EDITAL N º 001/2023 – CMAS – Convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Biênio 2023/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N º 001/2023 – CMAS

Convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Biênio 2023/2025

 

O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 849/2019, convoca as Entidades e Organizações de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços Socioassistenciais, Entidades dos Trabalhadores da Assistência Social e/ou usuários e trabalhadores da área, todas no âmbito do município de Lajes/RN, para participarem da eleição para escolha dos conselheiros municipais, representantes da Sociedade Civil, para cumprirem mandato no período de novembro de 2023 a novembro de 2025, observando as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 – A eleição dos representantes de Entidades e Organizações de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços e Entidades dos Trabalhadores da área de Assistência Social que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, Biênio 2023/2025, ocorrerá no dia 06 de novembro de 2023, na casa dos Conselhos de Lajes/RN, entre 10 e 11 horas do mesmo dia;

1.2 O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 05 (cinco) vagas para as representações titulares da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes;

1.3 O processo eletivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de inscrição e a fase final destinada à realização propriamente dita da eleição, mediante a votação de todas as representações inscritas;

1.4 O presente Edital, após aprovado será publicado no Diário Oficial dos Municípios e fixado no mural da Prefeitura Municipal de Lajes;

1.5 Os representantes de Entidades e Organizações de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços e Entidades dos Trabalhadores da área de Assistência Social ao serem eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período.

 

2 – DAS VAGAS DO CMAS

2.1 – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social as Entidades e Organizações de Usuários ou Defesa dos Direitos de Usuários, Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social, Entidades dos Trabalhadores da área de Assistência Social ou os próprios usuários e trabalhadores da área, conforme especificamos abaixo:

I- Pelo menos 01 representante de usuários ou organização de usuários, no âmbito municipal: pessoas vinculadas aos projetos, serviços, programas e benefícios socioassistenciais, organizados sob a forma de associações, movimentos sociais, fóruns ou outros grupos organizados sob diferentes formas de constituição jurídica ou social de âmbito municipal; Organizações de usuários – aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS.

II- Pelo menos 01 representante de Entidades Prestadoras de Serviços da área de Assistência Social, no âmbito municipal: Que estejam regularmente inscritas no CMAS até a presente data ou que tenha em seu Estatuto definido a prestação de serviços de atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos socioassistenciais, conforme Resolução CNAS nº 14/2014;

III- Pelo menos 01 representante de Trabalhadores do SUAS: Organizações representativas de trabalhadores da área da Assistência Social, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, centrais sindicais, conselhos de profissões regulamentadas que organizam, defendem ou representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social. Os próprios trabalhadores do SUAS poderão fazer-se representar como pessoa física.

2.2 – Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente que deverá ser indicado no ato da inscrição;

2.3 – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, credenciadas e representadas no dia da eleição;

 

3 – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES:

3.1 – Os documentos necessários para inscrição das entidades são:

a) CNPJ e Estatuto;

b) Cópia da ata de posse da atual Diretoria;

c) Cópia de documento oficial com foto dos candidatos indicados pela instituição;

d) Ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.2 – Os documentos necessários para inscrição de usuários e trabalhadores:

a) Cópia de documento oficial com foto dos candidatos indicados pela instituição.

b) Para trabalhadores do SUAS: Documento que comprove o vínculo com o SUAS (CTPS, Portaria de nomeação)

c) Para usuários do SUAS: Documento que comprove ser usuário do SUAS (Folha resumo do CadÚnico, Declaração de Projeto, Programa ou Serviço Socioassistencial, BPC/LOAS);

d) Outro documento que comprove uma das condições elencadas no item 2.1.

e) Ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.3 – As inscrições poderão ser realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, até o dia 01 de novembro de 2023 às 9:30 horas;

 

4 – DAS ELEIÇÕES

4.2 – A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada Entidade inscrita e indicada no ato da inscrição;

4.3 – O processo de escolha das 05 representações da sociedade civil dar-se-á pelo voto secreto e direto;

4.4 – Cada votante deverá votar em 02 (duas) representações;

4.5 – Terão assento no CMAS as 05 (cinco) representações da Sociedade Civil que receberem maior número de votos.

 

5 – DA POSSE

5.1 – Os representantes eleitos serão empossados ao término do pleito, juntamente com os demais membros do Governo Municipal previamente designados e todos nomeados por Portaria emitida pelo Gestor Municipal.

 

O Presente Edital foi referendado pelo Conselho Municipal de Assistência Social em assembleia extraordinária ocorrida no dia 23 de outubro de 2023.

 

Lajes/RN, 24 de outubro 2023.

 

 

ÂNGELA NÉLIDA DANTAS DA SILVA

 

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Lajes/RN

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

 

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:5E8BAB5D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO 04/2023 – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO AUDIOVISUAL DA LEI PAULO GUSTAVO

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO 03/2023 – PRÊMIO JOÃO BATISTA MARTINS DE FOMENTO À CULTURA LEI PAULO GUSTAVO

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EDITAL Nº 013/2023 – Divulga o resultado preliminar do processo de escolha para membro do Conselho Tutelar do município de Lajes/RN e abre prazo recursal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

EDITAL Nº 013/2023

 

Divulga o resultado preliminar do processo de escolha para membro do Conselho Tutelar do município de Lajes/RN e abre prazo recursal.

 

A presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Lajes/RN, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 662/2015 e suas alterações, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do processo de escolha para membro do Conselho Tutelar do município de Lajes/RN, realizado no dia 01 de outubro de 2023.

 

Classificação CANDIDATO TOTAL DE VOTOS SITUAÇÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO 254 Eleito
JOSÉ NAZARENO DE ANDRANDE 241 Eleito
KATIANE FERNANDES 206 Eleito
GENILDA PEREIRA DA COSTA 203 Eleito
ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA 181 Eleito
ANA MARIA BARBOSA DE MOURA 176 1º Suplente
PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA 175 2º Suplente
JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA 164 3º Suplente
MARIA DO SOCORRO SALVIANO 121 4º Suplente
10º MARIA TERESA NUNES DA COSTA 113, 5º Suplente
11º BRUNO RICHEL DE ARAÚJO 105 6º Suplente
12º MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO 68 7º Suplente

 

Fica aberto o prazo compreendido entre os dias 04 a 10 de outubro de 2023, para que sejam apresentados recursos contra o resultado publicado.

A homologação final do resultado da eleição dar-se-á dia 18 do outubro de 2023 após a análise dos recursos apresentados no prazo legal.

 

Lajes/RN, 02 de outubro de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C96218B8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2023. Edição 3133
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EDITAL Nº 020/2023 – Estabelece critérios para a seleção de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar das unidades Escolares de ensino da Rede Municipal de Lajes/RN, de acordo com o Decreto 027/2022 e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL Nº 020, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Estabelece critérios para a seleção de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar das unidades Escolares de ensino da Rede Municipal de Lajes/RN, de acordo com o Decreto 027/2022 e dá outras providências.

 

A PREFEITURA DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da COMISSÃO INTERSETORIAL para o processo de seleção de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar das unidades Escolares de ensino da rede municipal de Lajes/RN, instituída por meio da Portaria de nº 412/2023, publicada no Diário Oficial em 28 de setembro de 2023, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal de nº 027, de 13 de setembro de 2022, torna publico a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para a habilitação dos gestores/diretores da rede municipal de ensino.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É objeto deste Edital a seleção de pessoal para o provimento do cargo de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o Decreto Municipal de nº 027, de 13 de setembro de 2022.

1.2. A seleção de pessoal para provimento do cargo de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar será realizada mediante metodologia de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho, disposto no Decreto Municipal de nº 027, de 13 de setembro de 2022, sendo considerados os seguintes aspectos:

1.3. Formação profissional em nível superior em Cursos e Instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC;

1.4. Perfil profissional de Gestão Escolar, com base na Dimensão Político Institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;

1.5. Experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar; e,

1.6. Apresentação de Projeto Educacional administrativo e Pedagógico que vise à melhoria da qualidade da Educação na unidade escolar, constituído de ações e metas a serem alcançadas, do cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem.

2. O processo de seleção será realizado nas seguintes fases: inscrição, análise curricular e entrevista.

2.1. Encerra-se a competência da Comissão Especial após a publicação da lista final dos candidatos aptos.

2.2. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação – SME a emissão da lista de aprovados, originada no processo de seleção embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho, conforme prevê o Decreto Municipal de nº 027, de 13 de setembro de 2022.

 

2. DAS VAGAS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E ATRIBUIÇÕES

2.1. As inscrições para o cargo de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar será formalizada por meio do preenchimento da ficha de inscrição, conforme ANEXO I.

2.2 .Os candidatos habilitados serão selecionados nos termos deste edital, para o preenchimento de 08 (oito) vagas de Gestores(as)/Diretores(as) nas unidades escolares da rede municipal de ensino, sendo distribuídas da seguinte forma:

. Centro Municipal de Educação Infantil Profa. Lindalva Pereira Alves – CEMEI:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

. Centro de Ações Integradas Gov. Geraldo Melo – CAI:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

. Escola Municipal Monsenhor Vicente de Paula:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

. Escola Municipal Profa. Marta Bezerra:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

. Escola Municipal Dr. Eloy de Souza:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

. Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Profa. Juraci Soares de Melo – CIEJA:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

. Escola Municipal Alípio Amâncio Pereira – Zona Rural:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

. Escola Municipal Francisco Garcia – Zona Rural:

01 (uma) vaga para Gestor(a)/Diretor(a) Escolar.

2.3. Poderão participar do processo de seleção de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar, profissionais da educação básica municipal, efetivo ou temporário em exercício, ou aqueles que, comprovadamente, tenham desenvolvido atividades administrativas e/ou pedagógicas em unidade escolar da rede municipal de ensino, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade.

2.4. Não poderá participar do processo de seleção de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar, o profissional da educação básica da administração pública direta ou indireta, efetivo ou temporário, sobre o qual incorra processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico funcional.

2.5. Os Candidatos deverão concorrer à vaga de Gestor(a)/Diretor(a) para a escola na qual está lotado (a) e/ou tenha desenvolvido atividades administrativas e/ou pedagógicas comprovadamente por no minimo 12 (doze) meses.

2.6. O Gestor(a)/Diretor(a) escolar terá jornada integral de 40 horas semanais, com vencimentos de acordo com a legislação municipal em vigor.

2.5 São atribuições do diretor escolar:

I. exercer liderança no âmbito escolar, bem como interagir com a comunidade onde a escola está inserida;

II. viabilizar e exigir o cumprimento dos programas que visem a melhoria da Educação Pública Municipal;

III. mobilizar a comunidade escolar para a elaboração do Plano de Trabalho Anual bem como aplicar de forma correta e transparente os recursos destinados a educação;

IV. cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e leis municipais;

V. zelar pelo cumprimento das atribuições designadas pela Lei nº , de 20 de dezembro de 1996 (LDB) para os estabelecimentos de ensino;

VI. seguir as orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sobretudo as resoluções que dispõe sobre o apoio técnico e financeiros, fiscalização e monitoramento dos programas financiados pelo FNDE;

VII. desenvolver outras atividades contidas no Regimento Escolar;

VIII. trabalhar por melhorias dos indicadores educacionais, tais como as taxas de rendimento escolar: índice de aprovação e reprovação de aluno, índice de evasão e abandono escolar, índice de distorção idade/ano escolar, indicadores de avaliação interna, e indicadores de avaliação externa como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; esses indicadores serão considerados para a permanência e/ou continuidade do(a) Gestor(a) Escolar ou Diretor(a) Escolar na ocupação do cargo.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, no Auditório da sede da Secretaria Municipal de Educação de Lajes/RN, nos seguintes dias: 16, 17 e 18 de outubro de dois mil e vinte e três (2023), nos respectivos horários – 8h às 13h.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como o Decreto Municipal 027, de 13 de setembro de 2022 , nas quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. São documentos necessários a serem entregues no ato da inscrição:

. ficha de inscrição, devidamente preenchida (ANEXO I);

. cópia da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

. cópia de comprovante de residência;

. cópia documentação comprobatória de escolaridade relativa à formação profissional em em Cursos e Instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC;

. cópia de documentação comprobatória para análise curricular;

. Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico, bienal (2024-2025), que vise à melhoria da qualidade da educação nas unidades de ensino, constituído de justificativa, objetivos, procedimentos metodológicos e resultados esperados, considerando o cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem, conforme ANEXO II;

. declaração comprobatória de experiência mínima de 12 (doze) meses de exercício no Magistério: sala de aula ou gestão administrativo-pedagógica, a ser fornecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Lajes/RN;

. certidão de regularidade funcional do candidato que não tenha sofrido sanções em processo administrativo disciplinar nos 02 (dois) anos que antecedem este processo seletivo, a ser fornecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município;

. portaria de nomeação em cargo efetivo, comissionado ou equivalente na hipótese de contrato temporário;

. declaração de lotação: escola na qual o servidor desenvolve suas funções e pretende concorrer;

. anexar declaração de disponibilidade de tempo para dedicação exclusiva, conforme disponibilizado no ANEXO III deste Edital.

3.4. Será excluído do processo o candidato que fizer declaração falsa ou inexata, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos neste Edital, incluindo os exigidos para a confirmação da inscrição.

3.5. Após a publicação da homologação ou não das inscrições, o candidato poderá entrar com recurso, conforme ANEXO IV deste Edital, no prazo estabelecido em cronograma aqui apresentado.

 

4. DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1. A Análise Curricular consiste na verificação da documentação apresentada pelos candidatos no ato da inscrição, conforme ANEXO VI.

4.2. A ausência ou omissão de quaisquer dos requisitos indicados neste Edital resultará na inabilitação do candidato nesse processo seletivo.

4.3. Para avaliação do mérito deverá ser apresentado:

. Diploma reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, que ateste a Graduação Plena em nível superior em Cursos e Instituições comprovadamente reconhecidas;

. Perfil profissional de Gestão ou direção Escolar com base na Dimensão Política Institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativa-financeira, e na Dimensão Pessoal e Relacional contidas na Base Nacional Comum de Competências do Gestor(a)/Diretor(a).

. Experiências em atividades administrativas educacionais e/ou pedagógicas, por no mínimo, 12 (doze) meses.

4.4. A Comissão Especial dará publicidade aos resultados conforme especificado no cronograma e os interessados poderão recorrer ou suscitar esclarecimentos por meio do formulário ANEXO V deste Edital: Dos Recursos da Análise de Currículo.

 

5. DO PROJETO EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO (GESTÃO BIENAL) E DA ENTREVISTA

5.1. Nesta etapa pretende-se identificar o perfil do candidato, sua desenvoltura profissional, além de apresentar seu Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico de atuação em caso de nomeação.

5.2. O Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico, deverá seguir as orientações e tópicos descritos no ANEXO II deste Edital.

5.3. O candidato terá 15 (quinze) minutos para apresentação do Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico – Gestão Bienal.

5.4. A entrevista será realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2023, no Auditório da Sede da Secretaria Municipal de Educação de Lajes/RN.

5.5. Na entrevista serão abordados os seguintes tópicos:

I – liderança na gestão ou direção escolar;

II – responsabilidade administrativa referente à organização escolar;

III – entendimento da gestão democrática na escola;

IV – entendimento da gestão pedagógica e curricular da escola;

V – entendimento sobre a aplicação adequada dos recursos financeiros destinados à escola;

VI – entendimento sobre a gerência e o zelo do patrimônio da escola;

VII – conduta ética na relação interpessoal e profissional; e,

VIII – proatividade na resolução de conflitos.

 

6. DA ESCOLHA DOS DIRETORES HABILITADOS

6.1. Será considerado habilitado o candidato que conquistar a maior pontuação.

. Os candidatos que não possuirem disponibilidade de tempo não serão habilitados.

. Para efeito de pontuação serão consideradas a soma dos pontos.

6.2. Caberá à Comissão Especial do processo, analisar os documentos e emitir parecer classificatório dos Gestores(as)/Diretores(as) habilitados(as).

6.3. A designação para o cargo de Gestor(a)/Diretor(a) será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir da lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, originada de processo de seleção embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho.

6.4. Não havendo candidatos habilitados ao cargo de Gestor(a)/Diretor(a) Escolar, o Chefe do Poder Executivo emitirá Portaria de Nomeação de DIRETOR INTERINO da unidade escolar com vaga em aberto, com prazo máximo de 01 (um) ano, ou até que se faça novo processo seletivo.

 

7. CRONOGRAMA

7.1. As etapas previstas para a execução do processo seletivo serão realizadas nas datas descritas abaixo, podendo sofrer alterações, caso haja necessidade.

ETAPAS DATA
Publicação do edital
Período de inscrição , e
Publicação homologação das inscrições
Interposição de recursos e
Resultado do recurso das inscrições
Análise curricular à
Publicação das análises dos currículos
Publicação de cronograma de entrevistas
Entrevistas e
Resultado final da seleção
Publicação e portaria de nomeação

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao processo Seletivo e observar todos os prazos do Edital, pois não haverá recursos para perdas de prazos.

 

8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

8.1. Todas as publicações indicadas no cronograma serão realizadas no Diário Oficial do Município, dando a mais ampla divulgação e transparência aos atos do processo.

. O presente Edital integra o conjunto de normas municipais de forma complementar, portanto os candidatos devem tomar ciência do Decreto Municipal de nº 027, de 13 de setembro de 2022.

. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Intersetorial para o processo em questão, instituídas por meio da Portaria de nº 412/2023, publicada no Diário Oficial em 28 de setembro de 2023.

. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrario.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de setembro de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº:

 

NOME DO CANDIDATO:
DATA DE NASC.: CPF: RG / ÓRGÃO EMISSOR:
TELEFONE: E-MAIL:
ENDEREÇO (rua, número, bairro e cidade):

 

CARGO CONCORRIDO:

 

( ) Diretor/Gestor Escolar

 

UNIDADE ESCOLAR PARA A QUAL ESTÁ CONCORRENDO A VAGA:

 

( ) Centro Municipal de Educação Infantil Profa. Lindalva Pereira Alves – CEMEI

( ) Centro de Ações Integradas Gov. Geraldo Melo – CAI

( ) Escola Municipal Monsenhor Vicente de Paula

( ) Escola Municipal Profa. Marta Bezerra

( ) Escola Municipal Dr. Eloy de Souza

( ) Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Profa. Juraci Soares de Melo – CIEJA

( ) Escola Municipal Alípio Amâncio Pereira – Zona Rural

( ) Escola Municipal Francisco Garcia – Zona Rural

 

Lajes/RN, _____ de _______ de __________.

 

_______________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO II

 

PROJETO EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO

(UM PROJETO POR CANDIDATO)

Informações Gerais:

 

O do Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico deve ser digitado em fonte 12, Times New Roman, espaçamento 1,5, justificado;

O máximo de 15 laudas para digitação de todos os elementos do Plano;

Não é necessário os candidatos elaborarem slides para a etapa da apresentação, bastando apresentar o próprio documento do Projeto;

Os candidatos terão, no máximo, 15 minutos para apresentação do seu Projeto.

 

O Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico deverá conter:

 

Identificação (deve constar na capa);

Escola origem da vaga;

O Título do Projeto;

Nome do autor e a vaga para qual estará concorrendo.

Introdução – Apresentação de argumentos sobre as razões/motivos e a pertinência de desenvolver um trabalho como Gestor(a)/Diretor(a) na Escola “X”, dando ênfase às atividades administrativas e pedagógicas.

Objetivos – Apresentar o objetivo geral, assim como, os objetivos específicos no plano de atuação profissional, delineando o que se pretende alcançar tanto do ponto de vista administrativo quanto pedagógico.

Procedimentos Metodológicos e Técnicos – Identificar e descrever que ações serão desenvolvidas para alcançar os objetivos propostos que são fundamentais para a realização do Plano de trabalho.

Resultados Esperados – Descrever o que espera de resultados na atuação enquanto Gestor(a)/Diretor(a) escolar.

Referências – Referenciar com base nos autores citados no texto.

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO PARA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

Eu, , inscrito (a) no CPF: _______ RG: _______, declaro que disponho de tempo integral, para dedicar-me às atribuições da função de: __________ no (a) Escola _________ .

 

Lajes/RN, ____de _____ de _______.

 

___________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO IV

 

INTREPOSIÇÃO DE RECURSO DA INSCRIÇÃO

 

Inscrição nº _____ Nome do Candidato: ________________ Cargo que está pleiteando a vaga: Diretor/Gestor Escolar ( ) _________

 

O Recurso deverá ser escrito exclusivamente no espaço abaixo ou digitado, em no máximo uma lauda, a ser anexada ao presente modelo sob pena de não ser conhecido.

 

ANEXO V

 

DOS RECURSOS DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

 

Inscrição nº _____ Nome do Candidato: ___________ Cargo que pretendente concorrer: Diretor/Gestor Escolar

Unidade Escolar para a qual está concorrendo a vaga: ________

 

O Recurso deverá ser escrito exclusivamente no espaço abaixo ou digitado, em no máximo uma lauda, a ser anexada ao presente modelo sob pena de não ser conhecido.

 

ANEXO VI

 

ANÁLISE CURRICULAR
NOME:
VAGA: ( ) GESTOR(A)/DIRETOR(A)  
NOME DA INSTITUIÇÃO DA VAGA:
COMPROVAÇÕES Pontuação

DECLARADA

Pontuação

VALIDADA

Formação profissional em Nível Superior em cursos e Instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) – 10 (dez) pontos, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.    
Certificado de especialização em gestão escolar, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC – 5 (cinco) pontos, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos.    
Formações continuadas da área da gestão escolar, como Cursos para formação de Gestores; Treinamentos para Lideranças; Fóruns, Congressos e Seminários oferecidos de forma presencial ou virtual pela rede municipal de educação e por outras instituições credenciadas, com foco no desenvolvimento de competências e habilidades tais como: liderança na gestão ou direção escolar; responsabilidade administrativa referente à organização escolar; entendimento da gestão democrática na escola; entendimento da gestão pedagógica e curricular da escola; entendimento sobre a aplicação adequada dos recursos financeiros destinados à escola; entendimento sobre a gerência e o zelo do patrimônio da escola; conduta ética na relação interpessoal e profissional e proatividade na resolução de conflitos. – 02 (dois) pontos por Diploma/Certificado, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos.    
Comprovação de experiência em Gestão Escolar como Diretor na educação básica (máximo 5 pontos) 01 (um) ponto a cada 12 (doze) meses de atuação (as comprovações válidas são as que provam o início e fim de um período de gestão – portarias, declarações, registro na carteira de trabalho, no caso de contrato será válido se estiver acompanhado de documento comprobatório da data de encerramento).    
Comprovação de experiência em atividades pedagógicas (docência, coordenação, supervisão) na educação básica pública (máximo 5 pontos) 01 (um) ponto a cada 12 (doze) meses de atuação (as comprovações válidas são as que provam o início e fim de um período de atividade – declarações, registro na carteira de trabalho, no caso de contrato será válido se estiver acompanhado de documento comprobatório da data de encerramento).    
TOTAL:    

 

ANEXO VII

 

ITENS PONTUÁVEIS DA ENTREVISTA E ARGUIÇÃO ORAL
NOME:
VAGA: ( ) GESTOR(A)/DIRETOR(A)  
NOME DA INSTITUIÇÃO DA VAGA:
Critérios gerais de Análise da Entrevista e Arguição Oral Pontuação máxima Pontuação

atribuída

Clareza e firmeza em sua justificativa sobre as razões e/ou os motivos de desenvolver um trabalho como Diretor na Escola “X”, dando ênfase às atividades administrativas e pedagógicas. 15  
Consegue apresentar de forma pertinente os objetivos que o (a) levará a desenvolver uma gestão de excelência enquanto Gestor(a)/Diretor(a) , bem como demonstra clareza quanto aos procedimentos metodológicos e técnicos evidenciados no Plano de trabalho. 10  
Consegue convencer sobre as ações que pretende desenvolver para alcançar os objetivos fundamentais para a realização do Plano de trabalho. 15  
Tem conhecimento sobre o papel do Gestor(a)/Diretor(a) escolar, inclusive sobre como agir no gerenciamento de resolução de situações, problemas no contexto escolar. 10  
TOTAL: 50
Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:21EDD99D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/09/2023. Edição 3128a
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EDITAL Nº 011/2023 – DISPÕE DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA QUE ATESTE APTIDÃO PARA EXERCER A FUNÇAO DE CONSELHEIRO TUTELAR.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

 

EDITAL Nº 011/2023

 

DISPÕE DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA QUE ATESTE APTIDÃO PARA EXERCER A FUNÇAO DE CONSELHEIRO TUTELAR.

 

A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lajes/RN, do Processo de Eleição para membros do conselho tutelar para o quadriênio 2024-2028, no uso de suas atribuições legal, de acordo com a lei municipal nº 662/2015 e suas alterações e a Resolução nº 01/2023 deste CMDCA, resolve:

 

Art. 1º. Tornar público o resultado das candidaturas aprovadas no exame específico e habilitados na avaliação psicológica que ateste aptidão para exercer a função de conselheiro tutelar.

 

CANDIDATO SITUAÇÃO
ANA MARIA BARBOSA DE MOURA APTO
BRUNO RICHEL DE ARAUJO APTO
ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA APTO
GENILDA PEREIRA DA COSTA APTO
JOSÉ NAZARENO DE ANDRANDE APTO
JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA APTO
KATIANE FERNANDES APTO
MARIA DA CONCEIÇÃO BALBIO CASSIANO APTO
MARIA DO SOCORRO SALVIANO APTO
MARIA TERESA NUNES DA COSTA APTO
MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO APTO
PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA APTO

 

Art. 2º. Convocar os candidatos habilitados para participarem da reunião da comissão especial eleitoral no dia 22 de agosto de 2023, ás 15 horas. No auditório da SEMDSTH, para esclarecimento sobre processo de escolha e definição do nome, número e foto de cada candidato usará na campanha e no dia do processo de escolha.

 

Lajes/RN 21 de agosto de 2023.

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

Presidente do CMDCA

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:ED1C8608

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/08/2023. Edição 3104
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EDITAL Nº 010/2023 – PUBLICA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA QUE ATESTE APTIDÃO PARA EXERCER A FUNÇAO DE CONSELHEIRO TUTELAR.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

EDITAL Nº 010/2023

 

PUBLICA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA QUE ATESTE APTIDÃO PARA EXERCER A FUNÇAO DE CONSELHEIRO TUTELAR.

 

A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lajes/RN, do Processo de Eleição para membros do conselho tutelar para o quadriênio 2024-2028, no uso de suas atribuições legal, de acordo com a lei municipal nº 662/2015 e suas alterações e a Resolução nº 01/2023 deste CMDCA, resolve:

 

Art. 1º. Divulgar o resultado preliminar da avaliação psicológica que ateste a aptidão para o exercício da função de conselheiro tutelar.

 

Art. 2º. Tornar público o resultado preliminar da avaliação psicológica

 

CANDIDATO SITUAÇÃO
ANA MARIA BARBOSA DE MOURA APTO
BRUNO RICHEL DE ARAUJO APTO
ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA APTO
GENILDA PEREIRA DA COSTA APTO
JOSÉ NAZARENO DE ANDRANDE APTO
JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA APTO
KATIANE FERNANDES APTO
MARIA DA CONCEIÇÃO BALBIO CASSIANO APTO
MARIA DO SOCORRO SALVIANO APTO
MARIA TERESA NUNES DA COSTA APTO
MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO APTO
PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA APTO

 

Paragrafo Único: Apto; Demostra perfil adequado para ser conselheiro. Não apto; Significa que o candidato não apresentou no processo, perfil psicológico

compatível com o perfil psicológico profissional.

 

Art. 3º. Os recursos deverão ser apresentados por escrito ate o dia 19/08/2023 na sede do CMDCA, localizada na Praça Manoel Januário Cabral, Centro de 08 às 12 horas.

 

Lajes/RN 16 de agosto de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente do CMDCA

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:C67DFA50

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/08/2023. Edição 3102
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EDITAL Nº 009/2023 – Publica a Relação de Candidatos Aprovados no Exame de Conhecimento Especifico e Convoca para Avaliação Psicológico.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº 009/2023

 

Publica a Relação de Candidatos Aprovados no Exame de Conhecimento Especifico e Convoca para Avaliação Psicológico.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lajes/RN, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 662/2015 e suas alterações, resolve:

 

Art. 1º. Tornar público a relação de candidatos aprovados no exame de conhecimento especifico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para concorrer à membro do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024 – 2028.

ANA MARIA BARBOSA DE MOURA

BRUNO RICHEL DE ARAUJO

ELISCARLA CAVALCANTE DE SOUZA

GENILDA PEREIRA DA COSTA

JOSÉ NAZARENO DE ANDRADE

JULIA ROSINA DE ANDRADE OLIVEIRA

KATIANA FERNANDES

MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO

MARIA DO SOCORRO SALVIANO

MARIA TERESA NUNES DA COSTA

MARINEIDE FRANÇA SOBRINHO

PEDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA

 

Art. 2º. Convocar os candidatos para realizarem avaliação psicológica que ateste a aptidão para o exercício da função de conselheiro tutelar, no dia 14/08/2023, das 13 às 16 horas, na sede do CMDCA, que fica localizada dentro da casa dos conselhos na Rua Praça Manoel Januário Cabral, centro.

 

Lajes/RN, 10 de Agosto de 2023.

 

 

AYLA MARCELIA FELIX DOS SANTOS

 

Presidente do CMDCA

Publicado por:
Robson Augusto Cosme Souza
Código Identificador:09DDA011

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2023. Edição 3098
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 018/2023 – “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 018, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 004/2022 e chamada para assinatura o contrato de trabalho.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 944/2023;

 

Art. 1º – Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos relacionados no Edital do Processo Seletivo Simplificado 004/222, cópias e os originais e exames médicos.

Art. 2º – O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de até 30 dias, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital

Art. 3º – Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda à sexta-feira.

Art. 4º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 04 de julho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Convocação dos aprovados no processo seletivo para entrega de documentos e assinatura o contrato de trabalho:

 

LISTA DE CANDIDATOS PARA CONVOCAÇÃO

 

NOME INSCRIÇÃO CARGO
Adna Stelman Martins dos Santos 0105 Monitor (a) de Transporte
Rubson Daniel Barbosa do Nascimento 0036 Monitor (a) de Transporte
Daniel Adeckson dos Santos Rocha 0056 Monitor (a) de Transporte

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de agosto de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal




EDITAL N° 016/2023 – Estabelece as normas para a participação deste tradicional concurso Garota ExpoLajes que será realizado no dia 25 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 016, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece as normas para a participação deste tradicional concurso Garota ExpoLajes que será realizado no dia 25 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias.

 

A Prefeitura Municipal de Lajes, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, em parceria com a ANCOC (Associação Norte-rio-grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos), no uso de suas atribuições legais, tornar público o edital para a realização do Concurso da Garota ExpoLajes 2023, onde serão estabelecidas as normas para a participação deste tradicional concurso que será realizado no dia 25 de agosto do corrente ano no Parque de Exposições Deputado Nélio Dias:

 

1 – DO CONCURSO

 

1.1 – O concurso GAROTA EXPOLAJES 2023 será constituído em três (03) fases, a saber:

– Primeira fase: Inscrições: As inscrições do Concurso GAROTA EXPOLAJES 2023 serão realizadas no período de 08 a 10 de agosto de 2023, virtualmente através do site da Prefeitura Municipal de Lajes, por meio do preenchimento de um formulário, cujo link será disponibilizado para esta finalidade nos anexos deste Edital.

– Segunda fase: Seleção: A comissão organizadora selecionará dentre todas as inscritas apenas 10 (dez) garotas que participarão do concurso GAROTA EXPOLAJES 2023. Caso o número de inscrições não exceda de 10 (dez) candidatas, não será necessária a seleção.

– Terceira fase- Desfile e julgamento do Concurso da GAROTA EXPOLAJES 2023, que acontecerá no dia e horário estabelecido. As candidatas serão avaliadas por um corpo de jurados.

 

2 – DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 – O Concurso GAROTAEXPOLAJES 2023 será realizado no dia 25 de agosto de 2023, no Parque de Exposição Deputado Nélio Dias, com a presença da Comissão de Coordenação do Concurso, Comissão de Avaliação (jurados) e demaisparticipantes.

2.2 – O Concurso reconhecerátrês (3) classificações, sendo elas 1º lugar; 2º lugar e 3º lugar.

2.3 – Compete às Secretarias Municipais envolvidas aescolha da Coordenação Geral do Concurso.

2.4 – O concurso será dividido em três (03) fases que obedecerão a ordem cronológica das datas descritas neste regulamento, que são: período de inscrições, seleção e fase final.

2.5 – Poderão participar do concurso, impreterivelmente, candidatas do sexo feminino, a partir de 18 (Dezoito) anos de idade até os 30 (trinta) anos de idade.

2.6 – Para participar do concurso a candidata deverá ser natural de nossa cidade ou residir no município por pelo menos 1 (um) ano (devidamente comprovado, apresentando comprovante de residência com data de pelo menos 01 ano no município).

2.7 – Não será permitido participar do concurso candidatas que já tenham sido eleitas Garota ExpoLajes

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 – As inscrições realizar-se-ão de 08 ao 10 de agosto de 2023, virtualmente através do através do site da Prefeitura Municipal de Lajes, por meio do preenchimento de um formulário, cujo link será disponibilizado para esta finalidade nos anexos deste Edital.

3.2 – No momento da inscrição, a candidata deve preencher o formulário de inscrição com todas as informações solicitadas. Devem ser incluídas todas as informações que venham a ser necessárias para a Comissão Julgadora.

3.3 – A candidata deverá entregar, no ato da inscrição, a seguinte documentação:

a) Cópia Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial com foto);

b) Cópia do CPF

c) Cópia do Comprovante de endereço atualizado (conta de energia, água, telefone ou outros), expedido nos últimos 90 (noventa) dias.

d) Anexos do edital devidamente preenchidos.

3.4 – As participantes não pagarão nenhuma taxa para inscrição em qualquer uma das etapas do concurso.

3.5 – A participante só será considerada inscrita no concurso se atendidos todos requisitos do presente regulamento.

3.6 – Serão automaticamente excluídas candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento; estiverem em desacordo com a legislação vigente, ou for identificado que de qualquer forma utilizaram de má-fé e/ ou violaram os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da comissão organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

3.7 – A realização da inscrição implica na total aceitação deste Edital.

 

4 – DA PARTICIPAÇÃO

 

4.1 – Fica firmada após inscrição a não desistência, para que possamos manter a boa organização do evento e assim não vir a ocorrer imprevistos desnecessários.

4.2 – As candidatas devemcumprir rigorosamente os horários, tanto dos ensaios, reuniões e/ou compromissos relativos ao concurso:

– Os ensaios ocorreram de 14 a 18 de agosto de 2023 na sede da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, localizada na Rua Ponta de Serra, s/n, Bairro São Judas, a partir das 19 horas.

– Orienta-se às candidatas a não faltar a nenhum compromisso, exceto por motivos de força maior, previamente justificados.

– Não será permitido, nos ensaios, a presença de pessoas que não façam parte da organização do evento

4.3 – A elaboração da maquiagem, o penteado do cabelo e a providência de roupas e trajes em geral serão de responsabilidade dasparticipantes, salvo se a Comissão de Coordenação do Concurso, nos encontros posteriores à inscrição das candidatas, optar por procedimentos diferentes, a serem comunicados com pelo menos 24h de antecedênciaa todas as candidatas.

4.4 – Orienta-se às candidatas, acatar as observações e providências feitas pela Comissão de Coordenação do Concurso.

4.5 – No caso do não cumprimento de qualquer dos tópicos do Regulamento, a candidata será ser desclassificada.

 

5 – DO DESFILE

 

5.1 – O desfile será dividido em dois momentos: No primeiro momento, as candidatas desfilarão com uma roupa padrão comum à todas; no segundo momento, desfilarão com o traje típico temático, definido pela organização do evento e comunicado às candidatas no momento oportuno.

 

6 – DO JULGAMENTO

 

6.1 – A Comissão Julgadora do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2023 será composta por 05 (CINCO) membros.

– A escolha dos membros que vão compor a Comissão Julgadora do concurso será de inteira responsabilidade da Comissão de Coordenação do Concurso.

– As participantes serão avaliadas nos quesitos a seguir:

1. Simpatia (graciosidade, espontaneidade, charme)

2. Performance (desempenho, comportamento, atitude conhecida como “presença de palco”)

3. Desenvoltura(espontaneidade, simpatia, passarela e presença cênica)

6.3 – Além destes quesitos, a comissão julgadora premiará a candidata que contar com a maior torcida organizada, com um prêmio extra voltado para esta finalidade e melhor traje típico.

– A torcida organizada deverá ser animada, sem vandalismo, podendo trazer cartazes, faixas, camisetas e outras formas de demonstrar apoio à candidata, de acordo com a criatividade dos integrantes. Contudo, não será válida manifestações da torcida organizada em desfavor das demaiscandidatas.

 

7 – DA PONTUAÇÃO E DO RESULTADO

.

7.1 – A pontuação se dará da seguinte forma: Cada jurado atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) a cada quesito avaliado, procedendo-se a soma dos totais para a classificação geral. A falta de alguma nota em qualquer um dos quesitos, por esquecimento de um dos jurados, deverá ser aplicado ao quesito em questão a nota mínima que é 05 (cinco).

7.2 – A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão.

7.3 – A Organização do Evento eliminará e poderá tomar outras providencias legais cabíveis contra qualquer candidata que denegrir a imagem do Evento, das pessoas relacionadas ao Evento ou das instituições envolvidas na organização do Evento.

7.4 – O resultado do Concurso, após a avaliação da comissão julgadora, que elegerá a Garota Expo Lajes 2023 será entregue a Comissão de Coordenação do Concurso, e os ganhadores serão anunciados pela mesma.

7.5 – Em caso do empate entre as participantes, serão utilizados como critério de desempate as maiores pontuações na exata ordem de julgamento (simpatia, performance desenvoltura)

 

8 – DA PREMIAÇÃO

 

8.1 – A premiação poderá serpaga através de transferência bancária, cheque ou PIX, o que poderá acontecer imediatamente no local do evento ou posteriormente, não devendo ultrapassar o prazo de 60 dias para ser feita a premiação total das campeãs.

8.2 – Para receber a premiação, a candidata deverá apresentar o RG e CPF no ato do recebimento.

8.3 – As finalistas receberão a premiação, cujos valores serão de acordo com a classificação abaixo:

1º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais)

2º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)

3º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais)

8.4 – Premiação extra:

– R$ 200,00 (duzentos reais) para a candidata com a maior torcida organizada, desde que a torcida se comporte conforme o que reza este regulamento.

– R$ 200,00 (duzentos reais) para a candidata com melhor traje típico

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

9.1 – À Comissão de Coordenação do Concursoé conferido o direito de alterar ou acrescentar quaisquer medidas que se façam necessárias ao bom andamento do CONCURSO GAROTA EXPOLAJES – 2023, seja antes ou durante a realização do Evento.

9.2 – O descumprimento de qualquer dos itens presentes neste regulamento implica na desclassificação da candidata.

9.3 – Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, assim como alguma eventualidade, serão avaliados e julgados pela Comissão de Coordenação do Concurso, não cabendo recurso algum para nenhuma de suas decisões.

9.4 – Ao serem selecionadas, as candidatas autorizam a Prefeitura Municipal de Lajes a ter o direito de utilizar e/ ou produzir material de divulgação, para fins promocionais, publicitários e jornalísticos.

– O material de divulgação produzido ou disponibilizado para o concurso GAROTA EXPOLAJES 2023 e os registros das apresentações (em foto, vídeo, áudio e afins) ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Lajes e suas secretarias, como material institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.

9.5 – Ao se inscreverem para o concurso GAROTA EXPOLAJES 2023, as participantes aceitam automaticamente todas as condições previstas no presente regulamento.

9.6 – Outras informações poderão ser solicitadas pelo número de WhatsApp: (84) 9 9920-6062.

9.7 – Este edital entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, aos 03 do mês de agosto do ano de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

JOSÉ PAIVA MIRANDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

 

VITORIA MARIA AVELINO DE PAIVA

Secretária Municipal Interina de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

 

ANEX0 I

 

Link para Formulário de Inscrição: