ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 016, DE 03 DE AGOSTO DE 2023*

Estabelece as normas para a participação deste tradicional concurso Garota ExpoLajes que será realizado no dia 25 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias.

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, em parceria com a ANCOC (Associação Norte-rio-grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos), no uso de suas atribuições legais, tornar público o edital para a realização do Concurso da Garota ExpoLajes 2023, onde serão estabelecidas as normas para a participação deste tradicional concurso que será realizado no dia 25 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias:

 

1 – DO CONCURSO

 

1.1 – O concurso GAROTA EXPOLAJES 2023 será constituído em três (03) fases, a saber:

1.1.1 – Primeira fase: Inscrições: As inscrições do Concurso GAROTA EXPOLAJES 2023 serão realizadas no período de 08 a 10 de agosto de 2023, virtualmente através do site da Prefeitura Municipal de Lajes, por meio do preenchimento de um formulário, cujo link será disponibilizado para esta finalidade nos anexos deste Edital.

1.1.2 – Segunda fase: Seleção: A comissão organizadora selecionará dentre todas as inscritas apenas 10 (dez) garotas que participarão do concurso GAROTA EXPOLAJES 2023. Caso o número de inscrições não exceda de 10 (dez) candidatas, não será necessária a seleção.

1.1.3 – Terceira fase- Desfile e julgamento do Concurso da GAROTA EXPOLAJES 2023, que acontecerá no dia e horário estabelecido. As candidatas serão avaliadas por um corpo de jurados.

 

2 – DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 – O Concurso GAROTAEXPOLAJES 2023 será realizado no dia 25 de agosto de 2023, no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, com a presença da Comissão de Coordenação do Concurso, Comissão de Avaliação (jurados) e demaisparticipantes.

2.2 – O Concurso reconhecerátrês (3) classificações, sendo elas 1º lugar; 2º lugar e 3º lugar.

2.3 – Compete às Secretarias Municipais envolvidas aescolha da Coordenação Geral do Concurso.

2.4 – O concurso será dividido em três (03) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste regulamento, que são: período de inscrições, seleção e fase final.

2.5 – Poderão participar do concurso, impreterivelmente, candidatas do sexo feminino, a partir de 16 (Dezesseis) anos de idade até os 30 (trinta) anos de idade.

2.6 – Para participar do concurso a candidata deverá ser natural de nossa cidade ou residir no município por pelo menos 1 (um) ano (devidamente comprovado, apresentando comprovante de residência com data de pelo menos 01 ano no município).

2.7 – Candidatas menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar o termo de autorização devidamente assinados pelos pais ou responsáveis.

2.7.1 – O termo de autorização será disponibilizado pela comissão organizadora do concurso.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 – As inscrições realizar-se-ão de 08 ao 10 de agosto de 2023, virtualmente através do através do site da Prefeitura Municipal de Lajes, por meio do preenchimento de um formulário, cujo link será disponibilizado para esta finalidade nos anexos deste Edital.

3.2 – No momento da inscrição, a candidata deve preencher o formulário de inscrição com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

3.3 – A candidata deverá entregar, no ato da inscrição, a seguinte documentação:

a) Cópia Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto);

b) Cópia do CPF

c) Cópia do Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros), expedido nos últimos 90 (noventa) dias.

d) Anexos do edital devidamente preenchidos.

3.4 – As participantes não pagarão nenhuma taxa para inscrição em qualquer uma das etapas do concurso.

3.5 – A participante só será considerada inscrita no concurso se atendidos todos requisitos do presente regulamento.

3.6 – Serão automaticamente excluídas candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento; estiverem em desacordo com a legislação vigente, ou for identificado que de qualquer forma utilizaram de má-fé e/ ou violaram os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da comissão organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

3.7 – A realização da inscrição implica na total aceitação deste Edital.

 

4 – DA PARTICIPAÇÃO

 

4.1 – Fica firmada após inscrição a não desistência, para que possamos manter a boa organização do evento e assim não vir a ocorrer imprevistos desnecessários.

4.2 – As candidatas devemcumprir rigorosamente os horários, tanto dos ensaios, reuniões e/ou compromissos relativos ao concurso:

4.2.1 – Os ensaios ocorreram de 14 a 18 de agosto de 2023 na sede da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, localizada na Rua Ponta de Serra, s/n, Bairro São Judas, a partir das 19 horas.

4.2.2 – Orienta-se às candidatas a não faltar a nenhum compromisso, exceto por motivos de força maior, previamente justificados.

4.2.3 – Não será permitido, nos ensaios, a presença de pessoas que não façam parte da organização do evento

4.3 – A elaboração da maquiagem, o penteado do cabelo e a providência de roupas e trajes em geral serão de responsabilidade dasparticipantes, salvo se a Comissão de Coordenação do Concurso, nos encontros posteriores à inscrição das candidatas, optar por procedimentos diferentes, a serem comunicados com pelo menos 24h de antecedênciaa todas as candidatas.

4.4 – Orienta-se às candidatas, acatar as observações e providências feitas pela Comissão de Coordenação do Concurso.

4.5 – No caso do não cumprimento de qualquer dos tópicos do Regulamento, a candidata será ser desclassificada.

 

5 – DO DESFILE

 

5.1 – O desfile será dividido em dois momentos: No primeiro momento, as candidatas desfilarão com uma roupa padrão comum à todas; no segundo momento, desfilarão com o traje típico temático, definido pela organização do evento e comunicado às candidatas no momento oportuno.

 

6 – DO JULGAMENTO

 

6.1 – A Comissão Julgadora do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2023 será composta por 05 (CINCO) membros.

6.1.2 – A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do concurso será de inteira responsabilidade da Comissão de Coordenação do Concurso.

– As participantes serão avaliadas nos quesitos a seguir:

1. Simpatia (graciosidade, espontaneidade, charme)

2. Performance (desempenho, comportamento, atitude conhecida como “presença de palco”)

3. Desenvoltura(espontaneidade, simpatia, passarela e presença cênica)

6.3 – Além destes quesitos, a comissão julgadora premiará a candidata que contar com a maior torcida organizada, com um prêmio extra voltado para esta finalidade e melhor traje típico.

6.3.1 – A torcida organizada deverá ser animada, sem vandalismo, podendo trazer cartazes, faixas, camisetas e outras formas de demonstrar apoio à candidata, de acordo com a criatividade dos integrantes. Contudo, não será válida manifestações da torcida organizada em desfavor das demaiscandidatas.

 

7 – DA PONTUAÇÃO E DO RESULTADO

.

7.1 – A pontuação se dará da seguinte forma: Cada jurado atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) a cada quesito avaliado, procedendo-se a soma dos totais para a classificação geral. A falta de alguma nota em qualquer um dos quesitos, por esquecimento de um dos jurados, deverá ser aplicado ao quesito em questão a nota mínima que é 05 (cinco).

7.2 – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão.

7.3 – A Organização do Evento eliminará e poderá tomar outras providencias legais cabíveis contra qualquer candidata que denegrir a imagem do Evento, das pessoas relacionadas ao Evento ou das instituições envolvidas na organização do Evento.

7.4 – O resultado do Concurso, após a avaliação da comissão julgadora, que elegerá a Garota Expo Lajes 2023 será entregue a Comissão de Coordenação do Concurso, e os ganhadores serão anunciados pela mesma.

7.5 – Em caso do empate entre as participantes, serão utilizados como critério de desempate as maiores pontuações na exata ordem de julgamento (simpatia, performance desenvoltura)

 

8 – DA PREMIAÇÃO

 

8.1 – A premiação poderá serpaga através de transferência bancária, cheque ou PIX, o que poderá acontecer imediatamente no local do evento ou posteriormente, não devendo ultrapassar o prazo de 60 dias para ser feita a premiação total das campeãs.

8.2 – Para receber a premiação, a candidata deverá apresentar o RG e CPF no ato do recebimento.

8.3 – As finalistas receberão a premiação, cujos valores serão de acordo com a classificação abaixo:

1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais)

2º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)

3º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais)

8.4 – Premiação extra:

8.4.1 – R$ 200,00 (duzentos reais) para a candidata com a maior torcida organizada, desde que a torcida se comporte conforme o que reza este regulamento.

8.4.1 – R$ 200,00 (duzentos reais) para a candidata com melhor traje típico

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

9.1 – À Comissão de Coordenação do Concursoé conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2023, seja antes ou durante a realização do Evento.

9.2 – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação da candidata.

9.3 – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como alguma eventualidade, serão avaliados e julgados pela Comissão de Coordenação do Concurso, não cabendo recurso algum para nenhuma de suas decisões.

9.4 – Ao serem selecionadas, as candidatas autorizam a Prefeitura Municipal de Lajes a ter o direito de utilizar e/ ou produzir material de divulgação, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos.

9.4.1 – O material de divulgação produzido ou disponibilizado para o concurso GAROTA EXPOLAJES 2023 e os registros das apresentações (em foto, vídeo, áudio e afins) ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Lajes e suas secretarias, como material institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.

9.5 – Ao se inscreverem para o concurso GAROTA EXPOLAJES 2023, as participantes aceitam automaticamente todas as condições previstas no presente regulamento.

9.6 – Outras informações poderão ser solicitadas pelo número de WhatsApp: (84) 9 9920-6062.

9.7 – Este edital entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 03 do mês de agosto do ano de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

JOSÉ PAIVA MIRANDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal Interina de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

*PRIMEIRA RATIFICAÇÃO

 

ANEX0 I

 

Link para Formulário de Inscrição:

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScnuBkoxeU4GUjv5k2caZVagp8pNJul9je_bXYe-iYawUo6Mw/viewform?usp=sf_link




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 015, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital 001/2019”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 804/2018, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 23 de agosto de 2019:

 

CONSIDERANDO as disposições apresentadas no processo administrativo nº 715/2023;

 

REOSLVE:

 

Art. 1º – Convocar os (as) candidatos (as) aprovados (as) conforme o anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme item 5.1 do Edital de Abertura do Concurso Público.

a) Apresentar cópia de documento de identificação com foto. Serão considerados os seguintes documentos de identificação que contenham foto:

I. Carteira Nacional de Identificação ou Carteira Nacional de Habilitação;

II. Carteira de Trabalho (CTPS);

III. Inscrição PIS/PASEP;

IV. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos etc.);

V. Certificado de reservista;

VI. Carteira de trabalho e previdência social;

VII. Carteira nacional de habilitação.

b) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

I. Apresentar Título de Eleitor;

d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

e) Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função, comprovado através da entrega do atestado ASO e Atestado de Saúde Mental;

f) Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho;

g) Haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

i) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) Declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

k) Apresentar, no ato da contratação, declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

l) Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

m) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

n) Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal;

o) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento ou de casamento;

p) Apresentar, no ato da apresentação, certidão de nascimento dos filhos, se caso tiver;

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 07:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 01 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Convocação dos Profissionais Aprovados no Concurso Público, edital n° 001/2019;

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

CARGO: DENTISTA
CLASSIFICAÇÃO NOME INSCRIÇÃO
DEBORA JULIANA DE ARAUJO LOPES 141773-5
6° FELIPE GOMES DE LOIOLA ALMEIDA 140385-3
LUIZ PAULO DE AMORIM MONTEIRO 139967-0

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 01 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 016, DE 03 DE AGOSTO DE 2023*

Estabelece as normas para a participação deste tradicional concurso Garota ExpoLajes que será realizado no dia 25 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias.

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, em parceria com a ANCOC (Associação Norte-rio-grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos), no uso de suas atribuições legais, tornar público o edital para a realização do Concurso da Garota ExpoLajes 2023, onde serão estabelecidas as normas para a participação deste tradicional concurso que será realizado no dia 25 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias:

 

1 – DO CONCURSO

 

1.1 – O concurso GAROTA EXPOLAJES 2023 será constituído em três (03) fases, a saber:

1.1.1 – Primeira fase: Inscrições: As inscrições do Concurso GAROTA EXPOLAJES 2023 serão realizadas no período de 08 a 10 de agosto de 2023, virtualmente através do site da Prefeitura Municipal de Lajes, por meio do preenchimento de um formulário, cujo link será disponibilizado para esta finalidade nos anexos deste Edital.

1.1.2 – Segunda fase: Seleção: A comissão organizadora selecionará dentre todas as inscritas apenas 10 (dez) garotas que participarão do concurso GAROTA EXPOLAJES 2023. Caso o número de inscrições não exceda de 10 (dez) candidatas, não será necessária a seleção.

1.1.3 – Terceira fase- Desfile e julgamento do Concurso da GAROTA EXPOLAJES 2023, que acontecerá no dia e horário estabelecido. As candidatas serão avaliadas por um corpo de jurados.

 

2 – DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 – O Concurso GAROTAEXPOLAJES 2023 será realizado no dia 25 de agosto de 2023, no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, com a presença da Comissão de Coordenação do Concurso, Comissão de Avaliação (jurados) e demaisparticipantes.

2.2 – O Concurso reconhecerátrês (3) classificações, sendo elas 1º lugar; 2º lugar e 3º lugar.

2.3 – Compete às Secretarias Municipais envolvidas aescolha da Coordenação Geral do Concurso.

2.4 – O concurso será dividido em três (03) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste regulamento, que são: período de inscrições, seleção e fase final.

2.5 – Poderão participar do concurso, impreterivelmente, candidatas do sexo feminino, a partir de 16 (Dezesseis) anos de idade até os 30 (trinta) anos de idade.

2.6 – Para participar do concurso a candidata deverá ser natural de nossa cidade ou residir no município por pelo menos 1 (um) ano (devidamente comprovado, apresentando comprovante de residência com data de pelo menos 01 ano no município).

2.7 – Candidatas menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar o termo de autorização devidamente assinados pelos pais ou responsáveis.

2.7.1 – O termo de autorização será disponibilizado pela comissão organizadora do concurso.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 – As inscrições realizar-se-ão de 08 ao 10 de agosto de 2023, virtualmente através do através do site da Prefeitura Municipal de Lajes, por meio do preenchimento de um formulário, cujo link será disponibilizado para esta finalidade nos anexos deste Edital.

3.2 – No momento da inscrição, a candidata deve preencher o formulário de inscrição com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

3.3 – A candidata deverá entregar, no ato da inscrição, a seguinte documentação:

a) Cópia Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto);

b) Cópia do CPF

c) Cópia do Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros), expedido nos últimos 90 (noventa) dias.

d) Anexos do edital devidamente preenchidos.

3.4 – As participantes não pagarão nenhuma taxa para inscrição em qualquer uma das etapas do concurso.

3.5 – A participante só será considerada inscrita no concurso se atendidos todos requisitos do presente regulamento.

3.6 – Serão automaticamente excluídas candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento; estiverem em desacordo com a legislação vigente, ou for identificado que de qualquer forma utilizaram de má-fé e/ ou violaram os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da comissão organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

3.7 – A realização da inscrição implica na total aceitação deste Edital.

 

4 – DA PARTICIPAÇÃO

 

4.1 – Fica firmada após inscrição a não desistência, para que possamos manter a boa organização do evento e assim não vir a ocorrer imprevistos desnecessários.

4.2 – As candidatas devemcumprir rigorosamente os horários, tanto dos ensaios, reuniões e/ou compromissos relativos ao concurso:

4.2.1 – Os ensaios ocorreram de 14 a 18 de agosto de 2023 na sede da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, localizada na Rua Ponta de Serra, s/n, Bairro São Judas, a partir das 19 horas.

4.2.2 – Orienta-se às candidatas a não faltar a nenhum compromisso, exceto por motivos de força maior, previamente justificados.

4.2.3 – Não será permitido, nos ensaios, a presença de pessoas que não façam parte da organização do evento

4.3 – A elaboração da maquiagem, o penteado do cabelo e a providência de roupas e trajes em geral serão de responsabilidade dasparticipantes, salvo se a Comissão de Coordenação do Concurso, nos encontros posteriores à inscrição das candidatas, optar por procedimentos diferentes, a serem comunicados com pelo menos 24h de antecedênciaa todas as candidatas.

4.4 – Orienta-se às candidatas, acatar as observações e providências feitas pela Comissão de Coordenação do Concurso.

4.5 – No caso do não cumprimento de qualquer dos tópicos do Regulamento, a candidata será ser desclassificada.

 

5 – DO DESFILE

 

5.1 – O desfile será dividido em dois momentos: No primeiro momento, as candidatas desfilarão com uma roupa padrão comum à todas; no segundo momento, desfilarão com o traje típico temático, definido pela organização do evento e comunicado às candidatas no momento oportuno.

 

6 – DO JULGAMENTO

 

6.1 – A Comissão Julgadora do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2023 será composta por 05 (CINCO) membros.

6.1.2 – A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do concurso será de inteira responsabilidade da Comissão de Coordenação do Concurso.

– As participantes serão avaliadas nos quesitos a seguir:

1. Simpatia (graciosidade, espontaneidade, charme)

2. Performance (desempenho, comportamento, atitude conhecida como “presença de palco”)

3. Desenvoltura(espontaneidade, simpatia, passarela e presença cênica)

6.3 – Além destes quesitos, a comissão julgadora premiará a candidata que contar com a maior torcida organizada, com um prêmio extra voltado para esta finalidade e melhor traje típico.

6.3.1 – A torcida organizada deverá ser animada, sem vandalismo, podendo trazer cartazes, faixas, camisetas e outras formas de demonstrar apoio à candidata, de acordo com a criatividade dos integrantes. Contudo, não será válida manifestações da torcida organizada em desfavor das demaiscandidatas.

 

7 – DA PONTUAÇÃO E DO RESULTADO

.

7.1 – A pontuação se dará da seguinte forma: Cada jurado atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) a cada quesito avaliado, procedendo-se a soma dos totais para a classificação geral. A falta de alguma nota em qualquer um dos quesitos, por esquecimento de um dos jurados, deverá ser aplicado ao quesito em questão a nota mínima que é 05 (cinco).

7.2 – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão.

7.3 – A Organização do Evento eliminará e poderá tomar outras providencias legais cabíveis contra qualquer candidata que denegrir a imagem do Evento, das pessoas relacionadas ao Evento ou das instituições envolvidas na organização do Evento.

7.4 – O resultado do Concurso, após a avaliação da comissão julgadora, que elegerá a Garota Expo Lajes 2023 será entregue a Comissão de Coordenação do Concurso, e os ganhadores serão anunciados pela mesma.

7.5 – Em caso do empate entre as participantes, serão utilizados como critério de desempate as maiores pontuações na exata ordem de julgamento (simpatia, performance desenvoltura)

 

8 – DA PREMIAÇÃO

 

8.1 – A premiação poderá serpaga através de transferência bancária, cheque ou PIX, o que poderá acontecer imediatamente no local do evento ou posteriormente, não devendo ultrapassar o prazo de 60 dias para ser feita a premiação total das campeãs.

8.2 – Para receber a premiação, a candidata deverá apresentar o RG e CPF no ato do recebimento.

8.3 – As finalistas receberão a premiação, cujos valores serão de acordo com a classificação abaixo:

1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais)

2º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)

3º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais)

8.4 – Premiação extra:

8.4.1 – R$ 200,00 (duzentos reais) para a candidata com a maior torcida organizada, desde que a torcida se comporte conforme o que reza este regulamento.

8.4.1 – R$ 200,00 (duzentos reais) para a candidata com melhor traje típico

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

9.1 – À Comissão de Coordenação do Concursoé conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2023, seja antes ou durante a realização do Evento.

9.2 – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação da candidata.

9.3 – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como alguma eventualidade, serão avaliados e julgados pela Comissão de Coordenação do Concurso, não cabendo recurso algum para nenhuma de suas decisões.

9.4 – Ao serem selecionadas, as candidatas autorizam a Prefeitura Municipal de Lajes a ter o direito de utilizar e/ ou produzir material de divulgação, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos.

9.4.1 – O material de divulgação produzido ou disponibilizado para o concurso GAROTA EXPOLAJES 2023 e os registros das apresentações (em foto, vídeo, áudio e afins) ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Lajes e suas secretarias, como material institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.

9.5 – Ao se inscreverem para o concurso GAROTA EXPOLAJES 2023, as participantes aceitam automaticamente todas as condições previstas no presente regulamento.

9.6 – Outras informações poderão ser solicitadas pelo número de WhatsApp: (84) 9 9920-6062.

9.7 – Este edital entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 03 do mês de agosto do ano de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

JOSÉ PAIVA MIRANDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal Interina de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

*PRIMEIRA RATIFICAÇÃO

 

ANEX0 I

 

Link para Formulário de Inscrição:

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScnuBkoxeU4GUjv5k2caZVagp8pNJul9je_bXYe-iYawUo6Mw/viewform?usp=sf_link




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

 

EDITAL Nº 007/2023

 

Publica o resultado preliminar da Prova de Conhecimento Específico e divulga o prazo para recursos.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lajes/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução nº 01/2023 resolve:

 

Art. 1º. Divulgar o gabarito da prova de conhecimento específico, podendo ser acessado através do link: http://www.comperve.ufrn.br/conteudo/concursos/comdica_202301/gabaritos/preliminar/gabarito_preliminar.php?prova=102

 

Art. 2º. Tornar público o resultado preliminar da prova de conhecimento específico, considerando a média mínima de 5,0 (cinco) pontos para classificação dos aprovados.

 

CANDIDATO NOTA SITUAÇÃO
ANA MARIA BARBOSA DE MOURA 8,0 APROVADO
BRUNO RICHEL DE ARAUJO 7,0 APROVADO
ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA 7,5 APROVADO
GENILDA PEREIRA DA COSTA 6,0 APROVADO
JOSÉ EDVARDO DOS SANTOS OLIVEIRA -0,0 DESCLASSIFICADO
JOSÉ NAZARENO DE ANDRANDE 9,0 APROVADO
JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA 8,5 APROVADO
KATIANE FERNANDES 9,0 APROVADO
MARIA DA CONCEIÇÃO BALBIO CASSIANO 7,5 APROVADO
MARIA DO SOCORRO SALVIANO 6,0 APROVADO
MARIA TERESA NUNES DA COSTA 6,0 APROVADO
MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO 6,5 APROVADO
MATHEUS KAMARGO DA SILVA BARBOSA 0,0 DESCLASSIFICADO
PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA 6,0 APROVADO

 

Art. 3º. O candidato poderá interpor recurso, das 08:00h às 12:00h, na sede do cras I, no período de 27/07/2023 e 02/08/2023.

 

Art. 4º. O resultado final será divulgado por esta Comissão Especial até 10/08/2023.

 

Lajes/RN, 25 de julho de 2023.

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

Presidente do CMDCA




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 006, DE 18 DE JULHO DE 2023

 

Torna público o local das provas dos candidatos deferidos e convocados no edital de nº 005/2023 para o exame da prova de conhecimento específico e dá outras orientações.

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da resolução 001/2023, deste CMDCA, para o processo de escolha dos membros do conselho tutelar do município de Lajes/RN, e atendendo ao informativo Nº 001/2023 do CONSEC/RN, publica as orientações referentes a realização da prova e o local de realização da mesma.

 

1. DATA DA PROVA E LOCAL DE REALIZAÇÃO

 

1.1. As provas serão aplicadas no dia 23 de julho de 2023, das 08 às 11 horas.

1.2. O local de realização das provas será na Escola Municipal Dr. Eloy de Souza, localizada na Rua Alzira Soriano, s/n, alto da maternidade, Lajes- RN.

1.3. A abertura do local onde se realizará as provas ocorrerá das 07:00h e os portões se fecharão às 07h30min (horário oficial local).

1.3.1. O candidato que chegar após as 7:30h não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do pleito.

1.4. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição.

1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

 

2. DA PROVA

 

2.1. O envelope que contém as provas será aberto somente as 07h45min, na presença de todos os candidatos, solicitando, na ocasião, que três deles se disponham espontaneamente a certificar a inviolabilidade do lacre do envelope, devendo seus nomes, identificação e assinatura constarem na ata da aplicação da prova que também será assinada pelos membros da comissão especial eleitoral responsáveis pela aplicação de prova.

2.2. Logo após a abertura do envelope, os membros da comissão especial eleitoral passarão a entregar os cartões-resposta e os cadernos de prova aos candidatos, mas estes só poderão abrir os cadernos e começar a responder as questões as 08:00h, devendo ser recolhidas as provas as 11:00h;

2.3. O candidato receberá um caderno de prova, contendo 20 questões de múltipla escolha e, um cartão resposta.

2.4. O candidato será identificado por meio de coleta da assinatura na folha de frequência.

2.5. Os candidatos, ao termino da prova, deverão entregar o caderno de prova e o cartão-resposta preenchido em caneta esferográfica azul ou preta, sendo este o único documento valido para correção;

2.5.1 A entrega das provas dar-se-á na segunda-feira, dia 24/07/2023, a partir das 14:00h, na sede do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente de Lajes, aos candidatos que tiverem interesse em recebê-las;

2.6. Serão proibidos o intercâmbio e o empréstimo de material de qualquer natureza entre os candidatos, assim como fraude ou na sua tentativa, a indisciplina o desrespeito aos membros da comissão especial eleitoral.

2.7. Não será permitida a consulta a legislação, livros, apontamentos, resumos e rascunho, ou uso de qualquer equipamento eletrônico (por exemplo, celulares, tablets, computadores portáteis, etc.), sob pena de desclassificação;

2.8. Não será permitida a saída do candidato do local de prova antes de decorrida 01 (uma) hora de seu início.

2.8.1 O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não terá mais acesso ao referido local.

2.9. Será atribuída nota zero a questão sem marcação ou com mais de uma marcação.

 

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

3.1. A CEE procederá à correção das provas com base, exclusivamente, no cartão-resposta que for assinado e preenchido pelo candidato, tendo como base o gabarito que será disponibilizado no dia 24 de julho de 2023, no site do Núcleo Permanente de Concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – COMPERVE (http://www.comperve.ufrn.br), entidade responsável pela elaboração do exame.

3.2. A CEE, receberá eventuais recursos quanto às questões da prova, cabendo-lhe, por sua vez, remetê-los à COMPERVE, para análise.

3.3. Qualquer caso que venha a ocorrer e não esteja previsto neste edital será analisado e deliberado pela comissão especial eleitoral.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se,

 

Lajes/RN 18 de julho de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente do CMDCA




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 006, DE 18 DE JULHO DE 2023

 

Torna público o local das provas dos candidatos deferidos e convocados no edital de nº 005/2023 para o exame da prova de conhecimento específico e dá outras orientações.

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da resolução 001/2023, deste CMDCA, para o processo de escolha dos membros do conselho tutelar do município de Lajes/RN, e atendendo ao informativo Nº 001/2023 do CONSEC/RN, publica as orientações referentes a realização da prova e o local de realização da mesma.

 

1. DATA DA PROVA E LOCAL DE REALIZAÇÃO

 

1.1. As provas serão aplicadas no dia 23 de julho de 2023, das 08 às 11 horas.

1.2. O local de realização das provas será na Escola Municipal Dr. Eloy de Souza, localizada na Rua Alzira Soriano, s/n, alto da maternidade, Lajes- RN.

1.3. A abertura do local onde se realizará as provas ocorrerá das 07:00h e os portões se fecharão às 07h30min (horário oficial local).

1.3.1. O candidato que chegar após as 7:30h não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do pleito.

1.4. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição.

1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

 

2. DA PROVA

 

2.1. O envelope que contém as provas será aberto somente as 07h45min, na presença de todos os candidatos, solicitando, na ocasião, que três deles se disponham espontaneamente a certificar a inviolabilidade do lacre do envelope, devendo seus nomes, identificação e assinatura constarem na ata da aplicação da prova que também será assinada pelos membros da comissão especial eleitoral responsáveis pela aplicação de prova.

2.2. Logo após a abertura do envelope, os membros da comissão especial eleitoral passarão a entregar os cartões-resposta e os cadernos de prova aos candidatos, mas estes só poderão abrir os cadernos e começar a responder as questões as 08:00h, devendo ser recolhidas as provas as 11:00h;

2.3. O candidato receberá um caderno de prova, contendo 20 questões de múltipla escolha e, um cartão resposta.

2.4. O candidato será identificado por meio de coleta da assinatura na folha de frequência.

2.5. Os candidatos, ao termino da prova, deverão entregar o caderno de prova e o cartão-resposta preenchido em caneta esferográfica azul ou preta, sendo este o único documento valido para correção;

2.5.1 A entrega das provas dar-se-á na segunda-feira, dia 24/07/2023, a partir das 14:00h, na sede do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente de Lajes, aos candidatos que tiverem interesse em recebê-las;

2.6. Serão proibidos o intercâmbio e o empréstimo de material de qualquer natureza entre os candidatos, assim como fraude ou na sua tentativa, a indisciplina o desrespeito aos membros da comissão especial eleitoral.

2.7. Não será permitida a consulta a legislação, livros, apontamentos, resumos e rascunho, ou uso de qualquer equipamento eletrônico (por exemplo, celulares, tablets, computadores portáteis, etc.), sob pena de desclassificação;

2.8. Não será permitida a saída do candidato do local de prova antes de decorrida 01 (uma) hora de seu início.

2.8.1 O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não terá mais acesso ao referido local.

2.9. Será atribuída nota zero a questão sem marcação ou com mais de uma marcação.

 

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

3.1. A CEE procederá à correção das provas com base, exclusivamente, no cartão-resposta que for assinado e preenchido pelo candidato, tendo como base o gabarito que será disponibilizado no dia 24 de julho de 2023, no site do Núcleo Permanente de Concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – COMPERVE (http://www.comperve.ufrn.br), entidade responsável pela elaboração do exame.

3.2. A CEE, receberá eventuais recursos quanto às questões da prova, cabendo-lhe, por sua vez, remetê-los à COMPERVE, para análise.

3.3. Qualquer caso que venha a ocorrer e não esteja previsto neste edital será analisado e deliberado pela comissão especial eleitoral.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se,

 

Lajes/RN 18 de julho de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente do CMDCA