ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI 790/2017

LEI N° 790, de 27 de dezembro de 2017.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:

 

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lajes para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:

 

O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Da Receita Total

 

Art. 2º – A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada no valor bruto de R$ 37.308.000,00 (trinta e sete milhões, trezentos e oito mil reais), tendo como deduções de receitas, previstas na Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007, que Regulamenta o Fundode Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais, o valor de R$ 3.158.000,00 (três milhões cento e cinquenta e oito mil reais), perfazendo um total líquido de R$ 34.150.008,00 (trinta e quatro milhões, cento e cinquenta mil, oito reais).

 

Art. 3º – As receitas são estimadas por Categoria Econômica, conforme o disposto no Anexo I.

 

Art. 4º – A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Da Despesa Total

 

Art. 5º – A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada R$ 34.150.008,00 (trinta e quatro milhões, cento e cinquenta mil, oito reais), desdobradas nos seguintes agregados

 

Orçamento Fiscal, em R$ 21.430.200,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta mil, duzentos reais).

 

Orçamento da Seguridade Social, em R$ 12.719.808,00 (doze milhões, setecentos e dezenove mil, oitocentos e oito reais).

 

Art. 6º – Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o Artigo 15º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.

 

Capítulo III

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

 

Art. 7º – A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgão, está definida no Anexo VI desta Lei.

 

Capítulo IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 8º – Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze) por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedem as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

Anulação parcial ou total de dotações;

 

Incorporação de superávit e/ou financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

 

Parágrafo único – Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes á amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.

 

Art. 9º – O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:

 

Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

 

Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

 

Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios;

 

Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalhos relacionados á Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;

 

Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2016, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior ás previsões de despesas fixadas nesta Lei;

 

Título III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais referente a servidores, colocados á disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 11 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada á celebração dos instrumentos legais.

 

Título IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Capítulo Único

 

Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.

 

Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como o de oferecer a contra-garantia necessária à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

 

Art. 14 – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme Artigo 11º da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 15 – Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Lajes, em 27 de dezembro de 2017.

 

 

JOSE MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 788/2017

Determina a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de grupos e similares, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais promovidos ou financiados pela Prefeitura Municipal de Lajes.

Parágrafo Único – Fica determinado a porcentagem de 30% do tempo total do evento a apresentação dos artistas locais.

Art. 2º – Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município.

Parágrafo Único – No caso de pluralidade de componentes, é considerada local aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de Dezembro de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 787/2017

Altera os Artigos 7º, 12º e 25º, Parágrafo Único da Lei nº 500/2009, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Parágrafo Único do Artigo 25º da Lei Municipal nº 500/2009, Letra “I”, será excluído o cargo de Coordenador de Informática e será acrescido Assessor Técnico de Tecnologia de Informática.

Art. 2º – O cargo de Assessor Técnico de Informática terá as seguintes atribuições:

 

a) Elaborar o planejamento da rede de computadores das Unidades Administrativas do município;

b) Definir as configurações dos equipamentos que são adquiridos e a compatibilidade com a rede de computadores;

c) Conferir e atestar os equipamentos de informática adquiridos e serem instalados nas Unidades Administrativas;

d) Elaborar Termo de Referência visando à aquisição de equipamentos e contratação de serviços;

e) Acompanhar, gerir e fiscalizar os contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como as licenças e uso de software de gestão;

f) Orientar e capacitar os servidores municipais no uso dos equipamentos e softwares de gestão utilizados pelo município;

g) Definir diretrizes e planejamento da expansão da rede de computadores nas Unidades Administrativas nas diversas secretarias municipais;

h) Adotar medidas de segurança visando o bom funcionamento dos equipamentos, softwares, servidor e toda rede de computadores;

i) Gerenciar o desenvolvimento dos sistemas de armazenamento e de recuperação de dados, e todo processamento,

j) Estruturar e gerenciar os bancos de dados, e de ambientes para internet;

k) Desenvolver, implementar ou adaptar software com objetivo de melhorar a organização e acessibilidade das informações;

l) Atuar no desenvolvimento de soluções para os processos diários, planejando e gerenciando informações e a infraestrutura de computação na gestão municipal;

m) Exercer outras funções inerentes ao cargo.

 

Art. 3º – O Artigo 12º da Lei Municipal nº 500/2009, que trata da Estrutura Funcional da Procuradoria Geral do Municipio, será excluído o cargo em comissão de Chefe de Gabinete e será acrescido o cargo de Assessor Técnico.

Parágrafo Único – O cargo em comissão de Assessor Técnico é de livre nomeação do executivo, e será exigida graduação em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 4º – O cargo de Assessor Técnico terá as seguintes atribuições:

 

a) Dar suporte ao Procurador Geral, elaborando despachos, pareceres e pesquisas;

b) Acompanhar os processos no Fórum;

c) Controlar as agendas das audiências;

d) Elaborar documentos, pareceres, entre outros;

e) Prestar assessoria ao Procurador Geral nas demandas administrativas da PGM;

f) Participar de audiências;

g) Substituir o Procurador Geral nas faltas e impedimentos, desde que, seja designado por ato do gestor municipal;

h) Cumprir as determinações do Procurador Geral;

i) Outras atividades inerentes ao cargo.

 

Art. 5º – A remuneração dos cargos de Assessor Técnico de Tecnologia de Informação e Assessor Técnico da PGM serão o seguinte:

 

a) Assessor Técnico de Tecnologia de Informação R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);

b) Assessor Técnico da PGM R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 6º – Fica alterada a denominação do cargo de Assessoria Especial de Licitação, criado pela Lei Complementar nº 001/2014, que passará a ser Assessor Técnico de Licitação.

Parágrafo Primeiro – O Artigo 2º da Lei Complementar nº 001/2014, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º – O Assessor Técnico de Licitação é uma Assessoria Especial especifica na Comissão de Licitações, no qual compete”.

 

Parágrafo Segundo – A remuneração do cargo em comissão de Assessor Técnico de Licitação será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Símbolo CC-1.1.

Art. 7º – Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 7º, da Lei nº 500/2009, que exclui o cargo de Coordenador Administrativo, e inclui o cargo de Coordenador da Junta Militar.

Parágrafo Único – A remuneração do cargo em comissão de Coordenador da Junta Militar é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), Símbolo CC-4.

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de Dezembro de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal




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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2017

Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro de servidores do Município de Lajes RN, autoriza a realização do respectivo concurso público e dá outras providências.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – A Presente Lei estabelece a quantidade de vagas, vencimentos e atribuições de cargos públicos de provimento efetivo a serem criados na Prefeitura Municipal de Lajes/RN e autoriza a realização do respectivo concurso público.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE VAGAS, CARGOS E VENCIMENTOS.

 

Art. 2º – Ficam criados os cargos descritos no Anexo I, que é parte integrante desta Lei, onde constam as respectivas quantidades de vagas, atribuições e vencimentos a serem pagos aos seus ocupantes.

Parágrafo Único – O provimento dos cargos efetivos mencionados no caput deste artigo será efetivado através da aprovação em concurso público de provas e títulos, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Lajes/RN, com especificações contidas em edital.

Art. 3˚ – A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentro outros requisitos legalmente exigidos no Edital de Concurso, o limite de idade estabelecido no art. 7˚, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como outras exigências estabelecidas em lei.

Parágrafo Único – Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições dispostas neste artigo ou no Edital de Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o seu ato de nomeação.

Art. 4˚ – O edital do concurso regulará a forma de aplicação das provas que poderão ser escritas, orais ou práticas e poderão ter caráter eliminatório e ou classificatório, entretanto as provas de título terão caráter somente classificatório.

Art. 5˚ – Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital do Concurso Público.

Art. 6˚ – No preenchimento das vagas será obedecida a ordem de classificação, sendo realizada a convocação de acordo com o interesse e necessidade da Administração Pública, cabendo ao Município de Lajes/RN decidir acerca da oportunidade e conveniência das nomeações, respeitando-se a disponibilidade financeira orçamentária.

Art. 7˚ – Os valores constantes no anexo I desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os respectivos cargos.

 

CAPÍTULO III

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 8˚ – As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão custeadas com dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA), com autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consignadas na rubrica 3190-11 Vencimentos e Vantagens Fixas nas diversas Secretarias Municipais conforme anexo I desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9˚ – A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de Dezembro de 2017.

 

José Marques Fernandes

– Prefeito Municipal –

 

ANEXO I

 

CARGO VAGAS TOTAIS VAGAS PARA DEFICIENTES ESCOLARIDADE HABILITAÇÃO VENCIMENTOS CARGA  HORÁRIA SEMANAL
Fiscal de Tributos 01 ENSINO Médio Completo ou Técnico em Administração, Contabilidade e Informática. R$ 1.200,00 40HS
 

ATRIBUIÇÕES:

 

-Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, realizar diligencias, serviços administrativos, e atendimento ao contribuinte.
PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL 01 Diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior legalmente credenciada e registrado pelos órgãos competentes. R$ 1.982,83 30HS
 

ATRIBUIÇÕES:

 

.Atuar, como docente, nas atividades de complementação ou suplementação curricular específica que constituem o atendimento educacional especializado dos alunos com necessidades educacionais especiais;
• Atuar de forma colaborativa com o professor da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo;
• Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola;
• Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional;
• Informar a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional;
• Participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos;
• Preparar material específico para uso dos alunos nasalade recursos;
• Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos nas classes comuns do ensino regular;
• Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade;
• Articular, com gestores e professores, para que o projeto pedagógico da instituição de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva.
Salienta-se que o professor dasalade recursos multifuncionais deverá participar das reuniões pedagógicas, do planejamento, dos conselhos de classe, da elaboração do projeto pedagógico, desenvolvendo ação conjunta com os professores das classes comuns e demais profissionais da escola para a promoção da inclusão escolar.
AGENTE ADMINISTRATIVO 03 01 ENSINO MÉDIO COMPLETO COM APTIDÃO PARA DIGITAÇÃO R$ 937,00 40HS
ATRIBUIÇÕES: – Realizar serviços administrativos, tais como: analise de documentos, digitação, abertura de processo, atendimento ao público, arquivo de documentos, operações via internet, pesquisa de dados, elaboração de gráficos, tabulação de dados, analise de processo, pesquisa de mercado, coleta de preços, preenchimento de formulários, cadastro, entrevistas, elaboração de planilhas, entre outras correlatas.
PEDAGOGO SOCIAL 01 ENSINO SUPERIOR – PEDAGOGIA R$ 1.800,00 40HS
ATRIBUIÇÕES: – Busca Ativa: Visita as Famílias; Acompanhamento do rendimento escolar; Acompanhamento da frequência nos serviços Sociais; Acompanhamento ao Planejamento Pedagógico com os Educadores Sociais; Promover Capacitação continuada para Educadores Sociais; Atividades Grupais, Reuniões com Famílias, Palestras para divulgação dos serviços; Elaboração de material gráfico e didático; Outras atividades afins com equipe técnica.
ASSISTENTE SOCIAL 02 GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ASSISTENTE SOCIAL 1.800,00 40HS
ATRIBUIÇÕES: – Elaborar, implementar, assessorar, coordenar e executar politicas sociais públicas, privadas e filantrópicas no âmbito da Assistência Social e na Habitação.
– Elaborar, coordenar, executar e avaliar plano, programas e projetos na área do Serviço Social;
– Realizar pesquisas e estudos para conhecimento da realidade social no assessoramento e consultoria aos órgão da administração pública, direta e indireta;
– Realização de vistorias, perícias técnica e laudos e pareceres sociais;
– Prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;
– Atuar nas Unidades de saúde do município, atendendo a população;
– Outros serviços correlatos.
BIOQUÍMICO/FARMACEUTICO 01 GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA 1.800,00 40HS
ATRIBUIÇÕES: – Realizar tarefas especifica de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como: Medicamentos, imunobiologico, domisssanitários e insumos correlatos; realizar analise clinicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substancias sobre órgão, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
ENFERMEIRO 01 GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM 3.000,00 40HS
ATRIBUIÇÕES: – Prestar assistência aos pacientes e/ou usuário em clinicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicilio; realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto a comunidade.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 03 01 CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL Enfermagem 937,00 40HS
ATRIBUIÇÕES: – Desempenhar atividades técnicas de enfermagem, atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar o ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade com as boas pratica normas e procedimentos de biossegurança; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.
FISIOTERAPEUTA/CLINICO 01 GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA 2.300,00 40HS
ATRIBUIÇÕES: Prestar Assistência fisioterapêutica aos usuários do SUS no município de Lajes (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultório), Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde.
PSICÓLOGO 02 GRADUAÇÃO EM PISCOLOGIA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA EXPERIENCIA PROFISSIONAL 1.800,00 40HS
ATRIBUIÇÕES: – Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos socais nacionais, culturais intraculturais e interculturais;
– Atuar junto à organização comunitária, em equipes multiprofissionais no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança;
– Assessorar órgãos públicos e particulares, organizações de objetivos políticos ou comunitários, na elaboração de programas de mudanças de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não;
– Pesquisa, analise e estudo variáveis psicológicos que influenciam o comportamento do usuário;
– Elaborar parecer e laudos técnicos;
– Atuar nas Unidades de Saúde do Município;
– Outras atividades correlatas.
MÉDICO 03 GRADUAÇÃO EM MEDICINA COM RESIDÊNCIA EM CLÍNICA MÉDICA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA 11.000,00 40HS
ATRIBUIÇÕES:

 

– Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde, coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pericias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; desempenar outras atividades correlatas na área de saúde.
Nutricionista 01 GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO 1.800,00 40HS
ATRIBUIÇÕES:

 

– Elaboração de cardápios destinados às unidades de saúde, educação e assistência Social;
– Atender pacientes da rede municipal de saúde;
– Prescrever dietas aos pacientes atendidos pelos SUS na rede de atendimento das UBS;
– Outras atividades inerentes a função do nutricionista.
MÉDICO VETERINARIO 01 GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA COM REGISTRO NO CONSLEHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA 2.000,00 30HS
 

ATRIBUIÇÕES:

 

– Atuar nos Serviços de Inspeção animal; prestar assistência veterinária aos pequenos produtores rurais do município de Lajes, realizar palestra, cursos entre outras atividades visando à melhoria da sanidade animal do município;
– Desenvolver Programas e atividades de capacitação e manejo para os Produtores Familiares do município;
– Elaborar programas de parcerias com órgão públicos visando a melhoria da sanidade da produção de animais da região e do município.
– Observar as normas legais de sanidade, inspeção tanto no âmbito municipal, estadual e federal;
– Exercer outras atividades correlatas.
TÉCNICO AGRICOLA/AGROPECUÁRIO 01 ENSINO MÉDIO – CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 1.200,00 40HS
ATRIBUIÇÕES: – Prestar orientação técnica aos Agricultores Familiares na Zona Rural; Elaborar programas de Assistência Técnica e manejo; orientar os agricultores familiares sobre produção, comercialização, e eventos; Orientação sobre pragas e uso de inseticidas; Informar e orientar aos Produtores Familiares o calendário agrícola da região; Elaborar programa de capacitação e cursos destinado ao público dos Produtores Familiares; Orientar aos Produtores Familiares sobre o serviço de inspeção Municipal, Estadual e Federal; executar outros serviços correlatos.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 01 CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA 1.982,83 30HS
ATRIBUIÇÕES: – Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular matemático, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, Planejar as aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Desenvolver outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 01 CURSO SUPERIOR LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS OU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 1.982,83 30HS
ATRIBUIÇÕES:

 

– Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular ciências, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE HISTÓRIA 02 LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA 1.982,83 30HS
ATRIBUIÇÕES: – Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular história, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 02 LICENCIATURA PLENA EM LETRAS – HABILITAÇÃO EM LINGUA PORTUGUESA 1.982,83 30HS
ATRIBUIÇÕES:

 

– Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua Portuguesa, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE LINGUA INGLESA 01 LICENCIATURA PLENA EM LETRAS – HABILITAÇÃO EM LINGUA INGLESA COM EXPERIENCIA 1.982,83 30HS
ATRIBUIÇÕES: – Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular Língua Inglesa, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas.
DENTISTA 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA 3.000,00 40HS
ATRIBUIÇÕES: – Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de próteses oral e extra oral; diagnosticar e avaliar pacientes e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança; realizar outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

01

 

NIVEL SUPERIOR COM GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FISICA, COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. 1.982,83 30HS
ATRIBUIÇÕES: – Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular Educação Física, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas.
PROFESSOR DE DANÇA 01 LICENCIATURA PLENA EM DANÇA OU LICENCIATURA PELNA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA COM HABILITAÇÃO EM ARTES CENICAS. 1.982,83 30HS
 

ATRIBUIÇÕES

– Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular Educação Física, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas.
AGENTE DE TRANSITO 04 NIVEL MÉDIO COMPLETO, COM CURSO EM INFORMATICA COM HABILITAÇÃO A/B. 1.200,00  

40HS

ATRIBUIÇÕES – Promover a Fiscalização do Transito;
– Executar programas de Educação no Transito;
– Exercer as atividades de Administrativas no Departamento Municipal de Trânsitos;
– Fazer a sinalização das Ruas e Avenidas;
– Cumprir e Aplicar a Legislação do Trânsito;
– Exercer outras atividades inerentes ao Trânsito Municipal.
PROFESSOR ENSINO INFANTIL ZONA RURAL/Distrito de Firmamento. 02

 

 

CURSO SUPERIOR COMPLETO – LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU CURSO NORMAL SUPERIOR

 

1.982,83 30HS
PROFESSOR ENSINO INFANTIL/ZONA RUAL – Assentamento Boa Vista 04 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO – LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU CURSO NORMAL SUPERIOR 1.982,83 30HS
 

ATRIBUIÇÕES

– Promover a educação dos (as) alunos (as) da educação infantil; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades estudos e educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas.
PROFESSOR ENSINO INFANTIL ZONA URBANA  

04

 

01

CURSO SUPERIOR COMPLETO – LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU CURSO NORMAL SUPERIOR 1.982,83 30HS
 

ATRIBUIÇÕES

– Promover a educação dos (as) alunos (as) da educação infantil; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades estudos e educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas.
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ZONA URBANA SÉRIES INICIAIS. 10 02 CURSO SUPERIOR COMPLETO – LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU CURSO NORMAL SUPERIOR 1.982,83 30HS
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL- ZONA RURAL/Distrito de Firmamento. 02 01 CURSO SUPERIOR COMPLETO – LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU CURSO NORMAL SUPERIOR 1.982,83 30HS
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL- ZONA RURAL/Assentamento Boa Vista 03 CURSO SUPERIOR COMPLETO – LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU CURSO NORMAL SUPERIOR 1.982,83 30HS
ATRIBUIÇÕES – Promover a educação dos (as) alunos (as) do 1º ao 5º ano; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades estudos e educacionais e comunitárias da escola; e Desenvolver outras atividades correlatas.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 02 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CURSO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 937,00 40HS
 

ATRIBUIÇÕES

– Atender os pacientes, recebendo e coletando materiais para analise, identificando-os através de rótulos apropriados, visando facilitar a realização dos exames clínicos;
– Executar registro de coletas realizadas em pacientes, classificar, ordenar, fracionar e distribuir amostras para analise;
– Preparar, quando necessário, frascos para coleta de material;
– Preparar soluções que serão utilizadas na execução dos exames;
– executar outras tarefas correlatas.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 02 ENSINO MÉDIO COMPLETO 1.014,00 40HS
 

ATRIBUIÇÕES:

– Utilizar instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação;
– Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
– Registro para controle das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
– Estimular à participação da comunidade nas politicas públicas como estratégia de conquista de qualidade de vida;
– Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
– Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras politicas que promovam a qualidade de vida;

 

– Exercer outras atividades correlatas.
FISCAL SANITÁRIO 01 ENSINO MÉDIO COMPLETO – CURSO TÉCNICO 937,00 40HS
 

ATRIBUIÇÕES

– Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento mediante: A Fiscalização Permanente; Lavratura de Auto de Infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; Interdição do estabelecimento; Apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligencias; Informações e requerimento que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 02 01 ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA 1.200,00 40HS
 

ATRIBUIÇÕES:

– Executar, sob supervisão, atividades técnicas especializadas em informática, tais como: Instalação de equipamentos, Software, programas, internet, aplicativos diversos, entre outras;
– Diagnósticos e instalação de redes, bem como identificação de problemas em computadores, máquinas e outros equipamentos;
– Executar serviços de informática em geral;
– Elaborar programa de capacitação e orientação para servidores do município;
– Ministrar cursos e eventos para servidores do município, visando à melhoria no desempenho das funções dos mesmos;
– Desenvolver outras atividades correlatas à informática no âmbito do município de Lajes RN.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 01 ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 1.200,00 40HS
 

ATRIBUIÇÕES

– Acompanhar o andamento das obras do município, com supervisão do Engenheiro responsável pelas obras;
– Fazer planilha de serviços de engenharia com supervisão do engenheiro;

– Fazer coleta e pesquisa de preços;

– Orientar as equipes de execução dos serviços de engenharia com supervisão do Engenheiro;
– Visitar as Obras e fazer relatório sobre sua execução, identificando os problemas e relatar ao engenheiro para aplicar as soluções cabíveis;
– Acompanhar a execução dos Contratos de Obras, observando o cronograma de execução e a vigência do contrato, bem como os boletins de medição e pagamentos dos serviços executados;
– Planejar junto com a engenharia os problemas identificados nas obras e adotar providencia necessário;
– Executar outros serviços correlatos atividades demandas.
FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS 01 ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, TEC EDIFICAÇÃO, INFORMÁTICA, AMBENTAL ENTRE OUTROS. 1.200,00 40HS
ATRIBUIÇÕES: – Executar serviços de fiscalização em empreendimentos públicos e privados, que estão colocando sujeira nas ruas, avenidas, praças e logradouro públicos, colocação de placas, faixas, ou qualquer outro que gere poluição visual e dificulte a mobilidade urbana;
– Visitas as construções em execução para verificar se as obras estão sendo executada de acordo com o código de postura e obras do município de Lajes RN;
– Elaborar relatórios de fiscalização e encaminhar ao setor competente para adoção de providencias;
– Planejar calendário anual de fiscalização em conjunto com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Planejamento e Finanças/Setor de Tributos e Secretaria Municipal de Saúde/Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
– Emitir Notificação e Lavrar Auto de infração em caso que for identificado irregularidade praticado por empresas ou pessoa física, observando a legislação municipal.
– Exercer outras atividades correlatas que for atribuída pela Secretaria de Obra.
TOTAL 71 08

 

TOTAL DE VAGAS: 71 – Normais + 08 Deficientes = 79 vagas.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de Dezembro de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 786/2017

Autoriza o Poder Executivo a Proceder Negociação e Parcelamento de Débitos Previdenciários, junto ao INSS e PREVLAJES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder negociação e parcelamento de débitos previdenciários com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e o Fundo Municipal de Previdência de Lajes/RN – PREVLAJES.

Art. 2º – O parcelamento terá que ser feito mediante as condições impostas pela Lei Federal nº 13.485, de 02 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 03 de Outubro de 2017, que regulamenta o parcelamento de débitos previdenciários e as normas instituídas pela Receita Federal.

Art. 3º – Fica a gestão municipal autorizada a remanejar dotações orçamentárias para cobertura das despesas com o parcelamento, bem como consignar nas LOAS dos exercícios seguintes até a quitação dos débitos.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Dezembro de 2017.

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

Prefeito Municipal