LEI MUNICIPAL N.º 806/2018 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno na Zona Urbana, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 806/2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno na Zona Urbana, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal N° 489/2009, – Código de Postura e pela Lei N° – Regularização Fundiária, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana, para Regulamentação Fundiária pertencente ao patrimônio municipal – como terreno com translado no Cartório Notarial de Lajes/RN, a Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO VARELA, inscrito no CPF sob o nº , RG sob o nº – SSP/RN, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art. 47, Inciso III, IV, da Lei N°

Parágrafo Único – O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo, tem uma área total de 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), localizado na Rua das Turquesas, S/N, Alto da Maternidade, CEP – Lajes/RN, tendo os seguintes limites:

 

Ao Norte: medindo 20,00m com o Lote 38 de Ana Cristina de Lima;

Ao Sul: medindo 20,00m com o Lote 47 de Daiana Bernardo dos Santos Ao Leste: medindo 9,00m com a Via Pública – Rua das Turquesas;

Ao Oeste: medindo 9,00m com Fundos das Residências da Praça dos Minérios.

 

Art. 2º – O terreno visualizado pela Planta Baixa e suas coordenadas, com Memorial Descritivo, será destinado à construção de prédio residencial sob a responsabilidade da Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO VARELA, qualificada acima.

Parágrafo Único – Não havendo a construção no prazo de 02 (dois) anos, o terreno retornará ao Patrimônio Público Municipal, com ciência por escrito ao donatário no prazo de 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para devolução.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N.º 805/2018 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno na Zona Urbana, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 805/2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno na Zona Urbana, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal N° 489/2009, – Código de Postura e pela Lei N° – Regularização Fundiária, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana, para Regulamentação Fundiária pertencente ao patrimônio municipal – como terreno com translado no Cartório Notarial de Lajes/RN, a Senhora DAIANE BERNARDO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº , RG sob o nº – SSP/RN, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art. 47, Inciso III, IV, da Lei N°

Parágrafo Único – O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo, tem uma área total de 191,57 m² (cento e noventa e um metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), localizado na Rua das Turquesas, S/N, Alto da Maternidade, CEP – Lajes/RN, tendo os seguintes limites:

 

Ao Norte: medindo 20,00m com o Lote 47 de Maria da Conceição Varela;

Ao Sul: medindo 16,49m com a Via Pública – Rua das Esmeraldas;

Ao Leste: medindo 13,00m com a Via Pública – Rua das Turquesas;

Ao Oeste: medindo 8,00m com Fundos das Residências da Praça dos Minérios.

 

Art. 2º – O terreno visualizado pela Planta Baixa e suas coordenadas, com Memorial Descritivo, será destinado à construção de prédio residencial sob a responsabilidade da Senhora DAIANA BERNARDO DOS SANTOS, qualificada acima.

Parágrafo Único – Não havendo a construção no prazo de 02 (dois) anos, o terreno retornará ao Patrimônio Público Municipal, com ciência por escrito ao donatário no prazo de 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para devolução.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N.º 809/2018 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno na Zona Urbana, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 809/2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno na Zona Urbana, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal N° 489/2009, – Código de Postura e pela Lei N° – Regularização Fundiária, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana, para Regulamentação Fundiária pertencente ao patrimônio municipal – como terreno com translado no Cartório Notarial de Lajes/RN, o Senhor MANUEL ALEXANDRE DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº , RG sob o nº – SSP/RN, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art. 47, Inciso III, IV, da Lei N°

Parágrafo Único – O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo, tem uma área total de 98,00 m² (noventa e oito metros quadrados), localizado na Rua Mulumgu, S/N, Alto da Maternidade, CEP – Lajes/RN, tendo os seguintes limites:

 

Ao Norte: medindo 8,00m com a casa n° 28, de Wilma Maria da Silva;

Ao Sul: medindo 12,00m com os fundos das casas de: José Valter Barbosa da Silva;

Ao Leste: medindo 11,00m com a Via Pública – Rua Mulumgu;

Ao Oeste: medindo 8,00m com Fundos do muro da casa do Sr. Ramiro Cavalcante.

 

Art. 2º – O terreno visualizado pela Planta Baixa e suas coordenadas, com Memorial Descritivo, será destinado à construção de prédio residencial sob a responsabilidade do Senhor MANUEL ALEXANDRE DA COSTA, qualificado acima.

Parágrafo Único – Não havendo a construção no prazo de 02 (dois) anos, o terreno retornará ao Patrimônio Público Municipal, com ciência por escrito ao donatário no prazo de 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para devolução.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N.º 811/2018 – Dispõe sobre a doação de um imóvel de propriedade do Município, à Câmara Municipal de Lajes – RN, para Construção de sua SEDE e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 811/2018

Dispõe sobre a doação de um imóvel de propriedade do Município, à Câmara Municipal de Lajes – RN, para Construção de sua SEDE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica doado à Câmara Municipal de Lajes – RN, CNPJ: , o Prédio Público municipal situado na Rua: João Militão Martins, nº S/N – Centro – Município de Lajes/RN, medindo 345,06m² de área total.

 

§ 1º – O imóvel doado será destinado exclusivamente à construção da Sede da Câmara Municipal de Lajes – RN.

§ 2º – Inexistindo a finalidade da doação a que se refere esta Lei, a Câmara Municipal ora beneficiária, através de seu(s) Representante(s) procederá à imediata devolução do imóvel ao município de Lajes/RN, sob pena de responsabilidade.

§ 3º – A Instituição, terá um prazo de 2 (dois) anos, a partir do ato de doação, para a efetiva construção de sua sede própria, conforme aduz o § 1º, findo o qual será devolvido o imóvel ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N.º 810/2018 – Dispõe sobre a doação de um imóvel de propriedade do Município, para a construção do Centro de Disponibilidade de Informações de Tecnologias para Agricultores Familiares, no Município de Lajes/RN e dá outras providências. 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 810/2018

Dispõe sobre a doação de um imóvel de propriedade do Município, para a construção do Centro de Disponibilidade de Informações de Tecnologias para Agricultores Familiares, no Município de Lajes/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica Revogada a LEI n° 524 de 20/10/2010, com base no art. 3°, tendo em vista seu descumprimento.

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal ao INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE – EMATER, cadastrado no CNPJ(MF) sob nº , com sede no Centro Administrativo, rodovia BR 101, KM 0, Bairro de Lagoa Nova – Natal, com uma área de 450 m² de superfície, sendo 15 m (quinze) de frente e 30 m (trinta) de fundos, localizado na Avenida José Militão Martins, S/N, Centro, na Zona Urbana do município de Lajes/RN, com os seguintes limites e dimensões: Norte: com terras do Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição; Sul: com Núcio Pinto de Medeiros; Leste: com Avenida José Militão Martins; e Oeste: com a Rua Antônio Telmo, cujo imóvel pertence ao patrimônio público municipal, devidamente registrado no Serviço Notarial e Registral de Lajes/RN.

 

Art. 3º – O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado à construção de um (01) Centro de Disponibilidade de Informações de Tecnologia para Agricultores Familiares, sob responsabilidade orçamentária e financeira do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER.

 

Art. 4º – A área referida na presente Lei, será automaticamente revertida ao Patrimônio Municipal, se no período de 02 (dois anos), caso não seja construída o Centro Tecnológico de Lajes/RN, não podendo ser utilizado para outros fins.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N.º 807/2018 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno na Zona Urbana, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 807/2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno na Zona Urbana, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal N° 489/2009, – Código de Postura e pela Lei N° – Regularização Fundiária, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana, para Regulamentação Fundiária pertencente ao patrimônio municipal – como terreno com translado no Cartório Notarial de Lajes/RN, a Senhora ANA CRISTINA DE LIRA, inscrito no CPF sob o nº , RG sob o nº – SSP/RN, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art. 47, Inciso III, IV, da Lei N°

Parágrafo Único – O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo, tem uma área total de 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), localizado na Rua das Turquesas, S/N, Alto da Maternidade, CEP – Lajes/RN, tendo os seguintes limites:

 

Ao Norte: medindo 20,00m com o Lote 29 de Manoel M. Avelino da Silva;

Ao Sul: medindo 20,00m com Maria da Conceição Varela; Ao Leste: medindo 9,00m com a Via Pública – Rua das Turquesas;

Ao Oeste: medindo 9,00m com Fundos das Residências da Praça dos Minérios.

 

Art. 2º – O terreno visualizado pela Planta Baixa e suas coordenadas, com Memorial Descritivo, será destinado à construção de prédio residencial sob a responsabilidade da Senhora ANA CRISTINA DE LIRA, qualificada acima.

Parágrafo Único – não havendo a construção no prazo de 02 (dois) anos, o terreno retornará ao Patrimônio Público Municipal, com ciência por escrito ao donatário no prazo de 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para devolução.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N.º 808/2018 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno na Zona Urbana, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 808/2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno na Zona Urbana, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal N° 489/2009, – Código de Postura e pela Lei N° – Regularização Fundiária, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana, para Regulamentação Fundiária pertencente ao patrimônio municipal – como terreno com translado no Cartório Notarial de Lajes/RN, o Senhor MANOEL MARIA AVELINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº , RG sob o nº – SSP/RN, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art. 47, Inciso III, IV, da Lei N°

Parágrafo Único – O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo, tem uma área total de 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), localizado na Rua das Turquesas, S/N, Alto da Maternidade, CEP – Lajes/RN, tendo os seguintes limites:

 

Ao Norte: medindo 20,00m Delimitado com o muro da Escola Olímpio Procópio de Moura;

Ao Sul: medindo 20,00m com Ana Cristina de Lira; Ao Leste: medindo 9,00m com a Via Pública – Rua das Turquesas;

Ao Oeste: medindo 9,00m com Fundos das Residências da Praça dos Minérios.

 

Art. 2º – O terreno visualizado pela Planta Baixa e suas coordenadas, com Memorial Descritivo, será destinado à construção de prédio residencial sob a responsabilidade do Senhor MANOEL MARIA AVELINO DA SILVA, qualificado acima.

Parágrafo Único – Não havendo a construção no prazo de 02 (dois) anos, o terreno retornará ao Patrimônio Público Municipal, com ciência por escrito ao donatário no prazo de 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para devolução.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N.º 803/2018 – Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro dos servidores do Município de Lajes/RN. Autoriza a realização do respectivo concurso público e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 803/2018

Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro dos servidores do Município de Lajes/RN. Autoriza a realização do respectivo concurso público e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – A presente Lei estabelece a quantidade de vagas, vencimentos e atribuições de cargos públicos de provimento efetivo a serem criados na Prefeitura Municipal de Lajes/RN e autoriza a realização do respectivo concurso público.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE VAGAS, CARGOS E VENCIMENTOS

 

Art. 2º – Ficam criados os cargos descritos no Anexo I, que é parte integrante desta Lei, onde constam as respectivas quantidades de vagas, atribuições e vencimentos a serem pagos aos seus ocupantes.

Parágrafo Único. O provimento dos cargos efetivos mencionados no caput deste artigo será efetivado através da aprovação em concurso público de provas e títulos, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, com especificações em edital.

Art. 3º – A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros requisitos legalmente exigidos no Edital de Concurso, o limite de idade estabelecido no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como outras exigências estabelecidas em lei.

Parágrafo Único. Os candidatos que não comprovem que satisfazem as condições dispostas neste artigo ou no Edital de Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posteriormente à sua homologação, declarado sem efeito o seu ato de nomeação.

Art. 4º – O Edital de Concurso regulará a forma de aplicação das provas que poderão ser escritas, orais ou práticas, e poderão ter caráter eliminatório e/ou classificatório, entretanto, as provas de título terão caráter meramente classificatório.

Art. 5º – Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Editado do Concurso Público.

Art. 6º – No preenchimento das vagas será obedecida a ordem de classificação, sendo realizada a convocação de acordo com o interesse e necessidade da Administração Pública, cabendo ao Município de Lajes/RN decidir acerca da oportunidade e conveniência das nomeações, respeitando-se a disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 7º – Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os respectivos cargos.

 

CAPÍTULO III

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 8º – As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão custeadas com dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA), com autorização da Lei de Diretrizes Orçamentárias, consignadas na rubrica 3190-11 Vencimentos e Vantagens Fixas nas diversas Secretarias Municipais, conforme Anexo I desta Lei.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Complementar n.º 008/2017 e demais disposições em contrário.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CARGO TOTAL DE VAGAS VAGAS PcD ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
AUDITOR FISCAL 02 Ensino Superior completo em Administração, Contabilidade ou Informática. R$ ,00 40
ATRIBUIÇÕES Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientar o contribuinte quanto à aplicação da legislação, executar atividades externas necessárias ao levantamento ou arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos, realizar diligências no cumprimento de suas atribuições.
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 01 Diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior legalmente credenciada e registrado pelos órgãos competentes. R$ ,79 30
ATRIBUIÇÕES Atuar como docente nas atividades de complementação ou suplementação curricular específica que constituem o atendimento educacional especializado dos alunos com necessidades educacionais especiais; Atuar de forma colaborativa com o professor de classe comum para definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e à sua interação no grupo; Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; Informar à comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional; Participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do atendimento às necessidades educacionais especiais do aluno; Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos nas classes comuns do ensino regular; Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade; Articular, com gestores e professores, para que o projeto pedagógico da instituição de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva; Outros serviços correlatos. Saliente-se que o professor de sala de recursos multifuncionais deverá participar das reuniões pedagógicas, do planejamento, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto pedagógico, desenvolvendo ação conjunta com os professores de classes comuns e demais profissionais da escola para promoção da inclusão escolar.
PEDAGOGO 01 Ensino Superior – Pedagogia R$ ,00 40
ATRIBUIÇÕES Busca ativa: Visita às famílias; Acompanhamento do rendimento escolar; Acompanhamento da frequência nos serviços sociais; Acompanhamento ao Planejamento Pedagógico com Educadores Sociais; Promover Capacitação continuada para Educadores Sociais; Atividades grupais; Reuniões com famílias; Palestras para divulgação de serviços; Elaboração de material gráfico e didático; Outras atividades afins com equipe técnica; Outros serviços correlatos.
ASSISTENTE SOCIAL 02 Graduação em Serviço Social com registro no Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte. R$ ,00 40
ATRIBUIÇÕES Elaborar, implementar, assessorar, coordenar e executar políticas sociais públicas, privadas e filantrópicas da Assistência Social e na Habitação; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas, e projetos na área do Serviço Social; Realizar pesquisas e estudos para conhecimento da realidade social no assessoramento e consultoria aos órgãos da Administração Pública, direta e indireta; Realização de vistorias, perícias técnicas, laudos e pareceres sociais; Prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Atuar nas Unidades de Saúde do Município, atendendo à população; Outros serviços correlatos.
BIOQUÍMO/ FARMACÊUTICO 02 Graduação em Farmácia com registro no Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Norte. R$ ,00 20
ATRIBUIÇÕES Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como: medicamentos, imunobiológico, domissanitários e insumos correlatos; Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; Orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; Realizar pesquisas sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgão, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; Outros serviços correlatos.
ENFERMEIRO 01 Graduação em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte. R$ ,00 40
ATRIBUIÇÕES Prestar assistência aos pacientes e/ou usuários em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio; Realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; Outros serviços correlatos.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 03 Curso Técnico em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte. R$ 954,00 40
ATRIBUIÇÕES Desempenhar atividades técnicas de enfermagem, atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; Organizar o ambiente de trabalho; Trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional; Outros serviços correlatos.
FISIOTERAPEUTA/CLÍNICO 01 Graduação em Fisioterapia com registro no Conselho Regional de Fisioterapia do Rio Grande do Norte. R$ ,00 30
ATRIBUIÇÕES Prestar assistência fisioterapêutica aos usuários do SUS no Município de Lajes (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultório); Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional; Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do paciente/usuário submetido as estas práticas de saúde; Outros serviços correlatos.
PSICÓLOGO 02 Graduação em Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte. R$ ,00 30
ATRIBUIÇÕES Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intraculturais, e interculturais; Atuar junto à organização comunitária, em equipes multiprofissionais no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança; Assessora órgãos públicos e particulares, organizações de objetivos políticos ou comunitários, na elaboração de programas de mudanças de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não; Pesquisa, análise e estudo de variáveis psicológicos que influenciem o comportamento do usuário; Elaborar pareceres e laudos técnicos; Atuar nas unidades de saúde do Município; Outros serviços correlatos.
MÉDICO/GINECOLOGISTA 01 Graduação em Medicina com residência em ginecologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte. R$ ,00 20
ATRIBUIÇÕES Realizar consultas e atendimentos médicos de ginecologia; Tratar pacientes; Implementar ações para promoção da saúde; Coordenar programas e serviços em saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área pública; Desempenhar outras atividades correlatas na área de saúde.
MÉDICO 03 Graduação em Medicina com residência em Clínica Médica e registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte. R$ ,00 40
ATRIBUIÇÕES Realizar consultas e atendimentos médicos; Tratar pacientes; Implementar ações para promoção da saúde; Coordenar programas e serviços em saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área pública; Desempenhar outras atividades correlatas na área de saúde.
NUTRICIONISTA 01 Graduação em Nutrição com registro no Conselho Regional de Nutrição do Rio Grande do Norte. R$ ,00 20
ATRIBUIÇÕES Elaboração de cardápios destinados às unidades de saúde, educação e assistência social; Atender pacientes da rede municipal de saúde; Prescrever dietas aos pacientes atendidos pelo SUS na rede de atendimento da Unidade Básica de Saúde; Outras atividades correlatas à função de nutricionista.
MÉDICO VETERINÁRIO 01 Graduação em Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Norte. R$ ,00 30
ATRIBUIÇÕES Atuar nos Serviços de Inspeção Animal; Prestar assistência veterinária aos pequenos produtores rurais do Município de Lajes; Realizar palestras, cursos, entre outras atividades visando a melhoria da sanidade animal do Município; Desenvolver programas e atividades de capacitação e manejo para Produtores Familiares do Município; Elaborar programas de parcerias com órgãos públicos visando a melhoria da sanidade da produção de animais da região e do Município; Observar as normas legais de sanidade e inspeção, tanto no âmbito municipal, como no estadual e no federal; Outros serviços correlatos.
DENTISTA 01 Curso Superior completo em Odontologia com Registro no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte. R$ ,00 40
ATRIBUIÇÕES Atender e orientar paciente e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de próteses oral e extra oral; Diagnosticar e avaliar pacientes e perícias odontológicas; Administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal e de biossegurança; Outros serviços correlatos.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 03 Ensino Fundamental completo e curso de Auxiliar em Saúde Bucal. R$ 954,00 40
ATRIBUIÇÕES Atender os pacientes, recebendo e coletando materiais para análise, identificando-os através de rótulos apropriados, visando facilitar a realização dos exames clínicos; Executar registro de coletas realizadas em pacientes, classificar, ordenar, fracionar e distribuir amostras para análise; Preparar, quando necessários, frascos para coleta de material; Preparar soluções que serão utilizadas na execução dos exames; Outros serviços correlatos.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 03 Ensino Médio completo. R$ ,00 40
ATRIBUIÇÕES Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; Registro para controle das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia de conquista de qualidade de vida; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Outros serviços correlatos.
FISCAL SANITÁRIO 01 Ensino Médio completo. R$ 954,00 40
ATRIBUIÇÕES Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento mediante: Fiscalização permanente; Lavratura de Autor de Infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; Interdição do estabelecimento; Apreensão de bens e mercadorias; Cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal; Outros serviços correlatos.
TÉCNICO AGRÍCOLA/AGROPECUÁRIO 02 Ensino Médio e Curso Técnico em Agropecuária R$ ,00 40
ATRIBUIÇÕES Prestar orientação técnica aos Agricultores Familiares na Zona Rural; Elaborar programas de Assistência Técnica e manejo; Orientar os agricultores familiares sobre produção, comercialização e eventos; Orientação sobre pragas e uso de inseticidas; Informar e orientar aos Produtores Familiares sobre o calendário agrícola da região; Elaborar programas de capacitação e cursos destinados ao público dos Produtores Familiares; Orientar aos Produtores Familiares sobre o serviço de inspeção municipal, estadual e federal; Outros serviços correlatos.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 02 Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática. R$ ,79 30
ATRIBUIÇÕES Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular matemático, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Planejar as aulas e atividades escolares; Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 01 Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências ou Ciências Biológicas. R$ ,79 30
ATRIBUIÇÕES Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular ciências, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Planejar as aulas e atividades escolares; Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE HISTÓRIA 02 Curso Superior de Licenciatura Plena em História. R$ ,79 30
ATRIBUIÇÕES Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular História, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Planejar as aulas e atividades escolares; Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 02 Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa. R$ ,79 30
ATRIBUIÇÕES Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular matemático, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Planejar as aulas e atividades escolares; Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 01 Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Inglesa. R$ ,79 30
ATRIBUIÇÕES Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular Língua Inglesa, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Planejar as aulas e atividades escolares;

Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Outras atividades correlatas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 01 Nível Superior com Graduação em Educação Física com Registro no Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Norte. R$ ,79 30
ATRIBUIÇÕES Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular Educação Física, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Planejar as aulas e atividades escolares; Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE DANÇA 01 Licenciatura Plena em Dança ou Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Artes Cênicas. R$ ,79 30
ATRIBUIÇÕES Promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular Educação Física, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; Planejar as aulas e atividades escolares; Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Outras atividades correlatas.
PROFESSOR ENSINO INFANTIL 16 03 Curso Superior completo – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior. R$ ,79 30
ATRIBUIÇÕES Promover a educação dos alunos da Educação Infantil; Planejar as aulas e atividades escolares; Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Outras atividades correlatas.
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 15 03 Curso Superior completo – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior. R$ ,79 30
ATRIBUIÇÕES Promover a educação dos alunos do 1º ao 5º ano; Planejar as aulas e atividades escolares; Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Outras atividades correlatas.
AGENTE DE TRÂNSITO 04 Nível Médio completo com Carteira Nacional de Habilitação tipo A/B. R$ ,00 40
ATRIBUIÇÕES Promover a fiscalização do trânsito; Executar programas de Educação no Trânsito; Exercer atividades Administrativas no Departamento Municipal de Trânsito; Fazer a sinalização das Ruas e Avenidas; Cumprir e aplicar a legislação do trânsito; Outras atividades correlatas.
TÉCNICO EM INFORMATICA 02 Ensino Médico completo e Curso Técnico em Informática. R$ ,00 40
ATRIBUIÇÕES Executar, sob supervisão, atividades técnicas especializadas em informática, tais como: instalação de equipamentos, softwares, programas, internet, aplicativos diversos, entre outras; Diagnósticos e instalação de redes, bem como identificação de problemas em computadores, máquina e outros equipamentos; Executar serviços de informática em geral; Elaborar programas de capacitação e orientação para servidores do Município; Ministrar cursos e eventos para servidores do Município, visando a melhoria do desempenho das funções dos mesmos; Outras atividades correlatas.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 01 Ensino Médico completo e Curso Técnico em Edificações. R$ ,00 40
ATRIBUIÇÕES Acompanhar o andamento das obras do Município, com supervisão Engenheiro responsável pelas obras; Elaborar planilhas de serviços de engenharia com supervisão do Engenheiro responsável pelas obras; Fazer coleta e pesquisa de preços; Orientar as equipes de execução dos serviços de engenharia com supervisão do Engenheiro responsável; Visitar obrar e fazer relatórios sobre sua execução, identificando problemas e relatando-os ao Engenheiro responsável para aplicação das soluções cabíveis; Acompanhar a execução dos Contratos de Obras, observando o cronograma de execução e a vigência do contrato, bem como os boletins de medição e pagamentos dos serviços executados; Outras atividades correlatas.
FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS 01 Ensino Médico completo e Curso Técnico em Edificações ou Técnico Ambiental. R$ ,00 40
ATRIBUIÇÕES Executar serviços de fiscalização de empreendimentos públicos e privados potenciais poluidores de ruas, avenidas, praças, logradouros públicos, inclusive a colocação de placas, faixas, ou quaisquer outros que gerem poluição visual e/ou dificultem a mobilidade urbana; Visitas às construções em execução para verificar se as obras estão sendo executadas de acordo com o Código de Postura e Obras do Município; Elaborar relatórios de fiscalização e encaminhá-los ao setor competente para a adoção de providências; Planejar calendário anual de fiscalização em conjunto com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, a Secretaria de Planejamento e Finanças/Setor de Tributos, e a Secretaria Municipal de Saúde/Coordenadoria de Vigilância Sanitária; Emitir Notificação e lavrar Auto de Infração caso identificada irregularidade praticada por empresas ou pessoas físicas, observando a legislação municipal; Outras atividades correlatas.
TOTAL 80 6

 

TOTAL DE VAGAS: 74 – Ampla concorrência + 6 – PCD = 80

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Dezembro de 2018.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N.º 804/2018 – Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Lajes/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 804/2018

Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Lajes/RN e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Lajes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – A presente Lei autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal, previstos na Lei Municipal n.º 618/2014, nos termos do art. 51, II, da Lei Orgânica do Município de Lajes.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE VAGAS, CARGOS E VENCIMENTOS

 

Art. 2º – Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes autorizada a promover Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos para provimento de cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Lajes.

§ 1º. Os cargos a serem providos mediante realização de Concurso Público, com especificação dos quantitativos de vagas abertas à ampla concorrência e vagas de cadastro de reserva, serão fixados em edital.

§ 2º. Os requisitos exigidos para a investidura nos cargos a serem providos são os fixados no Anexo I desta Lei e no Edital do Concurso Público, complementados, quando necessário, pelos previstos na legislação aplicável.

 

Art. 3º – A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros requisitos legalmente exigidos no Edital de Concurso, o limite de idade estabelecido no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como outras exigências estabelecidas em lei.

 

Parágrafo Único. Os candidatos que não comprovem que satisfazem as condições dispostas neste artigo ou no Edital de Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posteriormente à sua homologação, declarado sem efeito o seu ato de nomeação.

 

Art. 4º – Para realização do Concurso Público, a Câmara Municipal de Lajes contratará, mediante processo licitatório ou de justificação para contratação direta, entidade de reconhecida experiência e idoneidade para elaboração de Edital, elaboração de provas, aplicação de provas, correção de provas e apuração de resultados.

§ 1º. O Edital de Concurso Público e seus respectivos anexos deverão ser publicados no Diário Oficial do Município de Lajes, após sua devida aprovação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes.

§ 2º Sem prejuízo do previsto no caput deste artigo, a responsabilidade pela realização do Concurso Público será da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação dos respectivos atos administrativos.

 

Art. 5º – O provimento dos cargos a serem ocupados mediante a realização do Concurso Público autorizado por esta Lei ficará condicionado:

I – ao prazo de validade do Concurso Público, a ser fixado em Edital;

II – à existência de vagas na data da nomeação; e

III – à declaração do ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, com demonstração da origem dos recursos a serem utilizados.

 

Art. 6º – O Edital de Concurso regulará a forma de aplicação das provas que poderão ser escritas, orais ou práticas, e poderão ter caráter eliminatório e/ou classificatório, entretanto, as provas de título terão caráter meramente classificatório.

 

Art. 7º – Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital do Concurso Público.

 

Art. 8º – No preenchimento das vagas será obedecida a ordem de classificação, sendo realizada a convocação de acordo com o interesse e necessidade da Administração Pública, cabendo à Câmara Municipal de Lajes decidir acerca da oportunidade e conveniência das nomeações, respeitando-se a disponibilidade financeira e orçamentária.

 

Art. 9º – Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os respectivos cargos.

 

CAPÍTULO III

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 10 – As despesas oriundas da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo Municipal.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CARGO TOTAL DE VAGAS VAGAS PcD ESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL
CONTADOR 01 Graduação em Ciências Contábeis com reconhecimento do Ministério da Educação e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. R$ ,00 30
ATRIBUIÇÕES • Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; • Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; • Promover a prestação, acertos e conciliação de contas; • Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; • Elaborar e acompanhar a execução do orçamento; • Elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; • Prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; • Atender às demandas dos órgãos fiscalizadores; • Utilizar os sistemas de informação existentes na Câmara Municipal; • Emitir pareceres, laudos e informações técnicas sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ASSESSOR JURÍDICO 01 Bacharelado em Direito cujo curso tenha reconhecimento pelo Ministério da Educação e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. R$ ,00 30
ATRIBUIÇÕES • Representar o Poder Legislativo Municipal em juízo ou perante as demais repartições públicas; • Coordenar e dirigir as atividades jurídicas da Câmara Municipal; • Emitir pareceres sobre a constitucionalidade de projetos, proposições e demais matérias submetidas a seu exame; • Participar, na condição de defensor dativo, quando necessário em processos de sindicâncias e processos administrativos disciplinares da Câmara Municipal; • Orientar e prestar assistência legislativa e jurídica aos vereadores na análise dos projetos, resoluções e demais proposições; • Elaborar e redigir proposições, pedidos de informações e emendas, quando for convocado para tal ato, assim como orientar acerca da necessidade de anulação de atos administrativos que possuam vícios ou nulidades em dissonância com os princípios que regem as atividades da Administração Pública; • Assessorar as comissões existentes no âmbito da Câmara Municipal, conferindo-lhes orientações prévias e emitindo pareceres acerca da legalidade e constitucionalidade dos atos, sempre que provocado para tal mister; • Proceder ao exame de licitações de acordo com as disposições constitucionais e legais que regem a contratação pela Administração Pública; • Acompanhar os processos de realização de concursos públicos, quando for necessária sua realização, primando sempre pelo interesse público, moralidade, impessoalidade e legalidade; • Elaborar modelos de contratos, caso necessário, e sempre zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal; • Outros serviços correlatos.
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS 02 Ensino Médio completo. R$ 954,00 30
ATRIBUIÇÕES • Executar, sob supervisão, serviços de limpeza, busca e entrega de documentos, recepção e copa, de acordo com a necessidade de serviço e escala preestabelecida de trabalho;

• Outros serviços correlatos.

AGENTE ADMINISTRATIVO 01 Ensino Médio completo. R$ 954,00 30
ATRIBUIÇÕES • Desempenhar tarefas burocráticas, conferindo documentos, preparando correspondências, atualizando registros, manipulando máquinas de escritório e microcomputadores e atendendo ao público em geral, segundo as rotinas estabelecidas; • Proceder com a pesquisa e planejamento referentes à administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos; • Apresentar soluções para situações novas, a fim de contribuir para a implementação de leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica, e para a compatibilização dos programas administrativos com os demais métodos em execução; • Outros serviços correlatos.
MOTORISTA 01 Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação de categoria AB obtida há, no mínimo, um ano. R$ 954,00 30
ATRIBUIÇÕES • Dirigir e conservar veículos automotores da frota da Câmara Municipal, conduzindo-os de acordo com as normas do fabricante, bem como as normas de trânsito e as instruções recebidas pelo superior hierárquico; • Executar serviços de transporte de servidores da Câmara Municipal, de seus documentos e materiais, efetuando o protocolo ou a entrega destes, se necessário; • Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo, testando freios, elétrica e outros mecanismo;

• Realizar as manutenções básicas do veículo, certificando-se de suas condições de funcionamento e segurança; • Outros serviços correlatos.

TOTAL 6 0

 

TOTAL DE VAGAS: 6

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Dezembro de 2018.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal




LEI MUNICIPAL N.º 801/2018 – EMENTA: Dispõe sobre a Denominação do Pórtico da entrada da cidade, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N.º 801/2018

EMENTA: Dispõe sobre a Denominação do Pórtico da entrada da cidade, e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado o Pórtico da entrada da cidade de Lajes/RN, localizado no início da Avenida Jaime Fernandes “CIDADE DE ALZIRA SORIANO”, com os dizeres: “1ª Mulher Prefeita eleita na América Latina”.

 

Art. 2º – Devendo também constar no referido pórtico em seus letreiros a seguinte frase: “TERRA DA OVINOCAPRINOCULTURA”,

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Novembro de 2018.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal