislação em vigor;
– Manter banco de dados atualizados referents aos atos normativos editados pela Mesa Diretora no Diário Oficial, na forma da legislação em vigor;
– Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e dos demais membros da Mesa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Escolaridade mínima: 2º grau completo
– Idade mínima de 18 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: CHEFE DO PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NIVEL FUNDAMENTAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
– Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição;
– Promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, Seguro e locação;
– Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis, quando houver, do Poder Legislativo Municipal;
– Realizar inspenção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;
– Realizar o inventário annual dos bens patrimoniais do Poder Legislativo Municipal;
– Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;
– Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento;
– Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda;
– Realizar o balanço mensal fornecendo dados para a contabilidade;
– Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque;
– Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho;
– Executar outras atividades inerentes à sua área de competência;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Completo;
– Idade mínima de 18 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – CARGO COMISSÃO
ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
– Coletar, organizar e informar ao presidente as matérias de interesse do legislativo e da municipalidade constantes de jornais, revistas e periódicos;
– Cuidar da promoção com fins educativos, informativos e de esclarescimentos a população lajense, dos atos praticados pelo Poder Legislativo Municipal;
– Distribuir release diário aos meios de comunicação da região central, das ações do Poder Legislativo;
– Divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da Instituição;
– Organizar, coordenar os eventos e campanhas publicitárias e responder a demandas relacionadas a mídia;
– Zelar pelos cumprimentos das disposições legais e regulamentares em vigor indispensáveis a comunicação e marketing;
– Planejar, implantar e manter o site oficial da Câmara munindo-o de informações, notícias, fotos, vídeos, projetos de leis, leis aprovadas, relatórios de prestação de contas, relatórios de gestão fiscal, dentre outros;
– Efetuar a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, sessões itinerantes e solenes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Escolaridade mínima: 2º grau completo;
– Idade mínima de 18 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: TESOUREIRO – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
– Controlar os saldos disponíveis em bancos e/ou caixa;
– Programar e executar os desembolsos financeiros;
– Controlar o recebimento de duodécimos;
– Autorizar abertura de procedimentos para contratação de despesas;
– Promover as compras, licitações, análises de documentos, e outras atividades a fins;
– Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão das faturas correspondentes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Escolaridade mínima: 2º grau completo;
– Idade mínima de 18 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: CONTADOR GERAL – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
ATRIBUIÇÕES:
– Escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do Poder Legislativo;
– Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
– Encaminhar os dados magnéticos dos registros de receitas e despesas para consolidação pelo Poder Executivo;
– Elaborar e disponibilizar para a Diretoria de Imprensa e Comunicação os relatórios de gestão fiscal nos termos da Lei complementar 101/2001, para publicação;
– Emitir relatórios formais da execução orçamentária e financeira, bem como propor medidas preventivas ao fiel cumprimento da legislação vigente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Possuir diploma de nível superior com formação em Ciências Contábeis;
– Idade mínima de 18 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
ATRIBUIÇÕES:
– Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade a ao seu funcionamento;
– orientar os serviços da Secretaria da Escola;
– assinar certificados, documentos e a correspondência oficial da Escola;
– expedir editais dos cursos palestras, conferências, debates, simpósios e seminários oferecidos;
– propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas;
– solicitar à Presidência da Câmara os equipamentos e materiais permanentes necessários ao funcionamento da Escola;
– executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Escolaridade mínima: 2º grau completo;
– Idade mínima de 18 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 30 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: ASSESSOR DE CERIMÔNIA – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
– Coordenar, executar e organizar os serviços de assessoria do cerimonial da Câmara, atender as expectativas da mesa diretora e dos demais vereadores no que consiste ao cerimonial do legislativo municipal.
– prestar assessoramento para elaboração do Manual de Cerimonial da Câmara Municipal;
– coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal sobre sua utilização;
– recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa;
– manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;
– coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
– assessorar nas sessões, solenidades, atos, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias;
– coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras;
– exercer outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Escolaridade mínima: 2º grau completo;
– Idade mínima de 18 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: DIRETOR DA RÁDIO LEGISLATIVA – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
– Assessorar o relacionamento com a imprensa;
– dirigir a produção de notícias;
– manter o acompanhamento de entrevistas;
– divulgar as atividades da Câmara Municipal;
– cuidar do processo de edição do material produzido;
– manter a cobertura do Plenário e das reuniões das comissões;
– produzir programas institucionais;
– cuidar da manutenção dos equipamentos técnicos de registro de som e imagem
– responsabilizar-se pelos conteúdos dos programas;
– dirigir e selecionar a programação musical;
– executar outras atividades correlatas.”
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Escolaridade mínima: 2º grau completo;
– Idade mínima de 18 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 40 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – CARGO EM COMISSÃO
ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
ATRIBUIÇÕES:
– Coordenar atividades da Escola e tomar as providências necessárias e adequadas à sua regularidade e ao seu funcionamento;
– Coordenar os serviços da Secretaria da Escola;
– executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
– Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo;
– Idade mínima de 18 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária: 30 horas semanais, sujeito à compensação na jornada de trabalho.
Outras: Sujeito a eventuais viagens a serviço ou para treinamento.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de fevereiro de 2023.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal