ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Lei Municipal nº 662/2015

 

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

 

EDITAL Nº 03/2023

 

Divulga a relação de inscritos para candidatura à membro do Conselho Tutelar e abre prazo para solicitação de impugnação.

 

A presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar de Angicos/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução 001/2023, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 662/2015 e suas alterações, torna público a RELAÇÃO DOS INSCRITOS, para candidatura à membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente para o quadriênio 2024 – 2028.

 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

 

NOME COMPLETO SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
01 ANA MARIA BARBOSA DE MOURA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
02 BRUNO RICHEL DE ARAUJO DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
03 ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA DOCUMETAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
04 GENILDA PEREIRA DA COSTA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
05 JOSÉ EDVARDO DOS SANTOS OLIVEIRA DEFERIDO  
06 JOSÉ NAZARENO DE ANDRADE DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
07 JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA DOCUMENAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
08 KATIANA FERNANDES DOCUMENTAÇÃO ICOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
09 Mª DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
10 Mª DO SOCORRO SALVIANO DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA PELO ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
11 MARIA TERESA NUNES DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRAS f. E i. DO EDITAL 001/2023.
12 MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
13 MATHEUS KAMARGO DA SILVA BARBOSA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
14 PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA DEFERIDO  

 

O Ministério Público ou qualquer cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na legislação em vigor, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no período de 16 a 22 de maio do corrente ano, preferencialmente com provas que instruam o ato.

As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na Centro de Referência da Assistência Social- CRAS I, situada na Praça Manoel Januário Cabral, Nº 36 ,Centro, no horário das 08h00 às 12h00.

 

A impugnação pode ser realizada para qualquer um dos inscritos listados acima, mesmo os que estão em situação de documentação incompleta.

Os inscritos que possuem ausência de documentação poderão apresentar justificativa seguida da documentação ausente, durante o prazo de impugnação, no mesmo local e horário indicados acima.

 

LAJES/RN, 15 de maio de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SATOS

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar

EDITAL Nº 02/2023

 

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Lajes/RN torna público a correção de critérios para registro de candidatura no Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028 e alteração de datas.

1.2 O Edital nº 01/2023 passa a vigorar com alteração das seguintes datas.

(…)

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 11/05/2023;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 15/05/2023;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 16/05/2023 a 22/05/2023.

 

Lajes/RN, 08 de maio de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

 

EDITAL Nº 04/2023

 

Publica a lista preliminar de candidaturas habilitadas à membro do Conselho Tutelar e abre prazo recursal.

 

A presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução 01/2023, e considerando o que dispõe as Leis Municipal nº 662/2015, 286/1994 e suas alterações, torna público a LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATURAS HABILITADAS à membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente para o quadriênio 2024 – 2028.

 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

1. ANA MARIA BARBOSA DE MOURA (Habilitado)

2. BRUNO RICHEL DE ARAUJO (Habilitado)

3. ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA (Habilitado)

4. GENILDA PEREIRA DA COSTA (Habilitado)

5. JOSÉ EDVARDO DOS SANTOS OLIVEIRA (Habilitado)

6. JOSÉ NAZARENO DE ANDRADE (Habilitado)

7. JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA (Habilitado)

8. KATIANA FERNANDES (Habilitado)

9. MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO (Habilitado)

10. MARIA DO SOCORRO SALVIANO (Habilitado)

11. MARIA TERESA NUNES (Inabilitado)

12. MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO (Habilitado)

13. MATHEUS KAMARGO DA SILVA BARBOSA (Habilitado)

14. PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA (Habilitado)

 

O Ministério Público ou qualquer candidato poderá entrar com recurso junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 09 junho à 12 de junho do corrente ano, preferencialmente com provas que instruam o ato.

 

Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Centro de Referência da Assistência Social- CRAS I, situado na Praça Manoel Januário Cabral, Nº 36, Centro, no horário das 08h00 às 12h00.

 

Lajes/RN, 07 de maio de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008, DE 04 DE MAIO DE 2023

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

CONSIDERANDO as disposições apresentadas no processo administrativo nº 383/2023 e 368/2023;

 

REOSLVE:

Art. 1º – Convocar os (as) candidatos (as) aprovados (as) conforme o anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I – Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II – Carteira de Trabalho (CTPS);

III- Inscrição PIS/PASEP;

IV – Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V – Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI – Certificado de reservista;

VII – Carteira de trabalho e previdência social;

VIII – Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

I – Apresentar Título de Eleitor;

c) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

d) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

e) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

i) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

j) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

k) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de maio de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO UNICO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PSICÓLOGO (A)
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
17º SAARA VIRGINEA RODRIGUES FERNANDES 142979-5

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
06º MARIA MILENA DE SOUZA MAURICIO 142731-5
07º ILANIA DANTAS TARGINO 143879-8

 

CARGO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
05º GLEDSON FREIRE CAVALCANTE 143037-8
06º MARIA MARTA NEPOMUCENO RODRIGUES 144901-5

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 007, DE 25 DE ABRIL DE 2023

CHAMADA PÚBLICA PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aderiu ao Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portarianº 280, de 19 de fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de abril de 2021. Desta forma, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES torna pública a abertura do processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuar, de forma voluntária, no Programa Tempo de Aprender, inicialmente no âmbito de 03 (três) escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

1. DOS OBJETIVOS

 

1.1. O Programa Tempo de Aprender visa fortalecer e apoiar as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados nas turmas de Educação Infantil – Pré Escola 5 anos e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

1.2. O Programa Tempo de Aprender será implementado com o feito de garantir apoio adicional, prioritariamente no turno regular, do assistente de alfabetização ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para cada turma das unidades escolares da rede de ensino municipal de Lajes, correspondente ao exercício do programa.

1.3. O MEC/ FNDE deverá estipular o período de execução do Programa, bem como efetuar o repasse dos recursos para sua execução as unidades executoras escolares.

 

2. DO Público-alvo E DOS REQUISITOS

 

2.1. Para atuação como Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, serão considerados os seguintes requisitos:

2.2. Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa;

2.3. Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas;

2.4. Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização;

 

2.5. Disponibilidade para atuar nos turnos matutino e vespertino mediante necessidade administrativa da escola;

2.6. Ter Ensino Superior em Pedagogia, Letras Português, Letras Inglês, Letras Espanhol (Completo ou em andamento – a partir do 3ºPeríodo);

2.8. Ser maior de 18 anos;

2.9. Residir no município do Lajes;

3.0. Não ter nenhum vínculo empregatício público ou privado (Lei do voluntariado nº9. 608/1998).

 

3. DA AJUDA DE CUSTO

 

3.1. Cabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução nº6, de 20 de abril de 2021 – MEC, a transferência de recursos referentes à ajuda de custo a ser repassada aos

Assistentes de Alfabetização, sem a qual o programa não ocorrerá; § 1º Os recursos de que trata o item 3.1 serão transferidos para as Unidades Executoras de cada unidade de ensino participante;

 

3.2. A atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada turma na qual atuarem, para fins de ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte);

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

 

4.1. Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das atividades do Programa;

4.2. Dar apoio aos alunos com dificuldades e auxílio ao trabalho pedagógico, de acordo com as orientações do professor e equipe pedagógica da escola;

4.3. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

4.4. Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação, relatório das atividades realizadas;

4.5. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

 

5. DAS VAGAS

 

5.1. Cada escola será contemplada com 01 (um) Assistente de Alfabetização;

5.2. Serão preenchidas as vagas para Assistente de Alfabetização de acordo com a classificação em ordem de maior pontuação da análise de currículo e entrevista (de acordo com o item 7.1) necessárias para atendimento de todas as turmas, ficando para cadastro reserva os assistentes de alfabetização classificados no excedente. Estes serão convocados, seguindo a ordem de classificação, em casos de desistência e/ou necessidade de substituição do assistente;

 

5.3. Cada Assistente de Alfabetização poderá assumir no máximo 05 (cinco) turmas;

5.4. O Processo Seletivo terá validade enquanto durar o programa. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser convocados, durante a validade deste, para atuar como assistente de alfabetização voluntário.

 

RELAÇÃO DAS ESCOLAS CONTEMPLADAS COM O PROGRAMA
ESCOLA ÁREA TURMAS
01 ESCOLA MUNICIPAL ALÍPIO AMANCIO PEREIRA RURAL 2
02 ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR VICENTE DE PAULA URBANA 5
03 ESCOLA MUNICIPAL MARTA BEZERRA DE MEDEIROS URBANA 5

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas dias 04 a 05 de maio de 2023, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação – SME (Rua Tabelião José Edson Martins, 08, Centro, Lajes/RN);

6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:

6.3 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada no ato da inscrição;

6.4 Currículo, acompanhado de documentação comprobatória:

• Cópia do comprovante de escolaridade/ Declaração (com Licenciatura em Pedagogia, Letras na modalidade Português, Inglês ou Espanhol ou IRA – Índice de desenvolvimento acadêmico) em caso de estudante;

• Cópia do Diploma de Licenciatura em Pedagogia, Letras na modalidade Português, Inglês ou Espanhol em caso de graduados;

• Cópias dos documentos: RG, CPF, comprovante de residência;

6.5. Certificado de participação em curso da plataforma AVAMEC (Práticas de Alfabetização e ABC na Prática);

6.6. O currículo, a documentação comprobatória e as cópias dos documentos exigidos deverão ser anexados à ficha de inscrição, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade do candidato(a).

 

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO

 

7.1 O Processo de Seleção será realizado em duas etapas: Análise de currículo e Entrevista.

7.2 Todos os candidatos inscritos participarão da etapa da Entrevista.

 

8. CRONOGRAMA

 

DATAS PROCEDIMENTO
04/05 a 05/05 Inscrição na SME das 8h às 12h e 14h às 17h
08/05 Análise curricular
09/05 Entrevista na SME às 8h
12/05 Divulgação do resultado no Diário Oficial
12/05 Convocação dos Aprovados

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. Será facultada ao voluntário selecionado a possibilidade de desistência do exercício das atividades voluntárias, a partir do momento em que tal interesse seja expresso, por escrito, à direção da unidade escolar.

8.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:

a. não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

b. prática de atos de indisciplina, maus tratos inconvenientes de conduta pessoal e profissional.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006, DE 17 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado 004/222, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 03 de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME INSCRIÇÃO CARGO
Julieta Kaline de Melo Imperial 149 Professor (a) de Matemática

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal