ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 781/2017

Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Especial no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) e da Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), destinado a reforma e/ou melhorias do campo de futebol do município de Lajes/RN, 4ª Etapa, conforme dotação especificada no Anexo I, desta lei.

 

Art. 2º – Os recursos para cobertura do crédito são oriundos do Contrato de Repasse nº 838394/2016/ME/Caixa de igual valor.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 009 – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 0017 – Educação Física e Desporto
Projeto Atividade 1016 – Construção e Reforma do Estádio Municipal
Valor R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)
Natureza Despesa 4490-51 – Obras e Instalações

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de Setembro de 2017.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 778/2017

Altera Cargos em Comissão Criados pela Lei nº 500/2009, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Excluir 01 (um) cargo em comissão – CC-1.1 de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, criado pela Lei nº 500/2009, com remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º – Criar 01 (um) cargo em comissão – CC-1.2 de Gestor de Contrato no Gabinete do Prefeito com remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º – Os recursos destinados para cobertura de despesa decorrente desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada na LOA do exercício de 2017.

Art. 4º – , Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Setembro de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 777/2017

Autoriza o Poder Executivo Alienar Bens Móveis e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os veículos a seguir:

 

a) Veículo tipo Gol, placa NNO1925, ano de fabricação 2009, modelo 2010, RENAVAM 00157591220;

b) Veículo tipo Kombi, placa NNU7470, ano de fabricação 2009, modelo 2010, RENAVAM 00191029645;

c) Veículo tipo Ônibus/Micro, placa MYI9532, ano de fabricação 2004, modelo 2004, RENAVAM 00825543444;

d) Veículo tipo Ônibus/Micro, placa MYA8852, ano de fabricação 2009, modelo 2010, RENAVAM 0079680692;

e) Veiculo tipo Fiat/Uno Mille WAY Econ, placa NNR3530, ano de fabricação 2009, modelo 2010, RENAVAM 00184122422;

f) Veículo tipo Ônibus/Micro, placa MZD6210, ano de fabricação 2002, modelo 2003, RENAVAM 00796803692.

 

Art. 2º – Os recursos arrecadados com a alienação serão incorporados ao orçamento do município no exercício vigente.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Setembro de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 779/2017

Dispõe Sobre a Denominação de Logradouro Público e dá Outras Providências.

 

O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica denominada Praça Francisco Venâncio o canteiro localizado na Rua Pedro Barbosa com a Rua Pedro Lopes.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Setembro de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 775/2017

Institui dentro do Calendário de Eventos Municipal o Dia Municipal do Moto taxista.

 

O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica instituído dentro do Calendário de Eventos Municipal o Dia Municipal do Moto Taxista, a ser comemorado no 1º (primeiro) DOMINGO do mês de DEZEMBRO de cada ano.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Agosto de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 776/2017

Dispõe sobre a Denominação de Logradouro Público e dá Outras Providências.

 

O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica denominada Praça Juvenal Laureano Alves o canteiro localizado na Rua Pico do Cabugi.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Agosto de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal