LEI Nº 651/2015 – Dispõe sobre o reajuste do piso dos professores, e da outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 651/2015

Dispõe sobre o reajuste do piso dos professores, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica reajustada a Tabela de Vencimentos dos Professores em 13,01% (treze vírgula zero um por cento), passado a vigorar a partir do mês de Janeiro de 2015, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º – Os reajustes constantes nessa Lei se estendem aos aposentados e pensionistas com direito à paridade.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

TABELA 30H PISO SALARIAL 2015

0 à 3

4 à 6

7 à 9

10 à 12

13 à 15

16 à 18

19 à 21

22 à 24

25 à 27

28 à 30

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

PISO INICIAL

,11

,69

,58

,81

,36

,26

,50

,08

,03

,33

Mais 1,5%

MAIS 15%

,83

,45

,55

,19

,40

,24

,76

,00

,02

,88

Mais 3%

MAIS 20%

,60

,14

,46

,62

,68

,69

,71

,81

,03

,45

Mais 3%

MAIS 15%

,29

,76

,28

,92

,73

,80

,17

,93

,13

,87

Mais 3%

MAIS 10%

,52

,83

,41

,31

,61

,38

,69

,62

,25

,65

Mais 3%

TABELA 40H PISO SALARIAL 2015

0 à 3

4 à 6

7 à 9

10 à 12

13 à 15

16 à 18

19 à 21

22 à 24

25 à 27

28 à 30




LEI Nº 652/2015 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 652/2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no valor de R$ ,00 (trinta e cinco mil reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos Termos da Lei Federal nº , Lei Complementar nº 101/2000, e Lei Municipal nº 644/2014, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado abertura de Crédito Especial à Dotação Orçamentária vigente no valor de R$ ,00 (trinta e cinco mil reais), para cobertura de despesas consignadas no anexo I, desta Lei.

Art. 2º – Os recursos para cobertura do presente crédito será proveniente de anulação parcial da Dotação constante do anexo II, desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE

DESPESA

VALOR

Programa de Transporte de Feirantes.

3390-30

,00

TOTAL

,00

ANEXO II

UG PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE

DESPESA

VALOR

Serviços de Conv. e Fort. de Vinculo a Criança e ao Adolescente.

3390-30

,00

TOTAL

,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Fevereiro de 2015.

 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito