ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


RESULTADO FINAL DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL 004/2023 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO AUDIOVISUAL DA LEI PAULO GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN

Comissão de Análise do Mérito Cultural da Chamada Pública de seleção de projetos para execução audiovisual da Lei Paulo Gustavo no Município de Lajes, designada pela Portaria nº 423, de 16 de outubro de dois mil e vinte e três, realizou procedimento de análise do méritodo EDITAL 004 de dois mil e vinte e três,que teve como objeto a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, para incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Lajes/RN.

 

Considerando que após análise dos projetos, foi visto que os ARTISTAS INDIVIDUAIS, GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS E PESSOAS JURÍDICAS atenderam todos os requisitos do edital, o Presidente e os demais membros da Comissão de Análise do Mérito Cultural declarou SELECIONADOS os participantes abaixo citados:

 

NOME DO PROPONENTE NOME DO PROJETO CATEGORIA CPF/CNPJ PONT VALOR R$
EVERTON LUIZ DO NASCIMENTO FERNANDEZ UMA VIDA PARA OUTRAS VIDAS: VIDA E OBRA DE SEU PAULO FOTO CURTA-METRAGEM 053.369.484-11 600 R$10.000,00
RUBENS ADRIANO FERNANDES SILVA ALZIRA: RAIZES DE CORAGEM CURTA-METRAGEM 129.262.874-02 600 R$10.000,00
MARIA ISABELI DA SILVA FERNANDES LAJES: A TERRA DOS 100 ANOS CURTA-METRAGEM 141.173.594-36 600 R$10.000,00
JOÃO MARIA DA SILVA VELHOS CARNAVAIS CURTA-METRAGEM 297.524.184-49 585 R$10.000,00
DANIEL ADEKSON DOS SANTOS ROCHA A HISTÓRIA DA ADESC/LAJES CURTA-METRAGEM 23.228.558/0001-24 478 R$10.000,00
NATANA KISLEY FERNANDES DE LIMA CULTURA JUNINA COMO ACESSO A CIDADANIA CURTA-METRAGEM 125.859.074-30 455 R$10.000,00
JESSYAN PEREIRA FERNANDES SERTÃO VIDEO CLIPE 141.342.544-50 595 R$1,358,45
FELIPE DAVID FELISBERTO DA SILVA EU AMO VOCÊ VIDEO CLIPE 141.455.734-55 490 R$1,358,45
ELICLEIDE DA SILVA BERNARDINO SERRA DO FEITICEIRO VIDEO CLIPE 706.694.374-09 465 R$1,358,45
EVERTON LUIZ DO NASCIMENTO FERNANDEZ OFICINAS 053.369.484-11 600 R$7.353,31
TOTAL R$ 71.428,66

 

Desta forma o valor total do certame foi de R$ 71.428,66 (setenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito e sessenta e sete centavos).

 

LAJES/RN, xx de xxxxxxxx de 2023.

 

FÁBIO LUÍS DE SOUZA FERNANDES

Presidente da Comissão de Análise do Mérito e Seleção

 

VIENIO LEONARDO DA SILVA

Membro Da Comissão

 

RAIANE KARLA DA SILVA JUSTINO

Membro Da Comissão

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:E8DE5F6E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/11/2023. Edição 3167
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EDITAL N º 001/2023 – CMAS

Convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Biênio 2023/2025

 

O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 849/2019, convoca as Entidades e Organizações de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços Socioassistenciais, Entidades dos Trabalhadores da Assistência Social e/ou usuários e trabalhadores da área, todas no âmbito do município de Lajes/RN, para participarem da eleição para escolha dos conselheiros municipais, representantes da Sociedade Civil, para cumprirem mandato no período de novembro de 2023 a novembro de 2025, observando as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 – A eleição dos representantes de Entidades e Organizações de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços e Entidades dos Trabalhadores da área de Assistência Social que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, Biênio 2023/2025, ocorrerá no dia 06 de novembro de 2023, na casa dos Conselhos de Lajes/RN, entre 10 e 11 horas do mesmo dia;

1.2 O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 05 (cinco) vagas para as representações titulares da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes;

1.3 O processo eletivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de inscrição e a fase final destinada à realização propriamente dita da eleição, mediante a votação de todas as representações inscritas;

1.4 O presente Edital, após aprovado será publicado no Diário Oficial dos Municípios e fixado no mural da Prefeitura Municipal de Lajes;

1.5 Os representantes de Entidades e Organizações de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços e Entidades dos Trabalhadores da área de Assistência Social ao serem eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período.

 

2 – DAS VAGAS DO CMAS

2.1 – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social as Entidades e Organizações de Usuários ou Defesa dos Direitos de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social, Entidades dos Trabalhadores da área de Assistência Social ou os próprios usuários e trabalhadores da área, conforme especificamos abaixo:

I- Pelo menos 01 representante de usuários ou organização de usuários, no âmbito municipal: pessoas vinculadas aos projetos, serviços, programas e benefícios socioassistenciais, organizados sob a forma de associações, movimentos sociais, fóruns ou outros grupos organizados sob diferentes formas de constituição jurídica ou social de âmbito municipal; Organizações de usuários – aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS.

II- Pelo menos 01 representante de Entidades Prestadoras de Serviços da área de Assistência Social, no âmbito municipal: Que estejam regularmente inscritas no CMAS até a presente data ou que tenha em seu Estatuto definido a prestação de serviços de atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos socioassistenciais, conforme Resolução CNAS nº 14/2014;

III- Pelo menos 01 representante de Trabalhadores do SUAS: Organizações representativas de trabalhadores da área da Assistência Social, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, centrais sindicais, conselhos de profissões regulamentadas que organizam, defendem ou representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social. Os próprios trabalhadores do SUAS poderão fazer-se representar como pessoa física.

2.2 – Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente que deverá ser indicado no ato da inscrição;

2.3 – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, credenciadas e representadas no dia da eleição;

 

3 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES:

3.1 – Os documentos necessários para inscrição das entidades são:

a) CNPJ e Estatuto;

b) Cópia da ata de posse da atual Diretoria;

c) Cópia de documento oficial com foto dos candidatos indicados pela instituição;

d) Ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.2 – Os documentos necessários para inscrição de usuários e trabalhadores:

a) Cópia de documento oficial com foto dos candidatos indicados pela instituição.

b) Para trabalhadores do SUAS: Documento que comprove o vínculo com o SUAS (CTPS, Portaria de nomeação)

c) Para usuários do SUAS: Documento que comprove ser usuário do SUAS (Folha resumo do CadÚnico, Declaração de Projeto, Programa ou Serviço Socioassistencial, BPC/LOAS);

d) Outro documento que comprove uma das condições elencadas no item 2.1.

e) Ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.3 – As inscrições poderão ser realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, até o dia 01 de novembro de 2023 às 9:30 horas;

 

4 – DAS ELEIÇÕES

4.2 – A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada Entidade inscrita e indicada no ato da inscrição;

4.3 – O processo de escolha das 05 representações da sociedade civil dar-se-á pelo voto secreto e direto;

4.4 – Cada votante deverá votar em 02 (duas) representações;

4.5 – Terão assento no CMAS as 05 (cinco) representações da Sociedade Civil que receberem maior número de votos.

 

5 – DA POSSE

5.1 – Os representantes eleitos serão empossados ao término do pleito, juntamente com os demais membros do Governo Municipal previamente designados e todos nomeados por Portaria emitida pelo Gestor Municipal.

 

O Presente Edital foi referendado pelo Conselho Municipal de Assistência Social em assembleia extraordinária ocorrida no dia 23 de outubro de 2023.

 

Lajes/RN, 24 de outubro 2023.

 

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Lajes/RN

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5E8BAB5D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

EDITAL Nº 013/2023

 

Divulga o resultado preliminar do processo de escolha para membro do Conselho Tutelar do município de Lajes/RN e abre prazo recursal.

 

A presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Lajes/RN, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 662/2015 e suas alterações, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do processo de escolha para membro do Conselho Tutelar do município de Lajes/RN, realizado no dia 01 de outubro de 2023.

 

Classificação CANDIDATO TOTAL DE VOTOS SITUAÇÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO 254 Eleito
JOSÉ NAZARENO DE ANDRANDE 241 Eleito
KATIANE FERNANDES 206 Eleito
GENILDA PEREIRA DA COSTA 203 Eleito
ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA 181 Eleito
ANA MARIA BARBOSA DE MOURA 176 1º Suplente
PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA 175 2º Suplente
JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA 164 3º Suplente
MARIA DO SOCORRO SALVIANO 121 4º Suplente
10º MARIA TERESA NUNES DA COSTA 113, 5º Suplente
11º BRUNO RICHEL DE ARAÚJO 105 6º Suplente
12º MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO 68 7º Suplente

 

Fica aberto o prazo compreendido entre os dias 04 a 10 de outubro de 2023, para que sejam apresentados recursos contra o resultado publicado.

A homologação final do resultado da eleição dar-se-á dia 18 do outubro de 2023 após a análise dos recursos apresentados no prazo legal.

 

Lajes/RN, 02 de outubro de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C96218B8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2023. Edição 3133
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EDITAL Nº 020, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Estabelece critérios para a seleção de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar das unidades Escolares de ensino da Rede Municipal de Lajes/RN, de acordo com o Decreto 027/2022 e dá outras providências.

 

A PREFEITURA DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da COMISSÃO INTERSETORIAL para o processo de seleção de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar das unidades Escolares de ensino da rede municipal de Lajes/RN, instituída por meio da Portaria de nº 412/2023, publicada no Diário Oficial em 28 de setembro de 2023, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal de nº 027, de 13 de setembro de 2022, torna publico a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para a habilitação dos gestores/diretores da rede municipal de ensino.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É objeto deste Edital a seleção de pessoal para o provimento do cargo de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o Decreto Municipal de nº 027, de 13 de setembro de 2022.

1.2. A seleção de pessoal para provimento do cargo de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar será realizada mediante metodologia de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho, disposto no Decreto Municipal de nº 027, de 13 de setembro de 2022, sendo considerados os seguintes aspectos:

1.3. Formação profissional em nível superior em Cursos e Instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC;

1.4. Perfil profissional de Gestão Escolar, com base na Dimensão Político Institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;

1.5. Experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar; e,

1.6. Apresentação de Projeto Educacional administrativo e Pedagógico que vise à melhoria da qualidade da Educação na unidade escolar, constituído de ações e metas a serem alcançadas, do cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem.

2. O processo de seleção será realizado nas seguintes fases: inscrição, análise curricular e entrevista.

2.1. Encerra-se a competência da Comissão Especial após a publicação da lista final dos candidatos aptos.

2.2. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação – SME a emissão da lista de aprovados, originada no processo de seleção embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho, conforme prevê o Decreto Municipal de nº 027, de 13 de setembro de 2022.

 

2. DAS VAGAS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E ATRIBUIÇÕES

2.1. As inscrições para o cargo de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar será formalizada por meio do preenchimento da ficha de inscrição, conforme ANEXO I.

2.2 .Os candidatos habilitados serão selecionados nos termos deste edital, para o preenchimento de 08 (oito) vagas de Gestores(as)/Diretores(as) nas unidades escolares da rede municipal de ensino, sendo distribuídas da seguinte forma:

2.2.1. Centro Municipal de Educação Infantil Profa. Lindalva Pereira Alves – CEMEI:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

2.2.2. Centro de Ações Integradas Gov. Geraldo Melo – CAI:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

2.2.3. Escola Municipal Monsenhor Vicente de Paula:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

2.2.4. Escola Municipal Profa. Marta Bezerra:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

2.2.5. Escola Municipal Dr. Eloy de Souza:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

2.2.6. Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Profa. Juraci Soares de Melo – CIEJA:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

2.2.7. Escola Municipal Alípio Amâncio Pereira – Zona Rural:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

2.2.8. Escola Municipal Francisco Garcia – Zona Rural:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

2.3. Poderão participar do processo de seleção de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar, profissionais da educação básica municipal, efetivo ou temporário em exercício, ou aqueles que, comprovadamente, tenham desenvolvido atividades administrativas e/ou pedagógicas em unidade escolar da rede municipal de ensino, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade.

2.4. Não poderá participar do processo de seleção de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar, o profissional da educação básica da administração pública direta ou indireta, efetivo ou temporário, sobre o qual incorra processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico funcional.

2.5. Os Candidatos deverão concorrer à vaga de Gestor(a)/Diretor(a) para a escola na qual está lotado (a) e/ou tenha desenvolvido atividades administrativas e/ou pedagógicas comprovadamente por no minimo 12 (doze) meses.

2.6. O Gestor(a)/Diretor(a) escolar terá jornada integral de 40 horas semanais, com vencimentos de acordo com a legislação municipal em vigor.

2.5 São atribuições do diretor escolar:

I. exercer liderança no âmbito escolar, bem como interagir com a comunidade onde a escola está inserida;

II. viabilizar e exigir o cumprimento dos programas que visem a melhoria da Educação Pública Municipal;

III. mobilizar a comunidade escolar para a elaboração do Plano de Trabalho Anual bem como aplicar de forma correta e transparente os recursos destinados a educação;

IV. cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e leis municipais;

V. zelar pelo cumprimento das atribuições designadas pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) para os estabelecimentos de ensino;

VI. seguir as orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sobretudo as resoluções que dispõe sobre o apoio técnico e financeiros, fiscalização e monitoramento dos programas financiados pelo FNDE;

VII. desenvolver outras atividades contidas no Regimento Escolar;

VIII. trabalhar por melhorias dos indicadores educacionais, tais como as taxas de rendimento escolar: índice de aprovação e reprovação de aluno, índice de evasão e abandono escolar, índice de distorção idade/ano escolar, indicadores de avaliação interna, e indicadores de avaliação externa como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; esses indicadores serão considerados para a permanência e/ou continuidade do(a) Gestor(a) Escolar ou Diretor(a) Escolar na ocupação do cargo.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, no Auditório da sede da Secretaria Municipal de Educação de Lajes/RN, nos seguintes dias: 16, 17 e 18 de outubro de dois mil e vinte e três (2023), nos respectivos horários – 8h às 13h.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como o Decreto Municipal 027, de 13 de setembro de 2022 , nas quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. São documentos necessários a serem entregues no ato da inscrição:

3.3.1. ficha de inscrição, devidamente preenchida (ANEXO I);

3.3.2. cópia da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.3.3. cópia de comprovante de residência;

3.3.4. cópia documentação comprobatória de escolaridade relativa à formação profissional em em Cursos e Instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC;

3.3.5. cópia de documentação comprobatória para análise curricular;

3.3.6. Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico, bienal (2024-2025), que vise à melhoria da qualidade da educação nas unidades de ensino, constituído de justificativa, objetivos, procedimentos metodológicos e resultados esperados, considerando o cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem, conforme ANEXO II;

3.3.7. declaração comprobatória de experiência mínima de 12 (doze) meses de exercício no Magistério: sala de aula ou gestão administrativo-pedagógica, a ser fornecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Lajes/RN;

3.3.8. certidão de regularidade funcional do candidato que não tenha sofrido sanções em processo administrativo disciplinar nos 02 (dois) anos que antecedem este processo seletivo, a ser fornecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município;

3.3.9. portaria de nomeação em cargo efetivo, comissionado ou equivalente na hipótese de contrato temporário;

3.3.10. declaração de lotação: escola na qual o servidor desenvolve suas funções e pretende concorrer;

3.3.11. anexar declaração de disponibilidade de tempo para dedicação exclusiva, conforme disponibilizado no ANEXO III deste Edital.

3.4. Será excluído do processo o candidato que fizer declaração falsa ou inexata, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos neste Edital, incluindo os exigidos para a confirmação da inscrição.

3.5. Após a publicação da homologação ou não das inscrições, o candidato poderá entrar com recurso, conforme ANEXO IV deste Edital, no prazo estabelecido em cronograma aqui apresentado.

 

4. DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1. A Análise Curricular consiste na verificação da documentação apresentada pelos candidatos no ato da inscrição, conforme ANEXO VI.

4.2. A ausência ou omissão de quaisquer dos requisitos indicados neste Edital resultará na inabilitação do candidato nesse processo seletivo.

4.3. Para avaliação do mérito deverá ser apresentado:

4.3.1. Diploma reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, que ateste a Graduação Plena em nível superior em Cursos e Instituições comprovadamente reconhecidas;

4.3.2. Perfil profissional de Gestão ou direção Escolar com base na Dimensão Política Institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativa-financeira, e na Dimensão Pessoal e Relacional contidas na Base Nacional Comum de Competências do Gestor(a)/Diretor(a).

4.3.3. Experiências em atividades administrativas educacionais e/ou pedagógicas, por no mínimo, 12 (doze) meses.

4.4. A Comissão Especial dará publicidade aos resultados conforme especificado no cronograma e os interessados poderão recorrer ou suscitar esclarecimentos por meio do formulário ANEXO V deste Edital: Dos Recursos da Análise de Currículo.

 

5. DO PROJETO EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO (GESTÃO BIENAL) E DA ENTREVISTA

5.1. Nesta etapa pretende-se identificar o perfil do candidato, sua desenvoltura profissional, além de apresentar seu Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico de atuação em caso de nomeação.

5.2. O Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico, deverá seguir as orientações e tópicos descritos no ANEXO II deste Edital.

5.3. O candidato terá 15 (quinze) minutos para apresentação do Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico – Gestão Bienal.

5.4. A entrevista será realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2023, no Auditório da Sede da Secretaria Municipal de Educação de Lajes/RN.

5.5. Na entrevista serão abordados os seguintes tópicos:

I – liderança na gestão ou direção escolar;

II – responsabilidade administrativa referente à organização escolar;

III – entendimento da gestão democrática na escola;

IV – entendimento da gestão pedagógica e curricular da escola;

V – entendimento sobre a aplicação adequada dos recursos financeiros destinados à escola;

VI – entendimento sobre a gerência e o zelo do patrimônio da escola;

VII – conduta ética na relação interpessoal e profissional; e,

VIII – proatividade na resolução de conflitos.

 

6. DA ESCOLHA DOS DIRETORES HABILITADOS

6.1. Será considerado habilitado o candidato que conquistar a maior pontuação.

6.1.1. Os candidatos que não possuirem disponibilidade de tempo não serão habilitados.

6.1.2. Para efeito de pontuação serão consideradas a soma dos pontos.

6.2. Caberá à Comissão Especial do processo, analisar os documentos e emitir parecer classificatório dos Gestores(as)/Diretores(as) habilitados(as).

6.3. A designação para o cargo de Gestor(a)/Diretor(a) será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir da lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, originada de processo de seleção embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho.

6.4. Não havendo candidatos habilitados ao cargo de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar, o Chefe do Poder Executivo emitirá Portaria de Nomeação de DIRETOR INTERINO da unidade escolar com vaga em aberto, com prazo máximo de 01 (um) ano, ou até que se faça novo processo seletivo.

 

7. CRONOGRAMA

7.1. As etapas previstas para a execução do processo seletivo serão realizadas nas datas descritas abaixo, podendo sofrer alterações, caso haja necessidade.

ETAPAS DATA
Publicação do edital 29.09.2023
Período de inscrição 16.10, 17.10 e 18.10.2023
Publicação homologação das inscrições 24.10.2023
Interposição de recursos 25.10 e 26.10.2023
Resultado do recurso das inscrições 30.10.2023
Análise curricular 19.10 à 31.10.2023
Publicação das análises dos currículos 01.11.2023
Publicação de cronograma de entrevistas 01.11.2023
Entrevistas 06.11 e 07.11.2023
Resultado final da seleção 30.11.2023
Publicação e portaria de nomeação 01.01.2024

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao processo Seletivo e observar todos os prazos do Edital, pois não haverá recursos para perdas de prazos.

 

8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

8.1. Todas as publicações indicadas no cronograma serão realizadas no Diário Oficial do Município, dando a mais ampla divulgação e transparência aos atos do processo.

8.1.1. O presente Edital integra o conjunto de normas municipais de forma complementar, portanto os candidatos devem tomar ciência do Decreto Municipal de nº 027, de 13 de setembro de 2022.

8.1.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Intersetorial para o processo em questão, instituídas por meio da Portaria de nº 412/2023, publicada no Diário Oficial em 28 de setembro de 2023.

8.1.3. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº:

 

NOME DO CANDIDATO:
DATA DE NASC.: CPF: RG / ÓRGÃO EMISSOR:
TELEFONE: E-MAIL:
ENDEREÇO (rua, número, bairro e cidade):

 

CARGO CONCORRIDO:

 

( ) Diretor/Gestor Escolar

 

UNIDADE ESCOLAR PARA A QUAL ESTÁ CONCORRENDO A VAGA:

 

( ) Centro Municipal de Educação Infantil Profa. Lindalva Pereira Alves – CEMEI

( ) Centro de Ações Integradas Gov. Geraldo Melo – CAI

( ) Escola Municipal Monsenhor Vicente de Paula

( ) Escola Municipal Profa. Marta Bezerra

( ) Escola Municipal Dr. Eloy de Souza

( ) Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Profa. Juraci Soares de Melo – CIEJA

( ) Escola Municipal Alípio Amâncio Pereira – Zona Rural

( ) Escola Municipal Francisco Garcia – Zona Rural

 

Lajes/RN, _____ de _______ de __________.

 

_______________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO II

 

PROJETO EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO

(UM PROJETO POR CANDIDATO)

Informações Gerais:

 

O do Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico deve ser digitado em fonte 12, Times New Roman, espaçamento 1,5, justificado;

O máximo de 15 laudas para digitação de todos os elementos do Plano;

Não é necessário os candidatos elaborarem slides para a etapa da apresentação, bastando apresentar o próprio documento do Projeto;

Os candidatos terão, no máximo, 15 minutos para apresentação do seu Projeto.

 

O Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico deverá conter:

 

Identificação (deve constar na capa);

Escola origem da vaga;

O Título do Projeto;

Nome do autor e a vaga para qual estará concorrendo.

Introdução – Apresentação de argumentos sobre as razões/motivos e a pertinência de desenvolver um trabalho como Gestor(a)/Diretor(a) na Escola “X”, dando ênfase às atividades administrativas e pedagógicas.

Objetivos – Apresentar o objetivo geral, assim como, os objetivos específicos no plano de atuação profissional, delineando o que se pretende alcançar tanto do ponto de vista administrativo quanto pedagógico.

Procedimentos Metodológicos e Técnicos – Identificar e descrever que ações serão desenvolvidas para alcançar os objetivos propostos que são fundamentais para a realização do Plano de trabalho.

Resultados Esperados – Descrever o que espera de resultados na atuação enquanto Gestor(a)/Diretor(a) escolar.

Referências – Referenciar com base nos autores citados no texto.

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO PARA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

Eu, , inscrito (a) no CPF: _______ RG: _______, declaro que disponho de tempo integral, para dedicar-me às atribuições da função de: __________ no (a) Escola _________ .

 

Lajes/RN, ____de _____ de _______.

 

___________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

 

INTREPOSIÇÃO DE RECURSO DA INSCRIÇÃO

 

Inscrição nº _____ Nome do Candidato: ________________ Cargo que está pleiteando a vaga: Diretor/Gestor Escolar ( ) _________

 

O Recurso deverá ser escrito exclusivamente no espaço abaixo ou digitado, em no máximo uma lauda, a ser anexada ao presente modelo sob pena de não ser conhecido.

 

ANEXO V

 

DOS RECURSOS DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

 

Inscrição nº _____ Nome do Candidato: ___________ Cargo que pretendente concorrer: Diretor/Gestor Escolar

Unidade Escolar para a qual está concorrendo a vaga: ________

 

O Recurso deverá ser escrito exclusivamente no espaço abaixo ou digitado, em no máximo uma lauda, a ser anexada ao presente modelo sob pena de não ser conhecido.

 

ANEXO VI

 

ANÁLISE CURRICULAR
NOME:
VAGA: ( ) GESTOR(A)/DIRETOR(A)  
NOME DA INSTITUIÇÃO DA VAGA:
COMPROVAÇÕES Pontuação

DECLARADA

Pontuação

VALIDADA

Formação profissional em Nível Superior em cursos e Instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) – 10 (dez) pontos, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.    
Certificado de especialização em gestão escolar, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC – 5 (cinco) pontos, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos.    
Formações continuadas da área da gestão escolar, como Cursos para formação de Gestores; Treinamentos para Lideranças; Fóruns, Congressos e Seminários oferecidos de forma presencial ou virtual pela rede municipal de educação e por outras instituições credenciadas, com foco no desenvolvimento de competências e habilidades tais como: liderança na gestão ou direção escolar; responsabilidade administrativa referente à organização escolar; entendimento da gestão democrática na escola; entendimento da gestão pedagógica e curricular da escola; entendimento sobre a aplicação adequada dos recursos financeiros destinados à escola; entendimento sobre a gerência e o zelo do patrimônio da escola; conduta ética na relação interpessoal e profissional e proatividade na resolução de conflitos. – 02 (dois) pontos por Diploma/Certificado, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos.    
Comprovação de experiência em Gestão Escolar como Diretor na educação básica (máximo 5 pontos) 01 (um) ponto a cada 12 (doze) meses de atuação (as comprovações válidas são as que provam o início e fim de um período de gestão – portarias, declarações, registro na carteira de trabalho, no caso de contrato será válido se estiver acompanhado de documento comprobatório da data de encerramento).    
Comprovação de experiência em atividades pedagógicas (docência, coordenação, supervisão) na educação básica pública (máximo 5 pontos) 01 (um) ponto a cada 12 (doze) meses de atuação (as comprovações válidas são as que provam o início e fim de um período de atividade – declarações, registro na carteira de trabalho, no caso de contrato será válido se estiver acompanhado de documento comprobatório da data de encerramento).    
TOTAL:    

 

ANEXO VII

 

ITENS PONTUÁVEIS DA ENTREVISTA E ARGUIÇÃO ORAL
NOME:
VAGA: ( ) GESTOR(A)/DIRETOR(A)  
NOME DA INSTITUIÇÃO DA VAGA:
Critérios gerais de Análise da Entrevista e Arguição Oral Pontuação máxima Pontuação

atribuída

Clareza e firmeza em sua justificativa sobre as razões e/ou os motivos de desenvolver um trabalho como Diretor na Escola “X”, dando ênfase às atividades administrativas e pedagógicas. 15  
Consegue apresentar de forma pertinente os objetivos que o (a) levará a desenvolver uma gestão de excelência enquanto Gestor(a)/Diretor(a) , bem como demonstra clareza quanto aos procedimentos metodológicos e técnicos evidenciados no Plano de trabalho. 10  
Consegue convencer sobre as ações que pretende desenvolver para alcançar os objetivos fundamentais para a realização do Plano de trabalho. 15  
Tem conhecimento sobre o papel do Gestor(a)/Diretor(a) escolar, inclusive sobre como agir no gerenciamento de resolução de situações, problemas no contexto escolar. 10  
TOTAL: 50
Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:21EDD99D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2023. Edição 3128a
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