ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 834/2019

Abre ao Orçamento Geral do Município, Lei N° 797 de 20 de novembro de 2018, crédito especial no valor global de R$ 1.237.840,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil oitocentos e quarenta reais).

 

O Prefeito Municipal de Lajes, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei N° 797 de 20 de novembro de 2018, e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município Lei N° 797 de 20 de novembro de 2018, crédito especial no valor global de R$ 1.237.840,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil oitocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º – Fica autorizada a inclusão no PPA, LEI Nº 789/2017, de 27 de dezembro de 2017, previsto para o quadriênio 2018/2021, e no Programa: 0116 – Lajes Integrada para a Educação, Projeto/Atividade: 1.105 – Programa Caminho da Escola, por ocasião da abertura do crédito especial

 

Art. 3.º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – 2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 – Transferência de convênios da União destinadas a Programa de Educação.

 

Art. 4ª – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Setembro de 2019.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0116 – LAJES INTEGRADA PARA A EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE: 1.105 – PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA

 

CODIGO ELEMENTO DE DESPESA VALOR
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.237.840,00
TOTAL 1.237.840,00

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 833/2019

Abre ao Orçamento Geral do Município, Lei N° 797 de 20 de novembro de 2018, crédito especial no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

O Prefeito Municipal de Lajes, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei N° 797 de 20 de novembro de 2018, e artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento Geral do Município Lei N° 797 de 20 de novembro de 2018, crédito especial no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º – Fica autorizada a inclusão no PPA, LEI Nº 789/2017, de 27 de dezembro de 2017, previsto para o quadriênio 2018/2021, e no Programa: 0106 – Esporte e Lazer na Cidade, Projeto/Atividade: 1.016 – Construção e Reforma do Estádio Municipal, por ocasião da abertura do crédito especial.

 

Art. 3º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de remanejamento orçamentário, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 4ª – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Setembro de 2019.

 

 

JOSE MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 009– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER

SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

PROGRAMA: 0106 – ESPORTE E LAZER NA CIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 1.016 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL

 

CODIGO ELEMENTO DE DESPESA VALOR
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL 100.000,00

 

ANEXO II

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 009– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER

SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

PROGRAMA: 0106 – ESPORTE E LAZER NA CIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 1.084 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COBERTA

 

CODIGO ELEMENTO DE DESPESA VALOR
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL 100.000,00

 

 

JOSE MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 830/2019

Institui a Política de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao Uso de Bicicletas e dá Outras Providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica instituída a Política de Mobilidade Sustentável e de incentivos ao uso da bicicleta no âmbito do município de Lajes.

Parágrafo único: O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana visa prioriza-la como meio de transporte não motorizado e promover a melhoria do transito.

Art. 2º – A execução da Política de que trata esta lei se dará:

I – Promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para o seu deslocamento e segurança;

II – Integração da bicicleta ao sistema de transporte existente no município;

III – Promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para o seu deslocamento e segurança;

Art. 3º – São objetivos desta Lei, entre outros:

I – Possibilitar a redução do uso de automóvel nos trajetos de curta distância;

II – Estimular o uso de bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável;

III – Criar atitude favorável aos deslocamentos ciclo viários;

IV – Promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente saudável e ecologicamente correto;

VI – Estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento ciclo viário, voltadas para o treinamento dos atletas, turismo e o lazer.

Parágrafo Único: Para fins de promoção das políticas de mobilidade urbana, ficam instituídas, no calendário oficial do município, as seguintes datas comemorativas:

I – No 1ª domingo do mês de maio de cada ano

“DIA MUNICIPAL DO CICLISTA”

Art. 4º – As ações de implantação da política de uso das bicicletas serão coordenadas pelo Poder Público Municipal garantida a participação de usuários, representantes da sociedade civil organizada e profissionais com atuação nessa área.

Art. 5º – O Poder Público poderá fomentar campanhas publicitárias de educação e conscientização da Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase à aplicação de normas de uso de bicicleta.

Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de Julho de 2019.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 829/2019

Reserva espaços para implantação de parques infantis ou equipamentos semelhantes no âmbito do Município de Lajes/RN e dá outras providências..

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica reservado no mínimo 20m² (vinte metros quadrados) do espaço existente em praças e demais espaços públicos destinados ao laser, para implantação de parques infantis ou equipamentos semelhantes.

 

Art. 2º – A reserva prevista no caput do artigo 1º desta Lei se aplica igualmente as Escolas da rede municipal de educação destinadas ao ensino infantil.

§1º – A implantação de parque infantil nas Escolas deve incluir a cobertura da área reservada ao mesmo, de maneira que ofereça proteção ao sol e a chuva no mínimo a completude dos 20m² (vinte metros quadrados).

§2º – A ausência de no mínimo 20m² (vinte metros quadrados) para implantação de parque infantil, será fator impeditivo, para assinatura de contrato de aluguel de imóvel por parte do Poder Público Municipal objetivando o funcionamento de Escolas de ensino infantil, ainda que provisoriamente.

 

Art. 3º – A reserva prevista no caput do artigo 1º desta Lei se aplica as escolas particulares que trabalhem o ensino infantil.

§1º – Aplica-se as escolas privadas a especificação contida no §1º do artigo 2º desta Lei.

§2º – A inexistência de parque infantil com espaço mínimo destinado a este fim de 20m² (vinte metros quadrados), impede o estabelecimento escolar particular de receber alvará de funcionamento.

 

Art. 4º – Está Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Junho de 2019.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 828/2019 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Abertura de Crédito Especial para cobertura de despesas com auxílios financeiros para atender as equipes e atletas do município de Lajes/RN, que solicitam apoio na realização de suas atividades esportivas e as pessoas físicas que prestam serviços junto a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação constante do Anexo I, desta Lei.

Art. 3º – Os recursos para cobertura do presente crédito será a anulação parcial da Dotação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
02.009.27.812.0101.2039 Manutenção da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer. 3390.48 20.000,00
TOTAL 20.000,00

 

ANEXO II

REDUÇÃO

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
02.009.27.812.0101.2039 Manutenção da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer. 3191.13 20.000,00
TOTAL 20.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 24 de Maio de 2019.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 328/2019.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Abertura de Crédito Especial para cobertura de despesas com auxílios financeiros para atender as equipes e atletas do município de Lajes/RN, que solicitam apoio na realização de suas atividades esportivas e as pessoas físicas que prestam serviços junto a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação constante do Anexo I, desta Lei.

Art. 3º – Os recursos para cobertura do presente crédito será a anulação parcial da Dotação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

ACRÉSCIMO

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
02.009.27.812.0101.2039 Manutenção da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer. 3390.48 20.000,00
TOTAL 20.000,00

 

ANEXO II

REDUÇÃO

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
02.009.27.812.0101.2039 Manutenção da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer. 3191.13 20.000,00
TOTAL 20.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 24 de Maio de 2019.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal