ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 651/2015

Dispõe sobre o reajuste do piso dos professores, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica reajustada a Tabela de Vencimentos dos Professores em 13,01% (treze vírgula zero um por cento), passado a vigorar a partir do mês de Janeiro de 2015, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º – Os reajustes constantes nessa Lei se estendem aos aposentados e pensionistas com direito à paridade.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

TABELA 30H PISO SALARIAL 2015

0 à 3

4 à 6

7 à 9

10 à 12

13 à 15

16 à 18

19 à 21

22 à 24

25 à 27

28 à 30

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

PISO INICIAL

1.438,11

1.459,69

1.481,58

1.503,81

1.526,36

1.549,26

1.572,50

1.596,08

1.620,03

1.644,33

Mais 1,5%

MAIS 15%

1.653,83

1.703,45

1.754,55

1.807,19

1.861,40

1.917,24

1.974,76

2.034,00

2.095,02

2.157,88

Mais 3%

MAIS 20%

1.984,60

2.044,14

2.105,46

2.168,62

2.233,68

2.300,69

2.369,71

2.440,81

2.514,03

2.589,45

Mais 3%

MAIS 15%

2.282,29

2.350,76

2.421,28

2.493,92

2.568,73

2.645,80

2.725,17

2.806,93

2.891,13

2.977,87

Mais 3%

MAIS 10%

2.510,52

2.585,83

2.663,41

2.743,31

2.825,61

2.910,38

2.997,69

3.087,62

3.180,25

3.275,65

Mais 3%

TABELA 40H PISO SALARIAL 2015

0 à 3

4 à 6

7 à 9

10 à 12

13 à 15

16 à 18

19 à 21

22 à 24

25 à 27

28 à 30




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 652/2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos Termos da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, e Lei Municipal nº 644/2014, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado abertura de Crédito Especial à Dotação Orçamentária vigente no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para cobertura de despesas consignadas no anexo I, desta Lei.

Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente crédito será proveniente de anulação parcial da Dotação constante do anexo II, desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE

DESPESA

VALOR

04.001.08.244.0008.2047 Programa de Transporte de Feirantes.

3390-30

35.000,00

TOTAL

35.000,00

ANEXO II

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE

DESPESA

VALOR

04.001.08.244.0008.2090 Serviços de Conv. e Fort. de Vinculo a Criança e ao Adolescente.

3390-30

35.000,00

TOTAL

35.000,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Fevereiro de 2015.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito