ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 814/2019
Adequa a legislação municipal ao disposto na Lei Federal n.º 13.708/2018 e altera a redação da Lei Municipal n.º 661/2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 661/2015, que passa a conter a seguinte redação:
Art. 1º – O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único. O piso salarial de que trata o caput deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
Art. 2º – Ficam os demais artigos da Lei nº 661/2015 inalterados.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 26 de Fevereiro de 2019.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal