ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 761/2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno na Zona Urbana, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal N° 489/2009, – Código de Postura e pela Lei N° 11.977/2009 – Regularização Fundiária, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana, para Regulamentação Fundiária pertencente ao patrimônio municipal – como terreno devoluto, ao Senhor CARLOS ALEXANDRE MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 056.461.074-74, RG sob o nº 2.435.694 – SSP/RN, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art. 47, Inciso III, IV, da Lei N° 11.977/2009.

§ Único – O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo, tem uma área total de 200 m² (duzentos metros quadrados), localizado na Rua Águas Marinas, S/N, Conjunto Bosque das Pedras, Alto da Maternidade, CEP 59.535-000 – Lajes/RN, inscrito no Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI sob o nº 01.01.094.0030.001, tendo os seguintes limites:

 

Ao Norte: medindo 10,00m com a Rua Águas Marinas;

Ao Sul: medindo 10,00m com o Riacho Salgado;

Ao Leste: medindo 20,00m com o lote do Sr.: José Edenaldo de Souza e;

Ao Oeste: medindo 20,00m com o lote do Sr.: Francisco Canindé de Araújo.

 

Art. 2º – O terreno visualizado pela Planta Baixa, não juntado ao Memorial Descritivo, será destinado à construção de prédio residencial/comercial sob a responsabilidade do Senhor CARLOS ALEXANDRE MARTINS, qualificado acima, não havendo a construção no prazo de 02 (dois) anos, o terreno retornará ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajes/RN, em 05 de Maio de 2017.

 

 

MANOEL QUERINO DA COSTA

 

Presidente

 

 

SUELY SOARES

 

1ª Secretária

 

 

JOANILDO FÉLIX BARBOSA DA CRUZ

 

Vice-presidente

 

 

FRANCISCO IVO DAMASCENO DE LIMA

 

2º Secretário




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 760/2017. – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), na dotação constante do Anexo I, desta Lei.

Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente crédito será anulação parcial constante na Dotação constante do Anexo II, desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
04.001.08.244.0008.2096 Índice de Gestão Desc. Bolsa Família. 3390-92 1.000,00
TOTAL 1.000,00

 

ANEXO II

 

DÉBITO

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
04.001.08.244.0008.2096 Índice de Gestão Desc. Bolsa Família. 3390-30 1.000,00
TOTAL 1.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Abril de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 760/2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), na dotação constante do Anexo I, desta Lei.

Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente crédito será anulação parcial constante na Dotação constante do Anexo II, desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Abril de 2017.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CRÉDITO

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
04.001.08.244.0008.2098 Índice de Gestão Desc. Bolsa Família. 3390-92 1.000,00
TOTAL 1.000,00

 

ANEXO II

 

DÉBITO

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
04.001.08.244.0008.2098 Índice de Gestão Desc. Bolsa Família. 3390-30 1.000,00
TOTAL 1.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 03 de Abril de 2017.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal




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GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 759/2017

Dispõe sobre a Denominação de Logradouro Público, e dá outras providencias.

 

O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso se suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica denominada Rua Francisco Inácio Salviano a Rua Interna do Conjunto Residencial José Militão Martins no sentido do cruzamento com a Avenida José Militão Martins

Art. 2º – Fica denominada Rua Luiza Pereira a Rua Interna do Conjunto Residencial José Militão Martins no sentido do cruzamento com a Travessa Professora Conceição Martins.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de Março de 2017.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 758/2017.

Altera o artigo 3º da Lei nº 752, de 20 de março de 2017, e dar outras providencias.

 

O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso se suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 752, de 20 de março de 2017, passa ter a seguinte redação:

 

“A contratação dos cargos constantes desta lei dar-se-á mediante a realização de processo Seletivo Simplificado, e a contratação será imediata após a homologação do referido processo seletivo”.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Março de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

 

– Prefeito Municipal –




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 757/2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial e dá Outras Providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferida pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 249.740,00 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta reais), na Dotação Orçamentária constante do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente crédito são oriundos de Emenda Parlamentar de igual valor, destinada a aquisição de ônibus escolar.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE DESPESA VALOR
02.006.12.361.0012.1011 Aquisição de Transporte Escolar. 4490-52 249.740,00
TOTAL 249.740,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Março de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

– Prefeito Municipal –