EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 009/2023 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 009, DE 15 DE MAIO DE 2023

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado 004/222, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 04 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME INSCRIÇÃO CARGO
Maria de Lourdes Silva Targino 041 Professor (a) de Matemática
Dandara Yasmim da Silva Ferreira 178 Professor (a) de Matemática

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL Nº 03/2023 – Divulga a relação de inscritos para candidatura à membro do Conselho Tutelar e abre prazo para solicitação de impugnação.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Lei Municipal nº 662/2015

 

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

 

EDITAL Nº 03/2023

 

Divulga a relação de inscritos para candidatura à membro do Conselho Tutelar e abre prazo para solicitação de impugnação.

 

A presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar de Angicos/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução 001/2023, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 662/2015 e suas alterações, torna público a RELAÇÃO DOS INSCRITOS, para candidatura à membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente para o quadriênio 2024 – 2028.

 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

 

NOME COMPLETO SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO
01 ANA MARIA BARBOSA DE MOURA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
02 BRUNO RICHEL DE ARAUJO DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
03 ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA DOCUMETAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
04 GENILDA PEREIRA DA COSTA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
05 JOSÉ EDVARDO DOS SANTOS OLIVEIRA DEFERIDO  
06 JOSÉ NAZARENO DE ANDRADE DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
07 JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA DOCUMENAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
08 KATIANA FERNANDES DOCUMENTAÇÃO ICOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
09 Mª DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
10 Mª DO SOCORRO SALVIANO DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA PELO ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
11 MARIA TERESA NUNES DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRAS f. E i. DO EDITAL 001/2023.
12 MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
13 MATHEUS KAMARGO DA SILVA BARBOSA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA ITEM 4.4 LETRA f. DO EDITAL 001/2023.
14 PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA DEFERIDO  

 

O Ministério Público ou qualquer cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na legislação em vigor, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no período de 16 a 22 de maio do corrente ano, preferencialmente com provas que instruam o ato.

As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na Centro de Referência da Assistência Social- CRAS I, situada na Praça Manoel Januário Cabral, Nº 36 ,Centro, no horário das 08h00 às 12h00.

 

A impugnação pode ser realizada para qualquer um dos inscritos listados acima, mesmo os que estão em situação de documentação incompleta.

Os inscritos que possuem ausência de documentação poderão apresentar justificativa seguida da documentação ausente, durante o prazo de impugnação, no mesmo local e horário indicados acima.

 

LAJES/RN, 15 de maio de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SATOS

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral




EDITAL Nº 02/2023 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar

EDITAL Nº 02/2023

 

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Lajes/RN torna público a correção de critérios para registro de candidatura no Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028 e alteração de datas.

1.2 O Edital nº 01/2023 passa a vigorar com alteração das seguintes datas.

(…)

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 11/05/2023;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 15/05/2023;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 16/05/2023 a 22/05/2023.

 

Lajes/RN, 08 de maio de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral




EDITAL Nº 04/2023 – Publica a lista preliminar de candidaturas habilitadas à membro do Conselho Tutelar e abre prazo recursal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

 

EDITAL Nº 04/2023

 

Publica a lista preliminar de candidaturas habilitadas à membro do Conselho Tutelar e abre prazo recursal.

 

A presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução 01/2023, e considerando o que dispõe as Leis Municipal nº 662/2015, 286/1994 e suas alterações, torna público a LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATURAS HABILITADAS à membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente para o quadriênio 2024 – 2028.

 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

1. ANA MARIA BARBOSA DE MOURA (Habilitado)

2. BRUNO RICHEL DE ARAUJO (Habilitado)

3. ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA (Habilitado)

4. GENILDA PEREIRA DA COSTA (Habilitado)

5. JOSÉ EDVARDO DOS SANTOS OLIVEIRA (Habilitado)

6. JOSÉ NAZARENO DE ANDRADE (Habilitado)

7. JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA (Habilitado)

8. KATIANA FERNANDES (Habilitado)

9. MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO (Habilitado)

10. MARIA DO SOCORRO SALVIANO (Habilitado)

11. MARIA TERESA NUNES (Inabilitado)

12. MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO (Habilitado)

13. MATHEUS KAMARGO DA SILVA BARBOSA (Habilitado)

14. PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA (Habilitado)

 

O Ministério Público ou qualquer candidato poderá entrar com recurso junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 09 junho à 12 de junho do corrente ano, preferencialmente com provas que instruam o ato.

 

Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Centro de Referência da Assistência Social- CRAS I, situado na Praça Manoel Januário Cabral, Nº 36, Centro, no horário das 08h00 às 12h00.

 

Lajes/RN, 07 de maio de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral




EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008/2023 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008, DE 04 DE MAIO DE 2023

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

CONSIDERANDO as disposições apresentadas no processo administrativo nº 383/2023 e 368/2023;

 

REOSLVE:

Art. 1º – Convocar os (as) candidatos (as) aprovados (as) conforme o anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I – Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II – Carteira de Trabalho (CTPS);

III- Inscrição PIS/PASEP;

IV – Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V – Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI – Certificado de reservista;

VII – Carteira de trabalho e previdência social;

VIII – Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

I – Apresentar Título de Eleitor;

c) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

d) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

e) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

i) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

j) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

k) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de maio de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO UNICO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PSICÓLOGO (A)
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
17º SAARA VIRGINEA RODRIGUES FERNANDES 142979-5

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
06º MARIA MILENA DE SOUZA MAURICIO 142731-5
07º ILANIA DANTAS TARGINO 143879-8

 

CARGO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
05º GLEDSON FREIRE CAVALCANTE 143037-8
06º MARIA MARTA NEPOMUCENO RODRIGUES 144901-5

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de maio de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL N° 007/2023 – CHAMADA PÚBLICA PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 007, DE 25 DE ABRIL DE 2023

CHAMADA PÚBLICA PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aderiu ao Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portarianº 280, de 19 de fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de abril de 2021. Desta forma, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES torna pública a abertura do processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuar, de forma voluntária, no Programa Tempo de Aprender, inicialmente no âmbito de 03 (três) escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

1. DOS OBJETIVOS

 

1.1. O Programa Tempo de Aprender visa fortalecer e apoiar as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados nas turmas de Educação Infantil – Pré Escola 5 anos e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

1.2. O Programa Tempo de Aprender será implementado com o feito de garantir apoio adicional, prioritariamente no turno regular, do assistente de alfabetização ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para cada turma das unidades escolares da rede de ensino municipal de Lajes, correspondente ao exercício do programa.

1.3. O MEC/ FNDE deverá estipular o período de execução do Programa, bem como efetuar o repasse dos recursos para sua execução as unidades executoras escolares.

 

2. DO Público-alvo E DOS REQUISITOS

 

2.1. Para atuação como Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, serão considerados os seguintes requisitos:

2.2. Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa;

2.3. Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas;

2.4. Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização;

 

2.5. Disponibilidade para atuar nos turnos matutino e vespertino mediante necessidade administrativa da escola;

2.6. Ter Ensino Superior em Pedagogia, Letras Português, Letras Inglês, Letras Espanhol (Completo ou em andamento – a partir do 3ºPeríodo);

2.8. Ser maior de 18 anos;

2.9. Residir no município do Lajes;

3.0. Não ter nenhum vínculo empregatício público ou privado (Lei do voluntariado nº9. 608/1998).

 

3. DA AJUDA DE CUSTO

 

3.1. Cabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução nº6, de 20 de abril de 2021 – MEC, a transferência de recursos referentes à ajuda de custo a ser repassada aos

Assistentes de Alfabetização, sem a qual o programa não ocorrerá; § 1º Os recursos de que trata o item 3.1 serão transferidos para as Unidades Executoras de cada unidade de ensino participante;

 

3.2. A atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (na forma da Lei nº ), sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada turma na qual atuarem, para fins de ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte);

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO

 

4.1. Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das atividades do Programa;

4.2. Dar apoio aos alunos com dificuldades e auxílio ao trabalho pedagógico, de acordo com as orientações do professor e equipe pedagógica da escola;

4.3. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

4.4. Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação, relatório das atividades realizadas;

4.5. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

 

5. DAS VAGAS

 

5.1. Cada escola será contemplada com 01 (um) Assistente de Alfabetização;

5.2. Serão preenchidas as vagas para Assistente de Alfabetização de acordo com a classificação em ordem de maior pontuação da análise de currículo e entrevista (de acordo com o item 7.1) necessárias para atendimento de todas as turmas, ficando para cadastro reserva os assistentes de alfabetização classificados no excedente. Estes serão convocados, seguindo a ordem de classificação, em casos de desistência e/ou necessidade de substituição do assistente;

 

5.3. Cada Assistente de Alfabetização poderá assumir no máximo 05 (cinco) turmas;

5.4. O Processo Seletivo terá validade enquanto durar o programa. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser convocados, durante a validade deste, para atuar como assistente de alfabetização voluntário.

 

RELAÇÃO DAS ESCOLAS CONTEMPLADAS COM O PROGRAMA
ESCOLA ÁREA TURMAS
01 ESCOLA MUNICIPAL ALÍPIO AMANCIO PEREIRA RURAL 2
02 ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR VICENTE DE PAULA URBANA 5
03 ESCOLA MUNICIPAL MARTA BEZERRA DE MEDEIROS URBANA 5

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas dias 04 a 05 de maio de 2023, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação – SME (Rua Tabelião José Edson Martins, 08, Centro, Lajes/RN);

6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:

6.3 Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada no ato da inscrição;

6.4 Currículo, acompanhado de documentação comprobatória:

• Cópia do comprovante de escolaridade/ Declaração (com Licenciatura em Pedagogia, Letras na modalidade Português, Inglês ou Espanhol ou IRA – Índice de desenvolvimento acadêmico) em caso de estudante;

• Cópia do Diploma de Licenciatura em Pedagogia, Letras na modalidade Português, Inglês ou Espanhol em caso de graduados;

• Cópias dos documentos: RG, CPF, comprovante de residência;

6.5. Certificado de participação em curso da plataforma AVAMEC (Práticas de Alfabetização e ABC na Prática);

6.6. O currículo, a documentação comprobatória e as cópias dos documentos exigidos deverão ser anexados à ficha de inscrição, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade do candidato(a).

 

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO

 

7.1 O Processo de Seleção será realizado em duas etapas: Análise de currículo e Entrevista.

7.2 Todos os candidatos inscritos participarão da etapa da Entrevista.

 

8. CRONOGRAMA

 

DATAS PROCEDIMENTO
04/05 a 05/05 Inscrição na SME das 8h às 12h e 14h às 17h
08/05 Análise curricular
09/05 Entrevista na SME às 8h
12/05 Divulgação do resultado no Diário Oficial
12/05 Convocação dos Aprovados

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. Será facultada ao voluntário selecionado a possibilidade de desistência do exercício das atividades voluntárias, a partir do momento em que tal interesse seja expresso, por escrito, à direção da unidade escolar.

8.2. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:

a. não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa;

b. prática de atos de indisciplina, maus tratos inconvenientes de conduta pessoal e profissional.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Secretário Municipal de Educação




EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006/2023 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006, DE 17 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado 004/222, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 03 de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME INSCRIÇÃO CARGO
Julieta Kaline de Melo Imperial 149 Professor (a) de Matemática

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de abril de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL Nº 001/2023 – ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES


EDITAL Nº 001, DE 27 DE MARÇO DE 2023

ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES

Edital nº 01 de 27 de Março de 2023

CHAMAMENTO DE NOVOS AGENTES DE RECICLAGEM

 

A Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes – ACAMRELA, em parceria com a Prefeitura Municipal de Lajes, RN torna pública a abertura do Edital para chamamento de novos Agentes de Reciclagem para fazerem parte do seu corpo de associados.

 

1. OBJETIVO

1.1. O objetivo do presente Edital é tornar público e traçar as diretrizes sobre o processo de divulgação e orientações sobre os trâmites necessários para as etapas de inscrição e seleção de novos Agentes de Reciclagem e suplentes para fazerem parte da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes – ACAMRELA.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1. Este edital destina-se aos munícipes de Lajes, que exerçam a atividade de catação de resíduos no lixão do município, ou, qualquer um outro cidadão de Lajes, que demonstre interesse em realizar tal atividade.

3. ETAPAS

3.1. Na primeira etapa será realizada inscrição dos interessados, onde será feita a entrega dos documentos;

3.2. Na segunda etapa serão realizadas as entrevistas pessoais, de forma presencial;

3.3. Serão selecionados 16 inscritos, onde 8 serão para vagas imediatas e 8 para compor cadastro reserva;

3.4. Todos os selecionados passarão por treinamentos;

3.5. Na terceira e última etapa da seleção, será realizada uma atividade em campo na área da associação.

 

4. DO PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 27 a 31 de março a de 2023, das 8h às 12h, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação de Lajes, RN, localizada na Rua Tabelião Edson Martins, 73.

 

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Edital;

5.2. No ato da inscrição, o inscrito deverá anexar cópias legíveis da seguinte documentação:

• Documento com foto (RG, Carteira de Habilitação, documento oficial com foto.)

• CPF;

• Comprovante de residência;

• Carteira de trabalho, para comprovação de ausência de vínculo empregatício;

5.3. O candidato receberá um documento de comprovação de sua inscrição

5.4. A assinatura do participante, na ficha de inscrição, implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital. Para aqueles que por ventura não saibam assinar, será aceito a impressão da digital.

 

6. COMISSÃO JULGADORA

6.1. A Comissão Julgadora será composta por cinco pessoas, sendo: 01 (um) representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Lajes/ RN.; 02 (dois) representante da empresa Bioma Soluções Ambientais; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação de Lajes, RN.

6.2. A Comissão pode comparecer toda ou em parte para: 01 – Receber os documentos dos candidatos; 02 – Selecionar, através de entrevistas individuais, 16 (dezesseis) candidatos, sendo 08 (oito) para um período de experiência de 03 (três) meses e os 08 (oito) restantes irão compor uma lista de espera e obedecerão a ordem de numeração e classificação; 03 – Acompanhar os treinamentos e a participação nas atividades em campo.

6.3. Dos 08 (oito) selecionados na etapa de entrevistas, 03 (três) prioritariamente deverão ser do sexo feminino.

 

7. CRITÉRIOS DE ESCOLHA

Os novos Agentes de Reciclagem serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

Primeira etapa

• Cumprimento do item 5.2;

• Ter idade igual ou superior a 18 anos;

• Não possuir vínculos empregatícios;

• Não receber bolsas, benefícios, aposentadoria com valor igual ou superior a um salário mínimo;

Segunda etapa

• Afinidade com a atividade de reciclagem;

• Disponibilidade em cumprir todo o cronograma de treinamentos;

• Ter disponibilidade de uma escala de trabalho de até 8h por dia, de segunda a sábado;

• Ter perfil para atividades associativas, integradoras e em grupo.

 

Terceira Etapa

• Ter cumprido todo o cronograma de treinamentos;

• Demonstrar em campo todos os itens da etapa anterior.

 

08. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. O resultado parcial do Edital será divulgado no dia 05/04/2023;

8.2. O resultado final do Edital será divulgado no dia 14/04/2023.

8.3. A relação com os selecionados será fixada no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação de Lajes, RN e publicada em veículos de comunicação do município.

8.4. Não cabem quaisquer recursos das decisões da Comissão Julgadora.

 

09. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os candidatos selecionados obedecerão às regras e normas internas constantes no estatuto e Regimento Interno da Associação;

9.2. É vedada a participação de parentes de primeiro grau dos integrantes da Comissão Julgadora deste Concurso;

9.3. Só será aceita a inscrição de até duas pessoas por família neste concurso;

9.4. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Julgadora;

9.5. A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não se admitindo contra ela nenhum recurso.

 

Lajes, RN, 27 de março de 2023.

 

 

MARIA EDNALVA BERNARDINO BEZERRA

 

Presidente Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes-RN

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito do Município de Lajes,RN

 

ANEXOS

 

ANEXO 01 – CRONOGRAMA DO EDITAL A ACAMRELA

 

27/03/2023 Publicação do edital
27 a 31/03/2023 Período de inscrição
03/04/2023 Convocação dos habilitados na primeira etapa, análise documental
04/04/2023 Segunda etapa – entrevista presencial
05/04/2023 Publicação dos habilitados para a terceira etapa e treinamentos
06/04/2023 Início do ciclo de treinamentos
12/04/2023 Terceira Etapa – atividade de campo
14/04/2023 Resultado final de habilitados e cadastro reserva.
17/04/2023 Início das atividades

 

ANEXO 02 – COMISSÃO JULGADORA

Representante da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes, RN – Maria Ednalva Bernardino Bezerra;

Representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Lajes, RN – Marcos Antônio Nunes;

Representante da empresa Bioma Soluções Ambientais – Marcelo Dantas Nepomuceno;

Representante da empresa Bioma Soluções Ambientais – Stephane Melina Souza Gomes;

Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação de Lajes, RN – Maximiliano Laurentino.

 

ANEXO 03 – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:  
DATA DE NASCIMENTO ___/___ /_____ SEXO: ( )Masculino ( )Feminino
VAGA CONCORRIDA: AGENTE DE RECICLAGEM DA ACAMRELA
ESTADO CIVIL:  
RG:  
CPF:  
ENDEREÇO (RUA, BAIRRO, CEP, ETC.)
 
CONTATO TELEFÔNICO: (84)
E-MAIL:  
PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL: (se SIM, apresentar laudo médico) ( ) NÃO

( ) SIM. QUAL?

Declaro ter lido o Edital deste Processo Seletivo simplificado e assim, ciente das condições do presente edital, aceito-as. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

Assinatura do candidato: ____________

 

Inscrição de Número:

Funcionário(a ) responsável pelo recebimento da Inscrição:

______________________________________

 

Checklist da Inscrição – O(a) candidato(a) Apresentou/ entregou, no ato da Inscrição: Documento de identificação com Foto ( )SIM ( ) NÃO

Envelope com os documentos para Análise Documental ( )SIM ( ) NÃO

Assinatura do(a) Funcionário(a): ______________________________________

Data:____/____/______

 

ANEXO 04: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CHAMAMENTO DE NOVOS AGENTES DE

RECICLAGEM DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO: ______________________________________

DATA DA INSCRIÇÃO: ____________/_____ /______

NOME DO CANDIDATO: ____________

FUNÇÃO PRETENDIDA: AGENTE DE RECICLAGEM

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: ____________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CHAMAMENTO DE NOVOS

AGENTES DE RECICLAGEM DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO: ____________

DATA DA INSCRIÇÃO:____/___/____

NOME DO CANDIDATO: ____________

FUNÇÃO PRETENDIDA: AGENTE DE RECICLAGEM

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria: ____________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CHAMAMENTO DE NOVOS

AGENTES DE RECICLAGEM DE LAJES, RN

N° DA INSCRIÇÃO: ____________

DATA DA INSCRIÇÃO:____/____/____

NOME DO CANDIDATO: ____________

FUNÇÃO PRETENDIDA: AGENTE DE RECICLAGEM

Assinatura do(a) Funcionário(a) da Secretaria:________




EDITAL Nº 001/2023 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 001/2023

 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Lajes/RN torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, disciplinado com base na Lei nº (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº 231/2022 do CONANDA, na Resolução nº 118/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 662/2015 e na Resolução nº 012023 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução CMDCA nº 01/2023, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.

2. CONSELHO TUTELAR

2.1. Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de, 05 (cinco) membros titulares e demais suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha.

2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais, previstos na Legislação Municipal, além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, gratificação natalina e demais direitos garantidos pela legislação municipal e Lei Federal nº

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município, observados os impedimentos legais relativos a grau de parentesco;

3.2. Idade igual ou superior a vinte e um anos no ato da inscrição;

3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de Lajes/RN de, no mínimo, 2 anos;

3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;

3.5. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e não exercer cargo ou função, em agremiação político-partidária.

3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

3.7. Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;

3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvados os casos previstos em Lei. (Resolução Conanda nº 231/2022, art. 38)

3.9. Aprovação em processo avaliativo de conhecimentos sobre a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, sendo considerado apto o candidato que atingir, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos;

. Submeter-se a avalição psicológica que ateste a aptidão para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 1, situado à Praça Manoel Januário Cabral, pelo período de 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 08h00min às 12h00min.

4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;

b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;

c) Fotografia padrão em 3 x 4, atualizada à pelo menos 2 anos;

d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

e) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha de, no mínimo, 2 anos;

f) Certidão negativa de antecedentes cível e criminal expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal;

g) Atestado de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO II do presente edital;

i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, ressalvando os casos previstos em Lei, conforme modelo constante do ANEXO III deste edital;

j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 05/05/2023;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 11/05/2023;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 12/05/2023 a 18/05/2023;

5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 24/05/2023 a 30/05/2023;

5.5 Data limite para o município informar ao TRE como será feita as agregações dos locais de votação: 31/05/2023

5.6. Julgamento de eventuais impugnações: até 06/06/2023;

5.7. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: até 07/06/2023;

5.8. Apresentação de recursos para o CMDCA: 08/06/2023 a 09/06/2023;

5.9. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: até 15/06/2023;

. Data limite para os eleitores estarem regularmente inscritos, junto à justiça eleitoral, no município: 25/06/2023;

. Disponibilização das listas de eleitores/cadernos de votação pelo Cartório Eleitoral às Comissão Especial Eleitoral (CEE): 15/07/2023;

. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, sobre a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente: 23/07/2023;

. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 26/07/2023;

. Prazo para recurso sobre o resultado da prova: 27/07/2023 a 02/08/2023;

. Prazo para a Comissão Especial Eleitoral validar as listas de eleitores/cadernos de votação junto ao Cartório Eleitoral: 31/07/2023;

. Publicação da relação dos candidatos aprovados no exame e do resultado dos recursos: até 10/08/2023;

. Avalição psicológica que ateste a aptidão para o exercício da função de conselheiro tutelar, a ser realizada por profissional vinculado ao município: 14/08/2023;

. Resultado da avaliação psicológica: 16/08/2023;

. Prazo para recurso sobre o resultado da avaliação psicológica: até 19/08/2023;

. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 21/08/2023;

. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha e campanha eleitoral e sorteio dos números dos candidatos: 23/08/2023;

. Reunião para seleção dos locais de votação: até 23/08/2023;

. Período da campanha eleitoral: 24/08/2023 a 29/09/2023;

. Divulgação dos locais do processo de escolha: até 24/08/2023;

. Reunião de treinamento com mesários, escrutinadores e pessoal de apoio técnico: até 27/09/2023;

. Data do processo de escolha unificado: 01/10/2023;

. Divulgação do resultado: até 02/10/2023;

. Prazo para recurso: 04/10/2023 a 10/10/2023;

. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a 13/10/2023;

. Divulgação do resultado homologado pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023;

. Formação inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

. Posse: 10/01/2024.

6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 231/2022 – CONANDA.

6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.

7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo disponibilizado pela Comissão Especial no local de inscrição, poderá qualquer cidadão, com 18 (dezoito) anos ou mais, dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.

7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;

7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado neste edital.

7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA.

7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista definitiva de candidatos serão divulgadas pelo CMDCA, com comunicação ao Ministério Público.

8. DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 23/07/2023 (domingo).

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 5,0 (cinco) pontos;

IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº

8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá em data definida pelo CONSEC/RN.

8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado no dia 28/07/2023.

8.5. Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo definido no calendário do processo de escolha.

8.6. Após análise pela Comissão Especial Eleitoral, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 10/08/2023.

9. DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

9.1. A avaliação psicológica definirá a aptidão necessária para que o candidato possa ser habilitado no processo de escolha e, por conseguinte, venha a assumir a função de conselheiro tutelar.

9.2. A avaliação será realizada por profissional psicólogo, servidor municipal.

. Havendo recusa dos profissionais municipais, a Administração Municipal deverá providenciar contratação de profissional devidamente habilitado para realizar a avaliação.

9.3. Será de livre escolha do profissional de psicologia, a metodologia empregada na avaliação que será realizada com todos os candidatos aprovados no exame de conhecimentos específicos.

10. DA QUARTA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

10.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 01 de outubro de 2023, das 8 horas às 17 horas.

10.2. O voto será facultativo e secreto.

10.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Lajes/RN até 25 de junho de 2023.

10.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

10.5. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia; ou

b) documento oficial com foto, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor, acompanhado do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;

10.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 16 de setembro de 2023 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

10.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;

10.8. Será considerado inválido o voto manual:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) em branco;

e) que tiver o sigilo violado.

10.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.

. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).

. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;

b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

11. DAS CONDUTAS VEDADAS

11.1 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:

I – a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II – o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

III – a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 231/2022, CONANDA);

IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors cartazes, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores, perfil em redes sociais e a propaganda igualitária e limitada;

V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;

VI – o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:

a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e afins;

b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

c) práticas desleais de qualquer natureza;

VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas;

i) entidades esportivas;

j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

k) organizações da sociedade civil de interesse público.

12. DO RESULTADO FINAL

apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.

12.2. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura de Lajes/RN e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

12.3. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.

12.4. A Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

13. EMPATE

13.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação o candidato mais idoso.

14. DOS RECURSOS

14.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;

14.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

14.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

15. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL

15.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

15.2. A Comissão divulgará até o dia 23/10/2023, o local, data e horário de realização da formação.

15.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC/RN.

16. DA POSSE

16.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo(a) Prefeito(a) Municipal no dia 10 de janeiro de 2024.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº , na Resolução n° 231/2022 do CONANDA , na Resolução nº 134/2023 do CONSEC e na Legislação Municipal.

17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.

17.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

17.4. Os anexos constantes deste Edital ficarão à disposição de qualquer cidadão a partir da data de publicação do presente Edital, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 1, situado à Praça Manoel Januário Cabral das 8h00min às 12h00min.

Lajes/RN, 27 de março de 2023.

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

Presidente da Comissão Especial Eleitoral




EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2023 – GP – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2023 – GP

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

CONSIDERANDO as disposições apresentadas no processo administrativo nº 244/2023;

 

REOSLVE:

Art. 1º – Convocar os (as) candidatos (as) aprovados (as) conforme o anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I – Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II – Carteira de Trabalho (CTPS);

III – Inscrição PIS/PASEP;

IV – Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos V – Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

VI – Certificado de reservista;

VII – Carteira de trabalho e previdência social;

VIII – Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

I – Apresentar Título de Eleitor;

c) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

d) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

e) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho; Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

g) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

i) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

j) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

k) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

l) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de março de 2023

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO UNICO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: PSICÓLOGO (A)
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
16º THALES HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA 140518-5

 

Registra-se. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 14 de março de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal